Discurso durante a 19ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da aprovação de dois requerimentos na Comissão de Direitos Humanos.

Autor
Magno Malta (PR - Partido Liberal/ES)
Nome completo: Magno Pereira Malta
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS.:
  • Registro da aprovação de dois requerimentos na Comissão de Direitos Humanos.
Publicação
Publicação no DSF de 02/03/2012 - Página 4542
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS.
Indexação
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, COMISSÃO, DIREITOS HUMANOS, REQUERIMENTO, CONVITE, EMBAIXADOR, PAIS ESTRANGEIRO, IRÃ, OBJETIVO, ESCLARECIMENTOS, RELAÇÃO, CONDENAÇÃO, MORTE, PASTOR, IGREJA CATOLICA.

            O SR. MAGNO MALTA (PR - ES. Sem revisão do orador.) - Pela ordem, Srª Presidente.

            Quero fazer um registro.

            Hoje, na Comissão de Direitos Humanos, aprovamos dois requerimentos. Convidamos o Embaixador do Irã para vir à Comissão de Direitos Humanos do Senado. Há um pastor evangélico condenado à morte, à forca, no Irã - e queríamos entender isto - tão somente por professar fé no Cristianismo.

            Nós estamos, então, convidando o Embaixador, para que possamos engrossar um movimento que já existe, no sentido de entender isso, porque há muitas pessoas... Nós somos um País laico, em que entendemos a confissão da fé islâmica e de todo tipo de fé, de confissão católica, budista, hinduísta, ateus, aqui no País. Então, estamos a cavaleiro, até porque o Brasil tem uma cordial relação comercial com o Irã, Senadora Marta, e não entendemos que uma pessoa, por causa de confissão de fé, seja morta, enforcada.

            Nós fizemos essa convocação hoje, como também convocamos a psicóloga Srª Marisa Lobo e o Conselho de Ética do Conselho Psicologia do Brasil, para virem a uma audiência pública conosco, porque é outra que também está sendo execrada tão somente por conta de confissão de fé.

            De maneira que faço este registro, hoje, do que ocorreu na Comissão de Direitos Humanos do Senado, esperando que possamos entender e dar claridade à sociedade brasileira, que também quer entender o porquê desse tipo de procedimento por conta de confissão de fé num País livre como o nosso.

            Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/03/2012 - Página 4542