Pela Liderança durante a 33ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Menção à reportagem sobre tentativas de corrupção, veiculada no programa “Fantástico” da Rede Globo, e ao projeto de lei, de autoria de S.Exa., que propõe classificar como crime hediondo o desvio de verbas públicas destinadas à área da saúde. (como Líder)

Autor
Paulo Davim (PV - Partido Verde/RN)
Nome completo: Paulo Roberto Davim
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Menção à reportagem sobre tentativas de corrupção, veiculada no programa “Fantástico” da Rede Globo, e ao projeto de lei, de autoria de S.Exa., que propõe classificar como crime hediondo o desvio de verbas públicas destinadas à área da saúde. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 21/03/2012 - Página 7470
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • COMENTARIO, MATERIA, EXIBIÇÃO, TELEVISÃO, ASSUNTO, DENUNCIA, CORRUPÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, HOSPITAL ESCOLA, UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CLASSIFICAÇÃO, DESVIO, RECURSOS, SAUDE PUBLICA, CRIME HEDIONDO.

            O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN. Pela Liderança. Sem revisão do orador) - Srª Presidenta, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, todos que nos assistem pela TV e nos ouvem pela rádio Senado, no domingo passado, 18 de março, o programa Fantástico da Rede Globo de televisão exibiu uma reportagem, realizada pelos jornalistas Eduardo Faustini e André Luiz Azevedo, que estarreceu o Brasil. A matéria versou sobre as tentativas de corrupção em processos de licitação no hospital de pediatria da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

            Durante dois meses, com o consentimento da Direção Geral, o repórter se passou pelo gestor de compras daquele hospital, e o que as câmeras gravaram mostraram uma realidade vergonhosa e repugnante. O que vimos foram tentativas de suborno, propostas de como burlar a lei, negociatas e pagamento de propinas para obter vantagens nas licitações.

            Quatro empresas já habituadas a fornecer para o Governo Federal, dentre as quais três já estão sendo investigadas pelo Ministério Público por diferentes irregularidades, promoveram um verdadeiro festival de abordagens indecorosas na tentativa de subornar o falso gestor de compras. Os percentuais oferecidos giravam sempre entre 10% a 20% do valor dos contratos. Alguns trechos da matéria mostram representantes, ou até mesmo os donos das empresas, chegando ao requinte de explicar como o pagamento poderia ser efetuado, em dinheiro vivo, na moeda que o "gestor" desejasse.

            Utilizando-me do velho axioma que diz: "diante dos fatos não há argumentos", quero relembrar que em maio do ano passado, propus um projeto de lei nesta Casa, que determina a classificação de crime hediondo o desvio de recursos ou patrimônios da saúde.

            Meu projeto de lei propõe alteração na redação da Lei nº 8.072, de 1990, que trata desse tipo de crime, acrescentando-a dispositivo que passa a considerar também como crimes hediondos aqueles envolvendo patrimônio, bens, valores e recursos públicos destinados à saúde.

            A apropriação criminosa de recursos públicos - especialmente aqueles que deveriam servir ao contribuinte naquilo que lhe é mais precioso: sua saúde - é uma prática absolutamente inconcebível e inaceitável. Trata-se de um crime difuso e cruel praticado contra uma legião sem rosto. São Marias, Pedros e Josés covardemente golpeados no sacrossanto direito de viver.

            Acredito que cada vez que se configura negócios escusos utilizando-se recursos da saúde se contribui para a perpetuação da miséria, da desigualdade na consolidação dos direitos humanos, da mortalidade infantil, da mortalidade materna, da mortalidade no idoso ou de sequelas irreparáveis por tratamentos inconclusos ou não realizados por falta de recursos.

            Não podemos mais nos colocar na condição de meros espectadores. Não podemos aceitar a brandura da legislação vigente, quando não permissiva, no tocante à execução de penas contra esse tipo de crime. É chegada a hora da reação. Precisamos utilizar os instrumentos legais para estancar esta sangria de vidas. Portanto, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, peço a aprovação dessa matéria, para que a sociedade perceba que o Congresso Nacional está atento aos clamores populares e, sobretudo, solidário com os que sofrem e perecem relegados à própria sorte.

            O que aconteceu no Rio de Janeiro não foi um caso isolado, mas apenas uma mostra do que acontece nos demais Estados da Federação. Eu correria até o risco de dizer em todos os Municípios do Brasil, usando a saúde como moeda de troca, usando a saúde como fonte de enriquecimento ilícito e o Congresso Nacional e esta Casa não podem fechar os olhos, não podem cometer o pecado da omissão. Precisamos interpretar os clamores e os gemidos, sociedade que pede imediata providência para que tenhamos uma saúde pública digna, universal e ao alcance de todos os brasileiros e brasileiras.

            Era só isso, Srª Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/03/2012 - Página 7470