Discurso durante a 76ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicita a suspensão imediata das importações de arroz da Argentina, Uruguai e Paraguai, para evitar mais prejuízos aos produtores do Rio Grande do Sul.

Autor
Kátia Abreu (DEM - Democratas/TO)
Nome completo: Kátia Regina de Abreu
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • Solicita a suspensão imediata das importações de arroz da Argentina, Uruguai e Paraguai, para evitar mais prejuízos aos produtores do Rio Grande do Sul.
Publicação
Publicação no DSF de 19/05/2011 - Página 17212
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • COBRANÇA, SUSPENSÃO, IMPORTAÇÃO, ARROZ, PAIS ESTRANGEIRO, URUGUAI, ARGENTINA, PARAGUAI, ALEGAÇÕES, SUPERIORIDADE, PREJUIZO, AGRICULTOR, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS).

            A SRª. KÁTIA ABREU (Bloco/DEM - TO. Sem revisão da oradora.) - Srª Presidente, apenas uma comunicação urgente.

            Recebemos uma informação do Rio Grande do Sul, especificamente da cidade de Uruguaiana, onde os produtores rurais estão fechando a BR para que o arroz importado do Uruguai, da Argentina e do Paraguai não entre no País.

            Estamos vivendo uma das maiores crises que o Brasil já viu com relação ao produto básico da alimentação das famílias brasileiras. Tivemos uma redução no consumo e um excesso no plantio de 12%. Os agricultores estão gastando para plantar um saco de arroz R$ 27,00, e o preço de mercado é de R$ 19,00. Ainda assim, estamos permitindo que arroz do Uruguai, da Argentina, do Paraguai entre no País, debaixo dos olhos dos agricultores. É revoltante, Srª Presidente!

            Falei ainda hoje com o Ministro da Agricultura, com o Vice-Presidente de Agronegócio do Banco do Brasil, Osmar Dias, e nós precisamos, imediatamente, suspender as importações de arroz desses países, pelo menos por seis meses, para que não leve os produtores de todo o Brasil ao caos, os produtores de arroz, especialmente os do Rio Grane do Sul, da cidade Uruguaiana.

            Muito obrigada pelo tempo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/05/2011 - Página 17212