Discurso durante a 3ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Detalhamento de projetos de lei de autoria de S.Exa., apresentados na semana passada.

Autor
Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO.:
  • Detalhamento de projetos de lei de autoria de S.Exa., apresentados na semana passada.
Aparteantes
Roberto Requião.
Publicação
Publicação no DSF de 08/02/2011 - Página 1623
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, SOLICITAÇÃO, APOIO, PROPOSIÇÃO, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, SENADO, REFERENCIA, POSSE, EXTINÇÃO, AJUDA DE CUSTO, CONGRESSISTA, REGULAMENTAÇÃO, REMUNERAÇÃO, AGENTE, SETOR PUBLICO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            A SRª GLEISI HOFFMANN (PT - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, na semana passada, eu anunciei, em meu primeiro discurso desta tribuna, a apresentação de três projetos à Mesa Diretora do Senado. Na ocasião, informei que, oportunamente, eu retornaria a este plenário para tratar com mais detalhes desses projetos.

            Busquei, no início de mandato, apresentar projetos que estejam em sintonia com a necessidade atual de conferir maior responsabilidade fiscal à gestão dos recursos públicos.

            É fundamental melhorar a qualidade dos gastos correntes em todos os três Poderes da República. Justamente com o objetivo de contribuir para essa finalidade, peço a atenção e o apoio de todos os meus Pares para os três projetos que submeto à apreciação.

            O primeiro desses projetos, o Projeto de Resolução do Senado nº 1, de 2011, pretende alterar o Regimento Interno da Casa para vedar a posse dos Senadores nos períodos de recesso do Congresso Nacional.

            Atualmente, a legislação interna do Senado prevê que, durante o recesso parlamentar, a posse dos Senadores e Senadoras realize-se perante o Presidente, em solenidade pública em seu gabinete.

            Ora, Sr. Presidente, não há razão significativa para permitir a posse de Senadores durante os períodos de recesso, quando não há atividades na Casa. É um procedimento que não aperfeiçoa a representação popular e submete o Poder Legislativo a duras críticas e à condenação da sociedade, pelo fato de acarretar gastos em um período no qual não são realizadas sessões do Senado Federal.

            A posse de Senadores durante o recesso resulta em direitos e benefícios devidos ao mandatário sem que o mesmo tenha sequer participado dos trabalhos da Casa. Por exemplo, na hipótese de um Senador ou Senadora em fim de mandato ser convidado para assumir, no início de um novo Governo, um cargo que imponha seu afastamento do Senado Federal, no modelo atual, um dos seus suplentes assume o cargo de Senador por menos de um mês, e, entre outros benefícios, passa a dispor de um plano de saúde vitalício, sem qualquer ônus para ele ou sua companheira ou companheiro.

            Tenta-se, portanto, com a proposição apresentada, extinguir-se essa prática equivocada.

            A segunda proposição trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº 71, de 2011, que disciplina o pagamento da ajuda de custo aos membros do Congresso Nacional.

            Por tradição, concede-se aos Deputados Federais e Senadores ajuda de custo no início e no final de cada Sessão Legislativa, destinada a compensar as despesas com mudança e transportes.

            Trata-se de procedimento que se justificativa na época em que os transportes eram precários e os Parlamentares se deslocavam para a Capital do País a cada ano, e lá permaneciam até o final da Sessão Legislativa, quando só então retornavam aos seus Estados para se reunir com seus eleitores.

            Hoje, os membros do Congresso Nacional têm a possibilidade de retornar à sua base eleitoral a cada semana, não se justificando, há muito, a manutenção do pagamento dessas parcelas. A partir desta Legislatura, inclusive, quando se procedeu ao reajuste do subsídio, a prática não se justifica nem sob o argumento de que ela representa uma forma de complementação remuneratória para os Parlamentares.

            Assim, estamos apresentando a presente proposição extinguindo os denominados 14º e 15º salários dos Deputados Federais e Senadores. Permanece, apenas, a ajuda de custo no início e final do mandato, que, efetivamente, tem a natureza desse tipo de vantagem: uma parcela indenizatória.

            Trata-se de iniciativa que, inclusive, homenageia o princípio da isonomia, dando aos Parlamentares tratamento igual àquele que se aplica aos demais agentes públicos, que somente recebem ajuda de custo quando são obrigados a mudar de residência no interesse da administração.

            Além de tudo, com a aprovação da proposta, economizaremos, a cada quatro anos, cerca de R$80 milhões na Câmara dos Deputados. No Senado, a cada oito anos, seriam economizados cerca de R$30 milhões. Considerando-se as duas Casas, a economia média por ano seria algo em torno de R$24 milhões.

            Se a economia não bastasse, ainda há algo mais importante, pois estaríamos conferindo aos membros do Congresso tratamento semelhante ao dado à imensa maioria dos trabalhadores brasileiros, que percebem ao longo do ano apenas 13 salários.

            Ademais, estou apresentando a esta Casa o Projeto de Lei nº 3, de 2011, terceira de minhas iniciativas, que regulamenta o teto de remuneração dos agentes públicos. As parcelas indenizatórias não compõem o teto, logo, elas têm de ser bem definidas para que não constituam um subterfúgio para aumento salarial, sobretudo num momento em que os vencimentos dos Parlamentares foram substancialmente elevados.

            A definição de uma política de gestão de pessoas no serviço público sempre foi algo extremamente difícil de ser feito, haja vista os gigantescos entraves políticos e administrativos para tal.

            É nesse contexto que surge o teto remuneratório, cujo estabelecimento vem sendo tentado por vários governos deste País.

            Efetivamente, é preciso reconhecer, o estabelecimento de um teto remuneratório nada mais é do que a confissão da absoluta incapacidade do Poder Público de promover uma política eficiente de gestão de pessoas.

            Até por esse fato é que a implantação do teto é importante para a moralidade pública e para a contenção das despesas com pessoal e para o equacionamento de uma série de injustiças - por exemplo, o recente caso que gerou contrariedade em toda a sociedade brasileira: a acumulação de pensões e aposentadorias especiais com o subsídio parlamentar. Nestes casos, os beneficiados envolvidos podem receber até cerca de R$50 mil mensais, extrapolando muito o teto remuneratório do setor público.

            Para coibir tais práticas, é fundamental a edição de ato legal regulamentando o art. 37, XI, da Carta Magna, fixando, a partir do conceito constitucional, de forma clara, as parcelas que estão abarcadas pelo limite e os procedimentos que devem adotar os órgãos e entidades públicas para torná-lo efetivo.

            Esse é o objetivo do PLS nº 3, de 2011, que busca, com base na prática administrativa já adotada pelos diversos órgãos e entidades públicas, bem como na jurisprudência e na doutrina existente sobre a matéria, dar tratamento completo ao tema.

            Nessa direção, além de se definir a natureza das diversas parcelas que compõem a remuneração dos agentes públicos, estabelecem-se procedimentos para a aplicação do teto no caso das remunerações recebidas cumulativamente, inclusive quando sua origem é de entes federados diferentes, respeitando sempre os limites que a legislação federal tem na matéria, tendo em vista a autonomia constitucionalmente assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

            Trata-se, então, de buscar iniciar o debate aprofundado do tema no Congresso Nacional, para que possamos regulamentar essa polêmica matéria. Mais ainda, busca-se também provocar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para que caminhem na mesma direção, disciplinando a aplicação do teto em seu âmbito.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, são contribuições convictas que ofereço para o aperfeiçoamento da gestão pública, entendendo que, além de legislar, o Congresso Nacional e, mais especialmente, o Senado Federal têm de dar o exemplo.

            Espero sinceramente contar com o apoio de todos para que possamos aprovar o quanto antes as três proposições citadas. Além de fortalecer a gestão pública, elas com certeza contribuirão para a respeitabilidade do Senado junto à opinião pública.

            O Sr. Roberto Requião (PMDB - PR) - Senadora, V. Exª me concede um aparte?

            A SRª GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Claro, Senador Requião.

            O Sr. Roberto Requião (PMDB - PR) - Senadora, desde logo quero deixar claro o meu apoio à sua proposta, mas eu me disponho a fazer algumas emendas em seu projeto. Uma delas, Senadora, seria a proibição de Parlamentares ocuparem cargos no Executivo. Nós não somos um Brasil parlamentarista. Nos Estados Unidos, Hillary Clinton teve de renunciar ao seu mandato de senadora para assumir um ministério do presidente Obama. A segunda emenda é a proibição de secretários de Estado e ministros da República receberem jetons de participação em conselhos de empresas, porque sabemos nós que ministros, ao longo da história e no atual governo, recebem mais de R$50 mil na soma dos jetons dessa participação nos conselhos, que geralmente é muito pouco efetiva. Acho que essas duas emendas serão acatadas com alegria pela nossa Senadora. E, como medida provisória e urgente, antes que proibamos a participação de Parlamentares no Executivo, que é uma forma de cooptação do Parlamento por qualquer Executivo, é necessariamente uma forma de cooptação, deveríamos proibir liminarmente. E estaria a cargo da direção das Casas congressuais, Câmara e Senado, a manutenção dos gabinetes dos ministros com remuneração, vantagens, funcionários e a própria remuneração parlamentar no exercício de um cargo executivo. Como dizia meu velho amigo Stanislaw Ponte Preta, restaure-se a moralidade ou locupletemo-nos todos. Vamos fundo nisso, Senadora.

            A SRª GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Com certeza, Senador Requião. É um prazer tê-lo me aparteando, um Senador colega do meu Estado. Fizemos campanha juntos. Quero dizer que uma de suas emendas será aceita; a outra não precisa porque já está contemplada no projeto. Entre as parcelas que são consideradas remuneratórias, está justamente a participação nos conselhos. Então, o ministro ou qualquer cargo do Executivo que assumir e estiver em um conselho vai poder somar até o limite do teto ou, então, vai ter de optar, assim como fiz em relação às aposentadorias especiais de ex-governadores, ou soma ou opta. Acho que isso é importante.

            Em relação à primeira proposta, de Parlamentar ter de renunciar para ser ministro, cabe a esta Casa a discussão. Com certeza, o senhor fará a proposta e vamos debater a respeito.

            Em relação à estrutura que fica à disposição, concordo plenamente com o senhor. Aliás, no Estado do Paraná, temos essa mesma situação em que Parlamentares foram requisitados pelo governo, inclusive no governo de V. Exª, e ainda assim continuavam tendo condições diferenciadas por terem base no Parlamento ou por poderem fazer a opção do salário parlamentar.

            Tenho certeza de que esse é um tema importante para a Casa, importante para o setor público. Tenho certeza de que a Casa vai discutir com bastante responsabilidade e de que teremos a contribuição de todos.

            Sr. Presidente, tenho certeza absoluta de que, se enfrentarmos esses temas, debatermos, discutirmos e votarmos, estaremos resgatando cada vez mais a credibilidade do Senado da República, instituição tão importante à democracia brasileira.

            Muito obrigada.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/02/2011 - Página 1623