Discurso durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da apresentação por S.Exa. de projetos de lei que tratam da política energética e da dedução de despesas com aprendizagem por pessoas Físicas ao Imposto de Renda, respectivamente.

Autor
Ivo Cassol (PP - Progressistas/RO)
Nome completo: Ivo Narciso Cassol
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA. POLITICA FISCAL.:
  • Registro da apresentação por S.Exa. de projetos de lei que tratam da política energética e da dedução de despesas com aprendizagem por pessoas Físicas ao Imposto de Renda, respectivamente.
Publicação
Publicação no DSF de 23/06/2011 - Página 25242
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA. POLITICA FISCAL.
Indexação
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, DEFINIÇÃO, OBRIGATORIEDADE, DIVULGAÇÃO, POSTO DE GASOLINA, PREÇO, COMBUSTIVEL, ENDEREÇO, INTERNET, AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO (ANP), AUTORIZAÇÃO, DEDUÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA FISICA, DESPESA, APRENDIZAGEM, MEDICAMENTOS, ALUGUEL.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. IVO CASSOL (Bloco/PP - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, só para que fique registrado nos Anais desta Casa, estou protocolando junto à Mesa dois Projetos de Lei: um que acrescenta o art. 10-A na Lei nº 9.478/1997, que dispõe sobre a política energética nacional, para determinar que os postos de combustíveis informem seus preços na página eletrônica da Agência Nacional de Petróleo (ANP). Ou seja, cada estabelecimento revendedor varejista deverá informar, por meio da página eletrônica da ANP, o preço atualizado e efetivamente cobrado de cada tipo de combustível ofertado, líquido ou gasoso derivado de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis renováveis, automotivos. O consumidor, antes de sair de casa, poderá consultar na Internet, na página da ANP, onde é mais vantajoso abastecer seu veículo.

            Ao mesmo tempo, apresentei outro projeto de lei que altera o art. 8º da Lei nº 9.250/1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas-IRPF, as despesas com aprendizagem de idiomas estrangeiros - inglês, francês, espanhol etc. -, transporte escolar, material e uniforme escolares, medicamentos de uso contínuo aos portadores de hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, HIV e as demais doenças especificadas no art. 6º, XIV da Lei nº 7.713/1998, e com aluguel de moradia até o limite de R$18 mil, desde que a pessoa não tenha imóvel próprio.

            Portanto, apresentei esses dois projetos nesta Casa.

            Agradeço a concessão da palavra pela ordem. Muito obrigado.


Modelo1 5/8/243:30



Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/06/2011 - Página 25242