Discurso durante a 152ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre matéria publicada no jornal O Estado de S.Paulo a respeito do envio a uma menina de três anos de idade, pelo correio, de uma proposta de adesão por parte de uma grande rede de cartão de crédito no País. Apelo em favor da criação, no âmbito do Poder Público, de uma entidade que controle as atividades e coíba os abusos praticados pelas redes de cartões de crédito no Brasil.

Autor
Roberto Cavalcanti (PRB - REPUBLICANOS/PB)
Nome completo: Roberto Cavalcanti Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ECONOMIA POPULAR.:
  • Comentários sobre matéria publicada no jornal O Estado de S.Paulo a respeito do envio a uma menina de três anos de idade, pelo correio, de uma proposta de adesão por parte de uma grande rede de cartão de crédito no País. Apelo em favor da criação, no âmbito do Poder Público, de uma entidade que controle as atividades e coíba os abusos praticados pelas redes de cartões de crédito no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 01/09/2010 - Página 43903
Assunto
Outros > CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ECONOMIA POPULAR.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DENUNCIA, RECEBIMENTO, CRIANÇA, PROPOSTA, CONTRATO, CARTÃO DE CREDITO, QUESTIONAMENTO, ORADOR, FORMA, EMPRESA, ACESSO, INFORMAÇÃO SIGILOSA, MENOR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, RESPONSAVEL, REPUDIO, GRAVIDADE, VIOLAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, PRIVACIDADE, NECESSIDADE, GOVERNO FEDERAL, ESPECIFICAÇÃO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), CRIAÇÃO, ENTIDADE, SETOR PUBLICO, CONTROLE, ATIVIDADE, EMPRESA DE CREDITO, IMPEDIMENTO, COBRANÇA, SUPERIORIDADE, JUROS, UTILIZAÇÃO, CARTÃO MAGNETICO, GARANTIA, LIVRE CONCORRENCIA, RESPEITO, DIREITOS, CIDADÃO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ROBERTO CAVALCANTI (Bloco/PRB - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho novamente a esta tribuna para falar a respeito de um assunto já recorrente. Acho que a cada dia surge um fato novo, a cada dia surge uma nova denúncia, a cada dia nos deparamos com uma novidade que trama contra o consumidor brasileiro. Eu me refiro àquela maratona de desmandos que é feita pelos cartões de crédito no Brasil.

            Na verdade, Sr. Presidente, o mercado de cartões de crédito no Brasil é um dos meus temas preferidos, como deve estar claro pela quantidade de pronunciamentos que tenho dedicado a este assunto.

            Quisera eu que essa preferência fosse ocasionada pela excelência dos serviços e pela justeza das taxas de juros praticadas pelas empresas do setor.

            Quisera eu que meus pronunciamentos fossem elogiosos, haja vista a importância dos cartões de crédito no mundo atual, sua onipresença em praticamente todos os estabelecimentos comerciais do planeta e as vantagens que oferecem para comerciantes e consumidores nas transações de compra e venda.

            O fato, porém, é que o “dinheiro de plástico”, como é chamado o cartão de crédito e como carinhosamente nós o apelidamos, é a origem de problemas tão grandes quanto as soluções que apresentam.

            O poder das administradoras de cartões de crédito, principalmente das duas grandes bandeiras que praticamente duopolizam o mercado de cartões de crédito no Brasil, dá ensejo a toda uma série de abusos.

            Tenho a firme convicção de que denunciar esses abusos é nosso dever e combatê-los é obrigação do Governo Federal.

            Estamos falando, Sr. Presidente, de um mercado que cresceu 20% ao ano nos últimos dez anos.

            Estamos falando de um setor que movimentou US$535 bilhões e que faturou mais de R$40 bilhões no último ano, somente no Brasil.

            Não há nada essencialmente errado no sucesso financeiro de um grupo de empresas, desde que suas atividades sejam exercidas com ética, dentro da legalidade e de uma forma não abusiva. O enriquecimento acelerado e o crescente poder econômico das administradoras de cartões de crédito no Brasil, porém, são claramente frutos de práticas abusivas e de brechas no controle estatal das quais essas empresas vêm se valendo para desenvolver suas agressivas práticas empresariais.

            Já tive oportunidade, Srªs e Srs. Senadores, de me pronunciar a respeito de diversos aspectos problemáticos no mercado de cartão de crédito no Brasil. Já denunciei as altíssimas taxas de juros cobradas pelos cartões de créditos. Os juros cobrados pelas empresas de cartões de crédito no Brasil, nunca inferiores a 10% ao mês, são os maiores do mundo. Citei, nesta tribuna, casos de taxas de 540% ao ano praticadas por empresas de cartões de crédito, quando, na verdade, diz-se que a moeda está estabilizada, diz-se que juros sensatos anuais seriam na faixa de 12%, 14% ao ano. Essas empresas chegam a cobrar dos consumidores brasileiros 540% de juros ao ano.

            É uma coisa absurdamente inacreditável o que ocorre no Brasil no tocante às taxas de cartões de crédito cobradas dos consumidores brasileiros.

            Por mais pesada que seja, a palavra para definir essa situação é extorsão. Os consumidores brasileiros estão sendo extorquidos e submetidos a taxas absolutamente surreais.

            Antigamente, as desculpas eram a instabilidade econômica, a alta da inflação e os altos índices de inadimplência. A economia se estabilizou, a inflação está sob controle há uma década e meia, quinze anos, e a inadimplência caiu consistentemente nos últimos anos. Os juros mensais dos cartões de crédito, porém, continuam na casa das dezenas.

            Já me indignei contra o duopólio que se estabeleceu no mercado de cartões de crédito no Brasil. Duas empresas dividem o mercado e criam empecilhos à admissão de novas concorrentes nesse lucrativo mercado. Este estado de coisas vai contra os princípios básicos da livre concorrência e expõe os consumidores a toda sorte de abusos de poder econômico.

            Hoje, Sr. Presidente, eu gostaria de chamar a atenção de V. Exªs a um outro aspecto que veio ao meu conhecimento por intermédio de uma notícia que aponta mais uma irregularidade praticada pelas empresas de cartões de crédito.

            No dia 20 de agosto passado, o jornal O Estado de S. Paulo noticiou que a menina Juliana, de três anos de idade - perceba, Sr. Presidente, três anos de idade -, filha do editor de fotografia do jornal O Estado de S. Paulo Juca Varella, recebeu, pelo correio, uma proposta de adesão de uma grande rede de cartão de crédito no País.

            É interessante, Sr. Presidente, como uma notícia dessas, que, na aparência, não tem grandes consequências e soa até um pouco cômica, uma garota de três anos receber uma proposta de cartão de crédito, é extremamente preocupante no que diz respeito ao sigilo dos dados e a questões de natureza inclusive constitucional.

            A pergunta que imediatamente nos colocamos é a seguinte: como uma administradora de cartão de crédito teve acesso ao nome completo e ao endereço de uma criança de três anos de idade? O pai da criança, o jornalista, aponta duas possibilidade fortes: Juliana havia tirado passaporte há pouco tempo por conta de uma viagem e, além disso, foi inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas pelo pai, que criou para ela uma conta de previdência privada. Foi um desses dois canais de informações que permitiu o vazamento, para aquela operadora de cartão de crédito, do nome e dos dados pessoais completos daquela criança.

            Desde a mais tenra infância, portanto, a menina Juliana já está com o seu nome inscrito nos nefastos cadastros virtuais que, não se sabe bem como, têm acesso cada vez mais amplo a bancos de dados cujos administradores deveriam, antes de mais nada, zelar pelo sigilo das informações sob seus cuidados.

            A que revelações nos levaria o rastreamento dos dados pessoais de Juliana obtidos pela empresa de cartões de crédito? Por que vias a empresa conseguiu o nome completo e o endereço de Juliana? Levando em consideração que o pai da criança não autorizou a divulgação dessas informações, somos induzidos a acreditar que alguns dispositivos legais devem ter sido violados ao longo do caminho percorrido pelos dados pessoais da menina. A gravidade dessa história não pode ser menosprezada. Estamos saindo do campo do mero abuso econômico e entrando na seara da ilicitude, da ilegalidade, do desrespeito aos mais básicos preceitos constitucionais.

            Na proposta que Juliana recebeu, a empresa afirmava que a posse do cartão lhe seria muito conveniente, pois - abre aspas - “são muitas contas a pagar e sempre há coisas a comprar”.

            Imagine, Sr. Presidente, induzir uma criança de três anos de idade a estar no mercado para pagar seus débitos e a ir ao comércio para fazer compras! Pasmem, Srªs e Srs. Senadores: uma criança de apenas três anos exposta a um mercado como esse!

            Não podemos deixar que o ridículo de uma proposta dessa feita a uma criança de três anos nos impeça de enxergar tudo o que está por trás dessa notícia: a violação da privacidade, a divulgação indevida e não autorizada de dados de natureza pessoal, a sensação de impotência e insegurança que esse tipo de concorrência dissemina entre a população.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, grande parte de todos esses problemas deve ser creditada à ausência de um órgão governamental que regule o mercado de cartões de crédito. É uma promessa do Governo que nunca saiu do papel. Formam-se grupos de trabalho, realizam-se estudos sobre o assunto, mas nenhuma medida efetiva é tomada para a criação de uma instância de controle e de coibição dos abusos no mercado dos cartões de crédito.

            Portanto, mais uma vez, apelamos para a sensibilidade dos órgãos governamentais competentes, sobretudo o Ministério da Justiça, para a absoluta e imperiosa necessidade de se criar, no âmbito do Poder Público, uma entidade que controle as atividades e coíba os abusos praticados pelas redes de cartões de crédito no Brasil. Não estão mais em jogo apenas questões de natureza econômica, mas também princípios básicos da cidadania, como o direito à privacidade e ao sigilo de nossos dados pessoais.

            Algo está muito errado quando um conglomerado empresarial, à revelia dos mais fundamentais preceitos constitucionais, comete abusos como os que acabei de relatar e narrar perante os presentes e os telespectadores da TV Senado. Eles permanecem impunes mesmo depois de revelações como essas noticiadas pelo Estadão, nome dado ao famoso jornal O Estado de S. Paulo.

            A coibição imediata desse tipo de atitude é dever imperioso do Estado, o principal guardião dos nossos direitos da cidadania.

            Sr. Presidente, eu solicito a V. Exª que faça transcrever, na íntegra, a matéria publicada n´O Estado de S. Paulo, edição do dia 20 de agosto de 2010, assinada pelo jornalista Paulo Saldanha, que aqui faço anexar. Peço ao Sr. Presidente que faça constar dos Anais do Senado Federal essa matéria e que, finalmente, o Governo Federal tome providências. Assim como essa criança, muitos cidadãos brasileiros, muitas vezes cidadãos das classes C e D recebem em suas casas aquelas propostas de cartão de crédito, são induzidos ao mau uso desses cartões, são induzidos ao parcelamento. Um dos fatos mais criminosos é induzir o consumidor brasileiro a parcelar suas compras no cartão de crédito, com aqueles juros abusivos que aqui nós já denunciamos várias vezes.

            Era isso que eu tinha a relatar na tarde e noite de hoje, Sr. Presidente.

            Espero, mais uma vez, que sejam tomadas as providências necessárias para moralização desse setor.

 

********************************************************************************

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ROBERTO CAVALCANTI EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e o § 2º, do Regimento Interno.)

*********************************************************************************

Matéria referida:

“Criança de 3 anos recebe oferta de cartão de crédito” (Estadão.com.br/São Paulo)


Modelo1 4/19/2412:15



Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/09/2010 - Página 43903