Discurso durante a 228ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Louvor ao Supremo Tribunal Federal pela atribuição do caráter de repercussão geral ao julgamento de revisão no valor do benefício pago pelo INSS aos aposentados que voltam ao trabalho e continuam contribuindo com a Previdência.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Louvor ao Supremo Tribunal Federal pela atribuição do caráter de repercussão geral ao julgamento de revisão no valor do benefício pago pelo INSS aos aposentados que voltam ao trabalho e continuam contribuindo com a Previdência.
Publicação
Publicação no DSF de 14/12/2011 - Página 53902
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, ELOGIO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REFERENCIA, REVISÃO, VALOR, PAGAMENTO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), DESTINO, APOSENTADO, CONTRIBUINTE, PREVIDENCIA SOCIAL, OBJETIVO, BENEFICIO, POPULAÇÃO, BAIXA RENDA, REGISTRO, PROPOSTA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, RELAÇÃO, ASSUNTO, MOTIVO, AUXILIO, COMPLEMENTAÇÃO, APOSENTADORIA.

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, antes, quero somar-me à manifestação do Senador Lauro Antonio quanto ao forró da região do seu Estado e ao do Nordeste, sem dúvida alguma. Nós, do Sul, congratulamo-nos com isso.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, neste dia em que apreciamos e aprovamos o nome da nobre Juíza Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, indicada para ser a nova Ministra a integrar o Supremo Tribunal Federal, quero louvar a atitude desta Corte, que tantas contribuições tem dado ao Brasil.

            Na semana que passou, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o caráter de repercussão geral ao julgamento que fará sobre a revisão no valor do benefício pago pelo INSS àqueles trabalhadores que, já aposentados, voltam ao trabalho e continuam contribuindo com a Previdência.

            O próprio Supremo, em função da demanda, em função da procura, está praticando pautando, para encarar essa questão do complemento dos trabalhadores em relação ao INSS. É uma tese que está crescendo. Este movimento está em todo o Brasil, aflorando cada vez mais, de trabalhadores que dão de si, que têm o seu tempo para aposentadoria e buscam receber essa parte, pois, tendo condições físicas ou por necessidade de ainda trabalharem, voltam ao trabalho, Senador Paim e, com isto, eles querem complementar para poderem atender suas necessidades mínimas, sempre, é claro, respeitando o teto do INSS.

            Então, a análise que estou a discorrer é mais ou menos nesse sentido. Ao receberem esse status, a decisão a ser tomada pelo Supremo passa a ser um balizador para todos os processos em tramitação no País.

            Está um movimento grande, existem milhares de processos andando no País inteiro. A situação é premente, quase 500 mil segurados já se aposentaram e continuam, Senador Paim, a contribuir com a Previdência. O tema é tratado em inúmeros projetos no Senado e na Câmara dos Deputados. Nenhum deles, no entanto, alcançou até o momento o consenso.

            É pacífico, contudo, o entendimento de que essas contribuições adicionais ao INSS, feitas por trabalhadores que já estão aposentados, mas, por explícita necessidade financeira, veem-se forçados a retornar à labuta, são, de direito, destes contribuintes. Podemos falar de uma espécie de apropriação indevida, de certo modo, que fere o princípio da contrapartida, norteador de toda legislação previdenciária.

            Assim sendo, propusemos, em abril deste ano, um projeto de lei estabelecendo a devolução de todas as contribuições vertidas pelos aposentados. O montante correspondente será reajustado mensalmente pelo IPCA e a devolução será realizada por meio de pagamentos mensais.

            Para facilitarmos a organização dessa devolução, estabelecemos que ela será devida após um prazo de carência de trinta e seis contribuições, ou seja, o trabalhador precisa completar três anos de contribuição para ter direito a solicitar a devolução dos valores vertidos.

            Destaco que esta nossa proposta permite quantas devoluções forem possíveis, desde que sempre respeitada a referida carência. Desse modo, caso ocorra, o aposentado que permanecer em atividade poderá ter mais de uma devolução, cada qual com um fluxo de recebimento independente.

            Por fim, procuramos assegurar que as devoluções também serão devidas aos dependentes do aposentado, caso este venha a faltar, ou, na ausência de dependentes, a seus sucessores, independentemente de inventário ou arrolamento, entendendo que o pagamento obedecerá ao fluxo normal e remanescente que estava sendo pago ao aposentado.

            Essa devolução, nobres colegas, representa, na verdade, um ganho real na aposentadoria, já que o valor total retornará em parcelas mensais. O número de parcelas será calculado de acordo com a expectativa de sobrevida do aposentado, com base no levantamento mais recente do IBGE no momento da solicitação da devolução.

            É essencial destacar que a soma do benefício original do aposentado com a devolução da contribuição realizada no período adicional de trabalho não deve ultrapassar o teto estabelecido pelo INSS.

            Entendo, por isso, que nossa proposta pode ser um instrumento de justiça para o aposentado que se vê obrigado a complementar sua renda. Ressalto, ainda, que a intenção não é, com isso, manter o aposentado em seu posto atual, ou ainda restringir mercado de trabalho aos mais jovens, mas apenas colaborar com aquele trabalhador de baixa renda, que precisa comprar seus medicamentos, ajudar filhos ou netos e, obrigatoriamente, voltará ao trabalho, seja ele formal ou informal.

            Quer dizer, ele volta porque é preciso, não porque ele quer; é porque ele tem de complementar, ele não tem condições de sobreviver com aquilo que está recebendo, mas ele ainda tem condições físicas, embora tenha tempo de serviço.

            Nosso projeto encontra-se em análise na Comissão de Assuntos Econômicos e, certamente, em breve estaremos dando continuidade à sua tramitação. Já tivemos oportunidade de apresentá-lo ao Ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, que reconheceu o mérito da proposta, apesar das dificuldades orçamentárias já conhecidas por todos.

            Tenho plena convicção que o Supremo Tribunal Federal, em sua futura decisão sobre os casos em análise, somará esforços nessa luta por uma regra previdenciária mais justa, que beneficie principalmente aqueles de menor renda.

            Essas são, enfim, nobre Presidente, caros colegas, algumas considerações que nós estamos trazendo em relação a essa matéria. Eis que, nos diversos projetos tramitando no Congresso Nacional, quer queira na Câmara dos Deputados, quer queira nesta Casa, não só o nosso... E aqui destaco um ardoroso lutador desta causa, que tem proposta tramitando neste sentido, o eminente Senador Paulo Paim, que ora preside esta sessão. É uma questão justa, da qual não podemos nos ausentar. É uma luta que se trava em todos os quadrantes do Brasil por extrema necessidade, auferindo-se o tempo de serviço. Ele vê que não tem condições com isso...

            Eu tenho dado exemplos. Conseguiu o tempo, aposentou-se com R$800,00, R$900,00 ou R$1.200,00. Mas ele, ainda, com esses R$1.200,00, não tem condições. Ele ainda tem força física para lutar por mais quatro, cinco, seis anos. Mais oito anos, se for o caso. Ele vai dar de si, para não trabalhar na informalidade, Sr. Presidente, nobres colegas, ele vai trabalhar na formalidade, em qualquer lugar, em alguma coisa. Se ele conseguir, com esse tempo de trabalho, juntar à sua pequena aposentadoria mais uns R$400,00 ou R$500,00, para somar a isso, é o que ele quer. Sempre respeitando o teto, nunca o ultrapassando. Então, é uma coisa justa. Ele contribui com a Previdência, então é dele esse dinheiro.

            Há uma sensibilidade do Ministério da Previdência, onde estão estudando isso. E agora, em alguns lugares do Brasil, a Justiça está dando resultado favorável e o Supremo está procurando agora encarar com afinco isso. Está procurando até tomar uma decisão, para criar uma espécie de jurisprudência, uma norma, para o Brasil inteiro.

            É uma questão, Senador José Pimentel - V. Exª que é Líder do Governo nesta Casa -, que nós temos que encarar. Acho que não é em absoluto buscar retirar o espaço de quem quer que seja, do nosso jovem, de ninguém. É apenas que, tendo condições físicas ainda esse pai de família ou já avô, se possa ajudá-lo com seus medicamentos, que ele vai precisar. Ou para ajudar com uma bolsa de estudo para um filho, para um neto; para ele viver mais condignamente. Sempre respeitando o teto do nosso INSS. Ele contribui e tem o direito. Depois, quando não puder mais, ao cabo de quatro, cinco, seis, sete anos, quando ele não terá mais condições físicas, aí ele vai voltar e ter alguma coisa mais para poder, pelo menos com dignidade, ter o seu resto de vida com mais forças, com mais vivência com a sua família, com as pessoas ligadas a ele, com a sua comunidade.

            Essas são as considerações, nobre Presidente e caros colegas.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/12/2011 - Página 53902