Comunicação inadiável durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Anúncio da apresentação, por S.Exa., de representação perante o Ministério Público do Estado do Amazonas contra a Prefeitura de Manaus e a empresa Águas do Amazonas.

Autor
Eduardo Braga (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
ESTADO DO AMAZONAS (AM), GOVERNO ESTADUAL.:
  • Anúncio da apresentação, por S.Exa., de representação perante o Ministério Público do Estado do Amazonas contra a Prefeitura de Manaus e a empresa Águas do Amazonas.
Publicação
Publicação no DSF de 08/02/2012 - Página 1056
Assunto
Outros > ESTADO DO AMAZONAS (AM), GOVERNO ESTADUAL.
Indexação
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, ORADOR, REPRESENTAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, ESTADO DO AMAZONAS (AM), CONTRADIÇÃO, EMPRESA, ABASTECIMENTO DE AGUA, PREFEITURA, MUNICIPIO, MANAUS (AM), FATO, AUXILIO FINANCEIRO, GOVERNO ESTADUAL, DESCUMPRIMENTO, CONTRATO, PREJUIZO, POPULAÇÃO.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, DOCUMENTAÇÃO, AUTORIA, ORADOR, RELAÇÃO, APRESENTAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, ESTADO DO AMAZONAS (AM), REFERENCIA, SERVIÇO, ABASTECIMENTO DE AGUA, PREFEITURA.

            O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco/PMDB - AM. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Srª Presidenta, na pessoa de quem quero cumprimentar todos os Srs. Senadores e Srªs Senadoras pelo reinício dos nossos trabalhos no Senado da República, de forma especial no nosso plenário, agradeço a V. Exª por esta oportunidade de fazer uma comunicação.

            Srª Presidenta, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, senhores usuários de redes sociais, venho comunicar a esta Casa e ao povo do Amazonas que ingressei com uma representação perante o Ministério Público do Estado do Amazonas contra a empresa Águas do Amazonas, concessionária de serviços públicos de abastecimento de água e saneamento de esgoto na cidade de Manaus, bem como contra o poder concedente à Prefeitura Municipal.

            De fato, Sr. Presidente, Manaus é a única capital brasileira que teve o seu sistema de abastecimento de água e de saneamento da rede de esgoto privatizado neste País. Foi a única capital brasileira. Dessa privatização, já decorrem 12 anos, com condicionantes claros no seu contrato que não foram cumpridos, ao ponto de o poder concedente, há seis anos, realizar uma repactuação. No entanto, aconteceu uma série de situações que levaram o Município a decretar calamidade pública, em 2006, na questão do abastecimento de água na zona norte e na zona leste da cidade de Manaus. Com isso, o Governo do Estado acabou se conveniando e repassando R$10 milhões de recursos públicos estaduais para que a Prefeitura pudesse exercer um plano emergencial para socorrer a população, uma população que vive ao lado do maior rio do mundo, o rio Amazonas, em comprimento e em volume de água. Ao mesmo tempo, Srª Presidente, foi feito um protocolo de intenções, naquela altura, entre a Prefeitura, o Governo do Estado, a empresa concedente de concessão pública e a empresa de economia mista, a Cosama, empresa de saneamento que cuida de diversos Municípios no interior do Estado e que é de propriedade do Estado do Amazonas. Graças a esse termo de compromisso e a esse protocolo de intenções, o Estado do Amazonas assinou um convênio com o Governo Federal e, por meio de empréstimo da Caixa Econômica Federal, construiu um novo sistema de tomada d´água, um novo sistema de estação de tratamento de água, de adução, de reserva e de anéis de reforço na área de distribuição para resolver, finalmente, essa dívida social absolutamente injustificável e para amenizar o sofrimento de inúmeros amazonenses, brasileiros que acabam tendo problemas de saúde pública em função da péssima qualidade da água e em função da situação do não abastecimento de água encanada em determinadas regiões.

            Srª Presidenta, passo a relatar o motivo que nos deixa pasmados e que nos levou a ingressar com essa ação no Ministério Público para que pudesse tomar providências, uma ação civil pública de obrigação de fazer para com a Águas do Amazonas e o poder concedente. O fato é que, mesmo estando pronto esse novo sistema, o poder concedente, Senador Pimentel, líder do Governo no Congresso, nega-se a assinar o contrato para compra de água no atacado e a efetiva distribuição com tarifa social para o povo. Isso é um absurdo, porque é um desrespeito em dobro para com a população. Um desrespeito porque a água agora é tratada, e eles se negam a entregar no cumprimento de um contrato que é descumprido permanentemente pela concessionária, numa verdadeira picaretagem contra o povo do Estado do Amazonas, o povo de Manaus, e o direito constitucional do brasileiro, amazonense, manauara, de receber água encanada na sua casa.

            Portanto, Srª Presidenta, ingressemos com esta ação, que, tenho certeza, será desdobrada por diversas ações do Ministério Público, para que possa imediatamente o poder concedente fazer com que essa água que está tratada...

(Interrupção do som.)

            O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco/PMDB - AM) - ...registrar positivamente, Senadora Marta Suplicy, V. Exª que foi prefeita de Manaus, a ação do Governador Omar Aziz, que concluiu - aliás, prefeita de São Paulo, melhor dito, aquela importante cidade que muito investimento fez na área de saneamento... E V. Exª sabe a importância desse setor para a população. E quero destacar a correção com que o Governador Omar Aziz concluiu o trabalho dessa nova tomada d’água e desse novo sistema. E é inadmissível que esse sistema esteja pronto, feito com recurso oneroso ao Governo do Estado do Amazonas, e, lamentavelmente, o poder concedente e a concessionária pública se neguem a comercializar, com tarifa social, a água, que é um direito obrigatório, pela cidadania e pela Constituição brasileira, de todo o povo e de todo cidadão brasileiro.

            Portanto, venho a esta tribuna, agradeço a V. Exª e peço a V. Exª que dê como lido o nosso pronunciamento a respeito dessa importante matéria e que faça juntar, aos Anais desta Casa, a documentação também apensa ao referido pronunciamento.

            Muito obrigado, Srª Presidente.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR EDUARDO BRAGA.

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            O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco/PMDB - AM. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, senhores usuários das redes sociais, Sr. Presidente, venho comunicar a esta Casa, senhor Presidente, e ao povo de Manaus e do Amazonas, que ingressei com uma representação perante o Ministério Público Estadual do Amazonas contra a empresa Águas do Amazonas, concessionária dos serviços de abastecimento d'água da cidade de Manaus.

            E o fiz, não só na condição de senador da República, mas principalmente como cidadão habitante de Manaus, revoltado com o descaso com que essa empresa vem tratando os usuários dos serviços de abastecimento d'água na capital amazonense.

            A enorme repercussão que nossa iniciativa teve junto aos meios de comunicação do meu Estado, o Amazonas, mostra o acerto e a oportunidade da iniciativa.

            De fato, não é de hoje que a mídia amazonense vem denunciando o caos em que se transformou o abastecimento de água em Manaus, em decorrência da inépcia e da incompetência da concessionária desse serviço que é essencial para a população.

            Manaus é uma cidade com cerca de um milhão e 800 mil habitantes. Portanto, uma das maiores metrópoles brasileiras. No entanto, seus moradores, sobretudo os que habitam nas regiões mais pobres, vem sendo submetidos a um intolerável racionamento de água.

            Seria uma ironia, por tratar-se de uma cidade cercada de água por todos os lados, mas é tão somente fruto da irresponsabilidade da empresa e da sua péssima gestão, que não lhe permite cumprir os compromissos assumidos com o poder público e com a população.

            A situação agravou-se principalmente a partir de meados do ano passado, e continuou piorando este ano.

            No bairro Mauazinho, na Zona Leste de Manaus, milhares de pessoas são privadas de água, embora paguem uma conta salgada no final do mês.

            Esses moradores relatam que em setembro do ano passado chegaram a ficar 30 dias sem água, ou submetidos a um rigoroso racionamento, muitos sendo obrigados a procurar rios e igarapés nas vizinhanças para tomar banho, incorrendo em sério risco de contrair doenças.

            Pelo menos 160 pacientes do hospital Dr. Geraldo da Rocha, na colônia António Aleixo, também na Zona Leste de Manaus, chegaram a ficar três dias sem tomar banho por absoluta falta de água.

            Para amenizar o sofrimento dos pacientes, funcionários e acompanhantes tiveram de carregar água em baldes para garantir a realização da higiene básica.

            Na Zona Sul de Manaus o quadro não é diferente. Em setembro do ano passado a água faltou nas torneiras dos moradores durante quase um mês.

            A solução foi recorrer a baldes e tambores para buscar água nos arredores, obviamente imprópria para o consumo humano.

            Alguns caminhões-pipa disponibilizados peia concessionária foram insuficientes para atender à demanda.

            Muitos usuários reclamaram do tratamento a eles dispensado pela concessionária, quando as reclamações eram feitas.

            Houve casos em que o reclamante recebia da concessionária o número de um telefone indicando a acesso a uma empresa que vendia água.

            Portanto, eles eram aconselhados a comprar água, embora já pagassem por um serviço que não funcionava.

            Além disso, segundo denunciam os jornais do Amazonas, quando os consumidores procuram a empresa para solucionar o problema, são obrigados a aguardar durante horas até serem atendidos e receberem uma resposta vazia e sem compromisso.

            Campeã de reclamações pelos péssimos serviços prestados, a empresa Água do Amazonas entrou no mercado amazonense através de uma transação que até hoje levanta graves suspeitas.

            Desde a famigerada privatização, o que se percebe é uma queda significativa da qualidade dos serviços de saneamento prestados e a constante necessidade da população de recorrer a outras formas de obtenção de água, socorrendo-se principalmente de poços artesianos.

            O Ministério Público Federal chegou a instaurar processo administrativo para investigar tanto a privatização como a utilização de recursos do BNDES na transação.

            Ficou evidente que não foi executado um programa mínimo de investimentos no abastecimento de água e no esgotamento sanitário, bem como a realização de outros investimentos considerados prioritários.

            De fato, regiões de Manaus, como a norte, ainda permanecem sendo supridas basicamente por poços artesianos.

            Entre 2003 e 2011 a ARSAM, a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas, encaminhou 138 notificações, 34 advertências e aplicou 61 multas à concessionária Águas do Amazonas, as quais já totalizaram dez milhões e 470 mil reais.

            Só este ano já foram aplicadas três multas no valor de 175 mil reais, pelo não cumprimento de diversas cláusulas do contrato de concessão.

            Ao contrato de concessão inicial, firmado em junho de 2000 entre a Prefeitura de Manaus e a concessionária Águas do Amazonas, foram firmados sucessivos aditivos que só serviram para adiar e procrastinar a execução das metas e dos serviços contratados.

            Um dos exemplos mais ilustrativos da conduta irresponsável da concessionária foi o Termo de Transação firmado em 15 de janeiro de 2007 entre a Águas do Amazonas e a Prefeitura de Manaus, destinado a minimizar os problemas de prestação de serviço de abastecimento de água.

            A intenção era reunir esforços, de modo a viabilizar a oferta de água nas áreas não consolidadas, especialmente as zonas Norte e Leste, com prazo de conclusão previsto pra 18 meses.

            Tal prazo expirou-se em 15 de julho de 2008, e como os serviços não foram executados, concedeu-se um novo aditamento de prazo, que desta vez foi prorrogado até 29 de outubro de 2008.

            Como a obra não foi concluída deu-se novo prazo, desta feita para 30 de junho de 2009.

            Não adiantou.

            Em 9 de julho de 2009 foi firmado entre a Prefeitura de Manaus e a concessionária um segundo aditamento ao Termo de Transação, prorrogando-se pela quarta vez o prazo para a realização do serviço, desta feita para 26 de fevereiro de 2010.

            Os graves problemas de abastecimento de água que afetam duramente as zonas Norte e Leste de Manaus comprovam que, uma vez mais, o prazo foi descumprido.

            E mais: as informações prestadas pela concessionária, relativas ao nível de cobertura da oferta de água não correspondem aos dados levantados pela ARSAM, que é a agência reguladora.

            Em dezembro de 2009 a concessionária informou que a cobertura de água alcançava 96,15%, dado considerado irreal pela equipe técnica da agência, que a classificou como utópica.

            Foi diante desse quadro de evidente má gestão e de irresponsabilidade na execução dos contratos, que decidimos pedir a intervenção do Ministério Público.

            E o fizemos baseados no art. 37 da Constituição Federal que impõe à Administração e, consequentemente, a todo aquele que prestar algum serviço público, o princípio da eficiência, que se constitui na obrigação de se buscar a otimização dos recursos, para dar maior eficácia possível ao serviço prestado.

            Nossa Carta Magna também dispõe, em seu artigo 175, que os direitos dos usuários terão de ser resguardados na prestação dos serviços públicos, seja diretamente pelo poder público, seja através do regime de concessão.

            Subsidiariamente, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6S, considera como direito básico do usuário a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, enquanto o artigo 20 estabelece que o fornecedor dos serviços seja responsável pelos vícios apresentados em sua execução.

            Ora, Sr. Presidente, pela sua natureza, os serviços de abastecimento de água devem ser contínuos, não se justificando interrupções frequentes, principalmente quando estas derivam de falta de investimento e de má gestão administrativa da concessionária.

            Não há dúvida, Sr. Presidente, de que o não fornecimento de água, pela simples falta de estrutura tendo em vista a abundância deste recurso natural em nossa região, bem como a ausência de cuidados com o tratamento de esgoto, representam uma ofensa à própria dignidade dos cidadãos.

            E o mais grave: o consumidor paga caro por um serviço imprestável.

            Em nossa representação ao Ministério Público Estadual do Amazonas requeremos que a concessionária Águas do Amazonas seja obrigada a firmar um Termo de Ajuste de Conduta que garanta a execução do seu plano de expansão e dos investimentos programados, dentro dos prazos contratados e sem tergiversações.

            É intolerável que a empresa recorra a diversos expedientes temerários para eximir-se de sua responsabilidade contratual e que faça uso de sucessivos aditivos para fugir à sua responsabilidade.

            Estou confiante, senhor Presidente, de que o Ministério Público do meu Estado saberá adotar as providências urgentes e necessárias para restabelecer a oferta de água à população de Manaus e apurar as responsabilidades da empresa infratora.

            Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR EDUARDO BRAGA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e §2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Exmo Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amazonas....”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/02/2012 - Página 1056