Discurso durante a 79ª Sessão Especial, no Senado Federal

Comemoração dos 70 anos de instalação da Justiça do Trabalho.

Autor
José Pimentel (PT - Partido dos Trabalhadores/CE)
Nome completo: José Barroso Pimentel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • Comemoração dos 70 anos de instalação da Justiça do Trabalho.
Publicação
Publicação no DSF de 24/05/2011 - Página 17710
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, AUTORIDADE, PRESENÇA, SESSÃO ESPECIAL, SENADO, HOMENAGEM, ANIVERSARIO DE FUNDAÇÃO, JUSTIÇA DO TRABALHO, IMPORTANCIA, EXPANSÃO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT), INTERIOR, BRASIL, ATENDIMENTO, SUPERIORIDADE, DEMANDA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Exmº Sr. Senador Eunício Oliveira - também do nosso Estado, o Estado do Ceará -, que preside esta sessão e nosso Presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e também coautor deste importante requerimento para realização desta sessão solene; Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Exmº Sr. Ministro João Oreste Dalazen, que recentemente tomou posse na Presidência dessa importante Corte; Ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Exmª Srª Kátia Magalhães Arruda, também do nosso Estado, Estado do Ceará, por intermédio de quem saúdo todos os Ministros do TST e, principalmente, as mulheres que fazem aquela Corte; Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, Exmº Sr. Desembargador Federal Claudio Soares Pires, em nome de quem saúdo todos os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho aqui presentes; Presidente eleito da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Sr. Renato Henry Sant’anna, a quem desejo um excelente trabalho à frente da magistratura do trabalho, que tem um papel significativo para a sociedade brasileira; Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Distrito Federal, Exmº Sr. Francisco Queiroz Caputo - também sou filiado à OAB do Estado do Ceará -, em cujo nome quero saudar todos aqueles que fazem o Direito no Brasil, os nossos operadores do Direito; senhoras e senhores, queria começar, registrando que a instalação formal e definitiva da Justiça do Trabalho no Brasil, que ocorreu em 1941, foi um grande ato do nosso Presidente Getúlio Vargas, que fazia justiça num País que tinha deixado seu sistema escravocrata, há pouco tempo, no final do século XIX, e onde as relações entre o capital e o trabalho ainda eram nascentes e incipientes e necessitavam de uma ação do Estado brasileiro, para que se consolidassem. O Presidente da época, já no processo da Constituição de 1937, já tratava dessa matéria, e, em 1941, é consolidada a Justiça do Trabalho.

            Se nós observarmos esses 70 anos de caminhada, podemos dizer que a relação entre capital e trabalho no Brasil se humanizou, desenvolveu-se. Temos hoje uma das relações mais justas do Ocidente e do mundo, e todo esse processo se deve, em grande parte, às decisões da Justiça do Trabalho, à legislação, à jurisprudência, à consolidação e, acima de tudo, aos grandes pactos firmados nos acordos e convenções trabalhistas, que terminaram sendo fonte de direito e que hoje estão normatizados.

            Isso tudo permitiu que o Congresso Nacional pudesse incorporar grande parte daqueles normativos, daqueles pareceres, daquelas decisões, para que pudéssemos chegar ao século XXI com uma Justiça do Trabalho acreditada e com uma demanda muito forte, é verdade.

            Sou daqueles que aprendi, Sr. Presidente, que a sociedade só procura uma instituição, quando tem segurança de que essa fará justiça. É por isso que a nossa Justiça do Trabalho tem recebido muitos processos, exigindo-se muito dos nossos juízes, das nossas juízas, dos nossos desembargadores e dos nossos ministros.

            Isso também é o coroamento de um Estado democrático, em que a sociedade brasileira acredita nas suas instituições. E, no caso concreto da Justiça do Trabalho, as partes que não conseguem compor-se na mesa de negociação têm nessa instância o seu grande árbitro, no sentido de fazer justiça, de promover a celeridade nas suas decisões e, acima de tudo, de assegurar à sociedade brasileira uma tranquilidade entre capital e trabalho.

            Portanto, se, por um lado, nossos juízes e nossas juízas, nas suas reuniões, nos seus debates, nas suas conferências, registram sempre o crescimento da demanda judicial, por outro lado, a Justiça do Trabalho é também objeto de orgulho, porque a sociedade brasileira acredita, credita e confia nesse ramo da Justiça Federal, que é a nossa Justiça do Trabalho.

            Ao completar os seus 70 anos, é com esse olhar que o Senado Federal, o Congresso Nacional e o povo brasileiro olham para a nossa Justiça do Trabalho. Sabemos que já foi feito muito, mas que ainda temos muito por fazer.

            O exemplo concreto é o Brasil, que, após a Constituição Cidadã de 1988, tem assistido a um processo de consolidação das nossas instituições e de um fortalecimento cada vez maior das entidades representativas dos trabalhadores e empregadores. E a Justiça do Trabalho estimula muito essa forma de composição amigável, fazendo com que os dissídios coletivos possam ser substituídos pelos acordos. Mas, quando as partes não conseguem chegar a bom termo, a Justiça, com sua tranquilidade e forma de decisão, age, para pôr fim ao litígio que eventualmente as partes não conseguiram superar.

            E nós, aqui no Congresso Nacional, temos tomado uma série de medidas e acolhido uma série de proposições da Justiça do Trabalho, para cada vez mais ampliar a atuação da nossa Justiça.

            Eu me lembro muito bem de 2003, quando a nossa Justiça do Trabalho encaminhou, por meio da sua instância competente, que é a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, uma proposta para criar 269 novas varas trabalhistas, a sua ampla maioria no interior do Brasil, como forma de interiorizar o Poder Judiciário Trabalhista, que já tinha uma presença significativa. Mas, com o surgimento dos novos polos econômicos e de serviços e com o fortalecimento das micro, pequenas e médias empresas principalmente, foi necessário que a nossa Justiça também tivesse mais capilaridade. E, por meio da Lei nº 10.770, de 2003, foi aprovada essa interiorização.

            A partir dali, temos assistido ao encaminhamento ao Congresso Nacional de uma série de projetos de lei, criando-se novas varas, ampliando-se o quadro de desembargadores federais da Justiça do Trabalho, criando-se nova estrutura.

            Eu lembro que, neste mês em que a Justiça faz 70 anos, o Tribunal Superior do Trabalho encaminhou projeto de lei ao Congresso Nacional, ampliando as varas trabalhistas do nosso Estado, o Estado do Ceará, em mais seis, sendo quatro na capital, uma em Canindé e outra em Maracanaú, e que, desde o dia 6 de maio, o Senado Federal concluiu sua votação. O projeto agora está junto à Presidenta da República para fazer a sua cessão, e com isso queremos ampliar a quantidade de varas de juízes do trabalho lá no nosso Estado, o Estado do Ceará.

            Da mesma forma, houve um crescimento significativo no número de desembargadores federais da Justiça do Trabalho. São hoje 493 desembargadores, contemplando os nossos 24 Tribunais Regionais do Trabalho. Ainda existem algumas unidades da federação que não têm Tribunal Regional do Trabalho, mas a tendência é fazer com que cada um dos 26 Estados e o Distrito Federal tenham seu Tribunal Regional do Trabalho, sem esquecer que o Estado de São Paulo tem mais de um em face do seu porte, do seu tamanho e da sua necessidade.

            Sabemos também que o mercado de trabalho é crescente no Brasil. Só de 2003 para cá, já são mais de 15 milhões de novos empregos, de novos trabalhadores com carteira assinada assumindo o mercado de trabalho, e esses 15,3 milhões dos últimos oito anos, todos eles poderão, no dia de amanhã, precisar da presteza jurisdicional da Justiça do Trabalho, caso tenham algum dos seus direitos negados por parte da relação entre capital e trabalho.

            Por isso, neste País que caminha para ter pleno emprego - ou seja, para ter menos de 5% daqueles que procuram emprego fora do mercado de trabalho por ano, temos clareza de que precisamos continuar fortalecendo a nossa Justiça, a Justiça do Trabalho.

            Neste 2011, com o planejamento do Governo Federal, com a participação do Legislativo e do Judiciário, dos empregadores e dos empregados e das entidades da sociedade brasileira, nós queremos ultrapassar 2,5 milhões de novos empregos com carteira assinada, para que, efetivamente, continuemos ofertando emprego para a juventude que chega ao mercado de trabalho e também incorporando aqueles mais velhos que até ontem não tiveram essa oportunidade. E todo esse público, dependendo das relações entre capital e trabalho, fatalmente poderão passar pelo Poder Judiciário do Trabalho à procura dos seus direitos em algum momento da sua vida laboral. E é por isso que entendemos que muito já foi feito, mas que ainda temos muito por fazer. 

            Um exemplo concreto disso é em relação às nossas empregadas domésticas. Na última pesquisa PNAD do IBGE, de 2009, tínhamos em torno de sete milhões e duzentos mil trabalhadores e trabalhadoras domésticas - e chamamos trabalhadoras porque a sua ampla maioria é de mulheres -, mas apenas algo em torno de dois milhões com carteira assinada. Portanto, mais de cinco milhões de trabalhadores e trabalhadoras domésticas dentro dos nossos lares sem nenhuma proteção trabalhista e nem previdenciária. Temos clareza de que a relação trabalhista é o principal instrumento para o reconhecimento dos direitos previdenciários. Assim, só vamos ter um País justo quando todos tiverem seus direitos trabalhistas reconhecidos como também os seus direitos previdenciários assegurados na terceira idade.

            Um outro item da Justiça do Trabalho e da relação entre capital e trabalho para o qual temos que ter um olhar muito forte é a questão da acidentalidade. Sei do último ato firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho com o Ministério da Previdência, com o Ministério da Saúde, com o Ministério do Trabalho como forma de enfrentar esse grave problema da acidentalidade.

            Sr. Presidente, Senador Eunício Oliveira, tive a felicidade, como V. Exª também teve a oportunidade, de ser Ministro de Estado do melhor e do maior Presidente de toda a História do Brasil: Luiz Inácio Lula da Silva. V. Exª, nas Comunicações; e eu, no Ministério da Previdência Social. Ali, em 2008, já constituímos um grupo de trabalho, inicialmente envolvendo o Governo Federal, o Poder Executivo, o Ministério da Previdência, o Ministério do Trabalho e o Ministério da Saúde, para uniformizar os seus entendimentos e os seus procedimentos no que diz respeito ao mundo da acidentalidade, a fim de combater a sub-notificação que era presente e, ao mesmo tempo, fortalecer a estrutura da perícia médica do trabalho para nos ajudar nesse procedimento.

            Em 2009, constituímos um outro grupo de trabalho, já fruto desse resultado, com as empresas representando os empregadores, as seis confederações dos empregadores e as seis confederações dos trabalhadores, sob a minha presidência. Depois de um ano de trabalho, aprovamos o fator acidentário de prevenção, um novo mecanismo que permite que o Brasil, hoje, saiba, por cada CNPJ, quantos acidentes há por mês naquela empresa e que tipo de acidente levou à eliminação do trabalhador, se foi um acidente leve, se foi médio, se foi grave, criando toda uma estrutura de dados para que o Estado possa ter clareza dos acidentes por cada empresa, por Município e por ramo de atividade, possibilitando, assim, a criação de políticas preventivas para superá-los. Ao mesmo tempo, criamos um mecanismo para premiar os empregadores que diminuírem a acidentalidade.

            Ao término do primeiro ano, que foi 2010, agora em 2011, 93% das pessoas jurídicas do Brasil tiveram uma diminuição no seguro de acidente de trabalho, porque tiveram uma diminuição no mundo da acidentalidade. Portanto, 7% das pessoas jurídicas no Brasil, em 2010, ainda não conseguiram diminuir o mundo da acidentalidade. Neste ano de 2011, estamos fazendo um trabalho dirigido e focado para esses 7% de empresas, para que possamos chegar a 2012 com melhores resultados.

            Esse termo de cooperação técnica que o Tribunal Superior do Trabalho firma vai ajudar muito nesse processo. A nossa intenção, Sr. Presidente Eunício Oliveira, é trazer para o mundo das relações entre capital e trabalho, nos acordos coletivos, nas convenções coletivas, mecanismos de acompanhamento e de diminuição desse mundo da acidentalidade.

            Temos clareza de que os acidentes que acontecem no chamado chão de fábrica, ou seja, dentro da empresa, são de mais fácil controle, e os acidentes de trajeto, que é o deslocamento do trabalhador da sua casa para a empresa, da empresa para casa, em face do acréscimo do trânsito desse mundo maluco, como nós chamamos, como virou o trânsito no Brasil, vamos ter que criar políticas públicas com a participação direta do Congresso Nacional. Dessa forma, poderemos também ajudar neste quesito do acidente de trajeto, fazendo a separação entre o acidente do chão de fábrica e o acidente de trajeto, para que possamos também colaborar no sentido de diminuir também esse mundo da acidentalidade.

            Portanto, o Brasil, ao assistir aos setenta anos de nossa Justiça do Trabalho, tem clareza de que ela foi fundamental para o crescimento da nossa economia, para a melhoria das relações entre capital e trabalho, para a consolidação do Estado democrático.

            E nós queremos, daqui a setenta anos, eu e o Eunício, com nossas bengalas, no plenário do Congresso Nacional - talvez não mais como parlamentar, mas como cidadão -, dizer que esta sessão dos setenta anos foi um marco na nossa história e, nos próximos setenta, o Brasil quer que a nossa Justiça possa fazer muito mais.

            Um bom dia, um grande abraço. (Palmas.)


Modelo1 4/26/245:57



Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/05/2011 - Página 17710