Discurso durante a 58ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com a gravidade dos acidentes no trânsito e os prejuízos financeiros e em vidas perdidas. Defesa de projeto de lei, de autoria de S.Exa., que destina parte do valor arrecadado em multas para um fundo de saúde para pagamento do tratamento das vítimas.

Autor
Paulo Davim (PV - Partido Verde/RN)
Nome completo: Paulo Roberto Davim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE. SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Preocupação com a gravidade dos acidentes no trânsito e os prejuízos financeiros e em vidas perdidas. Defesa de projeto de lei, de autoria de S.Exa., que destina parte do valor arrecadado em multas para um fundo de saúde para pagamento do tratamento das vítimas.
Publicação
Publicação no DSF de 28/04/2011 - Página 12567
Assunto
Outros > SAUDE. SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • APREENSÃO, GRAVIDADE, ESTATISTICA, PREJUIZO, ACIDENTE DE TRANSITO, BRASIL, DEFESA, NECESSIDADE, FISCALIZAÇÃO, PUNIÇÃO, INFRAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO, MOTORISTA, EDUCAÇÃO, SOCIEDADE.
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, DESTINAÇÃO, PERCENTAGEM, MULTA, TRANSITO, FUNDO NACIONAL DE SAUDE (FNS), OBJETIVO, ATENDIMENTO, VITIMA, ACIDENTE DE TRANSITO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, cada um de nós cresceu ouvindo dizer que o Brasil é um país abençoado por se encontrar isento dos grandes cataclismos naturais - como terremotos, furações, tsunamis, monções e erupções vulcânicas. Até já temos tido, em algumas áreas, perdas materiais e humanas expressivas com deslizamentos e inundações devastadoras, resultantes da urbanização rápida e da ocupação desordenada de áreas de risco, além, claro, da provável influência das mudanças climáticas globais. Caberia mesmo relativizar esse antigo conceito de bênção. Mas há uma catástrofe de que todos somos vítimas e culpados; que nada tem de natural ou inevitável; nada de inesperado ou pontual, porque é sistêmica e diuturna, pandêmica e previsível.

            Refiro-me, Srªs Senadoras e Srs. Senadores - e também aos que me ouvem ou me acompanham pela tevê - à imoral, absurda, revoltante e injustificável acidentalidade e morbimortalidade de nosso trânsito, seja urbano ou rodoviário.

            Isso é o que mostram nossas estatísticas. Somente no ano passado, 160.856 brasileiros foram internados em hospitais, segundo dados do SUS, com traumatismos causados por acidentes de trânsito. O custo total dessas internações chegou à incrível marca dos R$200 milhões. Isso quer dizer que, em 2010, cada brasileiro, adulto ou criança, miserável ou milionário, desembolsou mais de um real para que fossem atendidos pelo SUS os acidentados de nosso trânsito.

            Duzentos milhões de reais! Duzentos milhões, acentuo, dos recursos públicos que faltam nas escolas, nas obras urgentes de infra-estrutura e nos próprios hospitais e ambulatórios públicos de atendimento. Quantos dos problemas nacionais não poderíamos estar em via de solucionar se ao menos pudéssemos economizar esse dinheiro, consumido na voragem dos maus hábitos ao volante? Pensemos nisto: nos últimos dez anos, o custo total somente dessas internações ultrapassou a marca de R$1,2 bilhão, em valores, Senador Cristovam, de julho de 2010.

            Deixemos as cifras de lado e olhemos para o contingente humano. Mais de 1,2 milhão de acidentados foram atendidos na década, na sua maioria em hospitais públicos, isso sem computar a subnotificação e os acidentados de classe média e alta, não atendidos pelo SUS. São números que não mostram as sequelas que muitos desses atendidos levarão por toda a vida. E, retornando ao econômico, pergunto-me: quantos homens-hora de trabalho e produção o País não perde anualmente com a inabilitação temporária ou definitiva?

            O índice nacional de acidentados no trânsito atendidos pelo SUS foi, em 2010, de 838 por milhão de habitantes - 838 por milhão de habitantes! -, número que, como toda média, esconde extremos. Há Estados recordistas, como Rondônia e Roraima, com índices, respectivamente, de 2.251 e 2.312 por milhão de habitantes. Outros Estados, como Pernambuco e Sergipe, têm, respectivamente, índices de 316 e 220 por milhão de habitantes, abaixo da média regional, que é de 817. Isso nos faz suspeitar de subnotificação.

            Há dados pontuais que chocam. Limito-me a um exemplo: as internações de motociclistas por milhão de habitantes chegaram, em Roraima, no ano passado, a 1.517 - quase o dobro da média nacional de acidentados em geral, ao custo de internação de R$1,53 para cada cidadão do Estado. Mesmo sabendo do aumento do número de motocicletas, esse índice está muito além do razoável.

            E não é só isso: a acidentalidade de motociclistas no Piauí e na Paraíba não é muito menor. No País como um todo, o número de motociclistas internados por traumatismo em acidente vem tendo dramática inflexão para cima a partir de 2008.

            Até aqui, ative-me a abordar atendimentos hospitalares - quer dizer, dados de pessoas que saíram com vida dos acidentes, ainda que com sequelas, ou que tenham falecido posteriormente, pessoas, a maioria, pelas quais o SUS ainda pôde fazer algo. Passo agora aos números das vítimas fatais do trânsito brasileiro.

            As estatísticas de óbitos mostram uma curiosidade: em duas regiões - Sul e Sudeste -, os óbitos por milhão de habitantes cresceram de 2001 a 2007, caindo a partir de 2008. Nas outras, continuaram a crescer - e até com maior rapidez. Terá sido efeito da Lei nº 11.705, a “Lei Seca”, sensível nos Estados mais desenvolvidos e, talvez, de melhor policiamento? Já se faz necessário um estudo cuidadoso sobre o fenômeno.

            O bom - se é que existe algo de bom neste assunto - é o fato de que a acidentalidade e a mortalidade não estão acompanhando, de maneira geral, o aumento do número de veículos nas ruas e estradas. Mesmo assim, há muito a fazer. Segundo a Organização Mundial de Saúde, o Brasil é o quinto país no mundo em mortes no trânsito, atrás somente de países bem mais populosos, como Índia, China, Estados Unidos e Rússia.

            Em termos relativos, o País ocupa no mundo posição intermediária, com mortalidade no trânsito bem menor que a de nações africanas e do Oriente Médio, mas muito distante dos números civilizados da Suécia ou Holanda, por exemplo.

            Não é possível ser exaustivo com esse monte de números no âmbito de um pronunciamento parlamentar. O que podemos, sim, fazer aqui, na Câmara Alta, é refletir sobre as possíveis causas desse estado de coisas e - quem sabe? - tomar medidas no âmbito legislativo para reduzir, no futuro, esses números, como se fez com a Lei Seca, cujo efeito já é mostrado na redução das mortes em duas regiões.

            De fato, o Congresso Nacional tem feito seu papel, ao aprovar, por exemplo, a Lei nº 9.503, o Código Nacional de Transito, inovador principalmente na escala de penalidades.

            E por acreditar, Srª Presidente, mais uma vez, no elevado espírito público desta egrégia Casa, baseado nos números que acabo de expor, e também por uma questão de justiça, é que apresento hoje um projeto de lei estabelecendo que um percentual de 15% dos valores das multas de trânsito seja destinado ao Fundo Nacional de Saúde para atendimento às vítimas dos acidentes de trânsito, já que nenhum percentual das multas é destinado ao atendimento à saúde.

            À chamada “Lei Seca”, que estabelece punições rigorosas para os que são surpreendidos alcoolizados ao volante, tem sido atribuída pelo menos parte da queda no número e gravidade dos acidentes e a redução dos óbitos. Trata-se de outra medida legislativa sensata que, associada à renovada disposição dos agentes do Estado para a fazer cumprir-se, está se mostrando efetiva. Pois de pouco valem as boas leis se sua obediência não for imposta pela ação fiscalizadora e punitiva do Poder Público.

            Um exemplo digno de menção é o desta Capital, quando o Senador Cristovam Buarque a governava. Ele conseguiu um feito incomum no País: o respeito dos motoristas às faixas para pedestres.

            Alguém ainda haverá de fazer um estudo psicossociológico desse pequeno e enorme sucesso civilizatório, até porque, em tudo mais, o trânsito aqui continua tão desregrado e selvagem como o de qualquer capital ou grande cidade neste País.

            Menciono a façanha do atual Senador pelo DF, o querido Senador Cristovam - e, claro, da população de Brasília -, porque é aí que entendo estar o caminho para a solução do problema da acidentalidade do trânsito brasileiro. Melhor que leis, melhor que policiamento, melhor que uma Justiça rápida e eficaz é uma mudança cultural efetiva, uma conscientização geral das responsabilidades que a pessoa assume no instante em que se posta atrás do volante ou do guidom de veículo automotor de qualquer porte.

            Leis rigorosas são indispensáveis; meios de as fazer cumprirem-se e de punir os infratores sempre serão da maior relevância social. Mas existe uma só medida, ao alcance da autoridade estatal, que pode trazer real progresso ao País e à sociedade, e não somente ao trânsito.

            O jornalista Alexandre Garcia, a propósito, tem exercido seu poder - e seu dever! - de cidadão com espaço e voz nos grandes meios de comunicação neste sentido: o de alertar os brasileiros quanto à necessidade de uma mudança cultural de conscientização sobre segurança no trânsito. E por isso peço licença aqui ao Senador Cristovam para mencioná-lo ainda uma vez e para entrar ao seu lado em sua batalha pessoal, porque essa medida urgente e imprescindível, o remédio definitivo para a catastrófica acidentalidade de nosso trânsito - e para tantas outras tantas de nossas mazelas, nossos verdadeiros terremotos e tsunamis -, esse elixir milagroso enfim, tem um só nome: educação.

            Por fim, Srª Presidente, ressalto mais uma vez o projeto de lei que apresentamos, porque não é concebível que o Brasil gaste, como gastou no ano passado, R$200 milhões no atendimento às vítimas dos acidentes de trânsito e nenhum percentual das multas de trânsito seja destinado à saúde. Por isso, por uma questão de justiça e embasado nesses números, é que dei entrada nesse projeto de lei hoje à tarde nesta Casa.

            Muito obrigado, sobretudo pela tolerância, Srª Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/04/2011 - Página 12567