Discurso durante a 144ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca do Acórdão nº 015.663, de 2011, do Tribunal de Contas da União, que aponta irregularidades detectadas no Sistema S.

Autor
Ataídes Oliveira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/TO)
Nome completo: Ataídes de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Considerações acerca do Acórdão nº 015.663, de 2011, do Tribunal de Contas da União, que aponta irregularidades detectadas no Sistema S.
Aparteantes
Armando Monteiro, Kátia Abreu.
Publicação
Publicação no DSF de 25/08/2011 - Página 34590
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ACORDÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), APRESENTAÇÃO, IRREGULARIDADE, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, FOLHA DE PAGAMENTO, ENTIDADES SINDICAIS, INSUFICIENCIA, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, ENTIDADE.

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB - TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, retorno mais uma vez a esta tribuna, por esta minha incansável luta pela ética, pela transparência no tratamento da coisa pública. Tenho dito sempre aqui que o Sistema S tem feito muito para o nosso País, mas pode-se fazer muito e muito mais. E quero aqui, neste momento, nesta oportunidade, mostrar isso a todo o nosso povo brasileiro.

            Tenho dito que, somente no ano de 2010, Sr. Presidente, o Sistema arrecadou 12,4 bilhões. Para este exercício, a ordem é de uma arrecadação na casa dos R$15 bilhões. Tenho dito também que há hoje aplicado no mercado financeiro algo em torno de R$8 bilhões.

            Acabei de receber um jornal de São Paulo em que o Sesc inaugura mais uma unidade, lá no Bom Retiro; unidadezinha. Custou simplesmente R$53 milhões o prédio. Esse prédio possui, no quarto pavimento, uma piscina semiolímpica, aquecida, com 312 metros e teto retrátil. Estacionamento para 169 veículos.

            Veja só, povo brasileiro, mais uma vez: R$53 milhões custou esse prédio em São Paulo. Fico a imaginar se esses R$53 milhões fossem para o nosso Estado pobre do Tocantins, para as nossas pequenas cidades, onde a maioria das nossas crianças e dos nossos jovens nem sabe o que é Sesc, Senai. Se esses R$53 milhões fossem para dar oportunidade aos nossos jovens, para capacitá-los, para tirá-los do crack e colocá-los no mercado de trabalho... Vejam quantos Estados, Presidente, esses R$53 milhões poderiam beneficiar o nosso País. Agora, será que custou R$53 milhões? Essa é a minha pergunta.

            Antes de começar a minha fala, Presidente, diante do quadro que hoje tenho em minhas mãos - eu tenho aqui um relatório do TCU -, não me sobrou outra alternativa senão requerer a esta Casa auditoria no Sistema S como um todo. E já foi feito.

            Pois bem, para destacar os pontos fundamentais do Acórdão do TCU nº 015.663, de 2001, Controle 6, do Sistema S, o Item 4 desse relatório começa com uma ressalva. Vejam só: Tribunal de Contas da União, no seu Item 4, já começa com uma ressalva, que diz o seguinte:

Na instrução inicial (peça 5), a 5ª Secretaria de Controle Externo consolidou os dados contábeis fornecidos pelas entidades, sem prejuízo de consignar a inviabilidade de aferir a sua correção, em ração de dois aspectos. O primeiro decorre do fato de o Sesi e o Senai arrecadarem diretamente as contribuições que lhes cabem, muito embora a Lei nº 11.457/2007 tenha atribuído competência à Receita Federal do Brasil para recolhimento das contribuições sociais. O segundo relaciona-se com a ausência de divulgação na Internet, por algumas entidades do “Sistema S“ de dados e informações atualizados acerca dos valores recebidos à conta de contribuições, desatendendo à previsão inserida na LDO/2009, (Lei nº 11.768, de 2008, art. 6º, § 3º) [que tenho dito sempre aqui] e mantida [pelas seguintes LDOs]. Ambos os temas estão sendo tratados no TC- 030.409/de 2008.

            Veja só, Presidente! O TCU começa aqui, então, logo no início, dizendo que há dois aspectos muito obscuros no Sistema S: um é a arrecadação direta, infringindo diretamente a Lei nº 11.457; e, segundo, a falta de publicidade desses dados.

            Quero aqui aproveitar e dizer aos empresários que firmaram esse acordo com o Sesi e com o Senai para esse recolhimento diretamente, sem passar via Receita Federal, que é o correto, através da Lei nº 11.457, quero dizer aos nossos empresários que os senhores também estão cometendo um erro. E quem paga errado paga duas vezes. A Receita Federal poderá, a qualquer momento, procurá-los para um acerto de contas. A lei determina que todo recolhimento tem que ser feito via Receita Federal.

            Vamos adiante, então.

            Por esse último detalhe, pode-se ver que o TCU já tem os temas sob sua análise.

            Item 5 do relatório do TCU:

A tabela seguinte, em milhões de reais, responde ao pedido principal do Requerimento [requerimento de minha autoria], qual seja, os valores efetivamente arrecadados nos últimos 5 anos pelas entidades do ‘Sistema S’.

            Como se trata de um quadro muito extenso, pouparei todos nós e lerei apenas a totalidade, por ano, em bilhões.

            Em 2007, foram 7.997 bilhões; em 2008, 8,459 bilhões; em 2009, 10,051 bilhões; em 2010, 12,762 bilhões.

            Isso é um pouco abaixo dos números que tenho colocado aqui nesta tribuna, porque busquei esses números com muita dificuldade na Internet, mas esses dados são fornecidos pelo próprio sistema ao TCU. Quem está dizendo isso é o TCU, e não eu. Estou simplesmente repassando o que o TCU me relatou.

            Ainda no exame técnico, há de se destacar que, entre os tributos federais, a arrecadação do Sistema S foi a que registrou o maior crescimento, evoluindo de R$9,7 bilhões para...

            O Sr. Armando Monteiro (PTB - PE) - V. Exª me concede um aparte, por favor?

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB - TO) - Meu Senador, eu tenho uma grande admiração por V. Exª, mas eu gostaria, primeiro, se o senhor me permitir, de terminar o meu discurso.

            O Sr. Armando Monteiro (PTB - PE) - Mas, olha, o senhor coloca uma questão em relação à arrecadação direta, e eu queria me cingir apenas a essa questão.

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB - TO) - Mas o senhor me permite? Permita-me, por favor, e eu darei o aparte a V. Exª.

            O Sr. Armando Monteiro (PTB - PE) - Bom, eu não vou poder esperar o final do seu pronunciamento. Agora, eu quero saber se, no interesse do contraditório e do debate, que deve orientar uma Casa democraticamente, o senhor me concede um aparte ou não.

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB - TO) - Vou-lhe conceder, meu Senador. Agora, eu gostaria que V. Exª tivesse a consciência, permita-me dizer assim, de que esses números, de que este relatório, o que estou dizendo aqui é o relatório do TCU, e não meu. Mas lhe permito, sim, com todo o prazer, então, um aparte, Senador.

            O Sr. Armando Monteiro (PTB - PE) - Senador Ataídes, esta Casa vem percebendo que V. Exª se empenha numa verdadeira cruzada que, ao que parece, tem como propósito a desconstrução de um sistema que tem um acervo de realizações neste País. E o que é pior: V. Exª se vale de algumas informações que são distorcidamente apresentadas. Eu indago se isso a que V. Exª está aludindo como sendo posições do TCU corresponde a algum voto proferido pelo TCU, algum julgado do TCU e se isso se relaciona com algum objeto concreto, uma prestação de contas, um fato determinado. O que V. Exª está trazendo como sendo coisa do TCU são opiniões da Auditoria Técnica do TCU, não corresponde a nenhum julgado, a nenhum voto de Ministro etc. Então, isso não representa decisões daquela Corte. V. Exª fala sobre a questão da arrecadação direta e alude, inclusive, à Receita Federal. Eu queria esclarecer a esta Casa que essa questão é inequívoca, ou seja, não há novidade na Lei nº 11.457. A arrecadação pelo Poder Público, inclusive remunerada, já estava prevista nas leis do Sesi e do Senai. Entretanto, essa legislação permite a arrecadação direta (art. 6º, parágrafo único, e art. 50 do Regimento do Senai e art. 11, II e III, do Regulamento do Sesi). Essa legislação, Senador Ataíde, foi recepcionada pela Constituição Federal. O art. 240 da Constituição Federal reflete a intenção do constituinte de preservar os serviços sociais autônomos, tal como concebidos, e todas as contribuições instituídas para o desempenho dos misteres que cabem a cada um. A Constituição Federal não alterou o modus operandi arrecadatório. Ao contrário, no art. 62 das Disposições Transitórias, reafirmou-se o modelo de gestão do Senai: “A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) nos moldes da legislação relativa ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (Senai) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac), sem prejuízo das atribuições dos órgãos públicos que atuam nessa área”. Legitimando esse entendimento, o art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal admite que pessoa jurídica privada, que é o caso, arrecade diretamente valores públicos: “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”. Confirmando esse arcabouço constitucional, o art. 7º da Lei nº 8.706, que criou o Senat, por desmembramento do Senai, prevê a arrecadação direta: “I - A arrecadação e a fiscalização das contribuições previstas nos incisos I e II serão feitas pela Previdência Social, podendo ainda ser recolhidas diretamente ao Sest e ao Senat, através de convênios”. A arrecadação de tributos por terceiros não é estranha ao Código Tributário Nacional: “Art. 7º. A competência tributária é indelegável, salvo atribuições das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos”. Portanto, o próprio Código Tributário Nacional faz a ressalva. Mas, como se não isso bastasse, Senador Ataídes - eu queria que V. Exª, que é sempre muito atento a essas informações, registrasse isto -, há jurisprudência, há decisões. A jurisprudência do STJ e dos demais Tribunais, posterior à Carta de 1988, selou o entendimento admitindo a possibilidade de arrecadação direta. Há dois julgados: tributário Senai, contribuição social de interesse, legitimidade ativa. “O Senai, como pessoa jurídica titular da competência, para exigir o pagamento da contribuição social de interesse das categorias profissionais ou econômicas, previstas no art. 4º do Decreto-Lei nº 4.048 e do Decreto-Lei nº 6.246, a par da atribuição de arrecadação e fiscalização, cometida ao INSS, com fulcro no art. 94, tem legitimidade ativa ad causum para promover diretamente a ação de cobrança da respectiva contribuição, conforme previsto no art. 6º.” Isso é uma jurisprudência, que está consagrada, que está pacificada. A Receita Federal, a que V. Exª aludiu, prevê e considera a arrecadação direta como legítima. O INSS e a Receita Federal do Brasil sempre reconheceram a legitimidade da arrecadação direta pelo Sesi e pelo Senai: “Art. 111 - A arrecadação da contribuição destinada a terceiros compete à Receita Federal: I - O recolhimento pode ser feito diretamente à entidade ou fundo, se houver previsão legal, mediante convênio celebrado entre um e outro e a empresa contribuinte”.

Na solução da Consulta nº 92, a Receita Federal reafirmou esse entendimento. Essa guia de recolhimento a contribuição segue modelo Febraban, tem homologação do Banco do Brasil e a arrecadação é fiscalizada pelo Departamento Nacional e submetida, portanto, ao TCU e à CGU. Então, o que eu queria dizer a V. Exª é que, no afã desse processo de desconstrução, V. Exª está trazendo informações que não se arrimam, que não têm suporte do ponto de vista da legislação. Então, como eu sei que V. Exª é bem-intencionado, eu colocaria essas informações para que V. Exª pudesse contraditá-las. Estão aqui, estão documentadas e eu gostaria que V. Exª pudesse contraditá-las. Agora, alguém já disse com muita propriedade que é mais fácil desintegrar o átomo do que quebrar um preconceito. O preconceito, quando é bem-intencionado, não resiste a uma boa dose de informação. Como eu suponho que o de V. Exª seja bem-intencionado, estou lhe dando as informações sobre a questão da arrecadação direta e estou solicitando a V. Exª que apresente um julgado do TCU, um voto de Ministro, uma decisão do TCU que respalde essa posição que V. Exª está apontando. E mais, o Sistema S é algo vasto, são entidades de várias naturezas, de diversas naturezas, entidades autônomas. Portanto, apontar uma questão relacionada com um dos S em São Paulo é algo que não justifica, Senador, essa crítica sistêmica que V. Exª faz, querendo nivelar tudo por baixo. Quero dizer a V. Exª que nós estamos... Eu, como ex-dirigente do Sistema, tenho muito interesse nesse debate. Quero dizer a V. Exª que deveríamos promover uma ampla audiência pública para que, por meio do contraditório, a verdade dos fatos pudesse prevalecer. Obrigado a V. Exª pelo tempo e por sua tolerância.

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB - TO) - Senador, essa audiência irá ocorrer sim, lá na nossa CAE. Ela vai acontecer.

            Mas, Senador, eu sou sabedor do tamanho da sabedoria de V. Exª, mas eu não sabia do tamanho da coragem de V. Sª... Perdoe-me, de V. Exª.

            O Sr. Armando Monteiro (PTB - PE. Fora do microfone. Inaudível.) - ...todos os planos.

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB - TO) -... É. Eu não sabia de tamanha coragem. Quando o senhor diz claramente que o TCU não é credenciado; em outras palavras, o senhor foi muito claro que o TCU...

            O Sr. Armando Monteiro (PTB - PE) - Eu não disse isso...

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB - TO) -...Permita-me, Presidente!

            O Sr. Armando Monteiro (PTB - PE) - Falar, sim; sofismar, não. Eu não disse isso que V. Exª está dizendo. Eu não disse isso.

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB - TO) - O que eu estou dizendo aqui... Permita-me, Presidente! Estou com a palavra.

            O SR. PRESIDENTE (Sérgio Souza. Bloco/PMDB - PR) - A palavra está com o Senador Ataídes.

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB - TO) - O que eu estou dizendo nesta tribuna não são palavras minhas. São palavras do Tribunal de Contas da União, que merece todo o respeito deste País, deste povo e, principalmente, deste Parlamento, porque estamos tratando de TCU. E aqui foi julgado, Senador Monteiro, pelo Plenário do Tribunal. Infelizmente, eu não tenho todos os nomes aqui.

            O Sr. Armando Monteiro (PTB - PE) - A decisão, por favor. O voto...

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB - TO) - O voto foi pelo Relator Bemquerer e com a assinatura do nosso Ministro Benjamin Zymler.

            Eu, infelizmente, não trouxe a esta tribuna, mas eu tenho em mãos. E tem também com os nossos Pares. Eu também tenho o relatório que passei a todos os nossos Senadores e Senadoras.

            Então, me surpreende muito o senhor contraditar esse Relatório do TCU.

            O Sr. Armando Monteiro (PTB - PE) - Eu contraditei relatório?

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB - TO) - Sim, e eu vou mostrar para o senhor.

            Diz aqui o Relatório, permita-me:

A partir da criação da Receita Federal do Brasil, pela Lei nº 11.457/2007, a atribuição da arrecadação das contribuições sociais a cargo do INSS passou a ser de competência exclusiva da Receita Federal do Brasil, conforme estipulado em seu art. 2º e § 3º.

            O Sr. Armando Monteiro (PTB - PE. Fora do microfone. Inaudível.) - Qual foi a autuação, a decisão e que...

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB - TO) - Eu não estou aqui para responder a V. Exª. Estou para concluir o meu discurso.

            Então, o nosso Tribunal de Contas diz isso aqui no Relatório dele. Eu acho até que o senhor... V. Exª, perdoe-me mais uma vez, já tenha este Relatório em mão. Se não tiver, eu passo com todo prazer.

            Mas vamos lá, então.

            O senhor disse da “desconstrução” do Sistema. V. Exª está enganado, porque eu não quero destruir o Sistema. Eu disse aqui, logo no mês de maio, que sou um defensor do Sistema S. Porém, o Sistema S tem que ser observado com mais carinho. Não posso admitir que com essa avalanche de dinheiro, uma dona de casa vai fazer um curso de depilação e paga três prestações de R$ 100,00. Não posso admitir como Parlamentar, como Senador da República, que os nossos jovens, principalmente do Estado de Tocantins - que o crack está matando-os -, eles não têm naquelas cidades pequenas, eles nem sabem o que é Sesc e Senai, que ali poderia - um prédio dessa natureza, que custou R$ 53 milhões -, poderia ter ali então uma sucursal para pegar essas crianças e capacitá-las e dar a elas a oportunidade no mercado de trabalho.

            Pois bem, não estou aqui em destruição, ou em desconstrução do Sistema. E volto a repetir: quero continuar lendo este Relatório e quero dizer que este Relatório é do nosso Tribunal de Contas da União.

            Pois bem, ainda no exame técnico, há de se destacar, segundo o Tribunal, dentre os Tributos Federais, a arrecadação do Sistema S foi o que registrou maior crescimento, evoluindo de R$ 9,7 bilhões para R$ 12,4 bilhões (não incluindo ABDI e Apex), com um crescimento de 27%, somente no exercício de 2009 para 2010. Empresa nenhuma, neste País, obteve esse crescimento.

            Outra questão, de suma importância, diz o acórdão:

Para melhor compreensão desses números, torna-se necessário prestar esclarecimentos sobre questões peculiares da arrecadação do Sistema S e de sua transparência para a sociedade.

A partir [vou repetir] da criação da Receita Federal do Brasil, pela Lei nº 11.457 de 2007, a atribuição de arrecadação das contribuições sociais a cargo do INSS passou a ser de competência exclusiva da Receita Federal do Brasil, conforme estipulado no seu art. 2º e § 3º.

            Repetindo, continua a decisão do Tribunal:

Antes da Lei, havia entidades do Sistema S que praticavam arrecadação direta dessas contribuições. A partir de 2008, apenas o Sesi e o Senai permaneceram nesta prática em larga escala, na qual arrecadam montante de mesma ordem de grandeza em relação ao arrecadado via Receita Federal do Brasil.

            Não sou eu que estou dizendo isso não; quem está dizendo isso aqui é o Tribunal de Contas da União.

            (Interrupção do som.)

            O SR. PRESIDENTE (Sérgio Souza. Bloco/PMDB - PR) - Senador Ataídes, V. Exª tem um minuto para concluir.

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB - TO. Fora do microfone.) - Eu gostaria de ter um pouco mais de tempo, porque o nobre Senador teve ali vários minutos, Sr. Presidente. Eu gostaria de ter também aqui...

            O SR. PRESIDENTE (Sérgio Souza. Bloco/PMDB - PR) - A Presidência está sendo compreensiva. Já foram ultrapassados 6 minutos do tempo de V. Exª.

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB - TO. Fora do microfone.) - Mas os apartes tomaram todo o meu tempo.

            O SR. PRESIDENTE (Sérgio Souza. Bloco/PMDB - PR) - A Presidência consulta V. Exª se dois minutos são suficientes para concluir.

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB - TO. Fora do microfone.) - Cinco minutos, Presidente, eu preciso concluir aqui. Por favor.

            A Srª Kátia Abreu (Bloco/DEM - TO. Fora do microfone.) - Senador, eu gostaria de um aparte, por favor.

            O SR. PRESIDENTE (Sérgio Souza. Bloco/PMDB - PR) - A Presidência concede a V. Exª cinco minutos, para concluir, sem nova alteração.

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB - TO) - Com todo prazer, Senadora, mas deixe-me concluir o meu discurso, e eu vou concluir muito em breve aqui.

            Pois bem. “Na qual a arrecadação montante de mesma ordem de grandeza da Receita Federal. A legalidade desse...”

            O SR. PRESIDENTE (Sérgio Souza. Bloco/PMDB - PR) - Senador Ataídes, só um minutos, por favor.

            Eu vou prorrogar o tempo da sessão por mais uma hora, para que todos os Senadores possam proceder aos seus pronunciamentos.

            V. Exª está com a palavra.

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB - TO) - Obrigado, Sr. Presidente.

“A legalidade desse procedimento é objeto de discussão no TC-030.409/2008-4, sob a relatoria do Ministro José Múcio Monteiro, ainda não julgado pelo Tribunal.“

            E, logo em seguida, o TCU mostra como essas duas entidades de reputação nacional e internacional infringem a lei.

A arrecadação direta do Senai e do Sesi é feita a partir de um Termo de Cooperação Técnico-Financeira com a empresa interessada, mediante o qual a contribuição devida é recolhida de forma descentralizada, pelos Departamentos Regionais, por meio de guia de recolhimento gerada em sistema próprio. Os Departamentos Regionais acompanham os recolhimentos da contribuição direta por meio de Sistema de Gestão da Arrecadação e repassam mensalmente ao Departamento Nacional o percentual referente à sua participação no montante arrecadado, conforme disposto em Regimento Interno. Feita de forma descentralizada em cada unidade federativa (UF), a arrecadação direta não deixa registro financeiro nos sistemas federais de controle.

            Diz o Tribunal: “Feito de forma descentralizada em cada unidade federativa”.

            A arrecadação direta não deixa registro financeiro nos sistemas federais de controle. Diz o Tribunal.

            A Srª Kátia Abreu (Bloco/DEM - TO) - Permite-me V. Exª um aparte, por gentileza?

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB - TO) - Não! Por enquanto não, minha Senadora. Quero concluir primeiro o meu discurso. Permita-me.

            E o TCU continua expondo, ou melhor, tentando.

            A Srª Kátia Abreu (Bloco/DEM - TO) - Só queria saber se V. Exª vai permitir que eu faça depois um aparte? Posso aguardar? V. Exª me dará o aparte?

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB - TO) - Sim, claro. Se o Presidente nos conceder o tempo não tem problema nenhum. Com todo prazer.

            E o TCU continua expondo, ou melhor, tentando colocar às claras as obscuras operações do Sesi e Senai e apresenta o seguinte quadro:

            Vou ser muito breve aqui.

            As informações que o TCU tem é que se arrecadou, no ano de 2008, por exemplo, 5 bilhões e 932 milhões, mas, na verdade, a Receita Federal só tem informação real, de arrecadação, de 2 bilhões e 646 milhões, ou seja, mais de 124% de diferença nestas informações, ou seja, nessa arrecadação direta com a que teria de passar pela Receita Federal.

            Os números falam por si, mas pasmem! Vejam o que diz o Tribunal de Contas da União a respeito:

Os números revelam uma possível mudança de comportamento após a Receita Federal do Brasil ter assumido a arrecadação, com uma tendência dos repasses passarem a ser efetuados diretamente aos órgãos federais, os quais se encarregam de distribuir a parcela dos recursos que cabem aos órgãos regionais nos Estados e no Distrito Federal.

Para logo concluir de forma contundente, cabe destacar que o possível descumprimento da lei de criação da Receita Federal se daria pela própria Receita Federal, ao tolerar que as entidades do Sistema S usurpem suas atribuições legais.

            A nossa Receita tem culpa nesse procedimento e nós vamos verificar essa culpa também da Receita Federal.

            O item 16. Falta de transparência. Começa assim o TCU:

Embora se trate de entidade juridicamente independente - departamentos regionais e nacionais - em seu conjunto representam um único sistema, que atende a uma mesma finalidade em benefício da população, utilizando-se de recursos públicos, ou seja, tributos oriundos de contribuições com natureza de tributos.

            E continua, por serem mantidas preponderantemente...

            (Interrupção do som.)

            O SR. PRESIDENTE (Sérgio Souza. Bloco/PMDB - PR) - Senador Ataídes...

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB - TO) - Permita-me, permita-me.

            O SR. PRESIDENTE (Sérgio Souza. Bloco/PMDB - PR) - Eu lhe concedo mais um minuto. Mas é que isso me deixa, no exercício da presidência, até constrangido, porque V. Exª está há mais de trinta minutos na tribuna. Eu sei que o aparte foi um pouco longo; a presidência entende isso e por isso lhe concede mais um minuto, para concluir, em detrimento aos demais oradores.

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB -TO) - Fica difícil, meu Presidente.

            Mas, então, a conclusão do TCU diz o seguinte a respeito da transparência: “A partir de 2008, a LDO passou a determinar que as entidades do Sistema S divulgassem na Internet, semestralmente, suas receitas e despesas, discriminando por finalidade e por região.

            E conclui, “constatou-se que a LDO não está sendo cumprida por nenhuma das cinco entidades que mais arrecadam neste País (Sesi, Sesc, Senai, Sebrae e SENAC). Nos últimos sites, as poucas informações financeiras que existem são difíceis de localizar e de má qualidade, além de haver casos em que não conferem com aquelas prestadas a este Tribunal.

            Presidente, gostaria que fosse registrado todo o meu discurso.

            A Srª Kátia Abreu (Bloco/DEM - TO) - Queria...

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB - TO) - Concedo o aparte, caso nosso Presidente permita, à nossa Senadora.

            O SR. PRESIDENTE (Sergio Souza. Bloco/PMDB - PR) -Senador Ataídes...

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB - TO) - E quero reafirmar que aqui não são as minhas palavras, são as palavras do relatório assinado pelo Presidente do Tribunal, Ministro Benjamin Zymler, e o relator Bemquerer, em plenário, com diversos Ministros. Não são minhas palavras.

            O SR. PRESIDENTE (Sérgio Souza. Bloco/PMDB - PR) - Senador Ataídes, seu requerimento será atendido, na forma regimental, e o aparte...

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB - TO) - O aparte à nossa Senadora Kátia Abreu.

            O SR. PRESIDENTE (Sérgio Souza. Bloco/PMDB - PR) - V. Exª pode conceder ou não.

            A Srª Kátia Abreu (Bloco/DEM - TO) - Sr. Presidente, permita, por favor.

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB - TO) - Concedo.

            A Srª Kátia Abreu (Bloco/DEM - TO) - Muito obrigado, Senador Ataídes. Primeiramente, quero apoiar aqui as palavras do Senador Armando Monteiro, que foi por um longo período presidente da CNI, que preside o Sesi e o Senai com a maior competência. E eu tenho o privilégio de ser presidente da CNA e, consequentemente, também presidente do Senar, que é uma obrigatoriedade, que é o S rural, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural. Aliás, provavelmente - nós estamos terminando estudos - seja um dos únicos e mais eficientes institutos do mundo, que possa fazer a qualificação rural no País. Por isso, estamos sendo chamados para a África. Estamos sendo financiados, não com recursos nossos, claro, não podemos gastar dinheiro do nosso S lá fora. O Senai está em 13 países, estamos em Angola, também começando um trabalho em Moçambique, transferindo a nossa tecnologia, transferindo o nosso know-how, porque, com relação ao Sistema S, é claro que as críticas existem e precisam existir. Mas o Sistema S é uma entidade de alta respeitabilidade no País. Quero informar ao Senador Ataídes Oliveira que somos fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União, sim, permanente e constantemente, quase mês a mês, anualmente. Se as nossas contas não fossem aprovadas, nem candidatos poderíamos ser. Quero informar que acabei de terminar o registro de chapa na CNA, sou candidata à reeleição e não tenho qualquer problema dessa natureza. Todas as contas do Senar nacional estão devidamente aprovadas, assim como as do Sesc, do Sesi e do Senai são aprovadas integralmente. Por isso, somos candidatos novamente na CNA. Agora, além do TCU, também somos fiscalizados pela CGU (Controladoria Geral da União). Em todas as pesquisas internas do nosso sistema, os S são os queridinhos do Brasil, das pessoas, dos brasileiros, daquelas pessoas que precisam da qualificação profissional e não encontram no Poder Público a possibilidade desse treinamento. As nossas escolas são a céu aberto. As nossas escolas, inclusive o S rural, não cobram dos seus alunos, mas o investimento e a aplicabilidade do Sistema Indústria e Comércio são temas mais complexos, que requerem a construção de equipamentos e laboratórios. Tivemos a sorte de o nosso ser a céu aberto - é na fazenda, é no curral, é no trator, é na máquina. Por isso, não temos os equipamentos de treinamento; agora, os alunos merecem, sim. Quem dera se o Brasil tivesse as escolas que o Sesc, o Senac, o Sesi e o Senai têm pelo Brasil. São escolas que não deveriam ser criticadas. São escolas, Sr. Presidente, que deveriam ser copiadas pelo Poder Público municipal, estadual e federal. Ou V. Exª tem alguma coisa contra o fato de alunos poderem estudar em boas escolas? Portanto, lá no Sistema S, não há caixa-preta, Senador Ataídes. Eu lhe peço pessoalmente respeito ao se referir a essas pessoas que, por acaso, são seus colegas. O senhor tem todo o direito, está no direito do seu mandato de fiscalizar o que V. Exª quer. O que  
V. Exª quer? Eu não entendi ainda. O que V. Exª quer é destruir o Sistema S? É destruir a qualificação profissional no Brasil? O que V. Exª está propondo, porque não entendi ainda a proposta de V. Exª? Nós treinamos no Brasil, no Sistema S rural, 7 milhões de pessoas em formação profissional, 5 milhões de pessoas em promoção social e 40 milhões de pessoas, num total...

            O SR. PRESIDENTE (Sérgio Souza. Bloco/PMDB - PR) -- Senadora, vou pedir que V. Exª conclua.

            A Srª Kátia Abreu (Bloco/DEM - TO) - Num total, Sr. Presidente, de 54 milhões de pessoas, a um custo de R$50,00 por aluno. Quero que V. Exª me diga qual escola no Brasil consegue fazer formação e treinamento no campo brasileiro com o preço que o Senar consegue fazer em todo o País como tem feito! Agora, descumprimento de lei está todo mundo passível disso. Acabamos de ver ministros de governo serem demitidos, estamos vendo a Presidente fazendo uma faxina no Brasil e nós estamos aqui para apoiar e deveria ser o apoiamento de todos, da oposição e da base. Nós, apesar do que a lei manda, sabemos que existem distorções, mas, quando há distorções, nós estamos prontos para corrigir e por isso existe os mecanismos do Tribunal de Contas, por isso existe a Controladoria-Geral. Nós estamos vendo até políticos que descumprem a lei e fazem financiamento no caixa dois de campanha, sabedores de que isso é proibido!

            (Interrupção do som.)

            Sr. Presidente, só mais um minuto para terminar. Até alguns políticos desobedecem à lei, dando dinheiro de caixa dois em campanha, sabendo que dinheiro de campanha tem que ser oficial. Agora, todos os políticos fazem caixa dois? Não. Vamos atrás daqueles que praticam caixa dois. Agora, generalizar é uma coisa muito feia e preconceituosa e eu acredito que V. Exª não é preconceituoso. Portanto, nos diga onde está a distorção que nós temos que mostrar - é nossa obrigação. O Sistema S está aí para isso. Agora, desrespeito, não, Senador! Caixa-preta, falar que dirigente enriqueceu...eu, de minha parte, estou há dois anos lá e lhe peço respeito. Não lhe dou direito disso. Isso é muito grave e seja preciso, porque quando você diz que dirigentes enriqueceram, você está colocando todo mundo no mesmo cesto. Diga os nomes, tenha coragem, como o senhor disse que Armando Monteiro tem, tenha coragem e diga quem são essas pessoas que enriqueceram no mandato, porque não quero estar incluída nisso. Eu quero poder me defender, Sr. Presidente. Não aceito ser colocada na vala comum. Nunca agredi V. Exª porque é dono de empreiteira. Não é defeito ser dono de empreiteira, mas todo mundo tem preconceito com empreiteira e eu nunca tive preconceito com V. Exª. Nunca achei que V. Exª praticasse algum delito. Então, ter preconceito com as profissões, com os cargos e com o trabalho das pessoas, com as instituições respeitáveis deste País não é justo, Sr. Presidente. Não é justo que façamos isso. Muito obrigada.

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB - TO) - Sr. Presidente, me dê dois minutos.

            O SR. PRESIDENTE (Sérgio Souza. Bloco/PMDB - PR) - Senador Ataídes, em face dos apartes prolongados, a Mesa concede dois minutos para V. Exª concluir, em detrimento do pronunciamento dos demais Senadores.

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB -TO) - É uma pena, Senadora, que a senhora não tem estado nesta Casa no dia a dia. É uma pena, porque se a senhora estivesse sempre nesta Casa, V. Exª já teria visto os meus diversos discursos. Eu jamais faltei com respeito ao nosso Senador Monteiro. Então, eu não tenho faltado com respeito aos nossos colegas.

            Quanto a minha pessoa, eu gostaria de dizer que eu sou um homem limpo, sou um homem puro, não mexo com empreiteira. Eu não tenho cargo no Governo, V. Exª sabe disso. Estou nesta Casa com o intuito tão-somente de ajudar o meu próximo, nem o meu salário daqui eu quero; eu dou para as entidades do Estado do Tocantins.

            Agora, Senadora, V. Exª me deixou indignado aqui, agora, e muito preocupado, quando disse, como Senadora da República, que é passível de burlar a lei brasileira, quando diz que o caixa dois todo mundo sabe e é normal neste País.

            Pelo amor de Deus! Pelo amor de Deus!

            A Srª Kátia Abreu (Bloco/DEM - TO) - Sr. Presidente,...

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB -TO) - Deixe-me concluir, meu Presidente. Deixe-me concluir, eu estou terminando...

            A Srª Kátia Abreu (Bloco/DEM - TO) - Sr. Presidente, Sr. Presidente, isso não foi dito aqui. O senhor está mentindo, o senhor é mentiroso. Eu não disse isso, Sr. Presidente...

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB -TO) - Eu não sou mentiroso. Me respeite, me respeite! Você está mexendo com um homem!

            A Srª Kátia Abreu (Bloco/DEM - TO) - Mentiroso! Mentiroso!

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB -TO) - Me respeite! Me respeite!

            A Srª Kátia Abreu (Bloco/DEM - TO) - Mentiroso! Se dê ao respeito V. Exª.

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB -TO) - Então, volte novamente ao que você disse.

            O SR. PRESIDENTE (Sérgio Souza. Bloco/PMDB - PR) - Senadora Kátia Abreu...

            A Srª Kátia Abreu (Bloco/DEM - TO) - Sr. Presidente, eu quero que as notas taquigráficas possam ser distribuídas para a imprensa.

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB -TO) - Me respeite!

            A Srª Kátia Abreu (Bloco/DEM - TO) - Eu não disse que o caixa dois - eu não sou Lula - é uma normalidade. Ao contrário, eu disse que muitos sabem...

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB -TO) - Mas é passível de burlar a lei.

            A Srª Kátia Abreu (Bloco/DEM - TO) - Eu disse que muitos sabem que o caixa dois é proibido e praticam. Eu não disse isso para V. Exª.

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB -TO) - É passível de burlar a lei...

            A Srª Kátia Abreu (Bloco/DEM - TO) - Se a carapuça lhe serviu, se a carapuça lhe serviu, o problema é seu.

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB -TO) - Mas é passível de burlar a lei.

            Sr. Presidente, eu estou com a palavra!

            O SR. PRESIDENTE (Sérgio Souza. Bloco/PMDB - PR) - Senadora Angela Portela, o aparte é uma prerrogativa do orador. Então, se o orador lhe conceder, Senadora Angela Portela, a senhora terá o tempo que o orador lhe conceder.

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB -TO) - Eu vou concluir, meu Presidente.

(Interrupção do som.)

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB -TO) - Com uma disponibilidade financeira aplicada no banco de R$29 milhões, e V. Exª sabe disso.

            E quero encerrar dizendo o seguinte: sou um homem limpo, um homem honesto e provo para o Brasil inteiro. Estou aqui em uma missão: ajudar a meu próximo. Não estou aqui atrás de voto. Não sou candidato a nada neste País, meu Presidente. Estou aqui para tentar ajudar meu próximo e fazer justiça.

            Se algo está errado no Sistema S, que seja corrigido. E que o Tribunal de Contas... Acabei de encontrar aqui e agora... Aqui estão os Ministros: Valmir Campelo, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, José Jorge. Substitutos: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. Ministros-Substitutos: André Luís de Carvalho e Weder de Oliveira. Mais o Presidente Bejamin Zymler e Lucas Rocha Furtado. Me desculpem pelo tempo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/08/2011 - Página 34590