Discurso durante a 203ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro do acordo para a aprovação da emenda ao Orçamento que garante ganho real a aposentados e pensionistas; e outros assuntos.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL. DIREITOS HUMANOS. LEGISLAÇÃO FISCAL. :
  • Registro do acordo para a aprovação da emenda ao Orçamento que garante ganho real a aposentados e pensionistas; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 10/11/2011 - Página 46774
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL. DIREITOS HUMANOS. LEGISLAÇÃO FISCAL.
Indexação
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, COMISSÃO MISTA, ORÇAMENTO, EMENDA, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, GARANTIA, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, REAJUSTE, APOSENTADO, PENSIONISTA.
  • QUALIDADE, PRESIDENTE, COMISSÃO, DIREITOS HUMANOS, SENADO, ANUNCIO, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, AUDIENCIA PUBLICA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), DEBATE, SITUAÇÃO, QUILOMBOS, REFERENCIA, CONFLITO, INTERESSE, GRUPO ETNICO, PEQUENO AGRICULTOR.
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, GARANTIA, TRABALHADOR, RENUNCIA, APOSENTADORIA, OBJETIVO, OBTENÇÃO, MELHORIA, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, PARECER FAVORAVEL, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU).
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, ALTERAÇÃO, MODELO, PAGAMENTO, PRECATORIO, OBJETIVO, REDUÇÃO, PRAZO, PRIORIDADE, CREDITOS, NATUREZA ALIMENTAR, UTILIZAÇÃO, QUITAÇÃO, FINANCIAMENTO, HABITAÇÃO.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente Sérgio Souza e parabéns à Senadora Marta Suplicy.

            Senador Eunício Oliveira, quero tranquilizá-lo. Se o Senador Sérgio Souza tiver que sair, eu assumo a Presidência, para que V. Exª faça o seu pronunciamento num segundo momento.

            Eu dizia, Presidente Sérgio Souza, que hoje, pela manhã, em contato, Senadora Marta Suplicy, com o Deputado Arlindo, Relator do Orçamento, e o Presidente Vital do Rêgo, nós construímos lá, com a participação de Deputados, o entendimento para aprovação da seguinte emenda na peça orçamentária:

Fica assegurado, para o ano de 2012, ganho real para o reajuste dos aposentados e pensionistas, a ser definido em reuniões conjuntas com o governo, as centrais sindicais e entidades representativas dos aposentados.

            A emenda, naquele momento, foi assinada por Paulo Pereira, João Dado, Ademir Camilo, João Magalhães, Rogério Marinho e por este Senador.

            Foi o acordo que nós conseguimos fazer com todos os líderes, mas, por precaução, como o seguro é permanente e não morre de velho, de tantos anos que existe o seguro, eu, hoje, pela manhã também, preocupei-me em aprovar, na Comissão de Direitos Humanos, uma emenda portando recursos para a peça orçamentária. Ou seja, as emendas de comissão serão votadas também junto àquela Comissão. E as informações que eu tinha daqueles que são contra o reajuste para os aposentados e pensionistas são as de que nós precisaríamos de R$8 bilhões para dar o reajuste, que é a diferença entre a inflação e os 80% do PIB.

            Fiz uma consulta aqui aos nossos analistas, consultores do Senado, e provamos por A mais B que não são R$8 bilhões, são R$3,5 bilhões, menos da metade do que aquilo que projetaram. Devido a isso, a Comissão de Direitos Humanos aprova então essa emenda de nossa autoria, que tem respaldo na peça orçamentária para garantir o reajuste aos aposentados e pensionistas.

            Como vemos, agora, sim, é uma questão de vontade política e não de falta de recurso. Até porque, Sr. Presidente, dizem que, para esse aporte de recursos, precisaria de, mais ou menos, R$1,4 bilhões para cada 1%. Ora, nós, primeiro, dizemos que, ao tratarmos da massa que representa 40% do total, que são aqueles que recebem acima do salário mínimo, o reajuste médio de 5% ao ano daria um montante da ordem de R$700 milhões. Portanto, cada 1% não é o número alardeado. Ou seja, com R$3,5 bilhões, nós resolvemos a questão e vamos conseguir sim dar - a não ser que não queiram mesmo dar, ai para mim é por maldade - o reajuste aos aposentados.

            Enfim, eu lembro aqui que só DRU retirou em 2010, R$45 bilhões da Seguridade. As renúncias previdenciárias previstas para 2012, serão da ordem de R$23,3 bilhões. Como estou falando em R$3,5 bilhões, ainda podem assegurar renuncias da ordem de R$20 bilhões que ainda sobra dinheiro para pagar os aposentados.

            Quero também, Sr. Presidente, dizer que teremos na próxima segunda-feira, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, um grande debate sobre a situação dos quilombolas. Teremos um debate lá no Dante Barone e, depois, uma diligência, no dia 16, indo a Morro Alto, Município de Maquiné, para ouvir a comunidade local em busca de solução para o conflito que envolve pequenos agricultores e também quilombolas.

            Então, teremos uma audiência lá no Dante Barone, Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, que será toda gravada, reproduzida e depois transmitida em nível nacional pela TV Senado. Teremos, depois, uma diligência, em que irei, com as lideranças do Estado, onde está instalado o conflito, ou seja, no dia 16, lá em Morro Alto, Município de Maquiné.

            Quero dizer, mais uma vez, que estaremos lá como Presidente da Comissão de Direitos Humanos, para dar encaminhamentos que preservem o direito a quem de direito tem.

            Quero ainda dizer, Sr. Presidente, que, embora tenha sido convidado para participar do 4º Congresso Nacional da Unegro: Negras e Negros Compartilhando o Poder, que vai acontecer no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, infelizmente não poderei estar presente, porque vou estar, a partir de amanhã, nessas agendas lá no Rio Grande do Sul.

            Enfim, Sr. Presidente, quero me debruçar, neste fim de tarde desta quarta-feira, sobre o assunto pelo qual tenho recebido inúmeras correspondências, e-mails, Twitter, enfim, pelas redes sociais.

            Quero falar, Sr. Presidente, sobre a questão que diz respeito à “desaposentadoria” ou, para muitos, a “desaposentação”, ou, como dizem alguns, a chave para uma aposentadoria melhor.

            Em 2010, apresentei aqui no Senado o Projeto de Lei nº 91, que trata da aposentadoria por tempo de contribuição, especial e por idade, que, a qualquer tempo, poderão ser renunciadas para se buscar um benéfico melhor. Com isso, é assegurada a contagem do tempo de contribuição que serviu de base para a concessão do benefício.

            Assim, após renunciada a aposentadoria, o segurado poderá solicitar a desaposentação, considerando os tempos de contribuição anterior e posterior à renúncia, sem prejuízo do valor do benefício já pago.

            É princípio constitucional, Sr. Presidente, o de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

            A consagração desse princípio da legalidade pela nossa Carta Magna, que assegura a liberdade dos indivíduos, é mais relevante do que o dever da administração pública de fazer somente aquilo que entendem.

            Por isso que, com respaldo do Tribunal de Contas da União, vem sendo proclamado o direito de o funcionário público renunciar, quando assim entender, à aposentadoria, já concedida, para obter outra mais proveitosa em cargo público.

            Ou seja, já é garantido o direito à desaposentadoria para o servidor público e é natural que os trabalhadores do regime geral também queiram ter o direito à desaposentação e, por isso, o Poder Judiciário tem reconhecido esse direito em relação à aposentadoria previdenciária.

            Mesmo com a posição contrária do Instituto Nacional de Seguridade Social, vale lembrar que a renúncia em relação à aposentadoria é um ato unilateral e voluntário daquela pessoa que tem o direito já incorporado ao seu patrimônio, mas não de direitos futuros. Ela deve ser realizada com cautela pelo titular de direito e só deve ser permitida para beneficiar o segurado.

            O ato de renúncia à aposentadoria atual, visando à obtenção de nova aposentadoria mais vantajosa e mais favorável ao segurado, é o que está sendo considerado como desaposentação.

            Entendemos ser plenamente cabível a possibilidade de o cidadão renunciar à aposentadoria por ser um direito social disponível. Defendemos que, a qualquer tempo, o trabalhador poderá utilizar o tempo de serviço para implementar uma aposentadoria mais benéfica.

            A ausência de proibição expressa para desaposentação na nossa legislação implica uma permissão implícita. Acredito, portanto, que isso está assegurado de forma legal. É o que estou apresentando, Sr. Presidente, e que entendo que é o caminho natural que vai tomar o Superior Tribunal de Justiça.

            O Superior Tribunal de Justiça tem pacificado que é possível a renúncia à aposentadoria existindo um fundamento jurídico para sua negativa. E mais: em inúmeros julgados favoráveis, o entendimento daquela Corte é de que a utilização do tempo é possível para obtenção de outro benefício no regime geral, sem que isso implique qualquer devolução de valores.

            O Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, na Nota nº 18, de 2009, entende que não existe qualquer óbice ao deferimento da desaposentação ao servidor público. Como o Advogado-Geral da União entende que o servidor público tem direito à desaposentadoria, claro, pelo princípio da isonomia, também o trabalhador do regime geral da previdência tem direito à mesma qualidade de atitude quando resolver pedir a desaposentadoria, porque entendeu ele que, a partir daquele período, ele continua trabalhando, contribuindo e com mais idade - devido ao famigerado fator -, naturalmente vai ter uma aposentadoria bem melhor.

            Para justificar juridicamente a medida cita julgados do STJ, doutrinadores renomados e pareceres do Departamento de Assuntos Jurídicos Internos da AGU que garantem esse direito. Defendo uma previdência universal em que haja extensão do direito dos servidores públicos aos aposentados dos servidores do regime geral.

            Em verdade, o que temos hoje é um sistema desigual com pesos e medidas diferentes. Por isso, luto e continuo na defesa de uma justiça social onde não haja tantas disparidades entre um e outro trabalhador.

            Sr. Presidente, estou aqui falando porque apenas gostaria que os trabalhadores do regime geral da Previdência tivessem o direito à desaposentadoria que hoje é assegurado ao Executivo, ao Legislativo e também ao Judiciário.

            Luto por não concordar que o salário do aposentado continue sendo desvalorizado a cada ano e não se faça mudanças estendendo a ele os mesmos direitos dos outros trabalhadores.

            Sr. Presidente, peço, mais uma vez, respeito aos direitos dos trabalhadores e pensionistas. Sim ao direito adquirido, pois aquele que se aposenta são é o credor da Nação e já pagou por aquilo que deve receber de forma vitalícia.

            Esse é também o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. O nosso Tribunal da Cidadania:

A renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não importa em devolução dos valores percebidos, pois, enquanto perdurou a aposentadoria, pelo regime geral, os pagamentos de natureza alimentar eram indiscutivelmente devidos.

            A doutrina também tem percorrido esse entendimento. Em relação à falta de previsão legal para a desaposentação, Fábio Zambitte Ibrahim, no livro Desaposentação - O Caminho Para Uma Melhor Aposentadoria, disse:

Ademais, não se pode alegar a ausência de previsão para o exercício de prerrogativas inerentes à liberdade da pessoa humana, pois cabe a essa, desde que perfeitamente capaz, julgar a condição mais adequada para sua vida de ativo ou inativo, aposentado ou não aposentado.

O princípio da dignidade da pessoa humana é o que estamos aqui debatendo e repulsa qualquer falta de bom senso, sendo por si só fundamento para que a gente possa assegurar plenamente o benefício.

            Nesse sentido deve ser, no meu entendimento, o julgamento do Supremo Tribunal Federal. O Ministro Marco Aurélio, Relator de um dos processos que chegou ao Supremo, votou no sentido de permitir a desaposentação. Vejam o entendimento do Ministro.

            Diz o Ministro Marco Aurélio:

Ao trabalhador que, aposentado, retorna à atividade, caberia o ônus alusivo à contribuição, devendo-se a ele a contrapartida, os benefícios próprios, mais precisamente a consideração das novas contribuições para, voltando ao ócio com dignidade calcular-se, ante o retorno e as novas contribuições e presentes os requisitos legais, o valor a que tem jus sob o ângulo da aposentadoria.

            Registrou, por fim, que:

Essa conclusão não resultaria na necessidade de se declarar a inconstitucionalidade do § 2º do art. 18 da Lei 8.213/91, mas de lhe emprestar alcance consentâneo com a Constituição, ou seja, no sentido de afastar a duplicidade de beneficio, porém não o novo cálculo de parcela previdenciária que deva ser satisfeita.

            Como vemos, Sr. Presidente, tudo caminha para que o Supremo garanta o instituto da desaposentadoria para todos os trabalhadores, não só para aqueles que atuam na área pública.

            Diante disso, defendo a desaposentação e defendo a aprovação do PLS nº 91/2010, de minha autoria, que tramita na Comissão de Assuntos Sociais, com a relatoria do Senador Wellington Dias. É uma proposta justa, é constitucional e deve ser apreciada com brevidade, sob pena de, mais uma vez, o Supremo decidir, e a gente, depois, reclamar.

            No Brasil, Sr. Presidente, temos aproximadamente quinhentos mil aposentados que continuam trabalhando e poderão ser beneficiados, já que foram cruelmente atingidos, apunhalados, eu diria, pelo fator previdenciário.

            Como vemos, Sr. Presidente, a aprovação do PLS nº 91, de 2010, de nossa autoria, que trata das desaposentadorias, vai na mesma linha de um outro projeto apresentado também pelo Deputado Cléber Verde, que trata do mesmo tema.

            Sr. Presidente, eu diria que o instituto da desaposentadoria vai ser uma arma poderosa para combatermos o fator previdenciário. Se o Governo não recuar nesse maldito fator previdenciário e nós assegurarmos o instituto da desaposentadoria, as pessoas vão se aposentar tendo um corte de 50%, vão continuar trabalhando, mas ali na frente poderão pedir um recálculo e vão ganhar aposentadoria integral.

            Quero dizer, Sr. Presidente, que a Cobap, as centrais, o Dieese, a Anfip, todos caminham no sentido de fortalecer o instituto da desaposentadoria.

            Sr. Presidente, vou pedir para registrar nos Anais esse material da Consultoria-Geral da União, que dá o parecer favorável, assinado aqui por Luís Inácio Lucena Adams, para o instituto da desaposentadoria na área pública. Pelo princípio da isonomia, claro que entendo também que isso se estende à área dos servidores.

            Quero deixar, Sr. Presidente, o documento chamado agravo regimental de recurso especial cujo Relator é o Ministro Jorge Mussi, o órgão julgador é a 5ª Turma, que também vai na mesma linha de garantir o instituto da desaposentadoria.

            Sr. Presidente, termino dizendo a todos que não tenho nenhuma dúvida de que avançaremos nessa linha da justiça social e vamos garantir ao trabalhador brasileiro o direito da aposentadoria do instituto da desaposentadoria.

            Por fim, quero que V. Exª registre, nesses últimos três minutos, e vou ficar exatamente no tempo regimental, outro pronunciamento que faço sobre a PEC nº 104, de 2011, dos precatórios nos pagamentos dos financiamentos habitacionais. É claro que quero que o pagamento seja imediato para assegurar que aqueles que têm direito a essa justiça possam receber com rapidez os seus precatórios.

            Peço a V. Exª que considere na íntegra os meus pronunciamentos.

            A partir desse momento, Senador Eunício, com muita honra, vou assumir a Presidência dos trabalhos, a convite de V. Exª, porque faço questão também de ouvir o seu pronunciamento.

            Obrigado, Sr. Presidente.

 

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DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR PAULO PAIM EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inseridos nos termos do art. 210, inciso I, §2º, do Regimento Interno.)

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Matérias referidas:

- Material da Consultoria-Geral da União, que dá o parecer favorável, assinado por Luís Inácio Lucena Adams, para o instituto da desaposentadoria na área pública;

- Jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça sobre renúncia e devolução e aposentadoria (Primeira página: Agravo regimental do Ministro Jorge Mussi);

- Texto encaminhado ao Relator-Geral do PLOA 2012; Deputado Arlindo Chinaglia.

 

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SEGUEM, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTOS DO SENADOR PAULO PAIM

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            O SR. SENADOR PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estive no início da tarde de hoje na Comissão Mista de Orçamento para a votação do relatório preliminar (ao PLOA) do Deputado Arlindo Chinaglia.

            Conseguimos assegurar no texto do relatório uma emenda garantindo a seguinte redação:

            "Fica assegurado para o ano de 2012 ganho real para o reajuste dos aposentados e pensionistas a ser definido em reuniões conjuntas entre o governo, as Centrais Sindicais e entidades representativas dos aposentados.”

            É uma porta aberta para negociarmos com o governo um índice de reajuste.

            A emenda que apresentei junto a outros deputados, de aumento real de 80% do PIB não foi acatada, mas ainda temos expectativa de aprovarmos o aumento no PPA e na LOA.

            Aprovei na Comissão de Direitos Humanos emenda de minha autoria ao Projeto de Lei do PPA que garante os recursos para o reajuste no período 2012 - 2015.

            Dados do Projeto de Lei Orçamentária encaminhado pelo Executivo estima que para conceder este reajuste no Regime Geral da Previdência o custo seja de R$ 1,8 bilhão para cada 1% de reajuste concedido.

            Segundo estudos realizados pela Consultoria do Senado, ao tratarmos de uma massa que representa 40% desse total (são os que recebem acima do mínimo) e reajustes médios de 5% ao ano, seriam necessários R$ 700 milhões por ponto percentual (cada 1%).

            Diante desse cálculo, a estimativa é de que o reajuste de 5% em 2012 representaria apenas R$ 3,5 bilhões.

            Realizada a projeção para o restante do período do PPA a necessidade de receita monta os R$ 16 bilhões (já aplicada a correção).

            Nos 4 anos de PPA o montante assegurado na emenda aprovada é de R$ 19,5 bilhões. A meu ver um valor muito pequeno se considerarmos que a DRU retirou em 2010 R$ 45 bilhões do orçamento da Seguridade Social.

            E tem mais, no atual projeto de lei orçamentária as renúncias previdenciárias perfazem R$ 23,3 bilhões.

            Somados os dois valores chegamos a quase R$ 70 bilhões.

            Essas são receitas que deixam de ingressar no orçamento da Seguridade Social anualmente.

            Srs. e Srªs Senadoras, o que são R$ 3,5 bilhões no orçamento da Seguridade Social para conceder um reajuste de altíssima relevância social?

            Não é nada para quem renuncia a R$ 23 bilhões e desvincula outros R$ 45 bilhões.

            Costumo dizer que no orçamento temos consenso para alocar recursos para todas as áreas menos para os aposentados e pensionistas.

            Convoco neste momento todas as entidades sindicais e representativas dos aposentados, bem como o apoio dos deputados (as) e senadores (as) para aprovarmos no plenário da CMO e do Congresso Nacional os recursos necessários à concessão desse reajuste.

            A nossa proposta tem por objetivo fazer justiça aos aposentados brasileiros e melhorarmos a distribuição de renda e a economia nacional, reduzindo as desigualdades sociais.

            Era o que tinha a dizer.

 

            O SR. SENADOR PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero registrar que a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa estará realizando

            Diligência para apurar a situação dos Quilombolas no Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 14 e 16 de novembro próximo.

            Na segunda-feira, dia 14 teremos uma audiência junto com a Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa gaúcha com a presença de quilombolas de todo o Estado.

            Continuaremos a nossa diligência no dia 16 indo para Morro Alto, município de Maquine para ouvir a comunidade local em busca de solução para os conflitos nos quilombos.

            Meu muito obrigado!

 

            O SR. SENADOR PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não sei se todos lembram, mas há algum tempo eu solicitei no twitter que fossem encaminhadas sugestões para serem pauta de pronunciamentos aqui no plenário do Senado Federal e na Comissão de Direitos Humanos, a qual eu presido. Foi uma verdadeira avalanche de idéias.

            E, na medida do possível, tenho tentado abordar os temas indicados.

            Um deles, talvez o mais solicitado, é o que diz respeito à “Desaposentadoria” ou “desaposentação” ou, como dizem alguns estudiosos: “a chave para uma aposentadoria melhor”.

            Em 2010 apresentei aqui no Senado o Projeto de Lei nº 91 que trata das aposentadorias por tempo de contribuição, especial e por idade que, a qualquer tempo, poderão ser renunciadas pelo beneficiário ficando, com isso, assegurada a contagem do tempo de contribuição que serviu de base para a concessão do benefício.

            Assim, após renunciada a aposentadoria, o segurado poderá solicitar nova aposentadoria, considerando os tempos de contribuição anterior e posterior à renúncia, sem prejuízo no valor do benefício.

            Sr. Presidente, é Princípio Constitucional o de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

            A consagração deste princípio da legalidade pela nossa Carta Magna, que assegura a liberdade dos indivíduos,é mais relevante do que o dever da Administração Pública de fazer somente aquilo que a Lei prescreve.

            Por isso que, com respaldo do Tribunal de Contas da União, vem sendo proclamado o direito de o funcionário público renunciar à aposentadoria, já concedida, para obter outra mais proveitosa em cargo público.

            O Poder Judiciário também tem reconhecido esse direito em relação à aposentadoria previdenciária, mesmo com a posição contrária do Instituto Nacional de Seguridade Social que insiste em não conceder esta pretensão.

            Vale lembrar que, a renúncia em relação à aposentadoria é um ato unilateral e voluntário daquela pessoa que possui o direito já incorporado ao seu patrimônio, mas não de direitos futuros.

            Ela deve ser realizada com cautela pelo titular deste direito e só deve ser permitida para beneficiar o segurado.

            O ato de renúncia à aposentadoria atual, visando a obtenção de nova aposentadoria mais vantajosa e mais favorável ao segurado, é o que está sendo considerado “desaposentação”.

            Entendemos ser plenamente cabível a possibilidade de o cidadão renunciar a aposentadoria por ser um direito social disponível.

            Defendemos que a qualquer tempo o trabalhador poderá utilizar o tempo de serviço para implementar uma aposentadoria mais benéfica.

            A ausência de proibição expressa para a desaponsentação na nossa legislação implica em uma permissão implícita.

            Acredito que por isso o instituto tem logrado aceitabilidade no meio jurídico.

            É o que estou apresentando neste registro, Senhor Presidente.

            Hoje, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem pacificado que é possível a renuncia à aposentadoria, inexistindo fundamento jurídico para a sua negativa.

            E mais, em inúmeros julgados favoráveis o entendimento daquela corte é de que a utilização do tempo é possível para a obtenção de novo beneficio no Regime Geral sem que isso implique qualquer devolução de valores.

            O Advogado Geral da União, Luis Inácio Adams, na Nota nº 18/2009 entende também que não existe qualquer óbice ao deferimento da desaposentação ao servidor público.

            Para justificar juridicamente a medida cita julgados do STJ, doutrinadores renomados e pareceres do Departamento de Assuntos Jurídicos Internos da AGU.

            Defendo uma previdência universal, em que haja a extensão dos direitos dos servidores públicos aos aposentados do regime geral.

            Em verdade o que temos hoje é um sistema desigual, com pesos e medidas diferentes.

            Por isso luto e continuo na defesa de uma JUSTIÇA SOCIAL, onde não haja tanta disparidade entre a aposentadoria do operário, o trabalhador da área privada em relação a dos servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário.

            Luto por não concordar que o salário do aposentado desvalorize a cada ano e nada se faça para mudar essa prática.

            Então peço, mais uma vez, respeito aos direitos dos trabalhadores, aposentados e pensionistas, e mais, respeito ao direito adquirido.

            Sim, direito adquirido, pois aquele que se aposenta é credor da nação! Pois já pagou por aquilo que deverá receber de forma vitalícia.

            Esse é também o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o nosso tribunal da cidadania no RESP 692.628/DF:

            “A renúncia à aposentadoria, para fins de aproveitamento do tempo de contribuição e concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não importa em devolução dos valores percebidos, “pois enquanto perdurou a aposentadoria pelo regime geral, os pagamentos, de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos”

            A doutrina também tem percorrido este entendimento:

            Em relação à falta de previsão legal para a desaposentação Fábio Zambitte Ibrahin, no livro “O caminho para uma melhor aposentadoria”, assim escreve:

            “Ademais, não se pode alegar ausência de previsão para o exercício de prerrogativas inerentes à liberdade da pessoa humana, pois cabe a esta, desde que perfeitamente capaz, julgar a condição mais adequada para a sua vida, de ativo ou inativo, aposentado ou não aposentado. O princípio da dignidade da pessoa humana repulsa qualquer falta de bom senso, sendo por si só fundamento para a reversibilidade plena do benefício”.

            Nesse sentido deve ser o julgamento do Supremo Tribunal Federal. O Ministro Marco Aurélio, no RE 381367, relator de um dos processos que chegou ao Supremo, votou no sentido de permitir a desaposentação. Vejam o entendimento do Ministro: “Ao trabalhador que, aposentado, retorna à atividade caberia o ônus alusivo à contribuição, devendo-se a ele a contrapartida, os benefícios próprios, mais precisamente a consideração das novas contribuições para, voltando ao ócio com dignidade, calcular-se, ante o retorno e as novas contribuições e presentes os requisitos legais, o valor a que tem jus sob o ângulo da aposentadoria...

            Registrou, por fim, que essa conclusão não resultaria na necessidade de se declarar a inconstitucionalidade do § 2º do art. 18 da Lei 8.213/91, mas de lhe emprestar alcance consentâneo com a Constituição, ou seja, no sentido de afastar a duplicidade de beneficio, porém não o novo cálculo de parcela previdenciária que deva ser satisfeita.”

            Srª e Srs. Senadores, diante disso, defendo a desaposentação e defendo a aprovação do PLS 91/2010, de minha autoria, que tramita na Comissão de Assuntos Sociais, com relatoria do meu colega de bancada, senador Wellington Dias.

            É uma proposta justa, constitucional, e que deve ser apreciada com brevidade, sob pena da inércia desta Casa ser mais uma vez objeto de decisão do Supremo.

            No Brasil temos aproximadamente 500 mil aposentados que continuam trabalhando e poderão ser beneficiados com a nossa decisão.

            Como vemos, Sr. Presidente, a aprovação do PLS 91 de 2010, de minha autoria, que trata da desaposentadoria e do PL 2682 de 2007, do Deputado Cleber Verde, que trata do mesmo tema, é urgente!

            Pois ambos se contrapõem ao fator previdenciário e, até o momento, a Câmara ainda não votou e aqui no Senado Federal já foi votado.

            Digo isso, porque o fator previdenciário trabalha com a expectativa de vida, idade e tempo de contribuição.

            Se o cidadão, homem ou mulher consegue a sua desaposentadoria com uma idade maior e um tempo de contribuição maior, ultrapassa o índice 100 e com isso, com o novo benefício ele terá direito à aposentadoria integral, porque o fator sozinho como está hoje confisca 50% do valor do benefício.

            Preocupado com a decisão que o Supremo possa a vir tomar em relação a desaposentação o Ministério estuda criar regras que possam possibilitar o retorno dos aposentados a atividade.

            Para isso criou uma comissão formada por representantes da COBAP, centrais sindicais, Dieese e ANFIP.

            A desaposentação, se aprovada hoje, vai gerar um gasto adicional de pelo menos R$ 69 bilhões aos cofres públicos.

            O estudo foi divulgado na semana passada pelo Ministério da Previdência Social e leva em conta somente o estoque atual de aposentadorias por tempo de contribuição, que podem sofrer revisão.

            Vejo isso como positivo, pois são recursos que virão para a mão dos trabalhadores melhorando a qualidade de vida das pessoas e que movimentarão a economia de nosso municípios.

            Pensem nisso!

            Ressalto que ficarão registrados nos anais do Senado Federal, apensados ao meu pronunciamento, os recentes julgados do STJ e o Parecer do Advogado-Geral da União os quais eu citei.

            Era o que tinha a dizer.

 

            O SR. SENADOR PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero registrar que recebi hoje convite da Diretoria da União de Negros pela Igualdade para participar amanhã, a partir das 18h, da abertura do 4º Congresso Nacional Negros Compartilhando o Poder.

            O evento vai acontecer no Centro de Convenções Ulysses Guimarães.

            Infelizmente eu não poderei comparecer à cerimônia, mas deixo aqui o meu agradecimento e apoio a todos os integrantes da UNEGRO.

            Estima-se que para dar este reajuste no Regime Geral da Previdência o custo seja de R$ 1,8 bilhão por cada 1% de reajuste concedido.

            Ao tratarmos de uma massa que representa 40% desse total (são os que recebem acima do mínimo) e reajustes médios de 5% ao ano. Isso montaria a R$ 700 milhões por ponto percentual (cada 1%) para 2012, ou seja, R$ 3,5 bilhões para 2012.

            R$ 16 bilhões no quadriênio de vigência do PPA (já aplicados correção) 2012 a 2015.

            A DRU retirou em 2010 R$ 45 bilhões

            Renuncias previdenciárias no montante de R$ 23,3 bilhões na Lei Orçamentária para 2012.

 

            O SR. SENADOR PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, abro este pronunciamento informando que dei entrada à PEC nº 104 de 2011, ou seja, a PEC dos Precatórios, que trata de modificar a redação do artigo 100 da Constituição Federal.

            O objetivo desta PEC é modificar a redação deste artigo para extinguir o modelo vigente de precatório e instituir novo modelo de execução em face da Fazenda Pública, pois, hoje, os pagamentos de precatórios ocorrem na ordem cronológica de apresentação.

            Outra PEC que segue a mesma linha, mas com teor mais específico, é a de nº 100 de 2011 que visa alterar o parágrafo 13 do artigo 100 da Constituição Federal.

            Ou seja, visa incluir neste parágrafo a possibilidade de utilização de precatórios para o pagamento de financiamentos habitacionais.

            Com todo o respeito ao dispositivo legal contemplado na Constituição Federal que trata sobre o regime de pagamento de precatórios, estas propostas de emendas à Constituição são necessárias, pois da forma como está previsto, está longe de satisfazer os credores da Fazenda Pública, bem como os interesses da sociedade.

            Cabe registrar, como parte de nossa história, que no Brasil Colônia, sob o domínio de Portugal, a liquidação de precatórios (ou das dívidas da Coroa), regulava-se pelas Ordenações Filipinas, e se processava da mesma forma que a execução contra devedores particulares, cabendo penhora e alienação de bens para pagamento aos credores.... Após, leis posteriores excluíram da penhora os bens e rendas dos nobres e em seguida os bens da Fazenda Nacional.

            Sr. Presidente, esta “figura” do precatório, inexiste em países como os Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, Itália e França.

            A sociedade brasileira clama por mudanças!

            O que não é possível é continuar com este sistema que conduz à descrença do cidadão nas instituições públicas e, principalmente no Judiciário, pois fica na longa espera até ver concretizado um direito seu,...

            O que nem sempre ocorre, aumentando o volume dos precatórios judiciais descumpridos!

            Também é importante destacar que essa forma de pagamento dos débitos estatais tem trazido enorme constrangimento para a sociedade e para os que dependem da quitação dos débitos públicos, como também aumenta o volume da dívida das próprias instituições públicas.

            Posso dizer que são urgentes as medidas que visam amenizar e, porque não solucionar, para ser mais otimista, este impasse do credor da Fazenda Pública em receber o que é seu por direito!

            É um desafio, tanto para nós legisladores, como para o poder público no geral e também para a sociedade, alterar o dispositivo legal e colher positivamente os frutos.

            O precatório nada mais é que o direito de um crédito, devido e não pago.

            Desta forma, defendo um tratamento igualitário. Se ao cidadão, quando é executado, lhe é imposto prazo exíguo para o pagamento da dívida, da mesma forma deve ocorrer com a Fazenda Pública da União, dos Estados e dos Municípios.

            Com a entrada em vigor da PEC 104, terão prioridade os créditos de natureza alimentar, assim entendido todo o rendimento do trabalho assalariado ou de outra fonte, mas que se destine a prover o sustento do trabalhador e de sua família,

            Caso em que o pagamento da Fazenda deve ocorrer em até noventa dias a contar do recebimento da requisição;

            Os demais créditos serão liquidados até o final do prazo de um ano.

            A outra PEC, que no início de meu discurso mencionei, é a de nº 100 que trata da utilização de precatórios para o pagamento de financiamentos habitacionais.

            Ou seja, como forma de atenuar algumas dessas situações de injustiça, particularmente daquelas pessoas que têm precatórios a receber e precisam de financiamento habitacional,

            Especialmente junto à Caixa Econômica Federal, proponho a inclusão da cessão de créditos oriundos de precatórios para pagamento de financiamentos habitacionais entre as possibilidades previstas no art. 100 da Constituição Federal;

            Isto não se trata de concessão de benefício ou subsídio, mas de permissão ao cidadão credor do Poder Público poder utilizar seus próprios recursos para pagar suas dívidas.

            Trata-se sim, de se fazer justiça a quem dela precisa!

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, finalizo, neste momento, pedindo o apoio dos Senhores a estas PECs, a 100 e a 104 de 2011!

            E lembro, que a Constituição Federal, em seu artigo 100, parágrafo 2º contempla a preferência no recebimento dos precatórios das pessoas com 60 anos ou mais, no que diz respeito aos débitos de natureza alimentícia.

            Era o que tinha a dizer,


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/11/2011 - Página 46774