Pela Liderança durante a 86ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos na CPMI que investiga as práticas criminosas desvendadas pelas operações "Vegas" e "Monte Carlo", da Polícia Federal.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO.:
  • Comentários sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos na CPMI que investiga as práticas criminosas desvendadas pelas operações "Vegas" e "Monte Carlo", da Polícia Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 23/05/2012 - Página 20412
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO.
Indexação
  • COMENTARIO, ATUAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, CRITICA, ACUSADO, CHEFE, QUADRILHA, RECUSA, DEPOIMENTO.

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Senadora Marta Suplicy; Srs. Senadores, Srªs Senadoras, deixei há pouco a sala de reuniões da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Cachoeira. Neste momento, há um espetáculo grotesco sendo apresentado ao País por um marginal que deixou a Papuda, e, como um ator boquirroto, mantém-se em silêncio diante das indagações dos Parlamentares.

            Apenas observei que caberia ao comando da CPI solicitar o juramento do depoente. Quando um marginal vem a uma CPI para depor, a preliminar é solicitar o juramento. Mesmo que indiciado, como é o caso, sem considerarmos as jurisprudências existentes, a definição do Supremo Tribunal Federal como o direito do depoente de não jurar para não depor contra si próprio, é uma prerrogativa do depoente. Mas creio que cabe a quem comanda a CPI requerer o juramento. A negativa é uma manifestação de má intenção. É a revelação do propósito de não dizer a verdade, e isso já passa a pesar contra o criminoso.

            Recusei-me a formular indagações porque respostas não existem. O depoente se recusa a responder, alegando que só falará à CPI depois que prestar depoimento à Justiça. É uma prerrogativa que lhe cabe, constitucional, mas não nos cabe, entendo assim, e é claro que respeito os colegas que pensam diferentemente, mas não nos cabe desperdiçar munição, apresentando as indagações que teremos que formular quando existirem respostas. Se existisse uma cachoeira de respostas, Senadora Marta, nós faríamos as indagações.

            Fez bem o Relator em interromper o questionamento. Não quis ele apresentar as indagações, num serviço que prestaria ao advogado de defesa, presente ao depoimento de Cachoeira. Da mesma forma procedi, guardando munição para uma oportunidade mais adequada. Evidentemente, há aqueles que entendem ser produtivo indagar para que as indagações consagrem as denúncias e as tornem mais populares do conhecimento da população. Assiste razão a quem pensa dessa forma, mas optamos por guardar a munição para outra oportunidade.

            Os fatos se sucedem, e a CPI, em que pese o fato de muitos desacreditarem nela, vai sendo pressionada pela opinião pública a apresentar produção. E ainda tenho fé que ela possa contribuir para que se alcancem criminosos que devam ser responsabilizados civil e criminalmente pelos delitos praticados. Sejam eles quem forem.

            É por esta razão que estamos insistindo: no próximo dia 5, a CPI deliberará sobre requerimentos de grande importância, como aquele que convoca Fernando Cavendish, o manager principal da Delta, que está no epicentro desse esquema de corrupção liderado por Cachoeira; a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico da empresa, das empresas aliadas e, evidentemente, estabelecendo todas as conexões a partir da matriz da Delta com Governos, sejam Municipais, Estaduais e Federal. Portanto, esta providência é insubstituível: convocar esses agentes públicos e privados e, evidentemente, quebrar sigilos, para que a CPMI possa aprofundar as investigações. A CPMI não pode se transformar numa farsa, e essa é uma missão do Congresso Nacional.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/05/2012 - Página 20412