Discurso durante a 26ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Apelo em favor da aprovação do Projeto de Lei do Senado 158, de 2010, que propõe a isenção do imposto de renda para valores recebidos por contribuintes com mais de 65 anos, até o limite dos benefícios pagos no Regime Geral de Previdência Social.

Autor
Cícero Lucena (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PB)
Nome completo: Cícero de Lucena Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • Apelo em favor da aprovação do Projeto de Lei do Senado 158, de 2010, que propõe a isenção do imposto de renda para valores recebidos por contribuintes com mais de 65 anos, até o limite dos benefícios pagos no Regime Geral de Previdência Social.
Publicação
Publicação no DSF de 13/03/2012 - Página 6041
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, SOLICITAÇÃO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, SENADO, ASSUNTO, ISENÇÃO, PAGAMENTO, IMPOSTO DE RENDA, REFERENCIA, CONTRIBUINTE, IDOSO, OBJETIVO, MELHORIA, FINANÇAS, VELHICE.

            O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Primeiramente pelo Senador Vital e em seguida... não pela idade, não é, Excelência? Eu nunca quero contrariar a natureza. Gostaria de manter a cor e um pouco mais de volume só.

            Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, faço referência a uma matéria que tramita nesta Casa desde junho de 2010, que é o Projeto de Lei do Senado n° 158, daquele ano, que propõe a isenção do imposto de renda para valores recebidos por contribuintes com mais de 65 anos, até o limite dos benefícios pagos no Regime Geral de Previdência Social.

            Fui contatado, Srª Presidente, não por uma, mas por várias pessoas, lá no meu Estado da Paraíba, aposentados e funcionários públicos, demonstrando o interesse em que esta Casa cumprisse o seu papel.

            O autor do projeto é o nobre Senador Paulo Paim, que demonstra mais uma vez ser um defensor incansável das minorias, é dono também de uma grande sensibilidade para detectar inconsistências e contradições de natureza legal e jurídica.

            De fato, já vigora em nosso País, para os contribuintes com mais de 65 anos, a isenção do imposto de renda nos limites que eu mencionei previamente, mas apenas para os valores recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão.

            O PLS n° 158, de 2010, pretende, com todo o mérito e com toda a justiça, estender essa isenção aos valores percebidos a qualquer título, sejam benefícios de natureza previdenciária ou não, obviamente respeitados os limites.

            A esse respeito, peço permissão ao Senador Lindbergh Farias, que relatou o projeto na Comissão de Assuntos Sociais, para citar trecho do seu relatório, que, uma vez aprovado, tornou-se o parecer da CAS no último dia 8 de fevereiro:

            “O projeto parte do pressuposto correto de que a poupança individual é uma forma de Previdência que deve ser estimulada. Assim, nada mais razoável do que conceder benefício fiscal a pessoas idosas em geral, tenham ou não benefícios previdenciários concedidos pelo Estado. Na verdade, é até uma contradição lógica dar o benefício fiscal a quem já recebe do Estado um benefício previdenciário e não dar esse benefício a quem, por outros meios, amealhou, ao longo da vida, os recursos necessários para se manter na velhice e não depender da previdência ou da assistência social.”

            É da maior importância, portanto, Srª Presidente, darmos continuidade à tramitação desse projeto. Ele irá representar um alívio financeiro muito bem-vindo a essa parcela da população, que tanto contribuiu para o desenvolvimento do País e, em muitos casos, continua contribuindo.

            Não vou aqui relatar a angústia, o sofrimento, a dor, o sacrifício que vivem os nossos aposentados, porque isso já é do conhecimento deles, de quem convive com eles e de quem tem sensibilidade para com aqueles que precisam do nosso trabalho e da nossa dedicação. 

            Com sua aprovação na Comissão de Assuntos Sociais, o projeto seguirá agora para a Comissão de Assuntos Econômicos, onde será decidido terminativamente. Sua tramitação, contudo, está suspensa até que votemos o Requerimento n° 50, de 2012, de autoria do Senador Romero Jucá, que solicita a tramitação conjunta do PLS n° 158, de 2010, e do PLS n° 447, de 2007, por tratarem, ambos, do mesmo assunto.

            Diante disso, Srª Presidente, peço, respeitosamente, que se inclua o Requerimento do Senador Romero Jucá na Ordem do Dia, para que possamos votá-lo e, assim, retomar as discussões e deliberações acerca do PLS n° 158, de 2010.

            Faço um apelo aos Srs. Senadores para que priorizemos a tramitação desse projeto tão importante para os idosos de nosso País.

            Como disse, não vou me alongar, Senador Jarbas, mas devo dizer que essa questão do idoso, dos aposentados, é uma causa de todos nós, com todas as injustiças e com o reconhecimento da sua importância, da sua contribuição não só com força de trabalho, mas também com seus ensinamentos.

            Num momento desses, é um tema de discussão, principalmente num País que está tendo a oportunidade de ver elevada a sua expectativa de vida e, consequentemente, a chance de poder sobreviver com melhores condições.

            Era isso, Srª Presidente, que eu teria a dizer.

            Agradeço, no momento em que peço a Deus que proteja a todos nós.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/03/2012 - Página 6041