Discurso durante a 180ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração dos 23 anos da promulgação da Constituição Federal e a criação dos Estados do Amapá, Roraima e Tocantins.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • Comemoração dos 23 anos da promulgação da Constituição Federal e a criação dos Estados do Amapá, Roraima e Tocantins.
Publicação
Publicação no DSF de 06/10/2011 - Página 40434
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, AUTORIDADE, SESSÃO ESPECIAL, HOMENAGEM, COMEMORAÇÃO, ANIVERSARIO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, ESTADO, ESTADO DO AMAPA (AP), ESTADO DE RORAIMA (RR), ESTADO DO TOCANTINS (TO), COMENTARIO, HISTORIA, ELABORAÇÃO, CARTA, ORDEM CONSTITUCIONAL.

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, homenageamos os Estados que comemoram, hoje, a sua criação - Amapá, Roraima e Tocantins - e saudamos a presença de todos os visitantes nesta sessão especial.

            "Carta feita com amor e sem medo". Ulysses Guimarães

            A perspectiva da promulgação de uma nova Constituição, de um novo contrato para reger direitos, deveres e garantias dos cidadãos em relação ao Estado era um desejo que estava disseminado no inconsciente coletivo de um País traumatizado peio longo período de autoritarismo. Foi o reencontro do Brasil com o Estado de direito democrático. E Ulysses Guimarães, ao empalmar a nova Constituição, afirmou, no dia 5 de outubro de 88: “Esta é a Carta da democracia, da justiça, a Constituição Cidadã da liberdade. Que Deus nos ajude a cumpri-la!”

            A Constituição Federal completa 23 anos de sua promulgação nesta quarta-feira, 5 de outubro, com mais de 60 emendas já aprovadas em seu texto e inúmeros dispositivos pendentes de regulamentação, como o que prevê o direito de greve do servidor público e o que estabelece o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, entre outros.

            Em que pese não haver um número preciso sobre os dispositivos constitucionais pendentes de regulamentação, considerando que nem todos são explícitos ao exigir a complementação legal, alguns especialistas defendem que a Constituição, desde a sua promulgação, precisaria de 130 leis ordinárias e mais 33 leis complementares.

            Segundo um estudo feito pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, o competente Diap, pouco mais de 40 dispositivos pedem regulamentação nos seguintes capítulos: Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Da Organização do Estado, Da Ordem Social, Ato das Disposições Transitórias e emendas constitucionais.

            Nesse contexto, parece-nos inadequada qualquer iniciativa que objetive reformar a Constituição por uma assembleia revisora exclusiva. Precisamos somar esforços para que a atual Carta seja cumprida.

            No dia 1º de fevereiro de 87, 559 Parlamentares começaram os trabalhos para aprovar a nova lei suprema do Brasil. Tive a honra de estar entre esses 559 Parlamentares, mas não tive a honra de participar dos trabalhos da Constituinte, porque, no dia 15 de março daquele ano, assumia o Governo do Estado do Paraná. Então, embora, Senador Mozarildo, meu nome conste impresso na Constituição - por isso, muitos me indagam se fui Constituinte -, não fui Constituinte. Apenas tive a honra de estar presente no início dos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte.

            Foram necessários 18 meses de discussões até que a Carta fosse finalmente promulgada no dia 5 de outubro de 1988. Era substituída a Carta Magna imposta pelo regime militar em 1967. "Aquele momento consolidou o processo democrático brasileiro", como afirma o ex-Ministro Nelson Jobim.

            A Carta Constituição de 1988 é moderna e com grande preocupação social, marcando a redemocratização do País e opondo-se a qualquer forma de autoritarismo. Privilegia os Direitos Humanos, totalmente desrespeitados no período anterior. Através do art. 150, §11 do Ato Institucional n° 14, chegou-se mesmo a legalizar a pena de morte em variadas circunstâncias, como em caso de guerra revolucionária ou subversiva, para citar apenas um exemplo.

            Não me canso de repetir que a queda da desigualdade e a redução da pobreza de expressivas parcelas da população tiveram início em programas de transferência de renda garantidos pela Carta de 1988. Faço referência a esse fato porque estamos acostumados a verificar a comemoração, até exagerada, que fazem quando anunciam que milhões de pessoas deixaram a faixa de pobreza no País, sem reconhecer que ações pretéritas foram realizadas e promoveram a melhoria da qualidade vida da população do País, especialmente a partir da Constituição de 1988. Cito, por exemplo, a rede de proteção social. No Brasil, não se resume ao programa Bolsa Família, mas tem-se desenvolvido principalmente a partir da Constituição de 1988.

            O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural - Funrural -, criado em 1971, no regime militar, pagava meio salário mínimo ao lavrador pobre a partir de 65 anos de idade, benefício que foi ampliado para um salário mínimo, com redução da idade da aposentadoria, em decorrência da determinação constitucional de universalização da Previdência. Recordo, ainda, que o Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social atende aos idosos com mais de 65 anos e a pessoas com deficiência. Os dois programas são os grandes responsáveis pela redução da indigência de milhões de brasileiros, com origem na Carta Magna de 1988.

            Em 2009, a previdência rural atendeu oito milhões de aposentados a um custo de R$40 bilhões, e o Benefício de Prestação Continuada, 3,1 milhões de idosos e deficientes a um custo de R$16,8 bilhões. O Bolsa Família atendeu 12,3 milhões de famílias ao custo de R$12,5 bilhões. Portanto, há aí parâmetros para avaliação dos brasileiros e o reconhecimento das ações que precederam o atual estágio de Governo no País.

            A Constituição Cidadã foi retratada de forma primorosa em muitas passagens do histórico discurso proferido pelo Dr. Ulysses Guimarães por ocasião da sua promulgação. Vou reproduzir alguns trechos lapidares do memorável discurso de Ulysses Guimarães, que considero exemplo de liderança política de todas as gerações, mas especialmente das gerações que conviveram com ele no período que antecedeu a Constituição de 88 e no período posterior à Carta Magna.

            Vou encerrar este discurso, portanto, com palavras de Ulysses Guimarães:

O enorme esforço é dimensionado pelas 61.020 emendas, além de 122 emendas populares, algumas com mais de 1 milhão de assinaturas, que foram apresentadas, publicadas, distribuídas, relatadas e votadas, no longo trajeto das subcomissões à redação final. A participação foi também pela presença, pois diariamente cerca de dez mil postulantes franquearam, livremente, as 11 entradas do enorme complexo arquitetônico do Parlamento, na procura dos gabinetes, comissões, galeria e salões. Há, portanto, representativo e oxigenado sopro de gente, de rua, de praça, de favela, de fábrica, de trabalhadores, de cozinheiros, de menores carentes, de índios, de posseiros, de empresários, de estudantes, de aposentados, de servidores civis e militares, atestando a contemporaneidade e autenticidade social do texto que ora passa a vigorar.

Como o caramujo, guardará para sempre o bramido das ondas de sofrimento, esperança e reivindicações de onde proveio. A Constituição é caracteristicamente o estatuto do homem. É sua marca de fábrica. O inimigo mortal do homem é a miséria. O estado de direito, consectário da igualdade, não pode conviver com estado de miséria. Mais miserável do que os miseráveis é a sociedade que não acaba com a miséria.

A moral é o cerne da Pátria. A corrupção é o cupim da República. República suja pela corrupção impune tomba nas mãos de demagogos, que, a pretexto de salvá-la, a tiranizam. Não roubar, não deixar roubar, pôr na cadeia quem roube, eis o primeiro mandamento da moral pública. Pela Constituição, os cidadãos são poderosos e vigilantes agentes da fiscalização, através do mandado de segurança coletivo; do direito de receber informações dos órgãos públicos; da prerrogativa de petições aos poderes públicos, em defesa de direitos contra ilegalidade ou abuso de poder; da obtenção de certidões para defesa de direitos; da ação popular, que pode ser proposta por qualquer cidadão, para anular ato lesivo ao patrimônio público, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico, isento de custas judiciais; da fiscalização das contas dos Municípios por parte do contribuinte; podem peticionar, reclamar, representar ou apresentar queixas junto às comissões das Casas do Congresso Nacional; qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato são partes legítimas e poderão denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União, do Estado ou do Município. A gratuidade facilita a efetividade dessa fiscalização.

            E concluo:

... a Nação quer mudar. A Nação deve mudar. A Nação vai mudar. A Constituição pretende ser a voz, a letra, a vontade política da sociedade rumo à mudança. Que a promulgação seja nosso grito: - Mudar para vencer! Muda, Brasil!

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/10/2011 - Página 40434