Discurso durante a 194ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Preocupação com acordo de troca de informações de natureza tributária celebrado entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos, ora sob exame de S.Exa. no âmbito da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, o qual conteria cláusulas extremamente perigosas, a afrontarem o ordenamento jurídico do Brasil. (como Líder)

Autor
Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA EXTERNA.:
  • Preocupação com acordo de troca de informações de natureza tributária celebrado entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos, ora sob exame de S.Exa. no âmbito da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, o qual conteria cláusulas extremamente perigosas, a afrontarem o ordenamento jurídico do Brasil. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 30/11/2010 - Página 54352
Assunto
Outros > POLITICA EXTERNA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, POSSIBILIDADE, PARECER CONTRARIO, ORADOR, CONCLAMAÇÃO, ATENÇÃO, SENADO, EXAME, ACORDO, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), DIVERSIDADE, ARTIGO, EXCESSO, CONCESSÃO, AUTORIDADE, GOVERNO ESTRANGEIRO, INFORMAÇÃO, CONTRIBUINTE, BRASILEIROS, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, OFENSA, ORDEM JURIDICA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. FRANCISCO DORNELLES (PP - RJ. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Senador Valter Pereira, os Governos do Brasil e dos Estados Unidos assinaram um acordo de troca de informações de natureza tributária que, a meu ver, contém cláusulas extremamente perigosas que afrontam todo o ordenamento jurídico do Brasil.

            Fico imensamente satisfeito de ver aqui V. Exª, que é um grande jurista desta Casa, e peço até licença para levantar algumas preocupações que tenho em relação a esse acordo.

            O art. 5º, I, por exemplo, estabelece que as informações prestadas pelo Brasil deverão ser intercambiadas mesmo se o Brasil delas não necessitar para propósitos tributários próprios. Desse modo, mesmo aquelas informações do contribuinte brasileiro de que o Fisco brasileiro não precisar ele poderá prestar ao Governo dos Estados Unidos.

            O art. 5º, II, estabelece que o Brasil deverá recorrer a todas as medidas relevantes para coletar informações, a fim de fornecê-las aos Estados Unidos, mesmo que não necessite de tais informações naquele período.

            O item III do art. 5º contempla outras afrontas ao direito do cidadão. Sua alínea “a” disciplina que, a pedido dos Estados Unidos, o Brasil deverá obter livros, documentos e registros originais e não alterados e outros elementos materiais, inclusive, mas não limitados a informações de posse de bancos, de outras instituições financeiras e de qualquer pessoa atuando na condição de agente fiduciário. Levanto um ponto: quem teria legitimidade ativa para requerer em juízo a quebra de sigilo fiscal e bancário?

            Eu ainda queria mencionar que a alínea “j” do item III indica que a autoridade competente no Brasil deverá, a pedido dos Estados Unidos, obter informações - ou seja, o Brasil deve fornecer informações aos Estados Unidos - referentes à propriedade de empresas, parcerias, fundações e outras pessoas, informações em relação a todas as pessoas mencionadas em uma cadeia de propriedade. Desse modo, poderemos ser obrigados a prestar aos Estados Unidos informações sobre empresas brasileiras, sobre segredos brasileiros, sobre patentes desenvolvidas no Brasil.

            Existe ainda um artigo - e nele estão se baseando as autoridades brasileiras - que diz que o Brasil não é obrigado a prestar essas informações, que o Brasil as prestará se quiser, mas que quem vai dizer se o Brasil deve prestá-las ou não é o Secretário da Receita Federal.

            Considero que esse acordo deve ser examinado com muito cuidado pelo Senado, porque realmente estamos permitindo que autoridades americanas estejam presentes na sessão dos Conselhos de Contribuintes do Brasil, estejam presentes aqui no momento de julgamento e venham aqui inquirir brasileiros. Acho isso extremamente perigoso. Estou examinando esse assunto na Comissão de Relações Exteriores, e minha tendência, Sr. Presidente, é a de dar parecer contrário à aprovação do acordo, que considero uma agressão a todo o ordenamento jurídico do País.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/11/2010 - Página 54352