Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

– Voto de aplauso pelo transcurso dos 80 anos da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná; e outros assuntos.

Autor
Sergio Souza (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Sergio de Souza
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. POLITICA AGRICOLA.:
  • – Voto de aplauso pelo transcurso dos 80 anos da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 16/02/2012 - Página 2753
Assunto
Outros > HOMENAGEM. POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • LEITURA, REQUERIMENTO, AUTORIA, ORADOR, REFERENCIA, COMEMORAÇÃO, ANIVERSARIO DE FUNDAÇÃO, SEÇÃO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), ESTADO DO PARANA (PR).
  • COMENTARIO, APRESENTAÇÃO, PROPOSIÇÃO, AUTORIA, GRUPO, CONGRESSISTA, INCLUSÃO, POLITICA AGRICOLA, DESTINAÇÃO, MENDES RIBEIRO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA AGRICULTURA (MAGR), MINISTERIO DA AGRICULTURA, DO ABASTECIMENTO E DA REFORMA AGRARIA (MAARA), OBJETIVO, DEBATE, ASSUNTO, IMPORTANCIA, REGULAMENTAÇÃO, PROPOSTA, MELHORIA, AGRICULTURA, PAIS, MOTIVO, AUMENTO, DESENVOLVIMENTO AGRARIO, BRASIL.
  • COMENTARIO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, IMPLANTAÇÃO, SEGURO PRIVADO, OBJETIVO, CRIAÇÃO, DOCUMENTO, MAQUINA AGRICOLA.

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, funcionários, assessores, telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, primeiramente eu gostaria de dizer que apresentei há pouco requerimento no Senado Federal, que será lido no momento oportuno, e votado também na Comissão de Constituição e Justiça, sugerindo um voto de aplauso em comemoração aos 80 anos da Subseção da OAB no Estado do Paraná.

            Peço vênia para ler, rapidamente, a justificativa.

O Estado do Paraná foi um dos primeiros a instalar a Seção da Ordem dos Advogados do Brasil.

A história da Ordem teve seus primeiros passos com o movimento que resultou na independência do País, mas só foi criada após a Revolução de 1930 e a instalação do Governo Provisório.

Em 18 novembro de 1930, foi criada a Ordem dos Advogados do Brasil, pelo art. 17 do Decreto 19.408.

Em 15 de fevereiro de 1932, ou seja, um ano depois de termos criado a Ordem dos Advogados do Brasil, realizou-se, no Edifício do Orfeão, na Escola Normal Secundária, em Curitiba, sob a presidência do advogado Arthur Ferreira dos Santos - que, na ocasião, presidia a instituição dos advogados do Paraná -, a sessão de posse dos membros do primeiro Conselho da OAB do Paraná.

Em 6 de abril de 1932, discutiu-se o projeto de organização das Subseções. Criam-se duas: uma, com sede em Curitiba, compreendendo as comarcas de Paranaguá, União da Vitória, Rio Negro e Palmeira; outra, com sede em Ponta Grossa, compreendendo as comarcas de Castro, Tibagi, Santo Antônio da Platina e Prudentópolis. Atualmente, o Paraná possui 47 Subseções da OAB.

Iniciada há 80 anos, com 128 advogados, a OAB/PR soma atualmente mais de 50 mil inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.

Diante do exposto, Srª Presidente, em homenagem aos 80 anos de história dessa Instituição, à qual tenho a grande honra de pertencer, requeiro o presente Voto de Aplauso.

Sala das Sessões, em 15 de fevereiro de 2012.

            Srª Presidente, outro assunto que me traz à tribuna, na tarde de hoje, é a agenda tratada há pouco com o Ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro, a agenda da Frente Parlamentar Agropecuária, Frente essa que anunciei ontem aqui desta tribuna e da qual tenho o privilégio de ser o coordenador político.

            Na agenda apresentada ao Ministro, além do tema que toma a pauta das discussões na Câmara dos Deputados neste momento, que é o Código Florestal, foram apresentados outros quatro temas de importância nacional, que são de interesse da Frente Parlamentar Agropecuária e em que necessitamos do apoio do Ministério da Agricultura e de todo o Governo para que possamos avançar ainda mais naquilo que já foi conquistado.

            O primeiro dos temas é a inclusão do produtor rural pessoa física na Lei de Recuperação Judicial. Tivemos a notícia do Ministro Mendes Ribeiro de que esse tema foi discutido ainda hoje, pela manhã, no Ministério e já foi remetido ao Ministério da Justiça. Esse tema - a inclusão da pessoa física na Lei de Recuperação Judicial - se faz necessário para que possamos criar um instrumento privado para a solução do problema, estimulando a negociação dos produtores com os seus credores, sem a tutela estatal, o que tem sido a marca das negociações em torno do endividamento agrícola.

            Outro tema, Srª Presidente, é a regulamentação do Fundo de Mitigação de Risco de financiamentos de investimentos de produtores rurais e de cooperativas. Essa lei é de 2009 e ainda pende de regulamentação. Essa é uma das reivindicações do setor produtivo brasileiro, de que precisamos construir um fundo garantidor do risco de operação. A Frente Parlamentar apresentou com clareza ao Ministro da Agricultura a necessidade de que essa regulamentação seja feita o mais rápido possível, para que seja mantida a oferta de crédito aos produtores rurais. A Frente Parlamentar manifestou o seu interesse de ter o fundo regulamentado o mais rápido possível, Senador Alvaro Dias, meu caro colega, também do Estado do Paraná, que também defende o setor produtivo do nosso Estado. A regulamentação o mais rápido possível, Srª Presidente, para permitir maior acesso dos produtores ao crédito agrícola.

            Outro tema levado em discussão naquele momento foi a regulamentação do Fundo de Catástrofes do Seguro Rural. Até mesmo em homenagem ao nosso saudoso Deputado Micheletto, que tão bem representava a agricultura deste País e defendia, com muita maestria, este setor, nós levamos esta reivindicação ao Ministro da Agricultura, para que este fundo que garante a renda ao produtor rural seja o mais rápido possível regulamentado. O que nós temos hoje no seguro agrícola, por exemplo, é a garantia do empréstimo, a garantia do crédito tomado pelo produtor rural, mas não temos a garantia de renda para o produtor rural. Imagine, Srªs e Srs. Senadores: o agricultor vai até o banco, normalmente o Banco do Brasil, ele toma o crédito rural necessário para o financiamento da sua produção; vem uma catástrofe, vêm os fenômenos climáticos que assolam todo o nosso País - granizo, secas, chuvas em horas não desejadas pelo produtor rural - e levam ao que nós chamamos de quebra das safras. O que o seguro agrícola garante, Senador Jayme Campos? Garante que a sobra da safra produzida naquele momento ou toda a safra produzida naquele momento seja entregue ao banco, e a diferença disso o seguro custeia. E o produtor, que trabalhou o ano todo? Não terá nenhum tipo de garantias ou não terá nem mesmo a garantia do sustento próprio e da sua família. O que nós queremos, então, é garantir, no mínimo, a subsistência ao produtor pequeno - o produtor grande tem outros mecanismos - e ao médio produtor rural.

            Outro tema debatido hoje nessa reunião com o Ministro da Agricultura é a política de sustentação de preços do trigo e do milho. E também debatemos com o Ministro o tema do zoneamento para a cana-de-açúcar.

            Srª Presidente, por fim, quero manifestar a minha profunda preocupação com a notícia trazida hoje, Senador Jayme Campos, pelo jornal Bom Dia Brasil, da Rede Globo, relatando um fato do interior de São Paulo: a insegurança ou a possível perda da tranquilidade daqueles que vivem no campo está ameaçada.

            O Bom Dia Brasil, esse importante telejornal nacional, trouxe a seguinte situação: um cidadão daquele Estado teve a sua propriedade invadida por ladrões. Prenderam e amordaçaram a sua família e levaram dali os seus pertences materiais, principalmente máquinas agrícolas. Esse tipo de crime tem sido constante também no meu Estado e é uma preocupação que temos que ter aqui, no Senado Federal. Nós, legisladores, temos aqui a obrigação de cobrar de todos aqueles que têm o dever de garantir a segurança no campo.

            Eu apresentei, Srª Presidente, no final de 2011, o PLS 759, de 2011, que altera a Lei 9.503, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e também o Decreto 73, de 1966, que dispõe sobre o sistema de seguros privados. A minha sugestão é que criemos um documento público para todos os veículos e máquinas, não só agrícolas, porque hoje o único documento que nós temos é a nota fiscal do cidadão que adquiriu a máquina. Uma máquina que tenha dez, vinte anos, que ainda é utilizada no processo produtivo, muitas vezes não tem mais esse documento, a nota fiscal de compra, e, no máximo, Senador Pedro Simon, um recibo particular de venda. Essa máquina, que custa muito mais do que o veículo de transporte pessoal do produtor rural, milhares ou centenas de vezes, às vezes mais do que esse veículo, não tem um documento público de garantia de propriedade. Então, sugerimos ao Congresso Nacional, ao Senado Federal, essa inclusão, essa alteração no Código de Trânsito Brasileiro, para que possamos ter um documento que vai dar muito mais garantia ao cidadão brasileiro.

            E peço, Srª Presidente, que seja considerado o meu pronunciamento nas notas taquigráficas, tendo em vista o término do meu tempo nesta tribuna.

            Eu lhe agradeço. Muito obrigado, Srª Presidente.

 

*********************************************************************************

SEGUE, NA ÍNTEGRA, DISCURSO DO SR. SENADOR SÉRGIO SOUZA.

*********************************************************************************

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje foi veiculada matéria no Bom Dia Brasil sobre uma quadrilha que vem aterrorizando o interior do Estado de São Paulo.

            Segundo a reportagem, a quadrilha já atacou inúmeras propriedades rurais atuando com extrema violência e com um objetivo principal de roubar máquinas e tratores agrícolas.

            Os criminosos vêm causando grande terror no campo, em geral amarram suas vítimas, e nos casos mais graves chegam a atirar contra elas para, ao final, roubar seus bens móveis, especialmente máquinas e tratores agrícolas.

            O produto do roubo, de acordo com a notícia, tem sido revendido nos Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no meu Paraná.

            No Paraná não tem sido diferente. No município de Ivaiporã já são vários os casos semelhantes, em que as famílias são agredidas, amarradas, e seus tratores e máquinas roubados ao final.

            A paz e a tranqüilidade no campo estão em perigo.

            Além de cobrar atenção das autoridades competentes para o combate destas práticas abomináveis, gostaria de chamar atenção da Casa para um projeto de Lei que apresentei ainda em 2011 e que certamente ajudaria muito a coibir tais eventos.

            Trata-se do PLS 759, de 2011, que "altera a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e o Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, para estender a máquinas e veículos motorizados de qualquer característica a obrigatoriedade da identificação por meio de caracteres gravados no chassi ou no monobloco, do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT"

            O registro e o licenciamento obrigatório para todos os veículos que transitam nas vias públicas, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pressupõem sua inscrição no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), o qual documentará desde os dados originais fornecidos pelo fabricante até informações sobre emplacamento, troca de propriedade, mudança de estado, mudanças nas características físicas e baixa do veículo, quando ele sai de circulação.

            O rigor burocrático que cerca o processo de registro e de transferência dos veículos resulta, inegavelmente, em maior controle das entidades de trânsito sobre a procedência dos equipamentos, a legalidade dos documentos e a lisura das transações comerciais, o que certamente inibe a prática de roubos ou furtos.

            No caso das máquinas automotrizes de qualquer característica, inclusive as agrícolas, não há controle do poder público sobre as transações, sendo a nota fiscal do fabricante, que acompanha o produto adquirido, e o recibo relativo à transferência de proprietário os únicos documentos que atestam a licitude do processo de aquisição do equipamento.

            Sem a interveniência do poder público, são maiores as chances de fraudes, especialmente quando se trata de máquinas sobre pneus, mais fáceis de ser roubadas, visto que dispensam transporte.

            O PLS 759/2011 visa simplesmente à sujeição das máquinas automotrizes de qualquer característica à legislação e às normas que regem a circulação dos veículos em geral.

            Pretende-se assim, proporcionar maior controle por parte dos órgãos estaduais sobre essas máquinas, inclusive ajudando o cidadão a localizá-las em caso de roubo ou furto.

            Além disso, o projeto amplia o alcance do seguro obrigatório DPVAT, de forma a que, eventualmente, em caso de acidente, possa vir a beneficiar os trabalhadores que operam as máquinas automotrizes de qualquer característica.

            A transformação do projeto em Lei seria uma resposta contundente e efetiva aos crimes relatados na reportagem do Bom Dia Brasil, que vem ocorrendo em todo país e não apenas no interior de São Paulo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/02/2012 - Página 2753