Discurso durante a 26ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro da participação de S.Exa., na última sexta-feira, em debate da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) sobre programas de inclusão de minorias e medidas de proteção aos idosos; e outros assuntos.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
BANCOS, POLITICA SOCIAL.:
  • Registro da participação de S.Exa., na última sexta-feira, em debate da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) sobre programas de inclusão de minorias e medidas de proteção aos idosos; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 13/03/2012 - Página 5807
Assunto
Outros > BANCOS, POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • REGISTRO, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, REUNIÃO, FEDERAÇÃO NACIONAL, BANCOS, DEBATE, VALORIZAÇÃO, DIVERSIDADE, SEXO, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, INCLUSÃO SOCIAL, SISTEMA BANCARIO NACIONAL.
  • REGISTRO, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, DEBATE, PROGRAMA, TELEVISÃO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DISCUSSÃO, SITUAÇÃO, BRASILEIROS, APOSENTADO, REFERENCIA, VITORIA, RELAÇÃO, SOCIEDADE, RESPEITO, ESTATUTO, IDOSO, EXPECTATIVA, FUTURO, MELHORIA, QUALIDADE DE VIDA, VELHICE, PAIS.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidenta, Senadora Vanessa Grazziotin, Senador Valdir Raupp, que também é gaúcho...

            O Sr. Valdir Raupp (Bloco/PMDB - RO. Fora do microfone.) - Catarinense da divisa. 

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Ali na divisa. Mas tem parentes no Rio Grande, não é?

            O Sr. Valdir Raupp (Bloco/PMDB - RO. Fora do microfone.) - Muitos.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Muito bem.

            Srª Presidenta, na sexta-feira passada, dia 9, fui convidado a ir a São Paulo participar de duas atividades que considerei importantes. Uma delas foi na Federação Brasileira dos Bancos - Febraban, e a outra foi participar de um programa de caráter nacional, o Canal Livre da TV Bandeirantes.

            A convite do Presidente da Federação Brasileira dos Bancos, Murilo Portugal, participei de uma reunião-almoço na sede da entidade. Na pauta, o programa de inclusão da Federação na linha da valorização da diversidade - gênero, etnia, raça, procedência, pessoa com deficiência, mulheres - no sistema bancário.

            Achei interessante a demonstração que lá fizeram de que o setor bancário contratou no País dez mil pessoas com deficiência. Para mim, o mais importante é que a maioria dos empresários justifica que não empregam, porque a pessoa com deficiência não estaria capacitada para exercer aquela função.

            O que me mostraram os representantes do setor bancário e que achei interessante é que eles inverteram: eles primeiro contratam e, depois, dão a formação. Esse é um exemplo a ser seguido. Tomara que todo empresariado, em nível nacional - eu que venho, às vezes, aqui, questionar juros, taxa, banco -, fizesse algo semelhante ao que fez a Federação Brasileira dos Bancos. Alguém pode estar estranhando, mas não é dos bancários, é dos bancos. Eles primeiro contratam e, depois, dão a formação, aproveitamento de praticamente 100% das pessoas com deficiência. Como seria bom se a indústria, seja no setor primário, no secundário ou no terciário, cumprisse a quota primeiro contratando as pessoas com deficiência, que passam a ter o salário, no caso da Febraban, de bancário, e vão para um curso de formação. O aproveitamento, segundo me disseram, foi de 99,9%. Enfim, foi um belo momento.

            Além dessa questão, aproveitei o encontro para trazer a entidade para o debate sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que aprovei, no Senado, há muitos anos, e continua engavetado, por forças ocultas, lá na Câmara dos Deputados.

            Por outro lado, também os convidei a apresentarem o programa da Igualdade Racial, da Pessoa com Deficiência e da Política para as Mulheres aqui na Comissão de Direitos Humanos, onde faremos um bom debate - concluo nesse sentido em função da forma como o programa lá me foi apresentado.

            Outro tema que lá foi discutido foi um projeto de lei de minha autoria, o PL nº 345, de 2007, que prevê a redução de 30% para 20% no desconto do salário do aposentado no chamado empréstimo consignado. Disse a eles que, dos 28 milhões de aposentados e pensionistas do regime geral da Previdência, cerca de 20 milhões ganham um salário mínimo. Ora, como fica a situação de um idoso aposentado que ganha um salário mínimo e tem um desconto, devido ao empréstimo, de até 30%? Ele que tire empréstimo no valor que entender mais adequado e que o banco também entender, na relação comercial, ser possível, mas que a prestação não ultrapasse 20% do valor. Essa foi a minha solicitação, que considero uma ajuda enorme para o idoso, e, por outro lado, também mostra a sensibilidade do banco para essa questão.

            Foi-me perguntado também sobre o PL nº 130, que combate a discriminação contra as mulheres no mercado de trabalho, projeto de autoria do Deputado Marçal Filho, que aqui o nobre Senador Waldemir Moka relatou na Comissão de Assuntos Sociais e eu relatei na Comissão de Direitos Humanos de forma terminativa.

            Respondi de forma muito respeitosa - como foi respeitosa a forma como fui tratado lá -, de forma muito fraternal até, que esse projeto, na verdade, apenas regulamenta o que está assegurado na Constituição, ninguém está inventando a roda. É a Constituição que diz que você não pode discriminar ninguém, e isso vale em todas as áreas, inclusive na do trabalho, seja por gênero, por sexo, por raça, por etnia, por cor, por orientação sexual. Isso está lá na Constituição. E o que fez o Marçal Filho? Ele apenas regulamentou: quem discriminar está sujeito a multa equivalente a cinco vezes a diferença entre o salário do homem e o da mulher. É um projeto simples. Quem não discrimina não precisa ter nenhuma preocupação porque não será atingido em hipótese alguma.

            Fui perguntado hoje pela manhã sobre o recurso feito ao plenário. Claro que eu não gostei, claro que achei indevido. No dia 8 de Março todos nós falamos aqui em defesa das mulheres, mas depois foi apresentado um recurso dizendo que não dá para se ter uma política que proíba, impondo multa, a discriminação. Eu não gostei, esse é um direito meu. Além disso, eu não posso ter duas posições. Agora, é regimental. Se é regimental, vai ser apresentado, e dificilmente não vai ter que passar aqui pelo plenário.

            Mas, Srª Presidenta, enfim, à noite participei do programa Canal Livre, da TV Bandeirantes, que abordou a situação dos idosos, dos aposentados, com foco no Estatuto do Idoso, lei de nossa autoria, aprovada, que completa dez anos no ano que vem.

            O programa foi apresentado pelo jornalista Fábio Pannunzio, com a participação dos jornalistas Fernando Mitre e Antônio Telles, e dividindo comigo como entrevistada a antropóloga e competente professora Maria Helena Villas Boas, a quem rendo as minhas homenagens pela sua capacidade, pelo conhecimento e pela forma tão tranquila e equilibrada como defendeu os idosos de todo o Brasil.

            Foi um bom debate sobre as conquistas e problemas, os desafios e a expectativa para o futuro dos idosos e aposentados do País.

            Centrei muito o debate em duas questões: primeiro, a importância de termos uma política de valorização em benefício dos idosos, dos aposentados e pensionistas. Falei o que falo sempre aqui no plenário: que temos que acabar com o famigerado fator, que corta pela metade o salário do idoso, ou seja, do aposentado e do pensionista.

            Falei também que temos que ter uma política de valorização dos benefícios daqueles que ganham mais que um salário mínimo, e a maioria ganha até três salários mínimos, e que hoje só recebem a inflação.

            Destaquei, por exemplo, a questão do plano de saúde e mostrei um documento, escrito e assinado, em que uma prestadora de serviço, um plano de saúde aumentou o valor da prestação de uma senhora que possui o plano em 30% (29,95%) e que ela teve um reajuste de 6%. O que isso aponta? Que ela vai ter que abandonar o plano de saúde se não tivermos uma política que permita que ela tenha a valorização dos seus benefícios com a inflação e com um incremento real.

            Quero destacar aqui também que entramos no debate de qual seria a melhor idade: a terceira idade? A questão de ser jubilado. E fiz questão de dizer, e é um conceito que tenho usado onde tenho feito palestras, que a melhor idade para mim é aquela em que estou vivendo. Quando tinha cinco anos era a minha melhor idade. Quando completei quinze anos, era a minha melhor idade. Quando completei 25, era a minha melhor idade. Quando completei 50, era a minha melhor idade. Quando completo 60, é a minha melhor idade. E disse mais: quem não fica velho - e eu não tenho problema nenhum em dizer que estou envelhecendo -, Senador Valdir Raupp, lá eu dizia, é porque morreu antes, fez a viagem mais cedo para o céu. Enfim, tantos meus que já foram.

            Então, dizer para mim que estou ficando velho é um orgulho. Tomara eu fique velho com 80, 90, 100 anos. E vai ser a minha melhor idade quando estiver com 90 anos. Por que não ser? Eu vou fazer da minha idade a minha melhor idade, porque já passei por todas as outras idades.

            E acabei também falando da importância de termos a clareza de que o Brasil ainda não está preparado efetivamente, apesar do Estatuto do Idoso, para o atendimento da nossa população, que - e que bom! - está envelhecendo.

            Enfim, Srª Presidenta, o Estatuto do Idoso completa, no ano que vem, dez anos de existência. Gostaria de partilhar aqui algo que não falei lá, porque não havia tempo naturalmente: algumas reflexões com o foco nesta longa caminhada dos idosos do nosso País.

            O Censo realizado em 2010 pelo IBGE constatou que o País conta hoje com mais dezoito milhões de pessoas com idade superior a 60 anos. Aposentados e pensionistas chegam a vinte milhões. Com mais de 60 anos, estamos nos aproximando dos vinte milhões. Isso representa, aproximadamente, 12% da população do País. Esse número deve superar os sessenta milhões em quatro décadas, confirmando o envelhecimento constante da população brasileira. E isso é muito bom; já identificado nos levantamentos anteriores.

            Esses dados impõem cada vez mais a reflexão sobre o preparo que o País tem que ter para lidar com uma mudança tão importante, a nosso ver. No que tange às garantias legais, os idosos do Brasil têm que estar mais bem amparados.

            Desde a Constituição de 1988, eles contam com uma avançada legislação, a diretriz constitucional foi reforçada com a aprovação, em 2003, do Estatuto do Idoso, de nossa autoria, cuja finalidade é zelar pela saúde, o bem-estar ao longo de suas vidas no processo de envelhecimento.

            O problema é que o Estatuto não é cumprido na íntegra. Como eu dizia lá, nem o Estatuto da Criança e do Adolescente, que já tem vinte anos, é cumprido. Muito menos o Estatuto da Igualdade Racial, que tem um ano e também não é cumprido, na íntegra. Mas não significa que eu não reconheça que tivemos avanços.

            O diploma legal do Estatuto, Lei n°10.741, de 1o de outubro de 2003, ampara os idosos brasileiros nos mais diferentes aspectos da sua vida cotidiana, destacando aqui, quero enfatizar como destaquei lá, a importância da família assumir a sua responsabilidade. Porque, às vezes, o pai ou a mãe ou o jovem pegam o avô e o colocam no asilo. Escreva o que estou dizendo: no futuro, o seu filho vai fazer a mesma coisa com você, e o convívio com a família é uma coisa; o asilo é outra coisa, ou mesmo uma casa lá. O ideal mesmo é cada família assumir a sua responsabilidade, o idoso conviver com a família e ser tratado com amor, com carinho e com respeito, até porque às vezes é ele que mantém a família, é sua aposentadoria - seja pequena ou grande - que mantém às vezes o pagamento até do ensino do neto e companhia limitada.

            Quero também lembrar que, no plano internacional, a ONU, por meio da Resolução nº 46, de 1991, adotou princípios em favor das pessoas idosas, encorajando os países membros a incorporarem os princípios, na medida do possível, claro. E o Brasil é um dos signatários desse documento.

            Apesar de todo o avanço na legislação, como eu dizia antes, ainda existem aspectos que podem ser aperfeiçoados, no sentido de garantir sua efetividade para lidar com as mudanças na pirâmide etária que irão transformar o que hoje é chamado minoria. No futuro, se Deus quiser, que seja a maioria. Eu quero mais que os idosos aumentem o número de anos/vida e passem cada vez mais, como eu dizia em São Paulo, a ser uma força política, e quem sonhar em ser Prefeito, Governador, Presidente, enfim, qualquer cargo eletivo vai ter que apresentar política para os idosos.

            Mas, enfim, entre os aperfeiçoamentos está o desafio de definir a faixa etária para essa etapa da vida, considerando as finalidades para as quais a lei propõe.

            O Estatuto, por exemplo, já em seu art. 1o, define como idoso todo aquele que tiver idade igual ou superior a sessenta anos. No entanto, há, também, no rol da legislação brasileira, a previsão de alguns direitos específicos para os idosos, direitos esses que exigem idades diferentes, como a habilitação para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

            O BPC é o mais importante programa de garantia de renda destinado aos idosos, previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), já trabalhou com diferentes critérios de idade.

            Em 1997, o limite era de setenta anos de idade. Em 1998, passou a ser de sessenta e sete e, a partir de 2004, inspirado no próprio estatuto, passou a atender os idosos com mais de sessenta e cinco anos, nos termos do art. 34 do Estatuto do Idoso.

            Esse benefício merece um olhar especial, porque, de acordo com o Ipea, alcançava, em 2008, a quase totalidade dos idosos de baixa renda, convertendo-se, ao lado da aposentadoria rural, em uma das ferramentas mais cruciais para o amparo da nossa velhice empobrecida, pois a ele fazem jus os idosos que não possuam meios de prover sua subsistência e nem de tê-la provida.

            E lembro que foi a partir do Estatuto do Idoso que mudamos aquele conceito de que somente teria direito ao benefício quem não recebesse mais que um quarto, ou seja, que a renda per capita da família não ultrapassasse um quarto do salário mínimo. Mudamos o conceito. Com essa mudança, como eu dizia, milhares de pessoas passaram a ter o direito ao receber o salário mínimo.

            A quantidade de pessoas atendidas pelo BPC hoje já supera a marca de 1,6 milhão de idosos. Para se ter uma idéia da elevação do alcance desse benefício, registre-se que, em 1996, apenas 42 mil pessoas estavam cadastradas para recebê-lo.

            Eu dizia em São Paulo e repito aqui que só por esse motivo já poderíamos dizer que o Estatuto do Idoso é uma peça fundamental para a nossa velhice, principalmente para os mais pobres.

            O BPC é garantido constitucionalmente, tem caráter não contributivo, e, como dissemos, ao lado da aposentadoria rural, propiciou uma elevação significativa na qualidade de vida do idoso brasileiro.

            Os rendimentos auferidos pelos idosos por meio do BPC e da aposentadoria movimentam a economia da maioria dos Municípios brasileiros.

            O Ipea calcula que esses dois fatores - BPC e aposentadoria rural - permitiram a redução dos índices de pobreza e indigência entre os mais idosos.

            Assim, em 2008, apenas 1,5% dos idosos brasileiros se encontravam em situação de indigência e 5,8% em situação de pobreza: viviam com uma renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.

            O Ipea também atesta que o BPC é um programa essencialmente urbano, o que evidencia a eficácia da aposentadoria rural para amparar os idosos que moram no campo.

            Srª Presidenta, essa queda da indigência e da pobreza entre os idosos, alcançada pelo Brasil nos últimos anos, também está relacionada aos ganhos reais obtidos pelo salário mínimo, ao qual estão vinculados tanto o BPC quanto a previdência rural.

            Ainda de acordo com o Ipea, em 2008, apenas 10,8% dos idosos de 65 anos ou mais não contavam com proteção previdenciária ou assistencial; ou seja, 89,2% dos idosos brasileiros recebiam benefícios da seguridade social, sejam aposentadorias, seja pelo BPC.

            Considerando que naquele ano 3,5% dos idosos ainda estavam em atividade no mercado de trabalho e eram contribuintes da Previdência Social, a cobertura direta deste segmento, com esses dados, chegava a 93%.

            A indireta, quando se incluem idosos cônjuges não-beneficiários, superava os 97%, o que significa praticamente a universalização da cobertura dessa faixa tão importante da população.

            Se, do ponto de vista financeiro, esses programas conseguem proteger hoje essa população, há que se pensar em outras questões relevantes, mas não resolvidas suficientemente por tais benefícios.

            Aí entraria a questão da saúde, da educação, da moradia.

            Um desses aspectos é a quantidade maior de pessoas a demandar cuidados em diferentes níveis, inclusive aqueles destinados a quem se torna dependente de ajuda para tarefas mais elementares.

            Nesses termos, cabe ao País investir na formação de cuidadores - precisamos de mais cuidadores, geriatras, fisioterapeutas e outros profissionais que se dedicam ao atendimento dos idosos. A demanda por esses profissionais vai aumentar consideravelmente nos próximos anos.

            Também é importante ressaltar, Srª Presidenta, a necessidade de que seja cumprida em toda sua essência a Lei n° 10.098, de 2000, de acessibilidade, destinada a garantir condições para que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam exercer inteiramente seu direito de ir e vir.

            Outro campo que carece de atenção é o enfrentamento dos índices ainda do analfabetismo entre os idosos. Dados do Ipea, Srª Presidenta, mostram que, em 2008, mais de 6 milhões de pessoas com mais de 60 anos não sabiam nem ler, nem escrever. É necessário, pois, elevar a oferta de cursos de alfabetização para esse segmento.

            Os idosos contam hoje, portanto, com garantias legais avançadas, que necessitam ser efetivadas, especialmente nas questões relacionadas à acessibilidade e à renda. Contam com benefícios que protegem o setor de mais baixa renda, mas cuja eficácia depende dos ganhos reais do salário mínimo, aos quais estão vinculados. E aqueles que ganham um pouco mais que o salário mínimo não estão tendo reajustes decentes. Temos carência nas áreas de educação e na oferta de atividades lúdicas, bem como desponta a necessidade da formação de profissionais capazes de acolher os idosos nos casos de incapacidade e dependência em diferentes níveis.

            Temos que avançar também no turismo e, repito, na distribuição de renda. Porque, se prevalecer a tese de alguns de que os aposentados e pensionistas devem ganhar somente um salário mínimo, a responsabilidade...

(Interrupção do som.)

            A SRª PRESIDENTE (Vanessa Grazziotin. Bloco/PCdoB - AM) - V. Exª pode concluir o seu belo pronunciamento.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - A responsabilidade do Estado vai aumentar e muito. Como vão pagar um plano de saúde se todos os 40 milhões de idosos do futuro ganharem salário mínimo. Vão todos para o SUS. E hoje aqueles que ganham três, quatro, cinco, seis, sete salários, que são muito poucos, conseguem pagar um plano mínimo. Os planos decolam num valor, e a aposentadoria despenca. O Estado se prepare para assumir a responsabilidade em todos os níveis, de todos os idosos. Aí a vaca vai para o brejo, e ficamos sabendo como isso termina. Não vai haver atendimento decente para os idosos.

            Termino, Srª Presidente, dizendo uma frase que tenho usado muito: fizemos muito neste País, por diversos setores, inclusive para os idosos, mas ainda temos muito o que fazer. Enquanto isso não é feito, termino afirmando que, infelizmente, o Brasil ainda não está preparado, pela importância de uma legislação avançada, para atender os nossos idosos.

            Era isso, Srª Presidenta. Agradeço a V. Exª pela tolerância.

            Peço que seja considerado na íntegra o meu pronunciamento, já que o sintetizei um pouco.

            Obrigado.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR PAULO PAIM.

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            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na sexta-feira passada, dia 09, eu estive na cidade de São Paulo para cumprir dois importantes compromissos: Um na Federação Brasileira de Bancos e o outro a gravação do Canal Livre, da TV Bandeirantes.

            A convite do presidente FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), Murilo Portugal, participei de uma reunião almoço na sede da entidade.

            Na pauta, o programa de inclusão da Federação que valoriza a diversidade (gênero, etnia, pessoa com deficiência, mulheres) no sistema bancário.

            Achei interessante saber que o setor bancário contratou dez mi! pessoas com deficiência. Primeiro eles empregam, depois dão a formação.

            Eu aproveitei este encontro para convidar a entidade a apresentar o programa na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal.

            Outro tema que tratamos foi o PLS 345/2007, de nossa autoria, que prevê a redução de 30% para 20% de desconto no salário dos aposentados em caso de empréstimos consignados. Dos 28 milhões de aposentados e pensionistas da previdência cerca de 20 milhões ganham um salário mínimo.

            Então como fica a situação de quem ganha um salário mínimo com o desconto de 30%?... Impagável.

            Os diretores de bancos me perguntaram sobre o PLC 130/2011, que combate a discriminação contra as mulheres no mercado de trabalho. Eu disse a eles que o projeto apenas regulamenta a Constituição Federal, e que aqueles que não discriminam não precisam se preocupar.

            Sr. Presidente, ontem à noite, o programa Canal Livre, da TV Bandeirantes, abordou a situação dos idosos e aposentados com foco no Estatuto do Idoso, Lei Federal que é originária de projeto de nossa autoria.

            O programa foi apresentado pelo jornalista Fábio Panunzzio, com a participação dos jornalistas Fernando Mitre e Antônio Telles. Além deste senador também estava no programa a antropóloga e professora Maria Helena Vilas Boas.

            Fizemos um bom debate sobre as conquistas, os problemas, os desafios e as expectativas para o futuro dos idosos e aposentados do nosso país.

            Enfatizamos a importância e a urgência da eliminação do fator previdenciário, bem como a implantação de uma política de reajustes reais para aqueles que ganham acima de um salário mínimo.

            Srªs e Srs. Senadores, o Estatuto do Idoso completa do ano que vem dez anos de existência. Gostaria de partilhar com todos algumas reflexões com foco nas conquistas e desafios dos idosos em nosso País.

            O Censo realizado em 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) constatou que nosso país conta hoje com mais de 18 milhões de pessoas com idade superior a 60 anos.

            Isso representa aproximadamente 12% da população total do País. Esse número deve superar os 60 milhões em quatro décadas, confirmando o envelhecimento constante da população brasileira já identificado nos levantamentos anteriores.

            Esses dados impõem uma reflexão sobre o preparo do País para lidar com uma mudança tão significativa. A nosso ver, no que tange às garantias legais, os idosos do Brasil estão bem amparados.

            Desde a Constituição Federal de 1988 eles contam com uma avançada legislação de proteção. A diretriz constitucional foi reforçada pela aprovação, em 2003, do Estatuto do Idoso, de nossa autoria, cuja finalidade maior é zelar pela saúde e bem-estar ao longo do processo de envelhecimento.

            Esse diploma legai, a Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003, ampara os idosos brasileiros nos mais diferentes aspectos da vida cotidiana, destacando o papel da família.

            No plano internacional, a Organização das Nações Unidas (ONU), por meio da Resolução 46/91, adotou princípios em favor das pessoas idosas, encorajando os países membros a incorporarem os princípios na medida do possível. E o Brasil é um dos signatários desse documento.

            Apesar dessa avançada legislação, ainda existem aspectos que podem ser aperfeiçoados, no sentido de garantir sua efetividade para lidar com as mudanças na pirâmide etária que irão transformar o que hoje é minoria em um dos segmentos mais numerosos de nossa população.

            Entre os aperfeiçoamentos está o desafio de definir a faixa etária para essa etapa da vida, considerando as finalidades as quais as leis se propõem.

            O Estatuto, por exemplo, já em seu art. 1º, define como idoso todo aquele que tiver idade igual ou superior a 60 anos. No entanto, há, também, no rol da legislação brasileira, a previsão de alguns direitos específicos para os idosos, direitos esses que exigem idades diferentes, como a habilitação para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

            O BPC, o mais importante programa de garantia de renda destinado aos idosos, previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), já trabalhou com diferentes critérios de idade. Em 1997, o Bimite era de 70 anos de idade. Em 1998, passou a ser de 67 e, a partir de 2004, passou a atender os idosos com mais de 65 anos, nos termos do art. 34 do Estatuto do Idoso.

            Esse benefício merece detalhamento porque, de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), alcançava, em 2008, a quase totalidade dos idosos de baixa renda, convertendo-se, ao lado da aposentadoria rural, em uma das ferramentas mais cruciais para o amparo da velhice empobrecida, pois a ele fazem jus os idosos que não possuam meios de prover sua subsistência e nem de tê-la provida, e cuja renda familiar não supere 1A (um quarto) do salário mínimo.

            A quantidade de pessoas atendidas pelo BPC hoje já supera a marca de 1,6 milhão de idosos. Para se ter uma idéia da elevação do alcance desse benefício, registre-se que, em 1996, apenas 42 mil pessoas estavam cadastradas para recebê-lo.

            O BPC é garantido constitucionalmente, tem caráter não contributivo, e, como dissemos, ao lado da aposentadoria rural, propiciou uma elevação significativa na qualidade de vida do idoso brasileiro. Os rendimentos auferidos pelos idosos por meio do BPC e da aposentadoria movimentam a economia de muitos municípios brasileiros.

            O Ipea calcula que esses dois fatores - BPC e aposentadoria rural - permitiram a redução dos índices de pobreza e indigência entre os mais idosos. Assim, em 2008, apenas 1,5% dos idosos brasileiros se encontravam em situação de indigência, e 5,8% em situação de pobreza (viviam com uma renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo).

            O Ipea também atesta que o BPC é um programa essencialmente urbano, o que evidencia a eficácia da aposentadoria rural para amparar os idosos que moram no campo.

            Essa queda da indigência e da pobreza entre os idosos, alcançada pelo Brasil nos últimos anos, também está relacionada aos ganhos reais obtidos pelo salário mínimo, ao qual estão vinculados tanto o BPC quanto a previdência rural.

            Ainda de acordo com o Ipea, em 2008, apenas 10,8% dos idosos de 65 anos ou mais não contavam com proteção previdenciária ou assistencial. Ou seja, 89,2% dos idosos brasileiros recebiam benefícios da seguridade social, sejam aposentadorias, seja BPC. Considerando que naquele ano 3,5% dos idosos ainda estavam em atividade no mercado de trabalho e eram contribuintes da Previdência Social, a cobertura direta deste segmento chegava a 93%,

            A indireta, quando se incluem idosos cônjuges não beneficiários, superava os 97%, o que significa praticamente a universalização da cobertura dessa faixa da população.

            Se, do ponto de vista financeiro, esses programas conseguem proteger - hoje - essa população, há que se pensar em outras questões relevantes, mas não resolvidas suficientemente por tais benefícios.

            Um desses aspectos é a quantidade maior de pessoas a demandar cuidados em diferentes níveis, inclusive aqueles destinados a quem se torna dependente de ajuda para tarefas mais elementares.

            Nesses termos, cabe ao País investir na formação de cuidadores, geriatrias, fisioterapeutas e outros profissionais que se dedicam ao atendimento dos idosos. A demanda por esses profissionais vai aumentar consideravelmente nos próximos anos.

            Também é importante ressaltar a necessidade de que seja cumprida em toda sua essência a Lei de Acessibilidade (Lei n° 10,098, de 2000), destinada a garantir condições para que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam exercer inteiramente seu direito de ir e vir.

            Outro campo que carece de atenção é o enfrentamento dos índices de analfabetismo entre os idosos. Dados do Ipea mostram que, em 2008, mais de seis milhões de pessoas com mais de 60 anos não sabiam nem ler, nem escrever. É necessário, pois, elevar a oferta de cursos de alfabetização para esse segmento.

            Os idosos contam hoje, portanto, com garantias legais avançadas, que necessitam ser efetivadas, especialmente nas questões relacionadas à acessibilidade; contam com benefícios que protegem o setor de mais baixa renda, mas cuja eficácia depende dos ganhos reais do salário mínimo, aos quais estão vinculados.

            Temos carências nas áreas da educação e na oferta de atividades lúdicas, bem como desponta a necessidade de formação de profissionais capazes de acolher os idosos nos casos de incapacidade e dependência em diferentes níveis.

            Termino dizendo: Nesse período, desde a criação do Estatuto do Idoso, que completa dez anos ano que vem, fizemos muito, mas, ainda há muito por fazer. Por isso, infelizmente, temos que afirmar que o Brasil ainda não está preparado para atender seus idosos.

            Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/03/2012 - Página 5807