Discurso durante a 81ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de projeto de lei, de autoria de S.Exa., que altera o Código Penal para prever medida de segurança de tratamento químico-hormonal aos condenados por pedofilia; e outros assuntos. (como Líder)

Autor
Ivo Cassol (PP - Progressistas/RO)
Nome completo: Ivo Narciso Cassol
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Defesa de projeto de lei, de autoria de S.Exa., que altera o Código Penal para prever medida de segurança de tratamento químico-hormonal aos condenados por pedofilia; e outros assuntos. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 25/05/2011 - Página 18355
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • DEFESA, PAGAMENTO, HORA EXTRA, SERVIDOR, SENADO.
  • LEITURA, CARTA, SECRETARIA, DIREITOS HUMANOS, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, AGRADECIMENTO, DISCURSO, ORADOR, HOMENAGEM, DIA NACIONAL, COMBATE, EXPLORAÇÃO SEXUAL, CRIANÇA, ADOLESCENTE.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, ESTABELECIMENTO, MEDIDA DE SEGURANÇA, TRATAMENTO MEDICO, MEDICAMENTOS, LIMITAÇÃO, SEXUALIDADE, CONDENADO, CRIME, EXPLORAÇÃO SEXUAL, CRIANÇA, ADOLESCENTE.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. IVO CASSOL (Bloco/PP - RO. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, cumprimento os parceiros desta Casa e aproveito a oportunidade para cumprimentar também o nosso Presidente da CAE, Senador Delcídio do Amaral, e também o ex-Governador Wellington Dias.

            Antes de fazer o meu discurso, quero dizer que é uma alegria ter na galeria, acompanhado-me, a minha esposa, Ivone, que está na tribuna de imprensa e que me acompanha passo a passo nessa minha ida e vinda do meu Estado de Rondônia. Então, com alegria, quero aqui deixar o meu abraço e cumprimentar todos os amigos e as amigas do Brasil, especialmente do meu Estado de Rondônia.

            Vamos fazer justiça, Senador Wellington Dias, porque já fomos Governadores. Tenho certeza de que o senhor sempre pactuou e lutou para que aqueles que trabalhassem fora de hora ganhassem a mais.

            Os servidores desta Casa não me pediram para advogar para eles, mas eu vou fazer um trabalho de advogado sem sequer ter a carteirinha, sem sequer ter feito Direito.

            Esta Casa não paga hora extra aos servidores. Isto não é justo! Há tantos servidores aqui no Senado que, como colocaram na imprensa há poucos dias, só vêm bater o ponto e vão embora. Cortem o salário desses fantasmas, desses marajás, mas, por favor, paguem a quem trabalha. Não é para pagar como faziam no passado, no feriado, na Páscoa, no Natal, mas nos dias em que nós estamos no trabalho, no dia a dia, igual a hoje, nesta terça-feira. Já estamos passando das 21 horas: são 21 horas e 2 minutos.

            Ao mesmo tempo, quero, aqui, hoje... Fiz um compromisso com o povo do meu Estado de que iríamos bater muito duro. Eu ia fazer um projeto contra os abusos sexuais, contra o estupro de crianças e adolescentes.

            Eu recebi da Presidência da República, da Secretaria de Direitos Humanos, da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Coordenadora do Programa Nacional do Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, Leila Paiva, uma carta que diz o seguinte:

A Sua Excelência o Senhor Senador

Ivo Narciso Cassol

Carta de agradecimento.

Senhor Senador

O Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República vem, através desta, agradecer as palavras proferidas em seu discurso, na sessão de 18 de maio de 2011, no Plenário do Senado Federal, acerca do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

            Hoje - eu queria ter feito isto no dia 18, mas não foi possível -, dei entrada, Sr. Presidente e Srs. Senadores, num projeto de lei que altera o Código Penal para prever medida de segurança de tratamento químico-hormonal aos condenados por pedofilia.

            Não vou ler todo ele em respeito aos servidores e aos demais Senadores. Vou ler parte dele, para ser breve.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º. O art. 98 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) - vejam quantos anos, 70 anos!0 -, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

“Art. 98........................

§1º Em caso de condenação pelos crimes previstos nos arts. 217-A, 218 ou 218-A deste Código, o juiz, com base em avaliação médica que ateste a necessidade de encaminhamento do agente para tratamento, procederá da seguinte forma:

I - determinará a substituição da pena por tratamento ambulatorial químico-hormonal ao condenado não reincidente que optar, voluntariamente, por se submeter a ele;

II - determinará a substituição da pena por tratamento ambulatorial químico-hormonal obrigatório ao condenado reincidente específico em crimes da mesma natureza.

§2º. Na hipótese dos incisos I e II do §1º deste artigo, o juiz revogará a medida de segurança e aplicará a pena privativa de liberdade fixada na sentença se o condenado descumprir as condições impostas, sem prejuízo do tratamento.

§3º. O condenado que voluntariamente se submeter à intervenção cirúrgica de efeitos permanentes não se sujeitará ao tratamento ambulatorial de que trata o §1º deste artigo, podendo o juiz extinguir a punibilidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação.

O objetivo do presente projeto de lei é claro: propor o tratamento de “castração química”...

            Mas alguém que está me assistindo, nos quatro cantos do País, não concorda comigo? Até quando vamos aceitar, nesta Casa, pessoas que se dizem doentes, anormais, piores do que animais, pegarem seu neto, Senador Delcídio, ou pegarem um filho...?

            Eu tenho dois netos, um de cinco anos, o Enzo, e um de seis meses, o Ivo Júnior, e está vindo uma neta. Mas como agiriam os nossos avós, os bisavós, como eu? Vocês admitiriam esses abusos sexuais da maneira que estão acontecendo? E tem alguém, Presidente, que diz o seguinte: “Não, deixa para lá!” Se alguém está com dó de estuprador, leva ele para casa, mas avisa antes, para primeiro tirarmos as crianças de dentro de casa, e não deixar da maneira que está acontecendo.

            Esse projeto meu aqui, que estou apresentando, que já apresentei nesta Casa, vem ao contrário do Viagra, ele vem ao contrário do Cialis, que são estimuladores sexuais. Por este projeto, é para tomar, sim, para poder diminuir o desejo sexual, especialmente o bestial, contra criança e adolescente.

            O objetivo do presente projeto de lei é claro: propor o tratamento de “castração química” - na verdade, tinha que cortar fora, mas, como a lei não permite, então vamos só com o tratamento químico -, como medida de segurança para os pedófilos. Por que a adoção de medida aparentemente tão rigorosa? Por uma razão muito simples: a pedofilia não é uma escolha individual ou um comportamento cultural, mas uma doença. Segundo o DSM, a pedofilia é caracterizada por intensas fantasias e desejos sexuais ou comportamentos recorrentes por no mínimo seis meses envolvendo crianças, geralmente abaixo de 13, 12, 10, 8 anos de idade.

            A Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da Organização Mundial de Saúde, de 1993, descreve pedofilia como uma parafilia ou transtorno de preferência sexual caracterizada pelo desejo por crianças usualmente de idade pré-puberal ou no início da puberdade.

            Portanto, a política criminal deve encarar o problema com seriedade. Para a confecção do presente projeto de lei, adotamos a estratégia legislativa do Criminal Code da Califórnia, Estados Unidos: a) com a primeira condenação, o pedófilo pode, voluntariamente, submeter-se ao tratamento de castração química.

            Senador Delcídio, com certeza, ele vai ficar igual a um boi na invernada depois de capado: não incomoda mais ninguém. É disso que precisamos com esses que sequer respeitam uma criança e um adolescente.

            Com a segunda condenação, aí já não é mais critério de vontade do pedófilo. É obrigação e decisão do tratamento de castração química já pela própria Justiça.

            E temos hoje, no Brasil e no exterior, vários sistemas de tratamento e acompanhamento para saber quem, na verdade, se comporta de tal forma.

            E, terceiro, o pedófilo não se submete ao tratamento se, voluntariamente, optar pela intervenção cirúrgica de efeitos permanentes. Por que não? Pode também.

            Não vislumbramos outro meio para melhor enfrentar o problema. Não tem outra maneira. Deem-me uma solução! Mas, gente, isso vai prejudicar? Mas tantos homens tomam Viagra, tomam Cialis para poderem se satisfazer. Por que não podemos aplicar nesses que abusam de crianças para que possamos ter tranquilidade e paz? Então, não vislumbramos outro meio para melhor enfrentar o problema, o qual foge da competência dos órgãos de prevenção e repressão penal. Trata-se de um problema de saúde que tem-se tornado cada vez mais frequentemente um problema penal. 

            O que propomos com este projeto não é a instituição de uma pena cruel, não, gente! De maneira nenhuma! Continua esse cidadão, que deveria ser cidadão, a viver no meio da sociedade, mas com uma condição: dando tranquilidade para todos.

            Portanto, o que propomos com esse projeto não é a instituição de uma “pena cruel”, como alguns já levantaram, pois não se trata de pena excessiva ou arbitrária. Muito pelo contrário. O tratamento químico-hormonal é proporcional ao fato, atende aos objetivos de segurança pública e depende do agente para ser aplicado.

            Se o agente não se tratar voluntariamente, em sua vida privada, obrigará o Estado a fazê-lo, em nome da segurança pública. O projeto ora proposto, frise-se, busca zelar pelo princípio da dignidade da pessoa humana, pois não obriga ao tratamento com a primeira condenação. Aqui neste projeto não obrigamos ninguém a fazer tratamento na primeira. Mas é opção trocar vários anos de cadeia em troca de dar paz e segurança para os seus sobrinhos, para os amigos, vizinhos, que têm crianças e adolescentes dentro de casa. Mas não obriga ao tratamento com a primeira condenação. O tratamento só será obrigatório com a reincidência específica. O Estado já terá dado ao agente tempo e motivos razoáveis e claros para se tratar. Caso o agente ignore esses sinais e cometa novamente o crime, aí, sim, passará a ofender de forma flagrante os interesses coletivos e os limites razoáveis da convivência social, e o Estado, como resultado, em defesa da sociedade e da família, deverá responder na mesma proporção.

            Portanto, julgamos tratar-se de inovação premente e fundamental da nossa legislação penal, para a qual peço o apoio dos meus ilustres colegas Senadoras e Senadores.

            Que este projeto não seja o projeto do Senador Ivo Cassol. Que este projeto seja dos pais de bem, dos avós, dos bisavós, que defende cada um.

            Eu queria aqui fazer uma pergunta a vocês e deixar para que pensem na cama, a vocês que estão me assistindo em todo o Brasil, no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina, na Bahia, no Piauí, no Pará, em Rondônia, o meu Estado, para vocês pensarem na cama: eu queria saber como cada um de vocês reagiria se acontecesse um estupro com uma criança de 3, 4, 5, 6, 7, 8 ou 10 anos, um filho seu, um neto seu. Como cada Senador aqui agiria?

            Com certeza, muitos que estão aqui diriam que a única solução seria eliminar esse indivíduo da face da Terra. Mas a lei assim não permite e diz que está doente. Então, se está doente, vamos tratar, vamos cortar o mal pela raiz - e cortar o mal pela raiz é tratar com a castração química.

            Se está dando certo em outros países, por que não implantarmos aqui? Por que deixarmos esses brutos, infelizmente não racionais, irracionais e desequilibrados, sob pena de dizerem que, ainda por cima, estão doentes, abusarem de criança e adolescente?

            Senador Romero Jucá, é revoltante! Eu assisti, no meu Estado de Rondônia, a um estuprador com nove estupros ir para a cadeia. No final de 2009, ele recebeu indulto de Natal. Foi para a casa de uma família evangélica. O cidadão acolheu porque estava querendo recuperar um ex-presidiário e ex-estuprador. E esse evangélico, esse morador de Porto Velho tinha três crianças dentro de casa. Três crianças! E as três crianças foram estupradas. Duas crianças, Delcídio, foram assassinadas, e uma conseguiu escapar.

            Com certeza, se essa lei tivesse sido aprovada, esse cara tinha sido capado e estava vivendo no meio da sociedade igual a um cordeirinho: mansinho, mansinho, mansinho.

            Então, esta lei que proponho a esta Casa é para dar tranquilidade para os pais que deixam os filhos para trabalhar, para buscar o sustento da família no dia a dia. E, muitas vezes, mesmo que esteja com um empregado, com um vizinho, com um amigo, quando menos se espera, acontecem fatos bárbaros como esse que aconteceu, em vários lugares por aí.

            Agradeço a Deus por tudo o que propiciou na minha vida, mas quero pedir para o Brasil inteiro, neste momento em que dei entrada neste projeto: vocês que vão sempre à igreja ou mesmo em casa, nas suas orações, continuem pedindo a Deus que ilumine os nossos 81 Senadores, que ilumine os nossos 513 Deputados Federais para que eles aprovem esta lei e para que possamos dar mais tranquilidade e mais paz para as nossas famílias.

            Que Deus abençoe todo mundo.

            Obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/05/2011 - Página 18355