Discurso durante a 87ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Anúncio da apresentação de projeto de decreto legislativo de autoria de S.Exa.

Autor
Paulo Bauer (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
Nome completo: Paulo Roberto Bauer
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Anúncio da apresentação de projeto de decreto legislativo de autoria de S.Exa.
Publicação
Publicação no DSF de 24/05/2012 - Página 20849
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REFERENCIA, REGULAMENTAÇÃO, PLANO DE BENEFICIOS, PREVIDENCIA PRIVADA, OBJETIVO, ESTABILIDADE, RECURSOS.

            O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Marta Suplicy, Presidente desta sessão e Vice-Presidente da Casa; Srs. Senadores, Srªs Senadoras, é com muito prazer que compareço ao plenário e a esta tribuna para lhes apresentar uma proposição que entendo ser relevante e considero oportuna, no momento em que, no Brasil, temos notícias de mudanças que estão sendo realizadas na gestão do Banco do Brasil, na gestão do fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, fruto de desavenças, de desentendimentos que já são públicos e estão preocupando as autoridades governamentais do nosso País.

            No ano passado, em um contato que mantive com um grande amigo meu de Joinville, com quem no passado tive oportunidade de trabalhar e é um funcionário aposentado do Banco do Brasil, o Sr. Ivo Ritzmann, recebi dele uma informação a respeito de um assunto que preocupa todos os funcionários e os ex-funcionários do Banco do Brasil. Por isso, depois de um estudo feito acerca do assunto que me foi apresentado por aquele amigo, valendo-me dos serviços e do apoio da Consultoria Legislativa da Casa, sempre muito competente e qualificada, tenho, hoje, um pronunciamento a apresentar a V. Exªs que justifica a iniciativa da proposição que faço.

            Srs. Senadores, Srªs Senadoras, quero lhes dizer que é bastante frequente que o Parlamento, no exercício da sua atribuição legiferante, opte por estabelecer preceitos normativos de caráter genérico, para que os aspectos específicos de determinadas matérias sejam regulamentados pelo Poder Executivo.

            O aspecto negativo desse processo é que quando a delegação é mal utilizada, acaba por propiciar, pelo menos, uma violação do princípio democrático da separação dos Poderes.

            Esse é o caso, Srª Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, de diversos dispositivos da Resolução do Conselho de Gestão da Previdência Complementar nº 26, de 2008.

            Essa resolução do CGPC deveria ter caráter meramente suplementar em relação às leis que dispõem sobre Previdência Complementar. No entanto, a resolução do CGPC acaba, em diversos de seus dispositivos, por contrariá-los.

            Por exemplo, no que tange especificamente à destinação de eventual superávit que venha a ser apurado em plano de benefício de caráter previdenciário, a Resolução nº 26 permite a devolução de parte dele ao patrocinador do plano, disposição que não encontra respaldo na legislação.

            É por esse motivo, Srª. Presidente, que as entidades de classe sempre foram contrárias à devolução de valores. Acertadamente, essas entidades argumentam não existir na legislação que regula a Previdência Complementar qualquer previsão nesse sentido.

            Como é amplamente sabido, uma resolução não pode promover inovações legais, muito menos dispor de forma diversa da prevista na lei a que se subordina.

            É para pôr fim a essa ilegalidade que estou submetendo à apreciação desta Casa, com base no que dispõe o inciso V do artigo 49 da Constituição Federal, que prevê ser da competência exclusiva do Congresso Nacional “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”, Projeto de Decreto Legislativo que revoga os arts. 15, 16, 17, 18, 20 e 25 da Resolução CGPC nº 26, de 2008, aprovada pelo então Conselho de Gestão da Previdência Complementar, atualmente Conselho Nacional de Previdência Complementar.

            No momento em que trago esse projeto ao conhecimento do Plenário, cujo objetivo último é assegurar o equilíbrio financeiro dos planos de benefícios de caráter previdenciário mantidos pelos fundos de pensão, gostaria de alertar também para as distorções que vêm ocorrendo num dos maiores fundos de pensão do País - se não o maior -, a Previ, dos funcionários do Banco do Brasil.

            É o entendimento de muitos funcionários do Banco do Brasil, ativos e inativos, que a Instituição, a partir de 2008, vem contemplando prioritariamente interesses político-partidários para o preenchimento de cargos da alta direção do Banco.

            Em abril de 2008, o Banco do Brasil decidiu transformar salários indiretos - a exemplo de abonos, folgas, férias, auxílio-alimentação - dos diretores, dos vice-presidentes e até do presidente da Instituição em honorários. Em seguida, contrariando o regulamento do Plano de Benefícios da Previ, essas regalias foram incorporadas ao salário de contribuição da Diretoria.

            Além do presidente, que recebe um salário de R$ 47,300 mil mensais, de nove vice-presidentes, que auferem R$ 42,700 mil mensais cada um, o Banco do Brasil tem também 27 diretores, que ganham cada um R$ 36,500 mil por mês .

            O cálculo para pagamento dos benefícios da Previ tem como base a média das últimas 36 contribuições. No momento, inexiste um teto para os benefícios. Assim, a priori, pode se ver obrigada a pagar benefícios exorbitantes àqueles que permaneçam à frente da Diretoria do Banco por uns poucos anos, o que, evidentemente, representa um grave risco ao equilíbrio financeiro do Plano de Benefícios da Instituição.

            A Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil, em defesa de seus associados, vem, reiteradamente, denunciando as investidas da atual administração do banco contra o patrimônio da Previ. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar, por seu turno, já determinou que, desde 2008, a Previ retirasse da base de cálculos dos salários da Diretoria os valores transformados em "honorários" pagos a ela. Tal determinação, contudo, não foi cumprida.

            Desejo, portanto, Srª Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, solidarizar-me com os funcionários do Banco do Brasil, ativos e aposentados, bem como com os pensionistas dos funcionários já falecidos, nessa luta para impedir a dilapidação desse patrimônio que é o Fundo de Pensão do Banco do Brasil.

            Os nobres Colegas poderão, naturalmente, se engajar nessa ação em defesa das entidades fechadas de Previdência Complementar, especialmente apoiando o Projeto de Decreto Legislativo que estou apresentando.

            Era o que eu tinha a dizer.

            Tenho a certeza de que o faço e apresento esta proposição exatamente para preservar a segurança, a qualidade, preservar uma instituição que é fundamental não apenas para assegurar tranquilidade aos servidores do banco, mas à própria sociedade, porque, como sabemos, a Previ participa de várias iniciativas, de vários investimentos Brasil afora e, por isso mesmo, deve ser utilizada em benefício daqueles que são seus contribuintes...

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC) - Deve ser utilizada em favor do desenvolvimento do País, mas, com toda certeza, não deve ser utilizada para beneficiar alguns que por algum tempo prestam serviços ao banco, ocupando cargos de direção no mesmo.

            Agradeço a V. Exªs.

            Certamente, este projeto de resolução haverá de tramitar até ser aprovado. Espero que o seja.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/05/2012 - Página 20849