Discurso durante a 127ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração dos cinco anos da sanção da Lei 11.340, de 2006, "Lei Maria da Penha".

Autor
Geovani Borges (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: Geovani Pinheiro Borges
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • Comemoração dos cinco anos da sanção da Lei 11.340, de 2006, "Lei Maria da Penha".
Publicação
Publicação no DSF de 05/08/2011 - Página 31343
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO, IMPLANTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PROTEÇÃO, MULHER, EXPECTATIVA, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), RELAÇÃO, QUESTIONAMENTO, DESRESPEITO, IGUALDADE, SEXO.

            O SR. GEOVANI BORGES (Bloco/PMDB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado.

            Srª Presidenta, Senadora Marinor, Srªs e Srs. Senadores, ouvintes e telespectadores da Rádio e da TV Senado. Em primeiro lugar, quero cumprimentar a iniciativa da Senadora Gleisi Hoffmann, hoje na Casa Civil da Presidência da República, e da nossa querida Senadora Ana Amélia, do nosso querido Estado do Rio Grande do Sul, autoras do requerimento que nos está proporcionando este momento aqui no Senado.

            Pelo menos uma em cada três mulheres no mundo é ou já foi espancada ou abusada sexualmente. A estatística é da Organização das Nações Unidas. E vai além!

            Não são apenas as mulheres de baixa renda - financeiramente dependentes do marido ou do companheiro - que sofrem violência doméstica. Na raiz do problema, encontramos o ranço patriarcal, o desrespeito e a prepotência.

            No Brasil, comemora-se hoje cinco anos de vigência da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 2006), que pune com rigor a violência contra a mulher.

            Foram muitos os avanços legais trazidos pela Lei Maria da Penha, desde a definição do que é violência doméstica, incluindo não apenas as agressões físicas e sexuais, como também as psicológicas, morais e patrimoniais até a instituição de pena de até três anos de prisão, que pode ser aumentada em 1/3, se a violência for cometida contra mulheres com deficiência.

            Ainda assim, recente pesquisa feita pela Fundação Perseu Abramo, em parceria com o SESC, projeta uma estatística estarrecedora: a cada dois minutos cinco mulheres são agredidas no Brasil.

            É óbvio que a violência contra a mulher, além de ser uma questão política, cultural, policial e jurídica é também, e principalmente, um caso de saúde pública. Muitas mulheres adoecem a partir de situações de violência em casa.

            Aliás, a violência do homem contra a mulher é um fenômeno medieval, que persiste em pleno século XXI, e é considerado o crime encoberto mais praticado no mundo.

            Durante todo o século XX, convivemos com o Código Civil elaborado por Dom Pedro II e pelo jurista Augusto Teixeira Freitas, ainda no século XIX, e que entrou em vigor em 1917. Entre outras coisas, o documento considerava o homem como o chefe de família e os escravos como bens móveis; o adultério feminino era entendido como crime e as filhas poderiam ser deserdadas se fizessem sexo antes do casamento.

            Apenas em 2002 esse Código Civil foi revogado e substituído por outro, em conformidade com a Constituição do País de 1988 - e tive a honra de ser um de seus signatários -, que, em seu art. 226, § 8º, prima pela não violência familiar, sem fazer distinção entre direitos de homens, Senadora Marinor, minha Presidente, e mulheres.

            Ontem, na abertura do seminário Lei Maria da Penha, Cinco Anos, promovido pelo Ministério da Justiça, a Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, referiu-se ao questionamento de dispositivos da Lei Maria da Penha que violariam o princípio da isonomia entre os sexos, que serão objeto de decisão do Supremo Tribunal Federal quando for julgada, proximamente, ação declaratória de constitucionalidade (ADC nº 19) proposta pelo próprio Presidente da República.

            Para a Ministra Eliana Calmon, o que a Lei Maria da Penha faz é tratar de forma desigual aqueles que estão em situações desiguais, já que a mulher, ao sofrer violência doméstica, está em situação vulnerável perante o homem, tendo em vista a supremacia da força física do homem em relação à mulher.

            Definitivamente, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, apesar de ainda faltarem centros de reabilitação de agressores, ampliação da sede de atendimento às vítimas e a criação de novas varas especializadas, ninguém desconhece os avanços promovidos pela Lei Maria da Penha no sentido de enquadrar, coibir e penalizar a violência contra a mulher.

            Afinal, que futuro teria uma sociedade que não pune e repreende aquele que violenta, agride, maltrata e ameaça a mulher, que é a viga mestra da família?

            Nunca é demais ressaltar que uma sociedade mais justa se faz com oportunidades, direitos e deveres iguais para todos.

            Srª Presidente, já que concordei com as regras estabelecidas por V. Exª, vou concluir registrando as presenças da minha sobrinha Giovana, filha do Senador Gilvam, da sua amiga Gabriela Moreira e da minha querida Secretária Municipal da capital do meu Estado, Ester de Paula, que está aqui nos brindando com a sua presença. Registro também a presença da Filomena Barros, do Conselho Federal de Odontologia.

            Eu gostaria que a Ester ficasse de pé só para registrar este momento histórico nesta Casa.

            Muito obrigado.

            Era o que eu tinha a dizer.

            Agradeço a generosidade e a compreensão de V. Exª de ter cedido alguns segundos a mais.

            Muito obrigado. (Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/08/2011 - Página 31343