Discurso durante a 62ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa de aprovação de projeto de lei, de autoria do Deputado Marcos Montes, que inclui a empresa individual de responsabilidade limitada no conjunto de personalidades jurídicas de direito privado recepcionadas pelo Código Civil brasileiro.

Autor
Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO CIVIL.:
  • Defesa de aprovação de projeto de lei, de autoria do Deputado Marcos Montes, que inclui a empresa individual de responsabilidade limitada no conjunto de personalidades jurídicas de direito privado recepcionadas pelo Código Civil brasileiro.
Publicação
Publicação no DSF de 03/05/2011 - Página 13543
Assunto
Outros > CODIGO CIVIL.
Indexação
  • DEFESA, APRECIAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, DEPUTADO FEDERAL, INCLUSÃO, CODIGO CIVIL, AUTORIZAÇÃO, EMPRESA INDIVIDUAL, RESPONSABILIDADE, TRANSFORMAÇÃO, PESSOA JURIDICA, DIREITO PRIVADO, ANALISE, VANTAGENS.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores - Senador Lindbergh, meus agradecimentos -, encontra-se sob apreciação do Senado Projeto de Lei de autoria do Deputado Marcos Montes, que inclui a empresa individual de responsabilidade limitada no conjunto de personalidades jurídicas de direito privado recepcionadas pelo Código Civil brasileiro. A proposta é uma contribuição relevante para o desenvolvimento do empreendedorismo no Brasil, de maneira lícita, transparente e segura.

            É importante o empresário poder constituir-se em pessoa jurídica de direito privado de maneira individual, na forma limitada. Limita-se, assim, o risco do seu empreendimento, sem, entretanto, comprometer-se a segurança da relação comercial com outros empreendedores. Isso incentiva a criação de empresas legais e, portanto, de ocupações e de renda, além de empregos.

            Sr. Presidente, o instituto da empresa individual de responsabilidade limitada está presente nas legislações mais avançadas de outros países e é perfeitamente adaptável ao sistema do Código Civil Brasileiro.

            No Código Civil vigente, para que se adquira a personalidade jurídica de natureza limitada, é preciso que duas ou mais pessoas unam capital e formem uma sociedade, estabelecendo-se, assim, a separação do patrimônio do empresário e o da pessoa natural que exerce atividade comercial.

            O projeto em exame prescinde da figura de sócio e protege a vocação empreendedora tanto de profissionais liberais ou intelectuais, quanto de técnicas de alto nível médio e superior. Ademais, a personalidade jurídica de natureza individual poderá constituir salvaguarda para direitos autorais e conexos, próprios do profissional liberal, para auferir rendimentos ou assegurar a transferência do acervo, em situações como sucessão causa mortis.

            A impossibilidade de limitação da responsabilidade no caso de empresas individuais leva à criação de sociedades fictícias, constituídas muitas vezes por chamados laranjas.

            A limitação de responsabilidade civil à pessoa jurídica individual inibe a burla e aperfeiçoa o marco legal que regula os micro e pequenos empreendimentos, adequando-os ao contexto em que operam esses empresários.

            O projeto prevê salvaguardas, para evitar abusos e desvios de finalidade da personalidade jurídica que se propõe contemplar; estabelece a limitação de apenas uma empresa individual por pessoa natural; exige que o capital integralizado seja de pelo menos 100 vezes o valor do maior salário mínimo vigente no País; e mantém a possibilidade de, por decisão judicial, estender ao patrimônio da pessoa natural obrigações da empresa individual de responsabilidade limitada, caso fique comprovado que houve desvio de finalidade, abuso de personalidade jurídica ou confusão, nos termos do art. 50 do Código Civil.

            Sr. Presidente, o potencial de repercussão da proposta de recepção pelo Código Civil do instituto da empresa individual de responsabilidade limitada sobre os níveis de ocupação, de renda e de formalização são enormes no País. O Brasil precisa não somente facilitar a constituição de empresas, mas também cuidar para que as formas legais sob as quais elas são organizadas sirvam aos propósitos dos empreendedores brasileiros e sejam instrumento de geração de renda e de emprego.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/05/2011 - Página 13543