Discurso durante a 62ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Destaque ao papel das cortes eleitorais nas próximas eleições municipais.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
  • Destaque ao papel das cortes eleitorais nas próximas eleições municipais.
Publicação
Publicação no DSF de 19/04/2012 - Página 13349
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • COMENTARIO, DUVIDA, JURISTA, RELAÇÃO, APROVAÇÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), LEGISLAÇÃO, APRESENTAÇÃO, CANDIDATO, RECIBO DE QUITAÇÃO, CAMPANHA, ANTERIORIDADE, ELEIÇÃO, NECESSIDADE, RESOLUÇÃO, PROBLEMA, MOTIVO, APROXIMAÇÃO, ELEIÇÕES, PAIS.

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Antes de qualquer coisa, quero fazer o registro da presença - não citarei os nomes porque são vários - de várias personalidades, entre eles prefeitos, vereadores, representantes da nossa sociedade catarinense, do oeste catarinense, do meio-oeste, enfim, que estão aqui na tribuna de honra honrando esta sessão do Senado Federal.

            É o registro que faço pelos catarinenses que aí estão.

            Hoje e amanhã, as altas cortes jurídicas de nosso País passam por mudanças em seu comando. Logo mais, a Ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha será a primeira mulher a presidir o Tribunal Superior Eleitora. Na quinta, o Ministro Carlos Ayres Britto assume a presidência do Supremo Tribunal Federal.

            No momento em que apresento meus cumprimentos aos magistrados, aliás, até, associando-me à manifestação, aqui, há pouco externada pela eminente Senadora Ângela Portela, que ocupou a tribuna tratando também desse tema, quero também, além do cumprimento por suas missões, chegar ao tema que me traz à tribuna nesta tarde.

            O SR. PRESIDENTE (Mozarildo Cavalcanti. Bloco/PTB - RR) - Senador Casildo, permita-me V. Exª, por só um minutinho, para registrar aqui a presença dos alunos universitários do curso de odontologia da Faculdade UniEvangélica de Anápolis.

            Sem bem-vindos aos nossos trabalhos!

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Senador Mozarildo Cavalcanti, na Presidência do Senado, quero me associar a V. Exª no registro que faz da presença dos alunos de Anápolis, que estão aqui nas galerias do Senado Federal.

            Como vinha dizendo, além dos cumprimentos que apresento às ilustres personalidades que estão a tomar posse agora no TSE e também no STF, quero levantar um tema do que vai ocorrer este ano. Isso porque, dentro de poucos meses, o Brasil viverá o grande espetáculo democrático das eleições, para escolha de seus representantes para o Executivo e Legislativo de nossos Municípios.

            Tomando como base os dados da eleição de 2008, devemos ter mais de 15 mil candidaturas a prefeito e vice-prefeito, além de, aproximadamente, 350 mil candidatos às Câmaras de Vereadores. De acordo com a estatística mais recente, exatos 137 milhões, 882 mil e 443 eleitores exercerão este direito fundamental e dever cidadão de eleger seus representantes legítimos.

            O papel das cortes eleitorais neste processo é essencial, desde sua organização até a oficialização do resultado. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais, em conjunto com os cartórios e comarcas eleitorais, nos respectivos Municípios onde existem as comarcas, vão trabalhar para garantir, naturalmente, que todo o processo ocorra dentro das normas estabelecidas, para que não haja desvios ou abusos e, ao fim, o resultado apurado seja retrato fiel do desejo do eleitor.

            A lisura do processo eleitoral e, acima de tudo, dos próprios candidatos, é desejo incontornável de nossa sociedade, reflexo do anseio por um comportamento ético de seus representantes, em qualquer esfera do poder público.

            Buscando a consecução dessa aspiração do eleitor, os Ministros do TSE entenderam, por maioria, negar a certidão de quitação eleitoral ao candidato que não teve suas contas de campanha aprovadas nas eleições anteriores. É necessário lembrar que esse documento é condição indispensável para que seja feito o registro da candidatura. Sem esse documento o candidato não poderá fazer o registro, ou o partido que encaminha as candidaturas.

            Ora, assim como a Lei da Ficha Limpa, são dispositivos que atendem às intenções do que podemos chamar de processo de pré-seleção, excluindo do processo aqueles que, supostamente, tiveram comportamentos e ações incompatíveis com o exercício do poder público.

            No entanto, não podemos correr o risco de iniciar um processo eleitoral de tal amplitude, como este que se avizinha com brevidade, mergulhados em absoluta insegurança jurídica. O mesmo ocorreu nas eleições de 2010, com a dúvida a respeito da constitucionalidade da Ficha Limpa, dirimida somente em fevereiro deste ano pelo STF. Havia dúvida em relação ao Ficha Limpa em 2010, e o Supremo decidiu dirimir essa dúvida em fevereiro deste ano.

            Não são poucos os juristas e especialistas que levantam questionamentos diversos a respeito dessa medida do TSE. O primeiro deles questiona a competência constitucional do Tribunal de estabelecer critérios de inelegibilidade - competência exclusiva do Poder Legislativo.

            Em artigo, o especialista em Direito Constitucional e Eleitoral, professor Ruy Samuel Espíndola afirma que, e eu cito: "Em termos pragmáticos, a consequência da regra criada por resolução interpretativa (a que nega quitação eleitoral aos que tiverem as contas rejeitadas), é, às avessas do direito, criação de nova hipótese de inelegibilidade, mediante resolução do TSE e não por lei complementar concretizante do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal".

            Trago essa citação do ilustre jurista catarinense, Dr. Ruy Espíndola, professor extraordinário naquele Estado e com renome no Brasil

            Segundo dados do próprio TSE, cerca de 21 mil candidatos no País não tiveram suas contas aprovados. Nesse ponto, reside outra dúvida: a regra é válida apenas para aqueles que foram candidatos em 2010 ou em qualquer eleição anterior?

            Derivado do questionamento, é preciso estabelecer ainda o tempo de duração dessa restrição. Caso contrário, aquele que teve suas contas rejeitadas estará, ad eternum, privado do direito de candidatar-se. Cabe lembrar que, em nosso ordenamento jurídico, não há pena perpétua, não importa qual seja o delito.

            O jornalista Fernando Rodrigues expôs, em seu blog na Folha de S. Paulo on-line, algumas dúvidas pertinentes que merecem reprodução. O que ocorre com o político que teve suas contas rejeitadas nas eleições de 2002 e depois disputou outras eleições, venceu, exerceu mandato e teve contas aprovadas? Em outra situação, um político que teve as contas rejeitadas, digamos, numa eleição municipal de 2004 e, em 2008, não quis concorrer, poderá fazê-lo agora? Ou ainda aquele que teve suas contas de campanha rejeitadas, mas fez a correção, apresentou novos documentos e pede retificação, estará autorizado a participar do pleito?

            Faço questão de repetir, para que não seja mal interpretado: não se trata, de forma alguma, de uma crítica à intenção pretendida pelo TSE, que se coaduna com o desejo de todos os brasileiros, apontando para um aprimoramente ético do processo eleitoral e do próprio exercício do poder concedido pelo voto. O encaminhamento é positivo, mas deve estar em plena consonância com todo nosso ordenamento jurídico e desprovido de imprecisões.

            Defendemos que as dúvidas remanescentes sejam dirimidas com a maior brevidade possível, para que não façam sombra à magnitude desse verdadeiro espetáculo da democracia e consolidação de nossa cidadania. Esse é o desafio premente apresentado aos magistrados que ora assumem essas nobres e indispensáveis casas da Justiça do nosso País.

            Essas são, Sr. Presidente, as considerações que trago, na tarde de hoje, porque há dúvidas, que alguns juristas no Brasil levantaram, em relação a possíveis candidatos cujas contas não tenham sido aprovadas, uma vez que a decisão do TSE entedeu que , não estando aprovadas, não poderão ser candidatos. Há juristas entendendo que deve haver uma pronúncia do Supremo em relação a isso ou do próprio Legislativo, por legislação complementar. Ou o Supremo deve analisar esse aspecto, porque o TSE fez por resolução, quando pode haver algum desdobramento que não é o mais interessante para uma grande parte de candidatos que estarão esperando por essa situação nas eleições que se avizinham.

            Essas eram as considerações, Sr. Presidente, nobres colegas, e as dúvidas que, naturalmente, os que vão tomar posse agora, porque o próprio TSE e o Supremo Tribunal Federal, principalmente, em relação a isso, devem, se for possível, dirimir, pelo menos até o fim de junho, porque as convenções começam a acontecer. E, no decorrer do pleito, fica difícil introduzir novas medidas.

            Muito obrigado, Sr. Presidente, nobres colegas. 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/04/2012 - Página 13349