Discurso durante a 180ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração do transcurso dos 20 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.:
  • Comemoração do transcurso dos 20 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor.
Publicação
Publicação no DSF de 11/11/2010 - Página 49837
Assunto
Outros > HOMENAGEM. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO, VIGENCIA, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, REGISTRO, COLABORAÇÃO, ORADOR, GARANTIA, IMPLANTAÇÃO, EPOCA, GESTÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), ELOGIO, DEPARTAMENTO, DEFESA, CONSUMIDOR, IMPORTANCIA, CODIGO, EXTINÇÃO, ABUSO, EMPRESA, CARTÃO DE CREDITO, IRREGULARIDADE, PREÇO, PRODUTO, SUPERMERCADO, PROTEÇÃO, CIDADÃO, PREVENÇÃO, LITIGIO, FINANCIAMENTO, AUTOMOVEL, PERIODO, CRISE, CAMBIO, ECONOMIA INTERNACIONAL, SOLUÇÃO, PROBLEMA, VENDA, MATERIAL ELETRICO, AUSENCIA, ADAPTAÇÃO, POTENCIA, BRASIL.
  • RELEVANCIA, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CONSOLIDAÇÃO, CIDADANIA, CONSCIENTIZAÇÃO, CONSUMIDOR, ELOGIO, ATUAÇÃO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ).

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Mão Santa, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, é com muita honra que venho, hoje, a esta tribuna para saudar os 20 anos do nosso Código de Defesa do Consumidor. Tenho, senhoras e senhores, essa satisfação porque me identifico profundamente com esse Código, que é, já disse muito isto e queria repetir, um dos mais modernos do planeta.

            Minha estreita proximidade, Sr. Presidente, vem exatamente do produtivo período no qual tive a honra de ocupar o Ministério da Justiça. Foi lá, na Esplanada, que tive a oportunidade de robustecer e de ajudar a tirar do papel esse Código, que revolucionou as relações de consumo e passou, Sr. Presidente, Srs. Senadores, a defender a parte mais frágil e sempre lesada: o consumidor.

            Naquele momento, o Código já existia. Acabara de ser criado e aprovado no Congresso Nacional, sancionado pelo Presidente Fernando Collor de Mello, mas, Sr. Presidente, tinha muitas dificuldades. Em alguns aspectos mesmo, assemelhava-se a outras tantas leis que eram elogiadas, muito elogiadas, e que tinham dificuldades para sair do papel.

            O Código do Consumidor, Sr. Presidente, naquele momento, claudicava, com poucos Procons, com Procons ainda enfraquecidos e algumas poucas entidades que atuavam em defesa do cidadão, em defesa do consumidor.

            O novo Código, é importante que se diga, carecia exatamente de um dínamo institucional, de uma força política para se afirmar e se fazer respeitado em todos os quadrantes do Brasil.

            Naquela oportunidade, Senador Mão Santa, tive a honra de ser indicado pelo meu partido, o PMDB, para dirigir o Ministério da Justiça, posto que já fora ocupado por respeitáveis juristas brasileiros.

            As atribuições do Ministério eram tão díspares e complexas que geraram a famosa frase do meu antecessor, Ministro Nelson Jobim, de que a Pasta era tão complexa que cuidava da “tanga e da toga”. Isso porque, Sr. Presidente e Srs. Senadores, além dos intrincados temas jurídicos, a Pasta, o Ministério da Justiça cuidava também da Funai. A Funai, portanto, era, Senador João Faustino, responsabilidade do Ministério da Justiça.

            Sr. Presidente e Srs. Senadores, essa complexidade de atribuições, pude depois descobrir, ia além, ia muito além. Estavam lá também o Cade, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, atuando no equilíbrio do mercado, e duas secretarias muito relevantes institucionalmente: a Secretaria de Direito Econômico, SDE, e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, o famoso DPDC.

            Ao falar do DPDC, quero, Sr. Presidente, registrar a presença de todos que estão representando o departamento, aquele querido departamento, aqui, nesta sessão em que nós homenageamos os 20 anos do Código de Defesa do Consumidor.

            Ambas as secretarias tinham responsabilidades muito além de suas tímidas estruturas físicas e funcionais. Eu não sei, hoje, exatamente como essas estruturas estão, mas, na época em que eu estive no Ministério da Justiça, eram tímidas as nossas estruturas.

            Como um exército de Brancaleone, passamos a atuar no mercado das relações de consumo e, graças à postura do Ministério da Justiça, graças a esse suporte público, o Código de Defesa do Consumidor pegou. Ele virou uma lei respeitada em todo o Brasil e trouxe civilidade às relações de consumo.

            Lembro-me, Sr. Presidente e Srs. Senadores, como se fosse ontem, do voluntarismo e abnegação dos servidores - o Zé Humberto, o Edson, o Dr. Rui Coutinho -, da luta dessas pessoas para levar a efeito as decisões do Ministério da Justiça. Muitas delas, Sr. Presidente e Srs. Senadores, foram rumorosas. Muitas delas, motivos de debates na televisão, jornais e rodas de conversas em todo o Brasil.

            A primeira delas, respeitada ainda hoje, acabou com uma farra - e me permitam citá-la aqui, neste momento em que comemoramos os 20 anos do Código de Defesa do Consumidor - desrespeitosa pela qual as administradoras de cartão de crédito enviavam cartões não solicitados aos consumidores e por eles, Sr. Presidente e Srs. Senadores, passavam a cobrar anualidade.

            Isso era uma coisa muito presente na vida dos brasileiros, que pagavam também preços altíssimos por isso. Lá no Ministério da Justiça, a partir do Código de Defesa do Consumidor, tivemos condições de definitivamente acabar com essa farra, com essa prática desleal. Aliás, Sr. Presidente, essa prática desleal acabou com as sucessivas punições a todas as bandeiras que despachavam cartões de crédito sem a anuência do consumidor. As próprias administradoras, depois, acabaram concordando que a prática era, sim, uma prática abusiva.

            Posteriormente, permitam-me também relembrar, a batalha dos preços nos produtos nos supermercados. O Brasil inteiro ouviu falar muito disso. O Código, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, exigia - e ainda exige - que o preço fosse colocado no produto e não apenas nas gôndolas, como era praxe, ou no código de barras mesmo. Não era, Sr. Presidente, um capricho, era uma exigência legal, e ninguém obviamente era contra o código de barras, que agilizava procedimentos comerciais. Argumentávamos então, na oportunidade, que o código de barras deveria conviver harmonicamente com o preço do produto.

            Enquanto, Sr. Presidente, estivéssemos à frente do Ministério da Justiça, a determinação legal foi acatada. Enquanto estivemos no Ministério, o Departamento de Defesa do Consumidor fez valer mesmo essa determinação do Ministério e, até o momento em que estivemos lá, essa decisão foi acatada.

            Mas o Código de Defesa do Consumidor não é um instrumento que estimula e gera o conflito entre consumidores e fornecedores. Ao contrário, Senador Mão Santa. A toda iminência de um ruído nessa relação, o Código oferece alternativa civilizada do acordo. E foi através dos famosos termos de ajustamento de conduta que evitamos muitos e muitos conflitos e milhares de ações judiciais que podiam estar atulhando a Justiça ainda hoje.

            Recordo-me bem, e novamente permitam-me citar dois exemplos. Na crise cambial de 2008, os senhores se recordam, quando o dólar explodiu, muitos consumidores, muitos mesmo, perderam as condições de honrar as prestações de automóveis indexadas à moeda norte-americana. Muitos. As prestações passaram a não caber no bolso das pessoas em função da crise cambial de 2008, Senador Delcídio Amaral. As financeiras de leasing não tinham nenhum interesse em retomar tamanha quantidade de veículos financiados de eventuais inadimplentes. Quer dizer, o desequilíbrio cambial de 2008 proporcionou aos consumidores uma prestação de leasing maior do que os seus salários podiam pagar, e as financeiras não tinham como aceitar, em função desse não pagamento, a devolução dos automóveis financiados pelo leasing.

            Era um impasse, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores. Sem dúvida, um grande impasse.

            Mas, através de um termo de ajustamento de conduta, os contratos foram todos, sem exceção, todos, esticados, de modo a permitir que as pessoas, com os seus salários, pudessem pagar as prestações daqueles financiamentos.

            Sentamo-nos à mesma mesa - financeiras, bancos de montadoras -, e, dessa forma, os compradores puderam honrar os pagamentos num prazo mais longo, e se evitou um trauma econômico no Brasil.

            O mesmo, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocorreu com os fabricantes que vendiam lâmpadas inadequadas para a voltagem da rede brasileira, que diminuíam - e muitos se recordam disso - a vida útil das lâmpadas. Foi celebrado, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, um termo de ajustamento de conduta e o problema foi solucionado sem a necessidade de litígio.

            Vou ater-me apenas a estes dois episódios mais rumorosos para não cansar, tamanha, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a minha dedicação e atenção para com o Código de Defesa do Consumidor.

            Quando os temas de cidadania entraram no cotidiano dos brasileiros, não foram poucos aqueles que sugeriram ampliar o nome da Pasta para Ministério da Justiça e da Cidadania, em função do papel que o Ministério estava cumprindo com relação à defesa do consumidor.

            Tenho, Sr. Presidente e Srªs e Srs. Senadores, em relação àquele período, a serena sensação do dever cumprido.

            Foi, sem dúvida, um dos grandes momentos do Ministério da Justiça e da cidadania brasileira. Devemos isto, como já disse, ao Código Brasileiro de Defesa do Consumidor que, nunca é demasiado repetir, foi concebido, elaborado e votado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente Fernando Collor de Melo.

            O Código do Consumidor é uma das melhores legislações mundiais sobre o tema e, com certeza, vai perdurar com o respeito conquistado ao longo dos anos.

            Era o que tinha a dizer.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/11/2010 - Página 49837