Fala da Presidência durante a 34ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Lê o requerimento da Senadora Kátia Abreu solicitando voto de aplausos à ministra Eliana Calmon, corregedora da Corregedoria Nacional de Justiça, pela instalação e pelo empenho para o funcionamento do sistema de acompanhamento de processos de relevância social.

Autor
Marcelo Crivella (PRB - REPUBLICANOS/RJ)
Nome completo: Marcelo Bezerra Crivella
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Lê o requerimento da Senadora Kátia Abreu solicitando voto de aplausos à ministra Eliana Calmon, corregedora da Corregedoria Nacional de Justiça, pela instalação e pelo empenho para o funcionamento do sistema de acompanhamento de processos de relevância social.
Publicação
Publicação no DSF de 24/03/2011 - Página 8042
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • LEITURA, REQUERIMENTO, VOTO, CONGRATULAÇÕES, ENCAMINHAMENTO, CORREGEDOR, ESFORÇO, COMPETENCIA, ATUAÇÃO.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Crivella. Bloco/ PRB - RJ) - O requerimento que acaba de ser lido será despachado à Mesa para decisão.

Sobre a mesa, requerimento que passo a ler.

É lido o seguinte:

REQUERIMENTO N° 262, DE 2011

Requer, nos termos do art. 222 do Regimento Interno do Senado Federal, e ouvido o Plenário, seja consignado, nos anais do Senado, voto de Aplauso à ministra Eliana Calmon, corregedora da Corregedoria Nacional de Justiça, pela instalação e empenho para o funcionamento do sistema de acompanhamento de processos de relevância social, cujo objetivo é contribuir para o cumprimento em tempo razoável dos escopos jurídico, social e político do processo e proporcionar a estrutura administrativa e condições ao magistrado, compatíveis com a complexidade da causa.

Requer, ademais, que o Voto de Aplauso seja levado ao conhecimento da homenageada, ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, para a Corregedoria- Geral da Justiça Federal, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e para as Corregedorias-Gerais das Justiças Estaduais e do Distrito Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/03/2011 - Página 8042