Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questionamentos sobre o anúncio, pelo Governo Federal, de corte no Orçamento de 2012; e outro assunto.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. PRIVATIZAÇÃO.:
  • Questionamentos sobre o anúncio, pelo Governo Federal, de corte no Orçamento de 2012; e outro assunto.
Aparteantes
Cristovam Buarque.
Publicação
Publicação no DSF de 16/02/2012 - Página 2762
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. PRIVATIZAÇÃO.
Indexação
  • CRITICA, ANUNCIO, GOVERNO FEDERAL, POLITICA, CORTE, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, PREJUIZO, POPULAÇÃO, BRASIL, DEMONSTRAÇÃO, AUSENCIA, RESPEITO, LEIS, ORÇAMENTO, ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, RESOLUÇÃO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, ASSUNTO, CONCESSÃO, INICIATIVA PRIVADA, AEROPORTO, OBJETIVO, ORADOR, ACUSAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, PRIVATIZAÇÃO, SERVIÇO PUBLICO.

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, o Governo acaba de anunciar um corte de R$55 bilhões.

            Primeira constatação: há quanto tempo aprovamos o Orçamento? Outro dia. Foi no final do ano. Quando debatíamos o Orçamento, o Governo não tinha noção, não tinha previsão da realidade de hoje? O Orçamento é realmente uma peça de ficção, mas está se transformando numa brincadeira de fim de ano.

            Isso revela o quê? Revela ausência de planejamento. Não há planejamento. O Governo poderia extinguir o Ministério do Planejamento. Não há planejamento. Para quê Ministério do Planejamento? O que há é anarquia orçamentária. O que há é indefinição.

            Aliás, quando o Governo diz que corta R$50 bilhões, apresenta números de R$30 bilhões, porque trabalha com o incremento da receita. A receita cresce além das previsões. Isso ocorreu no ano passado e deve ocorrer também este ano, porque, em matéria de arrecadação, o Governo não tem erro. Arrecada mesmo, arrecada para valer. Aplica mal, mas arrecada.

            E nesses cortes? Mais de R$5 bilhões da saúde do povo brasileiro. Mas a saúde é um caos. A pesquisa diz que 67% dos brasileiros são brasileiros que condenam o serviço de saúde pública que é oferecido pelo Governo. É um caos a saúde no Brasil, mas o Governo corta mais de R$5 bilhões. É onde mais corta. Exatamente a saúde do povo, que deveria ser a suprema lei, é alvejada com esse corte de recursos do Governo.

            Quando discutimos aqui a Emenda 29, o Governo diz que não tem recursos para a saúde. O Governo não aceita a imposição de um percentual responsabilidade, 10% da receita pública. Não é 10%, é quanto? Não é 10%, e o Governo corta mais de R$5 bilhões. E que morram os brasileiros nas filas, à espera de atendimento médico às portas dos hospitais deste País! Que se amontoem os brasileiros doentes nos corredores dos nossos hospitais!

            O Governo corta e diz: “Não, não é corte. É contingenciamento.” É o apelido que o Governo usa, na esperança de iludir as pessoas. O Governo vale-se de mistificação, manipulação de números e informações. Vale-se de silogismos. Vale-se de apelidos. Privatização é concessão. Corte é contingenciamento.

            O Governo não respeita. O Governo, se necessário, altera a gramática, muda o dicionário, mas não respeita a população. É assim que anuncia cortes de R$55 bilhões. Fala-se que o total das emendas parlamentares... Eu não sei, não há ainda o detalhamento dos cortes, a nossa Assessoria tentou encontrar os números desses cortes; o que se sabe é por meio do que a imprensa divulgou, mais de R$5 bilhões, exatamente R$5,47 bilhões em relação aos valores aprovados pelo Congresso Nacional no Orçamento da União; no Ministério da Justiça, mais R$2,24 bilhões.

            E o que se pergunta: e despesas correntes, custeio, manutenção da máquina, estruturas ociosas, os gastos com o aparelhamento do Estado, aparelhamento das instituições financeiras, como Banco do Brasil, Caixa Econômica, BNDES, empresas estatais, como Petrobras, administração direta e indireta, autárquica, fundacional? Aparelhamento brutal, espaço para contemplar a base aliada, composta por 14 partidos. O fisiologismo, o apetite fisiológico desmesurado, exigindo novas estruturas, a ampliação das existentes, a criação de ministérios, de diretorias, secretarias, empresas, enfim, coordenadorias, cargos comissionados, que já são mais de 23 mil. Sei lá eu quantos são hoje, porque, a cada passo, há criação de novos cargos. O que se sabe é que o Governo já gasta mais de R$203 bilhões com a folha! E corta dinheiro da saúde do povo brasileiro.

            Enfim, reforma administrativa? Nem pensar! Modernizar o Estado, para quê? Modernizar o Estado brasileiro significa torná-lo menor e mais eficiente. Menos aparelhado, esse é o problema. Como atender ao apetite fisiológico, modernizando o Estado? Então, que fique retrógrado, ultrapassado, envelhecido.

            Ora, Sr. Presidente, não venham com a lenga-lenga de que a Presidente é popular e tem mais de 70% de apoio do povo brasileiro. É preciso conferir que espécie de apoio tem um governo desse gênero, um governo confuso, inseguro, claudicante, omisso em relação à corrupção, para não dizer cúmplice dela, com tantos escândalos que fazem ministros sucumbir na humilhação de terem de deixar os seus cargos e ir para casa.

            Sr. Presidente, vou conceder um aparte, com prazer, ao Senador Cristovam Buarque.

            O Sr. Cristovam Buarque (Bloco/PDT - DF) - Senador Alvaro, eu comparto todas essas suas preocupações e diria mais algumas. Uma delas é a falta de respeito com o Congresso. Eu não sei se o senhor, como líder da oposição, teve alguma informação privilegiada. Eu soube por um jornalista, que, de repente, colocou um microfone e me perguntou o que eu achava do contingenciamento.

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Da mesma forma.

            O Sr. Cristovam Buarque (Bloco/PDT - DF) - Eu confesso que fiz uma coisa rara e disse: “Dê-me uns minutos para eu estudar o que está acontecendo.” Isso é uma falta de respeito. Se tem que contigenciar - e tem, em muitos momentos, sim, e vou falar sobre isso -, tinha de ter vindo aqui a Chefe da Casa Civil conversar com o Senado, Senador Moka, e dizer: “Nós estamos precisando fazer o contigenciamento”, essa palavra que é usada para que o povo não entenda, que significa: corte de gastos em diversos setores dos serviços públicos. Nada. Segundo, divulgar o corte sem dizer os detalhamentos, como o senhor falou. Por exemplo, cortaram três bilhões de Cidades. Vai ser de água e esgoto, ou vai ser de estádio de futebol? Duvido que corte de estádio de futebol, pela Copa; vão cortar é de água e esgoto, provavelmente. Então, essa falta de respeito vem porque nós não tivemos a coragem ainda de aprovar a proposta do Senador Antonio Carlos Magalhães, do Orçamento impositivo. O Orçamento, ao ser aprovado pelo Congresso, só poderia ser modificado pelo Congresso. Não poderia haver corte nem contingenciamento - chame como quiser -, a não ser passando pelo Congresso. E, finalmente, o Governo faz isso porque prevê uma redução de R$30 bilhões na Receita, e, na verdade, corta R$55 bilhões. Mas, se vai cortar R$30 bilhões, o Governo precisa dizer que a economia não está tão bem como dizem, porque, quando a gente vê o noticiário no Jornal Hoje, dizendo que há corte de gastos e, logo depois, há propagandas do Governo, a impressão é a de que o Brasil é não a sexta economia, mas a primeira maravilha de economia no mundo. Isso é o que tentam passar. Ora, que maravilha de economia é essa que tem de cortar gastos em setores tão importantes como o da educação? A Presidenta precisa fazer um discurso à Nação brasileira, dizendo o que acho que é verdade: que nós temos riscos muitos sérios pela frente, que vamos precisar ter uma inflexão no rumo e até, dentro disso, corte de gastos. E aí discutir conosco quais os cortes que devem ser feitos. Agora, dizer que tudo está uma maravilha e que precisa fazer cortes é achar que a população é completamente idiota.

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Muito obrigado, Senador Cristovam.

            É muito bom vê-lo compartilhando de um posicionamento de indignação que toma conta daqueles que possuem lucidez na análise dos fatos que emergem de uma administração pública no mínimo confusa.

            Ora, anuncia: “No Minha Casa, Minha Vida não há corte”. Mas cortar o quê? Qual é o nível de execução desse programa? Esse programa está andando? Quantas casas estão construindo? O desempenho é pífio! Então, não há razão para anunciar que não se cortará no programa Minha Casa, Minha Vida, porque a incompetência de execução, por si só, resolve o corte. Então, não há necessidade de o Governo anunciar que está cortando ou realizando o chamado contingenciamento, que são expressões utilizadas para ludibriar a opinião pública, como se manipula a mentira como uma arma poderosa para sustentar a popularidade do Governo, mesmo com ações temerárias como aquela a que nós estamos assistindo. Certamente nós teremos tempo de debater essa questão. Vamos aguardar o detalhamento desses cortes.

            O corte, por exemplo, das emendas parlamentares, segundo nos informa um jornalista, atingirá 100% das emendas.

            Acho que nós temos de rediscutir as emendas parlamentares. Eu seria colaborador número um para extingui-las, porque não creio ser essa a melhor forma para a distribuição dos recursos públicos.

            A forma adequada é a elaboração de projetos e a definição de prioridades, relação custo/benefício dos investimentos, e não o interesse político eventual de quem apresenta a emenda parlamentar.

            Esse é um assunto para se debater. Mas como vamos esperar o detalhamento, Sr. Presidente, aproveito que ainda tenho alguns minutos para voltar à questão da privatização ou concessão.

            O que houve nesses dias? Privatização de aeroportos ou concessão? Qual apelido é o correto?

            O termo privatização é um apelido político que receberam as diversas medidas empregadas desde o início da década de 90, um pouco antes talvez, para, entre outros objetivos, reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público.

            A legislação brasileira refere-se ao tema, sob a designação de desestatização, que compreende diversos objetos meios e modalidades.

            Há aqui um histórico da privatização, e eu peço ao Presidente que autorize a publicação nos Anais da Casa desse histórico, porque pretendo resumir, chegando aos atos praticados agora, recentemente.

            PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

            CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO

RESOLUÇÃO N° 11, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

            Exatamente com base nessa resolução é que se dá a desestatização dos aeroportos leiloados nos últimos dias.

            Aprova a concessão... Aqui, olha...

            O art. 1º diz o seguinte:

Art. 1o Aprovar a concessão como modalidade operacional para a exploração dos Aeroportos Internacionais Governador André Franco Montoro e Viracopos, no Estado de São Paulo, e Presidente Juscelino Kubitschek, no Distrito Federal.

           A leitura da Resolução não deixa dúvidas quanto à inclusão da concessão dos três aeroportos acima referidos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização. Desestatização. Privatização.

           A mesma conclusão também se obtém a partir da leitura do Decreto n. 7.624, de 22 de novembro de 2011, da Presidente Dilma Rousseff, que trata da privatização dos aeroportos.

            Esse ato administrativo é mencionado nos fundamentos jurídicos daquela Resolução nº 11, de 2011, que apresenta o seguinte teor:

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CASA CIVIL

Subchefia para assuntos jurídicos.

            Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011.

       Dispõe sobre condições de exploração pela iniciativa privada da infra-estrutura aeroportuária, por meio de concessão.

            O fato de se tratar de “concessão” - a palavra utilizada - e não de alienação em nada altera o que se afirmou. Houve desestatização, houve privatização? É evidente que houve. Por que no caso foi utilizada a modalidade de concessão?

            Essa é a pergunta que se faz. Por que esse apelido nesse decreto? Simplesmente porque é essa a modalidade operacional adequada à natureza da atividade desestatizada, a exploração de infraestrutura aeroportuária. Essa é uma atribuição expressamente prevista entre as competências constitucionais da União, podendo ser explorada diretamente, ou mediante autorização, concessão ou permissão, de acordo com a Constituição.

            Até agora, vinha sendo explorado diretamente pelo poder público. Agora passa a ser explorada pela iniciativa privada.

            Concessão, permissão, autorização é também modalidade de desestatização, ou privatização prevista na Lei nº 9.491, de 1997, para serviços públicos. Fosse um bem imóvel objeto de desestatização, a transferência à iniciativa privada poderia ser feita por meio de alienação mediante venda; cessão de direito real de uso ou permuta.

            Quando se trata de serviço público, faz-se concessão. A modalidade operacional de desestatização não tem outra razão, a não ser a espécie de seu objeto. Está previsto na Lei nº 9.941.

            O mesmo pode-se dizer de ter sido adotado o leilão para a privatização dos aeroportos.

            Enfim, Sr. Presidente, peço que seja considerado lido o teor do discurso e concluo dizendo que não há diferença alguma no que se refere a privatização dos aeroportos Governador André Franco Montoro e Viracopos, no Estado de São Paulo, e Juscelino Kubitscheck, aqui do Distrito Federal.

           O fundamento jurídico é o mesmo adotado nas privatizações anteriores, nas privatizações do Governo Fernando Henrique Cardoso. É o mesmo fundamento jurídico: tanto agora, como antes, os atos têm, rigorosamente, a mesma natureza e finalidade. Ou seja, concessão é desestatização, é privatização.

            O que nós condenamos é exatamente a falsidade, é a contradição, é renegar o passado, renegar o discurso, ignorar os compromissos e praticar o chamado estelionato eleitoral. O que tivemos, nesse caso, vai muito além dessa discussão - se é privatização, se é concessão -, vai muito além disso, porque chegamos a um golpe eleitoral com compromissos que foram assumidos e desonrados, o que podemos consubstanciar como a prática do estelionato eleitoral.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR ALVARO DIAS

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            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o termo "privatização" é um apelido político que receberam as diversas medidas empregadas, desde o início da década de 1990, senão antes, para, entre outros objetivos, "reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público". A legislação brasileira refere-se ao tema sob a designação de "desestatização", que compreende diversos objetos, meios e modalidades.

            Atualmente, os procedimentos relativos à desestatização estão previstos na Lei n. 9.491, de 1997. Sancionada durante o Governo de Fernando Henrique Cardoso, a lei sucede, no ordenamento brasileiro, a Lei n. 8.031/90, que criou o Programa Nacional de Desestatização. A leitura da Lei n. 9.491, de 1997, que permanece vigente e eficaz, deixa claro que desestatizar ou "privatizar" não é pura e simplesmente vender bem público. O conceito técnico-jurídico de desestatização é mais amplo e abarca diferentes objetos, transferidos à iniciativa privada segundo as diversas modalidades que a própria Lei n. 9.491, de 1997, determina.

            De acordo com o que dispõe o §1°, do art. 2° da referida lei o conceito jurídico de desestatização compreende três situações:

            §1° Considera-se desestatização:

            a) a alienação, pela União, de direitos que lhe assegurem, diretamente ou através de outras controladas, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade;

            b) a transferência, para a iniciativa privada, da execução de serviços públicos explorados pela União, diretamente ou através de entidades controladas, bem como daqueles de sua responsabilidade.

            c) a transferência ou outorga de direitos sobre bens móveis e imóveis da União, nos termos desta Lei.

            As diferentes situações que estão incluídas na definição legal de desestatização referem-se a diferentes objetos, isto é, atividades, bens ou situações que podem ser transferidas à exploração da atividade privada (desestatizadas). Quanto ao objeto da desestatização, a Lei n. 9.491, de 1997, prevê:

            Art. 2° Poderão ser objeto de desestatização, nos termos desta Lei:

            I- empresas, inclusive instituições financeiras, controladas direta ou indiretamente pela União, instituídas por lei ou ato do Poder Executivo;

            II- empresas criadas pelo setor privado e que, por qualquer motivo, passaram ao controle direto ou indireto da União;

            III- serviços públicos objeto de concessão, permissão ou autorização;

            IV- instituições financeiras públicas estaduais que tenham tido as ações de seu capital social desapropriadas, na forma do Decreto-lei n° 2.321, de 25 de fevereiro de 1987.

            V- bens móveis e imóveis da União.

            A mesma lei estabelece ainda as diferentes modalidades operacionais por meio das quais deverão ser realizados os procedimentos de desestatização, de acordo a natureza dos diferentes objetos a serem transferidos para iniciativa privada. Determina o art. 4o:

            Art. 4° As desestatizações serão executadas mediante as seguintes modalidades operacionais:

            I- alienação de participação societária, inclusive de controle acionário, preferencialmente mediante a pulverização de ações;

            II- abertura de capital;

            III- aumento de capital, com renúncia ou cessão, total ou parcial, de direitos de subscrição;

            IV- alienação, arrendamento, locação, comodato ou cessão de bens e instalações;

            V- dissolução de sociedades ou desativação parcial de seus empreendimentos, com a conseqüente alienação de seus ativos;

            VI- concessão, permissão ou autorização de serviços públicos.

            VII- aforamento, remição de foro, permuta, cessão, concessão de direito real de uso resolúvel e alienação mediante venda de bens imóveis de domínio da União.

            A razão de estarem previstas diferentes modalidades operacionais do processo de desestatização é a existência também de diversos objetos de desestatização. Em se tratando de empresas, por exemplo, é possível cogitar-se de alienação da participação societária ou de abertura do capital, mas não de "concessão, permissão ou autorização", que são conceitos e institutos aplicáveis ao serviço público. Vale dizer, o Poder Público não aliena um serviço, concede-o; mas pode alienar sua participação societária em certa empresa.

            Não há dúvidas de que a Lei n. 9.491, de 1997, foi aplicada à desestatização dos Aeroportos Internacionais Governador André Franco Montoro e Viracopos, no Estado de São Paulo, e Presidente Juscelino Kubitschek, no Distrito Federal. Tanto quanto quaisquer outras operações realizadas no curso de governos anteriores, houve aqui também desestatização ou, como se prefere no jargão político, "privatização". A base legal é rigorosamente a mesma das desestatizações anteriormente realizadas.

            Com efeito, a inclusão da privatização dos referidos aeroportos no âmbito no Programa Nacional de Desestatização consta da própria ementa da Resolução n 11, de 15 de dezembro de 2011, que trata da concessão daqueles aeroportos. Consta da referida resolução:

            PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO

            RESOLUÇÃO N° 11, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

            Aprova a concessão como modalidade operacional para a exploração dos Aeroportos Internacionais Governador André Franco Montoro e Viracopos, no Estado de São Paulo, e Presidente Juscelino Kubitschek, no Distrito Federal.

            O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO (CND), no uso das atribuições que lhe confere o art. 4°, § 3°, art. 5°, §4° e art. 6°, inciso II, alíneas "a" e "c", da Lei n° 9.491, de 09 de setembro de 1997,

            Considerando a inclusão dos Aeroportos Internacionais Governador André Franco Montoro e Viracopos, no Estado de São Paulo, e Presidente Juscelino Kubitschek, no Distrito Federal, no Programa Nacional de Desestatização (PND)t por intermédio do Decreto Federal n.° 7.531, de 21 de julho de 2011, os termos do Decreto Federal n° 7,624, de 22 de novembro de 2011, e o PARECER n° 0863-1.8/2011/RLL, da Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,

            RESOLVE, ad referendum do Colegiado:

            Art. 1° Aprovar a concessão como modalidade operacional para a exploração dos Aeroportos Internacionais Governador André Franco Montoro e Viracopos, no Estado de São Paulo, e Presidente Juscelino Kubitschek, no Distrito Federal.

            A leitura da Resolução não deixa dúvidas quanto à inclusão da concessão dos três aeroportos acima referidos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização. A mesma conclusão também se obtém a partir da leitura do Decreto n. 7.624, de 22 de novembro de 2011, da Presidente Dilma Rousseff, que trata da privatização dos aeroportos. Esse ato administrativo é mencionado entre os fundamentos jurídicos da Resolução n° 11, de 2011, e apresenta o seguinte teor:

            Presidência da República

            Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

            DECRETO N° 7.624, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.

            Dispõe sobre as condições de exploração pela iniciativa privada da infraestrutura aeroportuária, por meio de concessão.

            A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das

            atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o, inciso II, da Lei no 11.182, de 27 de setembro de 2005,

            DECRETA:

            Art. 1° Este Decreto dispõe sobre as condições de exploração pela iniciativa privada da infraestrutura aeroportuária, por meio de concessão.

            Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, consideram-se aeródromos os aeródromos civis públicos que compõem a infraestrutura aeroportuária a ser concedida.

            Art. 2° A Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República editará, por meio de Portaria, plano de outorga que especifique os aeródromos a serem concedidos pela União.

            O fato de se tratar de "concessão" e não de alienação em nada altera o que acima se afirmou. Houve desestatização/privatização? Certamente. Por que, no caso, foi utilizada a modalidade de concessão? Simplesmente porque é esta a modalidade operacional adequada à natureza da atividade desestatizada: a exploração de infraestrutura aeroportuária. Essa á uma atribuição expressamente prevista entre as competências constitucionais da União (art. 21, XII, "c"), podendo ser explorada "diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão", de acordo com a Constituição. Até agora, vinha sendo explorada diretamente pelo Poder Público, agora passa a ser concedida à iniciativa privada.

            "Concessão, permissão ou autorização" é também a modalidade de desestatização prevista na Lei n. 9.491, de 1997, para serviços públicos. Fosse um bem imóvel objeto de desestatização, a transferência à iniciativa privada poderia ser feita por meio de alienação mediante venda, cessão de direito real de uso ou permuta. Quando se trata de serviço público, faz-se concessão. A modalidade operacional de desestatização não tem outra razão a não ser a espécie de seu objeto, e está prevista na Lei n. 9.491, de 1997.

            O mesmo pode ser dizer do fato de ter se adotado "leilão" para a privatização dos aeroportos. Assim se fez, porque assim já previa a lei:

            "§ 3° Nas desestatizações executadas mediante as modalidades operacionais previstas nos incisos I, IV, V, VI e VII deste artigo, a licitação poderá ser realizada na modalidade de leilão"

            A modalidade do VI é a "concessão, permissão ou autorização de serviços públicos".

            Não há, portanto, diferença alguma no que se refere à privatização dos Aeroportos Internacionais Governador André Franco Montoro e Viracopos, no Estado de São Paulo, e Presidente Juscelino Kubitschek, no Distrito Federal. O fundamento jurídico é o mesmo adotado nas privatizações anteriores: tanto agora, como antes, os atos têm rigorosamente a mesma natureza e finalidade. Ou seja, concessão é desestatização, é privatização.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/02/2012 - Página 2762