Discurso durante a 150ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Necessidade de valorização da Advocacia Pública, defendendo a aprovação de projeto de lei e de duas propostas de emenda à Constituição, já em tramitação, que têm como escopo melhorar as condições de trabalho e de vida da categoria.

Autor
Wilson Santiago (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: José Wilson Santiago
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EXERCICIO PROFISSIONAL.:
  • Necessidade de valorização da Advocacia Pública, defendendo a aprovação de projeto de lei e de duas propostas de emenda à Constituição, já em tramitação, que têm como escopo melhorar as condições de trabalho e de vida da categoria.
Publicação
Publicação no DSF de 01/09/2011 - Página 36006
Assunto
Outros > EXERCICIO PROFISSIONAL.
Indexação
  • EXPECTATIVA, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, VALORIZAÇÃO, DEFENSOR PUBLICO, NECESSIDADE, MELHORIA, CONDIÇÕES DE TRABALHO, CATEGORIA, IMPORTANCIA, DEFESA, INTERESSE PUBLICO.

            O SR. WILSON SANTIAGO (Bloco/PMDB - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Inácio Arruda, demais Senadoras e Senadores, profissionais da imprensa, senhores e senhoras, a defesa do cidadão brasileiro sempre foi uma premissa de minha vida, tanto que escolhi seguir a carreira de defensor público. Acredito que um dos deveres primordiais do Estado é promover o bem-estar do cidadão e, nesse caso, a Justiça é essencial.

            Na Constituição de 1988, Senador Walter Pinheiro, temos normas relativas às carreiras essenciais da Justiça, dentre elas, Sr. Presidente, encontra-se a Advocacia Pública, além também da Defensoria Pública e dos demais poderes, como, por exemplo, o Judiciário, o Executivo e também o Ministério Público.

            Por advogado público nós devemos entender como advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais, Procuradores dos Estados e do Distrito Federal e Procuradores dos Municípios.

            Podemos considerar a Advocacia Pública como um conjunto de funções essenciais à Justiça e ao Estado democrático de direito, representando judicial e extrajudicialmente pessoas jurídicas de direito público e judicial dos órgãos, conselhos e fundos administrativos excepcionalmente dotados de personalidade judiciária. E, ainda, a prestação de consultoria, assessoramento e controle jurídico interno a todas as desconcentrações e descentralizações verificáveis nos diferentes poderes que, juntos, constituem a entidade federada como descrito nas palavras do Procurador Cláudio Grande Júnior.

            A busca do bem-estar social, com intenção primordial de melhorar a vida de seu cidadão, é um dever do Estado e para alcançar esses objetivos existem as políticas públicas sociais, conhecidas por todos nós.

            O advogado público atua na defesa dos interesses da sociedade e das políticas do Estado, para que a vida do cidadão melhore, já que é o objetivo principal. São os advogados públicos que asseguram a juridicidade da atuação administrativa e dos governos. As políticas públicas legitimamente formuladas terão constitucionalidade e legalidade asseguradas pela Advocacia Pública.

            O fato de que Advocacia Pública preste exclusivamente atendimento ao Poder Executivo, com a finalidade de assegurar a legalidade dos atos da administração, faz com que muitas pessoas acreditem que estamos tratando de um órgão de governo. Entretanto, sabemos que o compromisso do advogado público é com o cidadão brasileiro, pois a ele cabe observar se as políticas públicas propostas pelos governantes atendem às normas legais e constitucionais, além de serem respaldadas pela população.

            Lembremos, ainda, que o Estado tem de se submeter às leis e pode, em um determinado momento, causar danos a terceiros e ser acionado na Justiça; neste momento o advogado público se fará presente. Isso claro, além do assessoramento e na consultoria aos atos dos governantes.

            Mesmo que reconhecidamente essencial à Justiça, a Advocacia Pública encontra-se em construção.

            Sr. Presidente, na Câmara dos Deputados tramitam duas emendas constitucionais: as Emendas nºs 443 e 452, de 2009, que tratam, respectivamente, da isonomia remuneratória dos advogados públicos com os magistrados, do tratamento isonômico entre as prerrogativas e autonomia funcional da carreira. E, por fim, o Projeto de Lei nº 1.274, de 2010, que trata da destinação de parte dos recursos auferidos com os rendimentos dos depósitos judiciais às Procuradorias Gerais dos Estados, com intuito de auxiliar a melhor estruturação e aparelhamento das mesmas, já que nós conhecemos de perto as dificuldades por que passam todas elas ou - digo até - a maioria delas.

            Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, para que todas as atribuições da Advocacia Pública possam ser exercidas plenamente, com independência e sem subordinação, com uma efetiva consultoria jurídica aos entes, é necessário - todos nós sabemos - a sua independência. Um profissional dessa magnitude não pode estar sujeito a qualquer tipo de pressão e muito menos de ameaça e falta - digo até - de independência. Neste momento, não há que se falar em mudanças nas políticas públicas e, sim, no acolhimento dos ditames constitucionais, já que é reconhecido por todos nós.

            O tratamento conferido hoje à Advocacia Pública faz com que muitos profissionais da área deixem de atuar e procurem outras carreiras jurídicas, ocasionando, como temos constatado, grande prejuízo ao Estado brasileiro.

            Enquanto o Poder Judiciário e o Ministério Público dos Estados alcançaram a maturidade por meio de leis nacionais que concederam remuneração semelhante em todos os Estados da Federação, o mesmo não foi feito para as Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e também, repito, para a Defensoria Pública. E o que se vê é uma grande disparidade no tratamento remuneratório dos procuradores e de todos esses profissionais, o que não é conveniente para a Federação brasileira.

            Garantindo instrumentos efetivos à Advocacia Pública, estaremos combatendo preventivamente os atos, principalmente os atos lesivos ao patrimônio público, além dos direitos dos cidadãos, pois haverá maior controle dos gastos dos recursos públicos, além de outras missões honrosas que são praticadas por todos, de que todos nós temos conhecimento.

            Para o bem do Estado democrático de direito é necessário que essa mudança ocorra de forma mais célere possível, Sr. Presidente, considerando a necessidade da criação de uma efetiva carreira de apoio, modernização das instalações e funcionalidades técnicas dos sistemas de informática; implantação de remuneração isonômica em relação às demais funções essenciais à Justiça, evitando o elevado índice de evasão e a instituição de prerrogativas isonômicas àquelas existentes para os juízes e Promotores de justiça, para dar condições de igualdade no enfrentamento judicial em qualquer uma das esferas da Justiça deste País.

            Todos nós, Sr. Presidente, temos acompanhado as dificuldades por que passam os procuradores, todos esses representantes, sejam dos Estados, sejam dos Municípios, sejam da União. Todos nós temos testemunhado, ao longo do tempo, essas disparidades que, além de prejudicar o funcionamento dessas honrosas missões, também prejudicam aquilo que de melhor interessa ao Brasil, que é a celeridade e, além de tudo, o acompanhamento de tudo aquilo que interessa ao País, aos Estados e especialmente ao povo brasileiro.

            Por essa razão, Sr. Presidente, para não me alongar ainda mais, eu quero não só registrar nesta Casa a nossa defesa, o nosso posicionamento em favor da Advocacia Pública deste País, da mesma forma que nos posicionamos em favor da Defensoria Pública.

            Temos que trabalhar para que essas categorias sejam valorizadas, sejam reconhecidas, que prestem e continuem prestando um papel significativo não só para o funcionamento da máquina pública, como também para a melhoria das condições de arrecadação e a garantia dos direitos do Estado e do povo brasileiro em geral.

            Senador Inácio Arruda, eu agradeço a V. Exª por esta deferência no que se refere ao tempo. E reconheço que V. Exª está ao lado de causas que são nobres, não só para os representantes do povo brasileiro, como também de interesse da sociedade, porque esses cidadãos, bem remunerados, farão pelo povo, pelo Estado brasileiro aquilo que a sociedade espera de todos os seus representantes.

            Obrigado a V. Exª. Repito: tenho certeza de que, juntos, teremos condições de contribuir para o alcance desses objetivos, além de fazer aquilo que todos os brasileiros, que todas essas categorias esperam de todos nós.

            Muito obrigado a V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/09/2011 - Página 36006