Discurso durante a 102ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com a destinação do lixo hospitalar no Brasil, assinalando que o País vive um momento propício para adotar legislação adequada para a destinação dos resíduos sólidos. Homenagem à cidade de Sinop.

Autor
Jorge Yanai (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Jorge Yoshiaki Yanai
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SANITARIA. HOMENAGEM.:
  • Preocupação com a destinação do lixo hospitalar no Brasil, assinalando que o País vive um momento propício para adotar legislação adequada para a destinação dos resíduos sólidos. Homenagem à cidade de Sinop.
Publicação
Publicação no DSF de 18/06/2010 - Página 29899
Assunto
Outros > POLITICA SANITARIA. HOMENAGEM.
Indexação
  • DENUNCIA, OCORRENCIA, BRASILIA (DF), DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIO, SINOP (MT), ESTADO DE MATO GROSSO (MT), SEMELHANÇA, PROBLEMA, TOTAL, MUNICIPIOS, BRASIL, ERRO, DESCARGA, LIXO, HOSPITAL, RISCOS, CONTAMINAÇÃO, DEMORA, PROVIDENCIA, AUTORIDADE.
  • ANALISE, DADOS, INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE), CRESCIMENTO, PRODUÇÃO, LIXO, AMPLIAÇÃO, COLETA, PARTICIPAÇÃO, EMPRESA PRIVADA, AVALIAÇÃO, SITUAÇÃO, PERCENTAGEM, ORIGEM, SERVIÇO, SAUDE, HOSPITAL, NECESSIDADE, DIFERENÇA, TRATAMENTO, RESIDUO.
  • JUSTIFICAÇÃO, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI, ORIGEM, SENADO, DEFINIÇÃO, POLITICA NACIONAL, RESIDUO, ESPECIFICAÇÃO, HOSPITAL, PROTEÇÃO, SAUDE PUBLICA, MEIO AMBIENTE, RESPONSABILIDADE, PRODUTOR, LIXO, COLETA, DESTINAÇÃO, ATERRO, EXIGENCIA, PLANO, GESTÃO, PREVISÃO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, SISTEMA NACIONAL, VIGILANCIA SANITARIA, AMPLIAÇÃO, PUNIÇÃO, MULTA, INFRAÇÃO, LEGISLAÇÃO.
  • QUESTIONAMENTO, TRANSFERENCIA, HOSPITAL, RESPONSABILIDADE, COLETA, LIXO, MOTIVO, SUPERIORIDADE, COBRANÇA, IMPOSTOS, EMPRESA, PREVISÃO, REPASSE, PREÇO, USUARIO, ANALISE, CONVENIENCIA, COMPETENCIA, SETOR PUBLICO, RECOLHIMENTO, PERICULOSIDADE, RESIDUO, SUGESTÃO, MUNICIPIOS, TAXAS, EXIGENCIA, SEGURANÇA, PROCEDIMENTO, PREPARAÇÃO, SEPARAÇÃO, SOLICITAÇÃO, RELATOR, APOIO, EMENDA.
  • HOMENAGEM, MUNICIPIO, SINOP (MT), ESTADO DE MATO GROSSO (MT), CIDADE, ORADOR, REGISTRO, HISTORIA, FUNDAÇÃO, COLONIZAÇÃO, REGIÃO, ELOGIO, CRESCIMENTO ECONOMICO, AREA, AGRICULTURA, EXPORTAÇÃO, REFLORESTAMENTO, MADEIRA, AGROINDUSTRIA, DADOS, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ANUNCIO, INAUGURAÇÃO, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), FAVORECIMENTO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. JORGE YANAI (DEM - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ainda agora, no começo deste mês, o jornal Correio Braziliense publicou notícia sobre a má disposição do lixo hospitalar em plena Capital da República. Uma lei em vigor há cerca de um ano determinou que o recolhimento do lixo hospitalar no Distrito Federal passasse a ser de responsabilidade de quem o produz.

            Foi o suficiente para que se instalasse o problema. Sem a coleta pública, clínicas de um condomínio da Asa Sul, especializados em hemodiálise, ginecologia, odontologia e ortopedia, passaram a descartar os resíduos que produzem em contêineres, em plena rua, sem os cuidados requeridos.

            Chama a atenção, nesse caso, o fato de que, em plena Capital da República, ocorram problemas dessa natureza, que não são, aliás, privilégio de um dos bairros mais ricos de Brasília. 

            Em Sinop, no nosso Estado do Mato Grosso, o ano começou com problemas semelhantes. Lá, segundo a imprensa, a Secretaria Municipal de Saúde foi acusada de não ter dado destinação correta ao lixo hospitalar. No caso, segundo o noticiário da época, o lixo estava sendo jogado em valas, a céu aberto, e posteriormente enterrado no lixão municipal, com risco de contaminação de nascentes e do lençol freático.

            Hoje, em Sinop, os três hospitais, o Pronto Atendimento e as dezenas de clínicas médicas e veterinárias e farmácias da cidade produzem cerca de duas toneladas e meia de lixo hospitalar por dia, segundo informações. E só agora, após as denúncias havidas, é que a Prefeitura está tomando as providências necessárias, inclusive no que diz respeito ao aterro sanitário da cidade, para destinação do lixo comum, que já se encontra perto do seu limite.

            Como se vê, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esse é um problema sério a ser enfrentado, até porque, de acordo com os últimos dados do IBGE, a geração de lixo nas cidades brasileiras aumentou cerca de 49% na última década do século passado. Esse volume certamente terá crescido mais, de lá para cá, e deve continuar crescendo, em razão do aumento de consumo e das mudanças de hábitos da sociedade brasileira.

            Felizmente, a coleta de lixo, em geral, também melhorou. Ela passou do atendimento a 76% dos domicílios, em 1992, para 85%, em 1999, e para 89%, em 2003. No que diz respeito ao manejo de resíduo sólidos, os serviços são prestados exclusivamente pelas prefeituras em 88% dos municípios; por prefeituras e empresas privadas em 11%; e exclusivamente por empresas contratadas em pouco mais de 1% dos municípios.

            As empresas privadas concentram sua atuação nos grandes e médios municípios, especialmente nos serviços de coleta. Como resultado, cerca de 45 empresas são responsáveis pela coleta de 30% do lixo gerado no País.

            Os resíduos gerados na prestação de serviços de saúde - o que tenho chamado até aqui de lixo hospitalar - representam apenas 2% do total das 154 mil toneladas de resíduos sólidos gerados diariamente no País, de acordo com a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico do IBGE, de 2000, a última disponível.

            Desse percentual, somente cerca de 20% são resíduos especiais ou resíduos que necessitam de tratamento prévio à sua destinação final. Por conseguinte, do volume total de resíduos gerados em serviços de saúde, entre 75% e 90% do total apresentam riscos equivalentes àqueles presentes no resíduo domiciliar, segundo a Organização Mundial de Saúde. Ainda assim, é imperativo dar tratamento adequando a essa pequena parte do lixo hospitalar, que requer tratamento especifico.

            Se temos problemas e desvios na destinação desse tipo de resíduo em cidades tão diferentes como Sinop e Brasília, uma, a capital do Nortão, a outra, capital do País, isso certamente pode ser corrigido pela adoção de uma legislação adequada.

            O momento propicio é este, em que o Senado examina a instituição de uma nova Política Nacional de Resíduos Sólidos. O Substitutivo da Câmara em exame, oferecido ao Projeto de Lei originário do Senado, trata da questão do lixo hospitalar.

            O lixo hospitalar está incluído na categoria dos resíduos perigosos, que são definidos como aqueles que, em razão de suas características específicas, previstas no Substitutivo, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com a lei, regulamento ou norma técnica.

            Segundo o projeto, os resíduos gerados nos serviços de saúde são aqueles definidos em regulamento ou em normas estabelecidas pelo Sistema Nacional do Meio Ambiente e pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - coordenado pela Anvisa -, resíduos esses que estão sujeitos a regime especial de gerenciamento.

            Em razão disso, o Projeto atribui aos seus geradores a responsabilidade pela coleta e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos de serviços de saúde e cria a obrigatoriedade de elaboração de um plano de gerenciamento específico.

            O art. 21 do Substitutivo - em consonância com o art. 39, que trata dos resíduos perigosos - estabelece o conteúdo mínimo do plano de gerenciamento, bem como as obrigações dos geradores frente aos órgãos de fiscalização e controle dos Sistemas Nacionais de Vigilância Sanitária e do Meio Ambiente.

            Ainda de acordo com o Projeto em exame, os resíduos gerados nos serviços de saúde que possam - em razão de sua natureza, composição ou volume - ser equiparados pelo poder público municipal aos resíduos sólidos domiciliares submetem-se ao mesmo regime de coleta e disposição final adotado para estes últimos. O gerenciamento dos resíduos sólidos domiciliares insere-se no âmbito das competências dos municípios, consoante o art. 30, incisos I e V, da Constituição Federal.

            A inobservância aos preceitos da lei que resultar do Substitutivo sujeitará os infratores às sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Essa lei e o seu regulamento dispõem sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

            Além disso, o projeto altera o § 1º do art. 56 da Lei nº 9.605, de 1998, de modo a punir, criminalmente, aquele que manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos, o que inclui o “lixo hospitalar”, de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento. A pena é reclusão de um a quatro anos e multa.

            Devo reconhecer os avanços do Substitutivo que veio da Câmara, que nos dão diretrizes interessantes e avançadas para o tratamento de resíduos sólidos no Brasil. Tenho, contudo, uma divergência importante quanto a um dos aspectos desse projeto, aquele que atribui aos geradores do “lixo hospitalar” a responsabilidade - e, conseqüentemente, os custos dela decorrentes - pela coleta e destinação final ambientalmente adequada desses resíduos.

            Há alguns argumento que desejo apresentar a V. Exªs a respeito. Em primeiro lugar, por que deve ficar o ônus pela coleta e pela destinação final desses resíduos para os seus geradores, que pagam impostos como quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas que usufruem desses serviços?

            Pela lógica dos serviços, que não escapa ao conhecimento de V. Exªs, os custos dessa operação serão certamente repassados aos usuários desses serviços, de uma forma ou de outra. No caso de empresas privadas, ele serão cobrados de seus consumidores; no caso de hospitais e postos de saúde públicos, dos contribuintes.

            Ademais, dada a periculosidade e a especificidade desse tipo de resíduos, seria de todo conveniente que o poder público se encarregasse, ele próprio, da sua coleta e da sua destinação final, segundo as normas técnicas adequadas, de forma a assegurar à coletividade que isso está sendo feito de maneira correta. A destinação do resíduo gerado pela saúde é questão de saúde pública e, por essa razão, é de responsabilidade do Estado. O gerenciamento do resíduo, com certeza, deve ser obrigação de quem o gerou, ou seja, das clínicas, hospitais, consultórios, mas a destinação final não. O município deve ser o responsável pelo seu recolhimento e destinação final, por ser um material de risco e merecer tratamento adequado, pois é uma questão de saúde pública. Não digo que o serviço não deve ter um preço, uma taxação específica, mas de obrigação do Estado. O caso de Brasília, que citei no início desta fala, demonstra bem o que pode ocorrer se o assunto ficar a cargo de particulares.

            Penso que seja razoável que a nova legislação obrigue os geradores de “lixo hospitalar” a procedimentos rígidos e específicos de separação e acondicionamento desses resíduos, de forma a permitir e facilitar a sua coleta seletiva, mas que esta coleta seja de responsabilidade do município. A responsabilidade dos geradores deveria chegar somente até aí: procedimentos rígidos e específicos de separação e acondicionamento desses resíduos.

            Assim, quero apelar, daqui desta tribuna, ao eminente Senador César Borges, relator da matéria, e a V. Exªs para que considerem a introdução dessa alteração por mim apresentada e também em consonância com as assinaturas dos eminentes Senadores Augusto Botelho e Marco Maciel, no substitutivo em exame na Casa, não apenas por se tratar de uma questão de justiça, como também de bom senso, no sentido de proteger a população de riscos à saúde.

            Penso que assim estaremos agindo de acordo com o verdadeiro interesse público.

            Quero aproveitar também aqui, ilustre Presidente Serys, para fazer uma homenagem a minha cidade de Sinop, cidade progressista do nosso querido Estado de Mato Grosso. V. Exª conhece Sinop tão bem e a trata tão bem, com o mesmo carinho com que nós mato-grossenses a tratamos, com respeito e também auxiliando dentro do Congresso Nacional com emendas, prestigiando as nossas festas, estando sempre participando com a sua valiosa presença, que muito nos honra na cidade.

            Nesse pouco tempo que estou no Senado Federal, vejo com admiração como V. Exª é amada e querida por todos os seus pares nesta Casa. Sinto-me honrado de ser seu par, principalmente, por pertencer ao mesmo Estado de origem, o nosso querido Mato Grosso.

            Sinop é, aliás, uma dessas cidades que revelam a força empreendedora do povo brasileiro. Em sua curta história, cresceu, prosperou, proporcionando uma vida melhor a milhares de brasileiros. Sinop representa também a concretização dos sonhos e do trabalho de dois grandes estadistas brasileiros, Getúlio Vargas e Juscelino Kubitschek. O primeiro idealizou a Marcha para o Oeste, dando os primeiros passos nessa direção.

            O segundo pôde fazer com que ela avançasse, com a construção de Brasília e sua ligação com o norte do Brasil, o que deu início à colonização de uma parte até então inexplorada do País.

            Colonização é, aliás, uma palavra que está intimamente ligada à fundação de Sinop. Seu próprio nome é o acrônimo de Sociedade Imobiliária Noroeste do Paraná, empresa que se dedicou à colonização do norte do Mato Grosso, por agricultores do norte do Paraná.

            Tudo começou em 1972, quando a Colonizadora Sinop S.A., do empresário Ênio Pipino, adquiriu cerca de 500 mil hectares de terra, situados a 500 quilômetros de Cuiabá, na BR-163, a Cuiabá-Santarém. O empresário Ênio Pipino já trazia consigo, àquela altura, a experiência de formação de dezoito cidades no Estado do Paraná.

            Cerca de 400 homens, tendo à frente o gerente-geral da empresa, Ulrich Grabert e o topógrafo Benedito Spadoni, lançaram-se à tarefa de abrir as principais picadas na selva para plantar, naquela área, quatro novas cidades: Sinop, Vera, Santa Carmem e Cláudia.

            Sinop foi, afinal, fundada em 14 de setembro de 1974, dando início ao que mais tarde se chamaria de “a mística do Nortão”, fenômeno de explosão populacional, gerado por brasileiros que acorreram de todos os cantos do País para ocupar a Amazônia mato-grossense. Não por outra razão, Sinop é conhecida como a capital do Nortão.

            Graças a esse crescimento vertiginoso, pouco menos de dois anos mais tarde Sinop passou a distrito do município de Chapada dos Guimarães, por Decreto do Governador José Garcia Neto, assinado no dia 24 de julho de 1976. Cerca de três anos depois, em 17 de dezembro de 1979, tornou-se município autônomo - apenas cinco anos após a sua fundação! - mediante Decreto assinado pelo Governador Frederico Campos.

            Hoje, Sinop tem uma população em torno de 115 mil habitantes e uma economia pujante, baseada principalmente na prestação de serviços e no setor agropecuário. O Município é o segundo maior produtor de grão do País. Seus principais produtos agrícolas são soja, milho, arroz e algodão. Mais de dez mil empresas funcionam atualmente em Sinop.

            Não menos importante é o setor madeireiro, que tem se voltado de forma cada vez mais intensa para a atividade de reflorestamento. Nesse campo, graças ao trabalho da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural, espécies mais adequadas a essa atividade na região, como a fava barriguda, a tatajuba e a peroba-nanica, começam a ser utilizadas para a melhoria e o fortalecimento do setor.

            A atividade industrial também está se expandindo em Sinop. Exemplo disso é a instalação recente de uma empresa dedicada à produção de sucos de frutas. Com uma produção inicial mensal de 50 mil garrafas, a Yasaí Alimentos planeja encerrar o ano vendendo 200 mil garrafas de suco por mês.

            As exportações brasileiras contam com uma parcela de contribuição de Sinop. Nos primeiros quatro meses deste ano, foi vendido para o exterior, especialmente para a China, o equivalente a 64,4 milhões de dólares em grãos, carnes e madeira, número 6,33% superior ao de igual período do ano passado. A soja foi o principal produto de exportação do Município, tendo a sua exportação alcançado a cifra de 44,4 milhões de dólares.

            Os sinopenses também podem se orgulhar, com segurança, do acesso à educação de que dispõem. Além da rede de ensino básico e médio, o Município é conhecido por ser uma cidade universitária. Ali estão sediadas, além de diversas escolas superiores privadas, a Universidade Federal de Mato Grosso e a Universidade do Estado de Mato Grosso, dez unidades de ensino superior com mais de 40 cursos.

             Esse nível elevado de escolarização do Município certamente contribui para que ele se situe entre os Municípios brasileiros de desenvolvimento humano elevado, com um IDH de 0,807. De acordo com os dados disponíveis, Sinop ocupa a posição de número 422 entre os mais de cinco mil Municípios brasileiros. Em relação aos Municípios do próprio Mato Grosso, Sinop tem o sétimo melhor IDH do Estado.

            Tudo isso é, sem dúvida, motivo de orgulho para a população de Sinop, uma gente de valor, cujo trabalho vem construindo a prosperidade do Município e do Estado de Mato Grosso. Não foi por outra razão que eu quis fazer, desta tribuna, a minha homenagem sincera aos moradores de Sinop.

            Quero, portanto, registrar aqui o meu carinho e a minha admiração pelos cidadãos sinopenses, a quem desejo enviar os meus mais efusivos cumprimentos e os meus votos de sucesso. Que Sinop continue crescendo e orgulhando cada vez mais o Estado de Mato Grosso e o Brasil.

            Aliás, Srª Presidente Serys, eu gostaria de falar, aqui, desta Universidade do Estado de Mato Grosso, a Unemat, que era uma fundação de ensino. Quando fomos Deputado, de 1991 a 1994, nós a transformamos na Universidade Estadual de Mato Grosso, aquilo que, certamente, deve orgulhar V. Exª porque muito me orgulha.

            Para encerrar, quero dizer que teremos, agora, no final do ano, a inauguração da Embrapa de Sinop, uma construção com mais de 12 mil metros quadrados e que terá 70 doutores pesquisadores, sendo 35 do Estado de Mato Grosso e 35 vindos de outros Estados do País. Servirá de modelo e será uma das maiores Embrapas do interior do País; certamente vai servir muito para a região interiorana do Estado do Mato Grosso, principalmente o norte do Estado, e será um orgulho para o Estado do Mato Grosso.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/06/2010 - Página 29899