Pronunciamento de Ricardo Ferraço em 28/02/2012
Discurso durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Relato de audiência pública realizada hoje na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
- Autor
- Ricardo Ferraço (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
- Nome completo: Ricardo de Rezende Ferraço
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
JUDICIARIO.:
- Relato de audiência pública realizada hoje na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
- Aparteantes
- Pedro Taques.
- Publicação
- Publicação no DSF de 29/02/2012 - Página 4230
- Assunto
- Outros > JUDICIARIO.
- Indexação
-
- REGISTRO, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, ELIANA CALMON ALVES, MINISTRO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), AUDIENCIA PUBLICA, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DEBATE, ORIENTAÇÃO, VOTAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, DEMOSTENES TORRES, SENADOR, ESTADO DE GOIAS (GO), ASSUNTO, REFORÇO, ATIVIDADE, CONSELHO NACIONAL, JUSTIÇA.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tivemos o prazer e a satisfação de participarmos de uma memorável audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça, uma audiência pública que aguardávamos com expectativa e cuja realização conseguimos ter nesta tarde.
A audiência foi promovida para que pudéssemos instruir a Proposta de Emenda Constitucional nº 97, de autoria do eminente Senador Demóstenes Torres. Nós tivemos o prazer de receber, na Comissão de Constituição e Justiça, a eminente Corregedora do Conselho Nacional de Justiça, Ministra do Superior Tribunal de Justiça, Drª Eliana Calmon.
Foi um debate do mais alto nível, com destaque, naturalmente, para a Corregedora Nacional, Eliana Calmon, uma Ministra que tem merecido toda nossa admiração, todo nosso respeito, pela determinação e coragem com que tem ajudado a tirar muita coisa escondida, empoeirada e errada, debaixo do tapete. Está, na verdade, ajudando a jogar luz sobre “segredos de Polichinelo”, como manifestou a Ministra Eliana Calmon na Comissão de Constituição e Justiça.
A Ministra Eliana Calmon foi direto ao ponto, Senadora Ana Rita, Presidente em exercício desta sessão. Segundo ela, é preciso aceitar que existem problemas, e problemas que precisam ser enfrentados, em nosso Judiciário. E eu completaria: dentro do Judiciário ou dentro de qualquer órgão público, ou qualquer empresa privada, ou qualquer instituição. O problema, quando não é enfrentado, costuma aumentar de tamanho. Por isso, julgo adequados os necessários enfrentamentos.
O fortalecimento do CNJ e o reconhecimento de sua competência, competência concorrente, competência originária, e não subsidiária em relação aos tribunais estaduais, são fundamentais diante do que a Ministra resumiu como “a dificuldade que temos de punir nossos iguais”.
Pois bem. A audiência pública, convocada para orientar a votação da PEC 97, do Senador Demóstenes, uma PEC totalmente sintonizada com os anseios da sociedade por um Judiciário mais eficiente e transparente, foi uma oportunidade para que nós pudéssemos, além da decisão do Supremo Tribunal Federal, aprofundar ainda mais algumas medidas que podem fortalecer ainda mais o papel do Conselho Nacional de Justiça. E um tema muito caro aos brasileiros foi debatido nessa audiência pública, o cargo que tem a ver com a vitaliciedade dos mandatos públicos.
Ora, qualquer pessoa que ocupa um cargo ou função pública tem, por força legal, de obedecer aos princípios da moralidade e da probidade administrativa.
Qualquer parlamentar, Deputado ou Senador, ou mesmo o Presidente da República está sujeito a processo, está sujeito a perder o seu cargo, está sujeito até mesmo ao impeachment.
Qual a justificativa, qual a explicação para que magistrados eventualmente flagrados em desvios de conduta, em delitos, sejam intocáveis, até porque a preservação se dá em razão da função, não em razão da pessoa? Esses mandatos não podem e não devem ser intocáveis, porque eles podem representar um monumento à impunidade, que tanto precisamos combater em nosso País.
Quando o Constituinte votou pela vitaliciedade dos cargos, o objetivo era, seguramente, dar independência, proteger, proporcionar isenção para que magistrados pudessem ser blindados na sua ação e no seu exercício público. O objetivo não foi, em momento algum, dar um salvo conduto para a prática de irregularidades que pudessem desonrar o importante Poder Judiciário, que, em sua ampla e esmagadora maioria, é composto por homens e mulheres que, seguramente, honram a toga que vestem.
Não basta, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, apertar a fiscalização. Isso o CNJ tem feito, feito bem, nos seus quase sete anos. Uma organização, uma estrutura, uma instituição que nasce da Emenda 45, que nasce da reforma do Judiciário, que vem junto com a súmula vinculante, que vem junto com o estudo da repercussão geral, que de fato melhorou e deu ao nosso Poder Judiciário mais transparência.
Abro aqui aspas para lembrarmos que, amanhã, na Comissão de Constituição e Justiça, está pautado para que o Senador Aloysio Nunes Ferreira possa relatar uma proposta de emenda constitucional que ficou conhecida como a PEC dos Recursos, que tem a finalidade de incorporamos velocidade e agilidade ao Poder Judiciário, sem, com isso, ofender o devido processo legal, sem, com isso, inibir ou intimidar que recursos possam ser feitos, mas que esses recursos possam ser feitos com a sentença efetivada.
A nós, parece-nos - e foi isto que discutimos com a nossa Ministra Eliana Calmon, inclusive encontrando, por parte dela, toda acolhida com relação à manifestação - que o sentido é que o Conselho Nacional de Justiça possa não apenas decretar ou declarar a aposentadoria desses magistrados que não honram a sua toga, mas declarar até mesmo a perda do seu mandato, porque, em muitos casos, a aposentadoria tem representado um prêmio. Nós achamos que chegou o momento de darmos mais força ainda ao CNJ, para que ele possa decretar, quem sabe, o fim do mandato desses magistrados que não honram a dimensão e a responsabilidade com que estão investidos.
Aliás, se buscarmos mundo afora exemplos, nós vamos encontrar, na doutrina, na literatura, casos como o de Portugal, por exemplo, onde cabe ao Conselho Superior da Magistratura julgar processos disciplinares de juízes, podendo aplicar-lhes a pena de demissão quando revelem definitiva incapacidade de adaptação às exigências da função, inaptidão profissional, falta de honestidade, quando tenham conduta imoral ou desonrosa ou quando forem condenados por crime praticado com flagrante e grave abuso da função ou com manifesta e grave violação dos deveres a ela inerentes. Assim também na Espanha, onde a Lei Orgânica do Poder Judiciário prevê a perda do cargo de juiz na hipótese de condenação à pena privativa de liberdade pela prática de crime doloso e na sanção disciplinar de demissão, meu estimado Senador Pedro Taques, que participou ativamente da audiência pública com a Ministra Eliana Calmon.
A pena de demissão é aplicada, em processo disciplinar, pelo Conselho Superior do Poder Judiciário, em virtude da prática de faltas graves, tais como o abandono de serviço, o abuso das prerrogativas do cargo, a obtenção de benefícios injustificáveis, a revelação de fatos ou dados de que tenha conhecimento no exercício de sua função e assim por diante. Também poderíamos citar aqui os casos da Áustria e da França em razão dessa pesquisa que fizemos.
Ouço, com prazer, o eminente Senador Pedro Taques.
O Sr. Pedro Taques (Bloco/PDT - MT) - Senador Ferraço, participamos juntos dessa audiência com a Ministra Eliana Calmon. A vitaliciedade é uma garantia fundamental não do juiz, não do magistrado. A vitaliciedade é uma garantia fundamental do próprio cidadão, porque o cidadão tem o direito constitucional a um julgamento justo. Para que esse julgamento seja justo, necessária a existência de juízes dotados do predicativo da qualidade e da imparcialidade. A vitaliciedade garante essa imparcialidade. Imagine a seguinte situação: um juiz, depois de dois anos, é vitalício. Está lá no art. 95, inciso I, da Constituição. Aí ele vai para uma cidade, uma comarca pequena do interior de qualquer dos Estados da Federação. Nessa comarca, ele condena o prefeito por improbidade administrativa e afasta o prefeito corrupto. O prefeito é do mesmo partido do governador. O prefeito vai ao governador, que conversa com o presidente do tribunal de justiça, que precisa do apoio do governador para aumentar privilégios outros, notadamente privilégios corporativos, privilégios salariais, por exemplo. O governador tem a maioria da assembleia legislativa. Imaginem. O presidente do tribunal de justiça poderia, administrativamente, afastar esse membro da magistratura. Isso representa uma ofensa ao direito fundamental do cidadão. Concordo inteiramente com V. Exª que algo precisa ser feito no tocante às chamadas aposentadorias compulsórias. Eu concordo absolutamente. Aposentadoria compulsória é prêmio, não é sanção, não é pena. Para isso, precisamos que o Supremo Tribunal Federal apresente o projeto da Lei Orgânica da Magistratura, porque há 23 anos o Supremo está em mora. O Supremo Tribunal Federal está omisso na apresentação desse projeto da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a chamada Loman, que é a Lei Complementar nº 35, de 1979. Se V. Exª me permite, vou contar rapidamente um caso aqui. Imagine, eu fui Procurador da República no Estado do Mato Grosso e os procuradores, os membros do Ministério Público também são dotados de vitaliciedade. Muito bem, um dia chega um promotor de justiça e me oferece um determinado valor para que eu mudasse o meu parecer em uma ação de desapropriação. Pediu isso. Ele foi preso, processado e condenado, por 17 votos do Tribunal de Justiça do meu Estado, mas está até hoje exercendo a sua função de promotor de justiça, em razão da vitaliciedade. Nós precisamos modificar a legislação. Precisamos fazer com que os processos possam caminhar não lentamente, mas em um prazo que seja razoável. Agora, a vitaliciedade dos membros do Ministério Público, a vitaliciedade dos magistrados não é um instrumento corporativista, é um instrumento de defesa do próprio cidadão. O cidadão precisa de um juiz que seja independente, e essa independência do magistrado, no momento de decidir, é garantida pela vitaliciedade. Agora, existem essas distorções que são absurdas. No meu Estado mesmo existem 10 membros da magistratura que estão afastados pelo Conselho Nacional de Justiça. Conseguiram uma decisão no Supremo Tribunal Federal e estão exercendo as suas atribuições. Aí, precisamos mudar a legislação, mas a vitaliciedade é um direito fundamental de todos nós.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - São exatamente essas exceções, esses excessos que V. Exª acaba de trazer para este Plenário, no caso do Estado de Mato Grosso, que nos obrigam, que nos movem na direção de fazer esse debate. Esse é um debate que não podemos deixar de enfrentar, porque, na prática, ainda que haja previsão legal, ainda que haja previsão constitucional para a perda do mandato, o que temos observado é que o corporativismo tem falado muito mais alto, e isso tem gerado o que estou chamando aqui de um monumento à impunidade.
É isso que precisamos aprofundar na direção de consolidarmos o papel do CNJ e darmos a ele os poderes necessários para que possa agir na direção, inclusive, de fazer com que a nossa Justiça possa ser cada vez mais transparente, cada vez mais célere, porque essa, em resumo, é a grande expectativa que tem a população brasileira, que têm os contribuintes brasileiros, que, no País, pagam elevados impostos para manter um Estado muito caro para a sociedade brasileira. Aí se faz necessário, de fato, que o Estado brasileiro seja mais eficiente e possa oferecer mais retorno ao contribuinte brasileiro.
Muito obrigado, Srª Presidente. Muito obrigado, Srªs e Srs. Senadores.