Discurso durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca de projetos de lei apresentados recentemente por S.Exa.; e outros assuntos.

Autor
Eduardo Amorim (PSC - Partido Social Cristão/SE)
Nome completo: Eduardo Alves do Amorim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR, SENADO, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.:
  • Considerações acerca de projetos de lei apresentados recentemente por S.Exa.; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 11/05/2012 - Página 17521
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR, SENADO, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Indexação
  • REGISTRO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REFERENCIA, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, FAVORECIMENTO, TRABALHADOR AUTONOMO, INSTITUCIONALIZAÇÃO, DIREITOS, RENUNCIA, RELAÇÃO, PRESCRIÇÃO, PENA.
  • REGISTRO, CONGRATULAÇÕES, PEDRO TAQUES, SENADOR, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), RELAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, CODIGO PENAL, PAIS.
  • CONGRATULAÇÕES, MUNICIPIO, RIACHÃO DO DANTAS (SE), ESTADO DE SERGIPE (SE), MOTIVO, EMANCIPAÇÃO POLITICA.

            O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco/PSC - SE. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, ouvintes da Rádio Senado, espectadores da TV Senado, todos que nos acompanham pelas redes sociais,

            No mês de abril apresentei três Projetos de Lei a esta Casa, os quais já foram distribuídos às comissões pertinentes.

            O primeiro deles versa sobre o Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que a contagem de prazo no qual o cidadão pode reclamar, em juízo, a respeito de algum defeito do bem adquirido ou de um serviço prestado, inicie-se a partir do término da garantia contratual. Hoje, esses prazos correm juntos o que faz com que o consumidor não tenha como recorrer à justiça em caso de o eletrodoméstico, por exemplo, continuar apresentando o mesmo defeito depois do término da garantia contratual.

            O segundo favorece e beneficia os mícroempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte no que se refere às causas que tramitem na Justiça do Trabalho, dando a estes a dispensa do depósito recursal, para dar entrada de agravo de instrumento e, dessa maneira, proteger tal segmento produtivo das suas inerentes fragilidades estruturais e financeiras e da desigual concorrência com as grande empresas, considerando-se, principalmente que esses são os maiores geradores de empregos e renda da atualidade.

            Já o PLS 111, estabelece o direito de renúncia à prescrição penal. No nosso país, o Código Penal estabelece a obrigatoriedade de a Justiça, ainda que não haja provocação do réu ou do Ministério Público, declarar a prescrição da ação penal.

            Pela prescrição, extingue-se a pretensão punitiva do Estado pelo decurso do tempo. Sabemos que a consumação da prescrição penal não absolve o acusado, permanecendo no meio social a dúvida sobre a autoria ou participação no crime, manchando, assim, a reputação do indivíduo que fora acusado injustamente.

            No atual sistema, ainda que o acusado deseje que o processo prossiga para que haja uma definição quanto a sua participação em evento criminoso, absolvendo-o, isso não é possível, pois a prescrição é irrenunciável no Direito Penal.

            Assim, o objetivo da presente proposta é estabelecer o direito ao acusado de renunciar ao prazo prescricional, com o intuito de obter na Justiça um exame de mérito da ação penal, para que o Judiciário, desta forma, possa concluir sobre a responsabilidade do acusado, a qual, inclusive, pode ser nenhuma.

            Estamos Srªs Senadoras, Srs. Senadores em um momento bastante oportuno para discutirmos este tema, uma vez que em outubro do ano passado foi instalada, aqui no Senado Federal, a Comissão de Juristas com finalidade de elaborar um Antiprojeto de Código Penal.

            E gostaria de nesse momento, parabenizar o Senador Pedro Taques, pela iniciativa bastante oportuna, uma vez que nosso atual Código Penal data de 1940, é fato que sofreu uma revisão de sua parte geral em 1984, mas encontra-se bastante obsoleto, apresentando um evidente grau de atraso e falta de sintonia com as exigências contemporâneas, onde a dinâmica social é cada dia mais veloz, globalizada e tecnológica.

            Continuamos atentos, Sr. Presidente, às demandas da nossa sociedade e às necessidades dos nossos cidadãos. A política, realmente, tem que ser um instrumento de transformação social e nós somos os agentes responsáveis por essa transformação, somente dessa maneira teremos um país mais igualitário e justo para todos nós.

            Para finalizar, gostaria de parabenizar a cidade de Riachão do Dantas, terra de sergipanos ilustres, como Lourivai Fontes e tantos outros; pela sua Emancipação Política e através do seu prefeito Ivanildo Macedo, parabenizar a sua gente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/05/2012 - Página 17521