Pela Liderança durante a 97ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à Medida Provisória nº 568, de 2012, que dispõe sobre remuneração e jornada de trabalho dos médicos da rede federal, mas teria sido editada sem debates prévios com entidades de classe; e outro assunto.

Autor
Eduardo Amorim (PSC - Partido Social Cristão/SE)
Nome completo: Eduardo Alves do Amorim
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
SAUDE, HOMENAGEM.:
  • Críticas à Medida Provisória nº 568, de 2012, que dispõe sobre remuneração e jornada de trabalho dos médicos da rede federal, mas teria sido editada sem debates prévios com entidades de classe; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 06/06/2012 - Página 23706
Assunto
Outros > SAUDE, HOMENAGEM.
Indexação
  • CRITICA, ORADOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, ALTERAÇÃO, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, MEDICO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, MOTIVO, DESVALORIZAÇÃO, SALARIO, PESSOAS, SAUDE, FATO, POPULAÇÃO, PAIS, APRESENTAÇÃO, NECESSIDADE, ATRAÇÃO, TRABALHADOR, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS).
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO DE FUNDAÇÃO, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, ESTADO DE SERGIPE (SE).

            O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco/PSC - SE. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, ouvintes da Rádio Senado, espectadores da TV Senado, todos que nos acompanham pelas redes sociais, em um momento em que vivemos grandes problemas na saúde pública do nosso País, quando temos carência de médicos em algumas regiões do Brasil e deficiências nos serviços prestados na maioria das nossas unidades de saúde, sejam hospitalares ou ambulatoriais, chega até nós a Medida Provisória nº 568, de 2012, que promove alterações na remuneração e nos planos de classificação ou nas carreiras de diversas categorias do serviço público federal.

            Aqui, quero destacar o ponto mais polêmico dessa Medida Provisória: o impacto na remuneração e jornada de trabalho dos médicos da rede federal, sem qualquer debate prévio, segundo consta, com qualquer entidade de classe.

            Há mais de 50 anos, a carga horária de trabalho dos médicos é de 20 horas semanais, e todas as tabelas estão nessa base. De acordo com a Lei nº 9.436/97, eles podem optar por 40 horas semanais, recebendo como se fossem duas situações de 20 horas, além de usar o direito de estender seus vencimentos aos benefícios de aposentadoria e de pensão.

            Contudo, o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão alega ser necessário equiparar as tabelas dos médicos às dos demais profissionais de nível superior. Isso significa passar as atuais tabelas de 20 horas para 40 horas sem ajuste dos vencimentos. Entretanto, como a nossa Constituição Cidadã não admite redução de salários ou vencimentos, a Medida Provisória nº 568 instituiu a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), que corresponde à diferença entre a tabela atual e a nova. E o que parece ser a solução, de fato, não o é. Srª Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, quaisquer reajustes de tabelas salariais, aumentos por progressão funcional ou titulação a que o médico, na ativa ou aposentado, fizer jus serão descontados dessa Vantagem Individual, de modo que seus vencimentos ficarão congelados até que o valor corresponda a 50% da tabela original.

            O Conselho Federal de Medicina estima que 48 mil médicos da rede federal sejam atingidos pela Medida. E isso é, sobretudo, um desvalor para a categoria.

            Srª Presidente, se tem sido cada vez mais difícil atrair médicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), em função da falta de estrutura para o bom exercício da profissão e dos baixos salários, como será se essa matéria for aprovada no plenário da Câmara e desta Casa?

            O que precisamos é criar políticas de recursos humanos que favoreçam e valorizem os profissionais de saúde, os médicos, e os atraiam para o serviço público. Precisamos de mais investimentos e de um financiamento para a saúde onde a qualidade dos gastos seja monitorada. Dessa maneira, daremos condições de trabalho para os profissionais da saúde e atendimento digno à nossa gente.

            Assim, poderemos honrar, de fato, como sempre procuramos fazer, o nosso juramento: “Praticarei minha profissão com consciência e dignidade. A saúde dos meus pacientes, com certeza, será minha primeira preocupação”. Mas o Governo ou os governos, seja de que ente federado for, não poderão esquecer, de nenhuma forma, que saúde tem de ser prioridade.

            Como médico e como cidadão brasileiro, apóio a decisão do Conselho Federal de Medicina e dos 27 Conselhos Regionais de Medicina, que aprovaram, em reunião na sexta-feira da semana passada, dia 1º de junho, documento pelo qual manifestam publicamente seu repúdio aos artigos da Medida Provisória nº 568, de 2012, que reduzem em até 50% os valores dos salários dos médicos servidores públicos federais ativos e inativos.

            Srª Presidente, eu gostaria ainda de aproveitar a oportunidade para parabenizar a Associação Comercial e Empresarial do meu Estado pelos 140 anos de existência. Essa importante instituição do Estado de Sergipe foi fundada em 1872, à época Associação Comercial de Sergipe. A todos que fazem essa instituição, os meus mais sinceros parabéns!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/06/2012 - Página 23706