Discurso durante a 109ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Anúncio de projeto de lei, de autoria de S.Exa., que cria, no âmbito da Lei Orgânica da Assistência Social, o auxílio por natalidade.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Anúncio de projeto de lei, de autoria de S.Exa., que cria, no âmbito da Lei Orgânica da Assistência Social, o auxílio por natalidade.
Aparteantes
Marinor Brito.
Publicação
Publicação no DSF de 29/06/2011 - Página 25861
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, LEI ORGANICA DA ASSISTENCIA SOCIAL (LOAS), CRIAÇÃO, AUXILIO-NATALIDADE, OBJETIVO, GARANTIA, RENDA, MÃE, SITUAÇÃO, POBREZA, AUSENCIA, DIREITO, LICENÇA-MATERNIDADE.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente, Geovani Borges.

            Srªs e Srs. Senadores, nós que militamos na área de defesa da mulher brasileira, da mulher roraimense, nós que lutamos pela ampliação da licença maternidade de seis meses, pelo combate à exploração sexual contra crianças, adolescentes e mulheres, nós que lutamos também pela erradicação da miséria no nosso País e felizmente a nossa Presidenta Dilma Rousseff lançou recentemente um projeto de combate à pobreza extrema, nós nos sentimos muito felizes hoje neste plenário ao anunciar um projeto que vai beneficiar a mulher brasileira. Mesmo com os grandes avanços conquistados pelo nosso sistema previdenciário nos últimos anos, uma parcela elevada das mulheres brasileiras permanece sem cobertura previdenciária, sem cobertura social.

            De acordo com dados do IBGE, o número de trabalhadoras na faixa dos 16 aos 59 anos que contam com cobertura da Previdência Social fica próximo a 23 milhões. Isso significa que 37,2% das mulheres brasileiras inseridas no mercado de trabalho estão fora do sistema previdenciário. Somem-se a elas as desempregadas, as donas de casa, as que prestam serviços domésticos sem terem sido registradas, as que nunca tiveram condições de trabalhar e perceberemos que mais da metade das mulheres deste País não tem acesso aos benefícios da Previdência Social.

            Não é apenas a situação das mulheres que deve nos preocupar. Temos que pensar também nos seus filhos, temos que pensar nas condições em que nascerão e crescerão.

            A Constituição coloca a proteção à família, à maternidade e à infância, assim como o amparo às crianças carentes entre os objetivos da assistência social. Estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação e à dignidade.

            É nesse contexto legal que devemos encarar o problema enfrentado por tantas mulheres que engravidam sem receber qualquer amparo previdenciário ou trabalhista. Estarão sumariamente excluídas da licença-maternidade, ou seja, estarão entregues à própria sorte.

            É indispensável, portanto, garantirmos a inclusão dessas brasileiras na rede de proteção social, tanto por elas quanto pelas crianças que nascerão. Sabemos bem da importância que desempenham, no futuro de cada criança, os cuidados que receberão em caráter pré-natal e nos primeiros anos de sua vida.

            O orçamento doméstico dessas mulheres e de suas famílias, em grande parte muito pobres, sofre severo impacto com a chegada de uma criança e merece amparo e reforço.

            As mães que têm o direito à licença-maternidade contam com a garantia de renda pelo período previsto em lei. Contudo, as mães pobres sem direito à licença-maternidade, por não terem emprego formal ou por qualquer outra razão, estão severamente desassistidas.

            Por essa razão, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, apresentamos projeto de lei criando, no âmbito da Lei Orgânica da Assistência Social, o auxílio por natalidade. Embora privadas da licença-maternidade, essas mulheres receberão ao menos o auxílio previsto pela Assistência Social. Pretendemos assim oferecer um benefício assistencial análogo à licença-maternidade, ainda que de natureza jurídica distinta.

            Lamento, é verdade, que não possa alcançar um número maior de mulheres. Infelizmente, em seu art. 22, a Loas - Lei Orgânica da Assistência Social limita seus benefícios às famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo. Isso, é evidente, reduz em muito o alcance do auxílio por natalidade.

            Esperemos que, em prazo não muito longo, tenhamos condições de reformar a Lei Orgânica da Assistência Social, tornando-a mais generosa e ampliando o número de beneficiários.

            Mesmo com esse limite, porém, o auxílio por natalidade permitirá melhorarmos as condições de vida de uma quantidade significativa de brasileiras.

            Precisamos pensar nas milhares de famílias atingidas pela pobreza que, além de não contarem com a segurança mínima de uma relação formal de emprego, estão excluídas da Assistência Social. Trata-se de uma omissão da sociedade e do Estado. É essa omissão que precisamos corrigir. O auxílio por natalidade representa um passo significativo nesse sentido. Acredito que outros passos serão dados.

            A erradicação da miséria, o mais enfático compromisso assumido pela Presidenta Dilma Rousseff, tornou-se hoje um compromisso de todo o povo brasileiro. Não pode o Poder legislativo permanecer inerte diante dessa realidade. Por isso nós conclamamos, Srs. Senadores, Sras Senadoras... Pois não, Senadora Marinor.

            A Sra Marinor Brito (PSOL - PA) - Senadora Angela, queria parabenizar V. Exª pela iniciativa do projeto de lei. Não é à toa que V. Exª preside a Comissão da Mulher.

            O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco/PT - RS) - Senadora Marinor, nesse espaço de comunicação parlamentar não é permitido aparte. Só peço a V. Exª que, se puder, seja breve para que os outros Senadores não fiquem chateados comigo.

            A Srª Marinor Brito (PSOL - PA) - Era só para parabenizar e sugerir a V. Exª que possamos fazer na subcomissão uma reunião dos movimentos nacionais de mulheres para atualizar, a partir da iniciativa da comissão, toda a legislação existente no Brasil que diga respeito aos interesses, aos direitos fundamentais para que as mulheres possam viver com mais dignidade neste País. Parabéns.

            A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR) - Muito obrigada, Senadora Marinor.

            Sem dúvida alguma, vamos tomar as iniciativas necessárias para implementar as ações da nossa Subcomissão da Mulher. Certamente a sugestão será acatada pelos membros da Subcomissão dos Direitos da Mulher.

            Muito obrigada, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/06/2011 - Página 25861