Pronunciamento de Waldemir Moka em 22/02/2011
Discurso durante a 14ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Defesa da aprovação da Medida Provisória 504, de 2010, que flexibiliza a operacionalização e a atuação da Embrapa no exterior.
- Autor
- Waldemir Moka (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
- Nome completo: Waldemir Moka Miranda de Britto
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
PECUARIA.:
- Defesa da aprovação da Medida Provisória 504, de 2010, que flexibiliza a operacionalização e a atuação da Embrapa no exterior.
- Aparteantes
- Jayme Campos, João Pedro.
- Publicação
- Publicação no DSF de 23/02/2011 - Página 4588
- Assunto
- Outros > PECUARIA.
- Indexação
-
- COMENTARIO, DEFESA, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), RELAÇÃO, FLEXIBILIDADE, OPERAÇÃO, ATUAÇÃO, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), EXTERIOR.
| SENADO FEDERAL SF -
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O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidenta, Srªs e Srs Senadores, chegou a esta Casa a Medida Provisória nº 504, de 2010, que flexibiliza a operacionalização e a atuação da Embrapa no exterior.
A matéria foi aprovada pela Câmara sem nenhuma alteração.
Sou um daqueles grandes entusiastas e incentivadores da Embrapa por tudo o que ela representa para o setor agropecuário do País. Tenho uma ligação com o setor, sou do Mato Grosso do Sul. Quando cheguei à Câmara dos Deputados, ainda em 1998, o meu Estado dependia, como depende enormemente, em sua economia, do segmento agropecuário, e tenho acompanhado o trabalho da Embrapa, o magnífico trabalho que faz a Embrapa.
Publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de setembro do ano passado, a medida provisória permite à instituição responder, com maior rapidez, às possibilidades de cooperação tecnológica com organizações a ela relacionadas.
Na verdade, a referida medida provisória muda o texto da Lei nº 5.851, que trata da criação da Embrapa e que permitia à empresa operar somente em território brasileiro. Exata e fundamentalmente essa medida provisória quer fazer é essa modificação. Por isso, a presença formal da empresa no exterior ocorria por meio de projetos estabelecidos com instituições e parcerias.
Na verdade, a Embrapa já atua fora do País, mas sempre através de uma parceria, até porque, quando da sua criação, a Lei limitou sua atuação apenas e tão somente ao território brasileiro.
A medida provisória traz benefícios operacionais à Embrapa, como tornar mais fácil a mobilização dos meios necessários para a implementação de projetos de cooperação internacional.
A Embrapa, por exemplo, poderá abrir uma conta no exterior e alugar um imóvel. De forma indireta, o negócio agrícola brasileiro poderá ser beneficiado, pois, para adotar tecnologias da empresa, os países deverão atualizar material genético, como sementes, comprar máquinas e equipamentos.
Na verdade, a Embrapa também adquiriu credibilidade ao longo desse tempo, é uma empresa muito respeitada. Se puder atuar no exterior, não tenho a menor dúvida de que, em pouco tempo, vai se credenciar como uma das maiores e melhores empresas desse segmento.
Outra vantagem é a possibilidade de a Embrapa receber diretamente royalties provenientes da venda de tecnologias, produtos e serviços gerados com sua marca, negociados por empresas privadas brasileiras que atuam no exterior.
É bom que fique claro que a mudança da legislação não implica mudança da estratégia de atuação ou ampliação automática da presença atual da empresa. Em momento algum, discute-se qualquer mudança na estratégia, internamente, da empresa. A medida provisória - sou repetitivo - pretende apenas e tão somente dar condições para que a nossa empresa possa atuar no exterior.
A presença hoje se dá através dos programas e projetos de cooperação científica e dos projetos de cooperação técnica com organismos internacionais. Os avanços científicos de interesse da agricultura brasileira vêm sendo desenvolvidos desde a criação da Embrapa, seja com o intercâmbio de pesquisadores, seja por meio de programas de treinamento.
Segundo informações da própria Embrapa, esse intercâmbio começou a ser intensificado em 1998, com a criação de um laboratório virtual no exterior, o chamado Labex, nos Estados Unidos. De lá para cá, o Brasil conseguiu importantes vitórias no campo da ciência e da tecnologia para agropecuária, modelo que atualmente existe em três países da Europa e na Coreia do Sul.
Uma dessas conquistas - e isso é importante - é a colocação brasileira entre os quatro maiores detentores mundiais de espécies vegetais...
O Sr. João Pedro (Bloco/PT - AM) - Senador Waldemir...
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - ...com um repositório de cerca de 150 mil amostras. Veja que esse é um número importante. São muito poucos os países que detêm, realmente, essa quantidade de espécies como repositório.
Concedo um aparte ao Sr. Senador.
O Sr. João Pedro (Bloco/PT - AM) - Senador Waldemir, V. Exª faz o registro da chegada de medida provisória que trata de uma empresa que desempenha um papel relevante e estratégico no País - eu não tenho nenhuma dúvida, nem a Casa. A Embrapa tem uma condução que muito nos orgulha na Amazônia e no meu Estado do Amazonas, uma presença em vários Municípios do interior do Amazonas. Então, quero concordar com a reflexão que V. Exª faz sobre a aprovação da medida provisória. É verdade, a Embrapa é hoje respeitada internacionalmente. Ela não só deve contribuir com a pesquisa, com o conhecimento, com o saber em nosso País, em nossos Estados, como também em âmbito internacional. É hora de uma empresa renomada, por conta de seus pesquisadores, por conta de resultados importantes, trabalhar com um marco regulatório para fazer o bem em vários países. Encontrei, viajando pela África, em alguns países da África, a presença da Embrapa. Na reconstrução do Haiti, já tem a presença da Embrapa. Enfim, com certeza, a Embrapa pode fazer muito em países que precisam de conhecimento e de pesquisa qualificada, como a Embrapa vem fazendo. Parabéns pela reflexão sobre a importância da medida provisória, que tenho certeza esta Casa vai aprovar.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Agradeço e incorporo o aparte de V. Exª a este pronunciamento, Senador João Pedro, dizendo que, assim como o Estado de V. Exª, o grande Amazonas, nós, do Mato Grosso do Sul, somos muito gratos à tecnologia. Hoje, a Embrapa, mercê do seu quadro de pesquisadores, detém, realmente, um potencial muito grande e é muito forte. Sou médico e professor e sei que não há como gerar tecnologia, fazer pesquisa, se não existe um quadro como o da nossa empresa. Por isso, peço o apoio do plenário desta Casa para aprovar a matéria, claro, tão logo ela esteja aqui para votação.
Antes de concluir, Srª Presidente, também queria comunicar a esta Casa e à sociedade brasileira que Campo Grande, capital do meu Estado, vai receber, em junho deste ano, o Congresso Internacional da Carne, um dos mais importantes, senão o mais importante evento sobre a cadeia do setor em âmbito mundial.
O Sr. Jayme Campos (DEM - MT) - Senador Waldemir.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Pois não.
O Sr. Jayme Campos (DEM - MT) - Senador Jayme Campos, queria um aparte a V. Exª.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Com prazer. Não sei se tenho tempo, Srª Presidente.
O Sr. Jayme Campos (DEM - MT) - É um minuto só, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco/PT - SP) - Vamos aumentar para dois minutos, para encerrar.
O Sr. Jayme Campos (DEM - MT) - Um minuto só. Eu quero apenas cumprimentar V. Exª pela oportunidade ímpar de falar sobre a Embrapa e a medida provisória. A Embrapa, indiscutivelmente, é orgulho de todos nós, brasileiros, na medida em que é uma empresa que tem técnicos de alto gabarito, que, indiscutivelmente, têm prestado relevantes serviços não só no Brasil, mas, desta feita, também no exterior. Acho que é fundamental, por meio dessa medida provisória, darmos mais flexibilidade e agilidade à Embrapa, para que seja uma empresa que tenha mais capacidade em relação à sua atuação. E, nesse caso, V. Exª registra que está chegando aqui essa medida provisória, e todos nós temos de ser solidários. Essa é uma medida provisória do bem. Eu, particularmente, sou contra o excesso de medidas provisórias que chegam aqui, ao Congresso Nacional. Todavia, essa é uma medida provisória que todos nós temos de aplaudir, porque certamente vai facilitar que a Embrapa - uma empresa da qual indiscutivelmente todos nós nos orgulhamos de ter no Brasil - participe, no contexto internacional, com o serviço de extensão rural e pesquisa. As novas tecnologias estão permitindo, com certeza, o melhoramento da genética do bovino, mas, sobretudo, no campo da agricultura. Parabéns a V. Exª pelo registro que faz na tarde de hoje.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Agradeço o aparte, Senador Jayme Campos.
E, para não ser indelicado e também entendendo que no Regimento há limite de horário para falar, agradeço e encerro. Mais oportunamente terei oportunidade de falar sobre o Congresso da Carne, que acontecerá no meu Estado, em especial, na nossa querida Campo Grande.
Obrigado, Srª Presidenta.
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