Discurso durante a 180ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração do transcurso dos 20 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor.

Autor
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.:
  • Comemoração do transcurso dos 20 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor.
Publicação
Publicação no DSF de 11/11/2010 - Página 49839
Assunto
Outros > HOMENAGEM. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO, VIGENCIA, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, REGISTRO, EFICIENCIA, CONSCIENTIZAÇÃO, CONSUMIDOR, COMENTARIO, PROCESSO, CONSTRUÇÃO, CIDADANIA, BRASIL, ELOGIO, GERALDO ALCKMIN, CANDIDATO ELEITO, GOVERNADOR, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), EX-DEPUTADO, AUTOR, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, CODIGO, RELEVANCIA, REVOLUÇÃO, VIDA, CIDADÃO, GARANTIA, DIREITOS.
  • ELOGIO, EFICIENCIA, DEPARTAMENTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), RECONHECIMENTO, NECESSIDADE, IMPLANTAÇÃO, MELHORIA, NORMAS, SETOR, TELEFONIA, BANCOS, ACOMPANHAMENTO, TRANSFORMAÇÃO, AREA, TECNOLOGIA, PRODUTO ELETRONICO, COMERCIO, INTERNET, REGISTRO, RESPONSABILIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, COBRANÇA, SOLUÇÃO, PRECARIEDADE, ATENDIMENTO, CIDADÃO, SAUDE PUBLICA, EDUCAÇÃO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB -PA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ao comemorar estes 20 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor, somos levados a uma reflexão sobre o significado desta lei para todos nós, brasileiros.

            O Código de Defesa do Consumidor é uma dessas leis que tem ampla eficiência social, ou, para usar uma expressão mais corrente, foi uma lei que pegou. A maior parte dos brasileiros já fez uso da lei ou conhece alguém que já o tenha feito.

            Isso é muito bom. É um exemplo, acima de qualquer outra coisa, de cidadania, ou, melhor dizendo, de construção da cidadania no Brasil, esse longo processo em que as pessoas vão lentamente ganhando consciência que são sujeitos possuidores de um rol de direitos e garantias.

            Isso pode parecer um pouco óbvio, particularmente porque se fala em direitos humanos, garantias e direitos do cidadão desde a Revolução Francesa. No entanto, é sempre preciso frisar que esse processo se deu no Brasil de maneira bastante tardia e não é exagero afirmar que ainda se encontra inconcluso.

            É sempre bom lembrar que esse processo de construção da cidadania no Brasil teve um momento importante com a Constituição Brasileira de 1988, não por acaso batizada pelo saudoso Ulysses Guimarães de “Constituição Cidadã”, ou seja, finalmente, depois de mais de 160 anos de independência e quase 100 de República, teríamos, enfim, concluído um processo de estabelecimento de uma Carta Constitucional capaz de incluir política, econômica e socialmente todos os estratos de nossa sociedade.

            Um dos comandos da nossa Constituição Cidadã foi, pois, que o Estado deveria promover, na forma da lei, a defesa do consumidor.

            Esse comando não passou despercebido aos olhos do Congresso. E aqui devo frisar que a transformação desse comando em realidade se deveu muito ao trabalho do meu partido - o PSDB - por meio do então deputado federal Geraldo Alckmin, hoje governador eleito do Estado de São Paulo.

            O então deputado foi o autor do projeto de lei que resultou no Código de Defesa do Consumidor. E mais: o projeto só foi considerado um dos mais bem elaborados do mundo porque resultou de um esforço hercúleo, em que os parlamentares procuraram ouvir especialistas, a sociedade e buscar conhecer o que diversos outros países haviam produzido em termos de legislação de defesa do consumidor.

            O resultado foi uma pequena revolução na vida de todos os brasileiros, em que todos puderam caminhar na direção de se tornarem mais cidadãos.

            O Código foi revolucionário porque foi capaz de compreender que o Brasil havia mudado. Não era mais possível aceitar que as leis civis e penais fossem adequadas para tratar de resolver conflitos que envolvessem o consumo. Não era mais possível, também, aceitar que consumidores nos países desenvolvidos tivessem seus direitos preservados enquanto aqui eram maltratados e desrespeitados.

            Por isso, o brasileiro, na concepção do Código, é alguém merecedor dos mesmíssimos direitos e garantias que usufruem os europeus, americanos ou japoneses.

            Essa transformação passou, pois, pela mudança no entendimento de como o cidadão deveria ser tratado. A partir de então, passou-se a compreender que o consumidor deveria ter direitos, e um desses direitos era o reconhecimento de sua vulnerabilidade diante do vendedor.

            O consumidor é, por natureza, um não-especialista. Compra diversos produtos necessários e fundamentais para a sua vida, mas não tem o conhecimento sobre como são produzidos comida, roupa, remédios etc.

            De um lado, pois, reconheceu-se essa vulnerabilidade do consumidor, que deve, assim, receber tratamento diferenciado.

            De outro lado, o princípio da boa-fé das relações entre vendedores e consumidores foi reforçado. Não era mais possível aceitar que subterfúgios, pequenas malandragens, pequenos expedientes fossem utilizados para lesar o consumidor. A partir da vigência do Código, o vendedor deveria ser leal em suas atitudes, informando e sendo transparente, a fim de que o consumidor pudesse comprar sem medo de estar levando algo distinto daquilo que desejava comprar.

            Mas tão importante quanto esses novos princípios e novas determinações do Código foi o estabelecimento de uma estrutura dentro do poder executivo que pudesse servir como um meio pelo qual o cidadão seria capaz de dar vazão aos seus reclamos. A incipiente estrutura de defesa do consumidor foi reforçada e, pelo País afora, se espalharam milhares de Procons, órgãos de defesa do consumidor que procuram cumprir com eficiência a missão que lhes foi dada.

            Se muito foi feito nessa jornada pela construção dos direitos do consumidor - tendo conseguido, como resultado, torná-lo mais cidadão -, não podemos deixar de observar que essa comemoração de vinte anos do Código nos traz muitos desafios.

            Um deles diz respeito ao contínuo desrespeito que determinados setores empresariais continuam a ter pelo consumidor. As empresas de telefonia e os bancos, de um modo geral, por exemplo, têm dificultado o relacionamento com o consumidor.

            Outro problema é o aparecimento de novas tecnologias. O comércio eletrônico, por exemplo, é um desafio nas relações de consumo. Além disso, outro benefício da modernidade, os centros de atendimento pelo telefone, são constante fonte de dores de cabeça para o consumidor. Esses são dois tipos de questão que merecem mais atenção por parte do Legislativo, Executivo e Judiciário.

            Por fim, parece-me que o Estado, cujo princípio da eficiência da Administração Pública foi inserido na Constituição durante o governo do Presidente Fernando Henrique, deve melhorar o seu atendimento ao cidadão. Não é mais aceitável a precariedade do sistema de saúde ou educação. Não são mais aceitáveis as longas filas em postos de atendimento. Não é mais aceitável, enfim, que o desrespeito seja a regra no atendimento do cidadão.

            Concluo este breve pronunciamento com a convicção de que o Código tem cumprido sua missão. Se nos tornamos, nos últimos 20 anos, uma sociedade mais justa, mais correta, mais desenvolvida, isso se deve, em parte, às inovações e à conquista da cidadania trazidas pelo Código.

            Era o que tinha a dizer.

            Muito obrigado.


Modelo1 4/25/2412:47



Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/11/2010 - Página 49839