Discurso durante a 152ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Argumentação em apoio ao propósito da reforma do Código de Processo Civil, a qual se enquadraria, entre outras iniciativas, na tendência de redução do excessivo formalismo dos processos judiciais e no enxugamento no arsenal de recursos disponíveis, possibilitando à Justiça brasileira mais celeridade e modernização dos seus métodos.

Autor
Valter Pereira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Valter Pereira de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO DE PROCESSO CIVIL.:
  • Argumentação em apoio ao propósito da reforma do Código de Processo Civil, a qual se enquadraria, entre outras iniciativas, na tendência de redução do excessivo formalismo dos processos judiciais e no enxugamento no arsenal de recursos disponíveis, possibilitando à Justiça brasileira mais celeridade e modernização dos seus métodos.
Aparteantes
Renato Casagrande.
Publicação
Publicação no DSF de 01/09/2010 - Página 43906
Assunto
Outros > CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
Indexação
  • QUALIDADE, RELATOR, JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, INICIATIVA, JOSE SARNEY, PRESIDENTE, SENADO, ANTEPROJETO, ELABORAÇÃO, GRUPO, JURISTA, REFORMULAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO CIVIL, REDUÇÃO, NUMERO, RECURSOS, COMBATE, ADIAMENTO, SENTENÇA CONDENATORIA, IMPUNIDADE, IMPLANTAÇÃO, SISTEMA, SIMULTANEIDADE, JULGAMENTO, PROCESSO, SIMILARIDADE, DIRETRIZ, EFEITO VINCULANTE, OBJETIVO, IGUALDADE, TRATAMENTO, REGISTRO, REALIZAÇÃO, DIVERSIDADE, REUNIÃO, AUDIENCIA PUBLICA, DISCUSSÃO, NECESSIDADE, AGILIZAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, JUSTIÇA, BRASIL, PRESERVAÇÃO, SEGURANÇA, NATUREZA JURIDICA.
  • GRAVIDADE, ATRASO, JUSTIÇA, BRASIL, COMENTARIO, OCORRENCIA, LONGO PRAZO, DECISÃO JUDICIAL, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, POSTERIORIDADE, MORTE, PARTES BENEFICIARIAS.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, inicialmente, eu gostaria de me reportar ao Senador Francisco Dornelles. De fato, permutei com ele este horário porque sempre o Senador Dornelles traz a esta tribuna os assuntos mais sérios para serem debatidos e é sempre uma satisfação muito grande ouvi-lo, porque nós sempre aprendemos com ele.

            Mas, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, veio à tona recentemente um episódio que reflete um velho drama de quem busca reparação judicial e é abatido pela frustração.

            O fato aconteceu em Fortaleza, em junho de 1985. No dia 28 daquele mês, uma pobre mãe chamada Ana Maria Gomes de Souza foi surpreendida com a dolorosa notícia de um acidente que vitimara seu filho.

            Aos sete anos de idade, desmoronavam-se os sonhos da indefesa criança e começava o pesadelo da desesperada mãe. O menor Maximiliano Gomes de Souza perdeu a vida precocemente em consequência do descaso da Rede Ferroviária Federal para com as normas de trânsito. Por negligência daquela empresa, não fora implantada grade de proteção na passagem de nível. Sem essa medida, aumentaram os riscos dos transeuntes, especialmente de crianças e idosos.

            Não restava a menor dúvida quanto à responsabilidade da empresa no acidente. E foi com essa convicção que a mãe da vítima, poucos meses depois, ingressara em juízo com ação indenizatória e, pacientemente, esperou por justiça.

            Recentemente, depois de 25 anos de solavancos processuais, a demanda chegou ao fim. A responsável pelo acidente foi condenada a promover a reparação do dano.

            A despeito disso, a justiça veio tarde demais!

            E chegou para confirmar uma lição que nos fora ministrada pelo grande Rui Barbosa. Lá no alvorecer da República, esse paladino do Direito brasileiro já pontificava que “A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”.

            Nesse episódio específico, Presidente João Faustino, o seu desfecho foi tão demorado que, ao ser prolatada a decisão, a autora já havia perdido a vida.

            É bem verdade que a reparação financeira jamais faria justiça àquela desolada mulher, mas a punição da responsável seria uma espécie de compensação moral que a justiça lhe ficou devendo.

            Faço esse registro, Sr. Presidente, a propósito do grande desafio que ainda nos resta neste finalzinho de Legislatura: a reforma do Código de Processo Civil. Foi uma iniciativa tomada pelo Presidente desta Casa, Senador José Sarney, numa hora importante para toda a sociedade brasileira.

            O projeto encaminhado a uma Comissão Especial e cuja relatoria está sob minha responsabilidade e inspirou-se nessa dura realidade vivida por quem, num dado momento da vida, precisa bater às portas da Justiça. E, ao fazê-lo, não imagina aquilo que pode estar acontecendo, aquilo que pode estar se perdendo num cipoal de formalidades de demorado e difícil desate.

            Embora existam processos que consigam andar até com razoável regularidade, a regra geral é de congestionamento nas várias instâncias do Poder Judiciário. Estou falando de milhões deles que aguardam decisão nas diversas instâncias e outros tantos que continuam inundando a Justiça Federal e a Justiça dos Estados. Hoje mesmo, em uma audiência pública, um dos expositores, se não me engano, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, cogitou em cerca de 80 milhões de processos espalhados por todo País.

            Lembro-me, Sr. Presidente, de um depoimento que foi realmente impressionante na Comissão de Constituição e Justiça proferido pelo saudoso Ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal, quando ele se submetera à sabatina da CCJ para ingressar na Suprema Corte. Ali ele denunciava que, naquela época, cada Ministro do STJ recebia mensalmente nada menos que 1.200 recursos por mês.

            O fato relevante, no entanto, é que operadores do Direito e legisladores entenderam a gravidade do problema, diagnosticaram causas e passaram a enfrentá-lo de frente, como estamos fazendo aqui.

            A partir dessa constatação, medidas importantes têm sido tomadas tanto aqui no Legislativo quanto no Judiciário. São iniciativas para vencer a lerdeza, mas com o cuidado para não comprometer também a segurança jurídica.

            É certo que a natureza do processo comporta e exige uma infinidade de medidas: produção de prova, que, muitas vezes, exige perícia; às vezes, são necessárias diligências e tantas outras medidas que compõem o direito das partes, que batem às portas do Judiciário para acionar ou das partes que são acionadas nas demandas.

            De sorte que é tão relevante garantir a celeridade quanto preservar o devido processo legal, a fim de que a balança da Justiça não penda para o mais esperto ou poderoso, mas venha a acudir o direito de todos.

            Se o atual Código de Processo Civil serviu às demandas por um determinado lapso de tempo, um grande, extenso lapso de tempo, suas normas acabaram tornando-se obsoletas para atender a necessidades dos dias em que vivemos.

            O Projeto que vou relatar é fruto de um anteprojeto elaborado por renomados juristas, sob a batuta do Ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça. Na sua essência, esse trabalho propõe a redução do excessivo formalismo da nossa Lei Instrumental Civil; prevê também o enxugamento no arsenal de recursos disponíveis que hoje são largamente utilizados para adiar julgamentos, congestionando os tribunais, e traz outras inovações, como, por exemplo, o incidente para resolução de causas repetitivas. É uma experiência bem sucedida, que vem do direito alemão, e que permite o julgamento simultâneo e uniforme de causas que têm a mesma motivação e o mesmo fundamento.

            Não é raro na atividade forense uma causa idêntica ser proposta por numerosas pessoas, ser julgada por diferentes magistrados, em diferentes ocasiões e com diferentes sentenças também. Refiro-me a uma prática que passa uma dura sensação de injustiça, seja porque uns são atendidos; outros não. Para uns, a decisão é repetida; para outros, a solução é demorada. O incidente de causas repetitivas seguramente garantirá um tratamento igual para causas também iguais. Aliás, essa inovação já está seguindo uma certa tendência no Direito Processual Brasileiro.

            Com a reforma do Judiciário, por exemplo, em 2004, foi introduzido o art. 103-A, na Constituição Federal, que autorizou o Supremo Tribunal Federal a editar súmulas vinculantes. Graças a elas, problemas idênticos que eram solucionados de forma diferente, de acordo com a convicção de cada magistrado espalhado por este País, puderam ser resolvidos com uniformidade pela Suprema Corte.

            Posteriormente, veio a repercussão geral, uma espécie de filtro que impede a admissão de recursos extraordinários que não apresentem questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico.

            É uma medida que está ajudando a desobstruir a congestionada pauta do Supremo Tribunal Federal, acelerando o andamento dos demais processos que lá se encontram. Nessa mesma direção, criou-se uma forma particular para processamento de recursos especiais repetitivos: pelo atual art. 543, c, do Código de Processo Civil que está em vigor, quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, em regra, um recurso representativo da controvérsia será admitido para decisão do STJ. Até que o Superior Tribunal de Justiça defina a tese jurídica aplicável ao recurso, que é conhecido como piloto, todos os demais ficam sobrestados. Decidido aquele caso piloto, os demais processos que estavam suspensos receberão a resposta judiciária...

            O SR. PRESIDENTE (João Faustino. PSDB - RN) - Interrompo o orador, ilustre Senador Valter Pereira, apenas para prorrogar a sessão por mais uma hora. V. Exª continua com a palavra.

            O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS) - Agradeço a V. Exª.

            O Sr. Renato Casagrande (Bloco/PSB - ES) - Senador Valter pereira, na hora que puder, conceda-me um aparte também?

            O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS) - Honra-me, Senador Casagrande.

            O Sr. Renato Casagrande (Bloco/PSB - ES) - Muito obrigado, Senador Valter Pereira. Estava ouvindo o pronunciamento de V. Exª e quero parabenizá-lo por ser o Relator dessa matéria, uma matéria importante, necessária dentro da reformulação institucional que nós precisamos fazer neste País, e a base dessa reformulação são as leis que estruturam toda essas instituições. Quero parabenizá-lo. É o Relator, é um componente de um trabalho que se inicia, um trabalho árduo, pesado. Sei o que é isso porque sou o Relator do Código do Processo Penal. Parabenizando V. Exª, tomo a liberdade de, ao mesmo tempo, informar que o Código do Processo Penal está pronto para ser votado, em primeiro turno, aqui no plenário. Foi uma iniciativa que começou em 2008. Propus ao Senador Garibaldi Alves, que acatou, a composição de uma comissão externa, como a comissão externa que trabalhou no Código do Processo Civil também. Fui designado, depois, Relator na Comissão Especial, fui designado Relator na Comissão de Constituição e Justiça, V. Exª foi meu Sub-Relator na área de provas e colaborou na elaboração daquilo a que nós chegamos até agora. Não votamos aqui ainda porque o Ministro Peluzzo, Presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitou que pudesse fazer uma avaliação, com mais detalhe, da proposta que vamos apreciar aqui em plenário. Terei, amanhã, uma reunião com ele às 11 horas da manhã, para que eu possa discutir o relatório do Código do Processo Penal. Espero que, amanhã, na conversa com o Dr. Peluzzo, nós possamos dar os encaminhamentos por parte da Alta Corte do Poder Judiciário e que possamos votar essa matéria, o Código de Processo Penal, que já está em fase final no Senado, porque temos de abrir caminho para que o Código de Processo Civil venha. O Código de Processo Penal é de 1941. Ele sofreu algumas reformulações, mas ainda é instrumento da impunidade neste País. Nós precisamos de legislação que preserve os direitos, o amplo direito de defesa, mas precisamos de legislação que também não seja instrumento de protelação do processo penal. Hoje, o Código é um instrumento para que haja uma demora, para que haja um fato de sempre buscar arrastar um procedimento penal por muito e muito tempo. Então, estamos precisando concluir o Código de Processo Penal para que, de fato, V. Exª, junto com a comissão, junto com o Senado, possa dar sequência também ao Código de Processo Civil. Então, queria apenas parabenizar V. Exª, dizer da importância desse trabalho e informar a V. Exª e ao Plenário da Casa que terei, amanhã, uma audiência com o Dr. Peluzzo, para que eu possa discutir os encaminhamentos finais. Acho importante ouvirmos o Poder Judiciário nesse caso, com relação ao Código de Processo Penal. Obrigado, Senador Valter Pereira.

            O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS) - Agradeço o aparte de V. Exª.

            Eu não poderia deixar de registrar que acompanhei o esforço, a dedicação e a competência com que conduziu a relatoria do novo Código de Processo Penal. O novo Código de Processo Penal, indiscutivelmente, muito mais antigo que o CPC, precisava de uma reformulação para, sobretudo, dar uma resposta que a sociedade cobra de todos nós, que é o fim da impunidade.

            O que realmente viceja na cabeça das pessoas, dos homens e mulheres de bem do nosso País, Sr. Presidente, é exatamente a frustração por ver a impunidade, a falta de eficiência do Estado no combate ao crime. Todas as pesquisas feitas mostraram que a sociedade entende que a impunidade é o grande mal, é o cancro que precisa ser extirpado da legislação penal brasileira, e o Senador Casagrande deu uma extraordinária contribuição. Acho que nós temos que aproveitar esse finalzinho de legislatura para aprovar os dois Códigos: o CPP e o CPC.

            Mas eu dei aqui alguns exemplos do que já avançou. E esses avanços que ocorreram, Sr. Presidente, já mostraram resultados. O sistema Justiça em Números anuncia seguidos progressos. São quedas de 3% a 7% no congestionamento da Justiça Federal e da Justiça dos Estados, respectivamente nesses três últimos anos.

            No entanto, o novo CPC, o novo Código de Processo Civil, deverá ser a grande ferramenta para consolidar essa tendência.

            Não tenho dúvida de que as normas que estão em gestação na nova lei processual serão extremamente eficazes para debelar a esclerose múltipla que compromete as artérias do Judiciário brasileiro.

            De minha parte, Sr. Presidente, quero registrar que estou colocando todas as minhas energias para que, no final deste semestre, o relatório geral possa ser votado e aprovado, preferencialmente logo depois do CPP. Juntamente com outros Senadores, já iniciamos um amplo debate com todos os segmentos interessados. Hoje mesmo nós tivemos uma fecunda audiência pública com participação de operadores do Direito, que deram contribuição excepcional para esclarecer muitos pontos que precisam ser reavaliados no novo Código e que constam do anteprojeto elaborado pelos juristas.

            O objetivo desse debate, dessa discussão, dessas audiências públicas é suprir eventuais omissões, corrigir ocasionais deficiências e excluir esses equívocos que, certamente, saneados, serão de grande importância para a produção do relatório final.

            O que nós pretendemos é entregar um moderno, um atualizado instrumento de aplicação do Direito.

            Assim agindo, Sr. Presidente, esperamos cumprir o papel que o Senado nos reservou, para submeter à apreciação desta Casa um novo Código, contemporâneo, que possibilite a todos nada mais do que a justiça.

            Este era o meu pronunciamento reservado para esta tarde, quando, efetivamente, demos a largada nas discussões, nos debates acerca da nova lei processual civil, que esperamos seja votada ainda nesta legislatura, para que a Justiça brasileira passe uma sensação mais segura de que no Brasil se faz justiça.

            Muito obrigado.


Modelo1 4/25/2412:57



Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/09/2010 - Página 43906