Discurso durante a 101ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Cumprimentos ao Supremo Tribunal Federal pela liberação das manifestações pela descriminalização da maconha, com base no entendimento de que devem ser preservados os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MANIFESTAÇÃO COLETIVA.:
  • Cumprimentos ao Supremo Tribunal Federal pela liberação das manifestações pela descriminalização da maconha, com base no entendimento de que devem ser preservados os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento.
Publicação
Publicação no DSF de 17/06/2011 - Página 23978
Assunto
Outros > MANIFESTAÇÃO COLETIVA.
Indexação
  • CONGRATULAÇÕES, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), UNANIMIDADE, DECISÃO, LIBERAÇÃO, REALIZAÇÃO, MARCHA, LEGALIDADE, DROGA, DEFESA, ORADOR, IMPORTANCIA, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, FORTIFICAÇÃO, DEMOCRACIA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Senadora Marta Suplicy.

            Prezado Sr. Presidente, Senador Paulo Davim, ontem à noite, na comemoração da Data Nacional da Rússia, na Embaixada da Rússia, encontrei-me com o Ministro Ricardo Lewandowski, que me deu uma boa nova. Ele acabara de vir do Supremo Tribunal Federal, onde, por unanimidade, oito a zero, os Ministros do Supremo haviam aprovado a legalidade de marchas relativas à maconha.

            Eu achei tão significativa essa decisão unânime que, de pronto, eu disse que ia saudá-la, hoje, da tribuna do Senado Federal.

            O Supremo Tribunal Federal, em decisão tomada ontem por unanimidade (8 votos), liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas.

            Com satisfação, constatei que todos os ministros ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes. Por esta visão que todos os ministros do Supremo defenderam, penso que devemos cumprimentá-los.

            O voto do relator da matéria, o Ministro Celso de Mello, foi seguido integralmente pelos colegas. No seu voto, o Ministro Celso de Mello explicou que a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se confunde com o ato de incitação à prática do delito nem com o de apologia de fato criminoso. Disse o Ministro Celso de Melo que “o debate sobre abolição penal de determinadas condutas puníveis pode ser realizado de forma racional, com respeito entre interlocutores, ainda que a ideia, para a maioria, possa ser eventualmente considerada estranha, extravagante, inaceitável ou perigosa”.

            Além disso, o Ministro Celso de Mello considerou que o evento possui caráter nitidamente cultural, já que nele são realizadas atividades musicais e teatrais, que criam espaço para o debate do tema por meio de palestras, seminários e exibições de documentários relacionados às políticas públicas ligadas às drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas.

            O Ministro Luiz Fux, mesmo acompanhando o Relator, achou necessário estabelecer parâmetros para a realização das manifestações. Fux ressaltou que elas devem ser pacíficas, sem uso de armas e incitação à violência. Também devem ser previamente noticiadas às autoridades públicas, inclusive com informações como data, horário, local e objetivo do evento, ressaltando que crianças e adolescentes não deveriam ser engajadas nessas marchas.

            A Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha acompanhou o voto do Relator, lembrando famosa afirmação: “Se, em nome da segurança, abrirmos mão da liberdade, amanhã não teremos nem liberdade nem segurança”. Ela manifestou simpatia por manifestações de rua e lembrou que, há 30 anos, sua geração era impedida de se expressar pela mudança de governo na Praça Afonso Arinos, contígua à Faculdade de Direito, em Belo Horizonte, onde estudou.

            O Ministro Ricardo Lewandowski, destacando o ponto do voto do Ministro Celso de Mello, que tratou do regime jurídico da liberdade de reunião, disse entender não ser lícito coibir qualquer discussão sobre drogas, desde que respeitados os ditames constitucionais.

            O Ministro Ayres Britto afirmou:

A liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, que é tonificada quando exercitada gregariamente, conjuntamente, porque a dignidade da pessoa humana não se exaure no gozo de direitos rigorosamente individuais, mas de direitos que são direitos coletivamente experimentados.

            A Ministra Ellen Gracie, ao voltar, lembrou aos colegas que integra comissão internacional que estuda...

(Interrupção do som.)

(A Srª. Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - ... a descriminalização das drogas. Disse a Ministra Ellen Gracie textualmente: “Sinto-me inclusive aliviada de que minha liberdade de pensamento e de expressão de pensamento esteja garantida”.

            Para o Ministro Marco Aurélio, as decisões do Poder Judiciário coibindo a realização de atos públicos favoráveis à legalização das drogas simplesmente porque o uso da maconha é ilegal são incompatíveis com a garantia constitucional da liberdade de expressão. Afirmou o Ministro Marco Aurélio que “mesmo quando a adesão coletiva se revela improvável, a simples possibilidade de proclamar publicamente certas ideias corresponde ao ideal de realização pessoal e de demarcação do campo da individualidade”.

            O Presidente do Supremo, Ministro Cezar Peluso, último a votar, salientou que a liberdade de expressão é uma emanação direta do valor supremo da dignidade da pessoa humana e um fator de formação e aprimoramento da democracia.

            Eu comungo da ideia de que a liberdade de expressão é fundamental para a democracia. Governos democráticos não podem controlar o que a sociedade escreve ou diz, pois são ideias e opiniões diferentes e contrárias que possibilitam o crescimento de uma nação.

            A democracia é uma planta frágil, que precisa ser cuidada; isso depende da maneira como a sociedade a trata. Apenas um povo educado e bem informado, tendo livre acesso à informação pode participar plenamente da vida pública. Considero salutar a possibilidade de críticas serem dirigidas a autoridades e a políticas insensatas e ditatoriais.

            Democracia, Sr. Presidente, é sinônimo de amplo acesso às ideias, dados e opiniões que não podem ser sujeitos à censura.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Modelo1 4/24/241:43



Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/06/2011 - Página 23978