Discurso durante a 46ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo para agilização da tramitação, no Senado Federal, do Projeto de Lei do Senado nº 28, de 2007, de autoria de S.Exa.

Autor
Cícero Lucena (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PB)
Nome completo: Cícero de Lucena Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Apelo para agilização da tramitação, no Senado Federal, do Projeto de Lei do Senado nº 28, de 2007, de autoria de S.Exa.
Publicação
Publicação no DSF de 28/03/2012 - Página 8294
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, AGILIZAÇÃO, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, PROMOÇÃO, MELHORIA, SAUDE PUBLICA, RELAÇÃO, MELHORAMENTO, ASSISTENCIA, SAUDE, DOMICILIO.
  • REGISTRO, ELOGIO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, PAULO BAUER, SENADOR, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), OBJETIVO, REDUÇÃO, IMPOSTOS, MEDICAMENTOS.

            O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente.

            Srªs e Srs.Senadores, volto, mais uma vez, a esta tribuna para falar de um item que considero muito importante na vida, no dia a dia, na rotina do cidadão brasileiro, principalmente daqueles menos favorecidos.

            Apresentei junto à Mesa Diretora desta Casa, em 14 de fevereiro de 2007, o Projeto de Lei do Senado nº 28, de 2007, com o objetivo de promover um ajuste que considero muito significativo na modalidade domiciliar de assistência à saúde que é prestada no âmbito do SUS.

            Como muitos sabem, a assistência domiciliar é um recurso importante para que o sistema de saúde pública possa operacionalizar adequadamente não apenas os atendimentos, mas também as assim chamadas internações domiciliares.

            Então, nesse caso, por exemplo, o tratamento dos usuários de medicamentos de uso continuado, o atendimento das pessoas com grandes dificuldades de locomoção e a execução de procedimentos de longo prazo que não demandem necessariamente a internação no âmbito hospitalar, tais como o tratamento de alguns tipos de câncer, entre outras inúmeras hipóteses.

            Trato do medicamento, até porque tive uma iniciativa exitosa na minha gestão à frente da Prefeitura Municipal de João Pessoa. Naquela oportunidade, eram cadastradas na Secretaria de Saúde cerca de 5 mil pessoas que eram diabéticas e/ou hipertensas. Portanto, iam a um determinado posto na cidade para receber um medicamento de uso continuado na dosagem de que necessitavam por um mês.

            Tivemos, então, a sensibilidade e a preocupação com aquelas pessoas, porque sabíamos, até pelos dados estatísticos, que esse número era inferior, Presidente Collor, à verdadeira necessidade da população. Fizemos uma campanha para que fossem verificadas as pressões, feitos testes de diabéticos, e elevamos esse número de dependentes de medicamento de uso continuado para 25 mil pessoas.

            Passamos a adotar, então, a entrega, com todo o controle e segurança. A mesma era feita pelos Correios. Ou seja, o paciente ia ao posto médico; o médico prescrevia a dosagem durante 30 dias para essa pessoa; e, com duas vias da receita, uma ficava com o paciente, a outra ia para a Secretaria de Saúde, os medicamentos eram separados pela farmacêutica e entregues, pelos Correios, na casa da pessoa.

            Com isso, não só evitamos o deslocamento de muitos pacientes que, antes, se dirigiam às unidades de saúde para receber os remédios, como também permitiu-se o planejamento na compra, evitando, assim, o desperdício do medicamento e também os desvios, e, consequentemente, os recursos públicos eram protegidos, sem falar da comodidade e respeito ao próximo, pois muitos sequer tinham o dinheiro da passagem do ônibus para se deslocarem até o posto de saúde que fornecia esses medicamentos. Isso se chama sensibilidade, zelo e cuidado com quem precisa.

            O então Ministro da Saúde José Serra, numa visita à cidade de João Pessoa, conheceu esse programa e, ao chegar à condição de Prefeito da Capital de São Paulo, adotou-o com o nome de Dose Certa, pelo qual os medicamentos de uso continuado são entregues pelos Correios.

            Quando deixei a Prefeitura, esse programa foi suspenso pela administração que me sucedeu, daí a razão, o motivo de eu ter apresentado esse projeto já em 2007. Só para V. Exªs terem ideia, na semana passada, há uns quinze dias, estive num bairro em João Pessoa, o José Américo, e, conversando com vários moradores daquele bairro, uma senhora fez questão de fazer um registro, infelizmente, doloroso, triste. Foi que a mãe dela, há 30 dias, tinha se reunido com a família, dizendo o quanto tinha mudado entre uma administração e outra pela falta do fornecimento do medicamento. E essa filha deu o depoimento, dizendo que a mãe tinha morrido há quinze dias, ou seja, quinze dias após essa reunião, exatamente por falta do fornecimento e eles não terem a condição de comprar esse medicamento. Porque a realidade em nosso País é que existem locais, existem pessoas que ficam entre a opção de comprar o medicamento ou de botar comida na panela da sua casa. E é lamentável que alguns administradores públicos não tenham a real dimensão nem a sensibilidade para fazer aquilo que é necessário para a população que mais precisa.

            A modalidade domiciliar, de todo modo, já é prevista na legislação faz tempo, incluída que foi nos procedimentos padronizados do SUS pela Lei nº 10.424, de 2002, que a caracterizou como prestação em domicílio de serviço médico, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicólogos e de assistência social.

            Entretanto, não consta dessa listagem o fornecimento de medicamentos, item vital para o propósito de conferir efetividade ao integral cuidado dos pacientes tratados em casa. Como dizer que se faz tratamento em casa e não há o fornecimento do medicamento que se faz necessário. A medida desse projeto ajudaria, ainda, a estabelecer total harmonia entre a sistemática de atendimento domiciliar e o disposto no art. 6o, inciso I, letra d, da Lei n° 8.080/90, que garante assistência farmacêutica integral, no âmbito do Sistema Único de Saúde. E foi precisamente essa a lacuna que pretendi suprir com o Projeto de Lei do Senado n° 28, de 2007, pensando principalmente naquelas pessoas que, via de regra, não têm condições sócio-financeiras de assumir esse tipo de despesa.

            Ora, embora muitos Estados e Municípios adotem políticas de fornecimento de várias modalidades de medicamentos, muitos tratamentos têm sido interrompidos, tanto pela eventual falta dos produtos, quanto pela dificuldade que têm muitos desses pacientes de procurar as unidades de saúde para receber os remédios que utilizam. O resultado é um duplo prejuízo: o tratamento não se processa e o paciente volta a procurar o sistema hospitalar em busca de solução, agregando mais custos e mais filas a um sistema já sobredemandado.

            Sobre a justeza desse direito, contudo, não resta a menor sombra de dúvida. A Constituição de 1988, ao elencar os direitos sociais fundamentais, foi absolutamente clara ao garantir o pleno e integral direito à saúde, tocando ao Estado prover as condições indispensáveis à sua concretização, com acesso universal e igualitário de toda cidadã, de todo cidadão, às ações e aos serviços oferecidos pelo sistema público.

            Daí nasceu o SUS, instituto que veio a materializar grandes avanços na garantia de acesso e de melhoria das condições de saúde da população, principalmente a carente. Na busca desses objetivos, o SUS opera apoiado em dois grandes pilares: a grande escala dos recursos públicos que mobiliza e sua execução integrada em todos os níveis de governo (federal, estadual e municipal), também dele participando as organizações da iniciativa privada.

            Esse modelo, contudo, embora considerado adequado pelos especialistas, ainda não conseguiu superar, na prática, as precárias condições de saúde em que vive a grande maioria do povo brasileiro, especialmente os que utilizam o sistema público de saúde.

            Daí, Sr. Presidente, ser imperioso o permanente aperfeiçoamento do conjunto de normas que o rege!

            Daí, provavelmente, Srªs e Srs. Senadores, a razão da excepcional acolhida que minha proposta obteve por parte dos membros da Comissão de Assuntos Sociais desta Casa, colegiado que rapidamente a aprovou, em caráter terminativo e sem qualquer voto contrário, passados menos de cinco meses de sua apresentação.

            Por esses motivos, portanto, apelo aos colegas Deputados - principalmente aos integrantes das Comissões de Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação, e Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, que avaliem o projeto, em caráter conclusivo -, no sentido de dar à sua tramitação o mesmo desembaraço que ele obteve nesta Casa, no nosso Senado. Confio imensamente em sua sensibilidade para com as causas que verdadeiramente representam o interesse popular.

            Agradeço, ainda, ao Deputado Walter Tosta, de Minas Gerais, bravo ativista dos direitos das pessoas com deficiência e dos idosos, entre outros segmentos sociais fragilizados, pelo excelente voto em separado que apresentou na Comissão de Seguridade Social e Família, quando da discussão do projeto. A sua manifestação certamente agregou muita lucidez, coragem e sensibilidade cívica ao debate que lá se processa, envolvendo, ainda, duas outras matérias que tramitam apensadas.

            Antes de finalizar, Sr. Presidente, eu gostaria de fazer o registro a esta Casa, chamando a atenção para o belíssimo projeto de iniciativa do Senador Paulo Bauer, no sentido de que nós possamos reduzir a carga tributária sobre o medicamento, pela sua oportunidade, pelo custo que isso representa para o cidadão brasileiro, para o aposentado, que aumenta sua demanda de uso de medicamento.

            Sem dúvida nenhuma, isso incentiva até a própria indústria, porque nós acabamos de ver uma medida provisória, Senador Paulo Bauer, estimulando, reduzindo os impostos da linha branca, com o objetivo de gerar empregos, de enfrentar a crise possível que o Governo está adotando. Concordamos com esse estímulo e com a redução da carga tributária.

            Entre todas as cargas tributárias do País, o mais justo seria reduzirmos a do medicamento. Sem dúvida nenhuma, estaríamos fazendo o correto, por isso parabenizo o Senador Paulo Bauer pela iniciativa nesse caso.

            Finalizo, Sr. Presidente, com a esperança, ou melhor, com a certeza de que não faltará a representação popular lá na Câmara, como não faltou a daqui do Senado, às suas responsabilidades para com a melhora das condições de prestação do serviço público da saúde em nosso País, e que logo poderemos comemorar a aprovação do PL nº 28, de 2007, e cobrar a integral e universal eficácia de suas disposições em favor da saúde pública do Brasil.

            Era o que eu tinha a dizer no momento, Sr. Presidente.

            Meu muito obrigado e que Deus proteja todos. 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/03/2012 - Página 8294