Discurso durante a 98ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Cumprimentos ao Presidente do Senado Federal, José Sarney, pela inserção em pauta da proposta de emenda à constituição que trata da extinção do voto secreto para a cassação de mandato parlamentar.

Autor
Pedro Taques (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MT)
Nome completo: José Pedro Gonçalves Taques
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO. ENSINO SUPERIOR.:
  • Cumprimentos ao Presidente do Senado Federal, José Sarney, pela inserção em pauta da proposta de emenda à constituição que trata da extinção do voto secreto para a cassação de mandato parlamentar.
Aparteantes
Aloysio Nunes Ferreira, Benedito de Lira, Randolfe Rodrigues.
Publicação
Publicação no DSF de 07/06/2012 - Página 24175
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO. ENSINO SUPERIOR.
Indexação
  • CUMPRIMENTO, JOSE SARNEY, PRESIDENTE, SENADO, MOTIVO, INSERÇÃO, PAUTA, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFERENCIA, IMPLANTAÇÃO, VOTO ABERTO, CASSAÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR, COMENTARIO, CRITERIOS, INCLUSÃO, MATERIA, ORDEM DO DIA, NECESSIDADE, ALTERAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, AUTORIZAÇÃO, MINORIA, PARLAMENTO, SOLICITAÇÃO, URGENCIA, VOTAÇÃO, PROJETO.
  • REGISTRO, AUTORIZAÇÃO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), IMPLANTAÇÃO, CURSO DE GRADUAÇÃO, MEDICINA, MUNICIPIO, RONDONOPOLIS (MT), SINOP (MT), ESTADO DE MATO GROSSO (MT).

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, cidadãos que nos ouvem pelo Rádio Senado e nos assistem pela TV Senado, venho a esta tribuna, Srª Presidente, para tratar de três temas.

            O primeiro é cumprimentar o Presidente Sarney por colocar na pauta aquele nosso pedido, feito junto com a Senadora Ana Amélia e outros Senadores, como o Senador Humberto Costa, o Senador Randolfe, o Senador Rodrigo Rollemberg, de colocar em pauta a PEC que trata da extinção do voto secreto, do voto sigiloso para a cassação de mandato parlamentar. Essa é uma PEC significativa para a República. Segundo o Presidente Sarney, essa PEC será colocada em pauta no dia 13, quarta-feira.

            Alguns já estão dizendo, Srª Presidente, Srs. Senadores, que essa PEC só poderá ser aplicada, em sendo aprovada, em casos futuros. Isso é um absurdo, porque a PEC trata de processo legislativo, e processo é uma matéria em que se aplica imediatamente. Não se trata de pena, portanto, não há que se falar em retroatividade ou irretroatividade dessa PEC como não é possível falar em direito adquirido a processo legislativo.

            Este é o primeiro tema, cumprimentando o Presidente Sarney.

            Agora, eu penso que a modificação deva ser feita apenas no tocante à cassação de mandato, não modificando o voto secreto, que se encontra no art. 66, § 4º, que fala da derrubada do veto, porque ali nós temos uma relação entre o Parlamentar e outro Poder, o Poder Executivo, que, muitas vezes, tem o poder da caneta, que tem a chave do cofre e pode obrigar o Parlamentar a votar dessa ou daquela forma.

            Em se tratando de cassação de mandato por ofensa ou decoro parlamentar, os nossos eleitores têm o direito constitucional de tomarem conhecimento, tomarem ciência a respeito da nossa posição nesta Casa.

            Por isso, quero parabenizar o Presidente Sarney por isso.

            O segundo tema é o seguinte: qual é o ponto, qual é a medida da discricionariedade política, da oportunidade e conveniência política, Srª Presidente, da Presidência da Mesa para colocar em votação determinados projetos? Será que 81 Senadores, será que 513 Deputados Federais podem ficar sob a responsabilidade de apenas um ser sobre quais projetos serão colocados na Ordem do Dia? Será que não é muito poder para um só ser, para uma só alma em uma República que se diz um Estado democrático de direito? Será que o Presidente da Casa pode, sozinho, decidir qual projeto será colocado na Ordem do Dia e será colocado na pauta? Isso se me afigura, Srª Presidente, se me apresenta como uma ditadura da liderança partidária, como uma ditadura da maioria sobre a minoria parlamentar. Democracia significa que a maioria vence, mas respeitando os direitos da minoria. Não existe, na nossa Constituição, nenhum processo legislativo de urgência, nenhum processo legislativo de emergência que possa ser utilizado por parlamentares, a não ser, regimentalmente. O Regimento Interno desta Casa e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados estabelecem a possibilidade de um número de Parlamentares solicitar a urgência na votação de um projeto.

            Exemplifico, Senador Pimentel, com essa PEC que trata da modificação da votação secreta para cassação de mandatos e para outros temas. Essa PEC se encontra pronta para votar desde 2004, há quase duas décadas, Senadores, e a Presidência não coloca na pauta essa PEC.

            O ideal seria que tivéssemos um regime constitucional de urgência, que poderia ser esse regime solicitado por parlamentares. Daí teríamos, Srs. Senadores, a minoria parlamentar - e a Constituição garante a minoria parlamentar - com o direito constitucional de suscitar que um determinado projeto pudesse ser colocado em pauta, pudesse ser colocado em votação.

            Daí, nesta data, começo a colher assinaturas para uma PEC que é bem simples, Senador Randolfe Rodrigues. Ela altera o art. 61 da Constituição, acresce ao art. 61 da Constituição um § 3º, com a seguinte redação, com a seguinte grafia:

§ 3º Mediante requerimento de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, qualquer projeto em tramitação entrará em regime de urgência na respectiva Casa, sobrestando todas as demais deliberações legislativas, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

            Qual a razão disso? Nós não podemos permitir que um projeto apresentado há dez anos não seja colocado em votação. Alguns dizem - eu já ouvi isso, já li isso -, que, muitas vezes, o não decidir seria uma manifestação legislativa. Nós todos conhecemos isso. A negação de uma decisão se apresenta como um silêncio eloquente - e o silêncio eloquente, em Direito, na ciência jurídica, tem uma razão de ser, mas penso que, neste caso de proposições legislativas, o parlamentar que apresenta uma proposta legislativa tem o direito constitucional, que é uma consequência da função parlamentar, de ver o seu projeto votado, inclusive negada a tramitação desse projeto, inclusive rejeitada a proposição legislativa. Não podemos convir, não podemos concordar, Srs. Senadores, é que um projeto possa dormir em uma gaveta por muito tempo. Existem projetos importantes nesta Casa e projetos importantes na Câmara dos Deputados, cuja gaveta é maior que a gaveta do Senado, que adormecem por mais de 15 anos. Isso não se apresenta como razoável.

            Penso que este debate esta Casa deverá e poderá fazer, Senador Pimentel. Nós temos que entender que a minoria parlamentar tem direitos constitucionais. E o Supremo Tribunal Federal já assentou o direito das minorias parlamentares em votação que trata de CPI.

            Por isso, a proposta de emenda à Constituição fala em um terço para se evitar... Volto a dizer - sem querer fulanizar a conversa, dizendo que é a atual Presidência desta Casa - que nós estamos discutindo, em tese, a possibilidade de parlamentares resolverem a respeito do regime constitucional de urgência.

            Para minha honra, concedo a palavra ao Senador Randolfe, que levantou primeiro o microfone, e, logo depois, para a minha alegria, ao Senador Aloysio.

            O Sr. Randolfe Rodrigues (PSOL - AP) - Senador Pedro Taques, queria me associar a V. Exª na belíssima iniciativa de emenda constitucional que propõe e, de imediato, candidatar-me a estar entre as assinaturas para viabilizar essa proposta de emenda à Constituição. Nós vivemos, lamentavelmente, no Parlamento e, eu diria, nos parlamentos, a ditadura da agenda da Mesa Diretora. É uma ditadura ora das Mesas Diretoras, ora das Mesas Diretoras das Lideranças, quando a Constituição assegura a existência das minorias parlamentares, inclusive o exercício de uma das mais importantes prerrogativas do Parlamento, a prerrogativa de fiscalizar. Para a instalação de uma comissão parlamentar de inquérito, basta o exercício da vontade da minoria parlamentar aqui da Casa. Então, para demonstrar uma das prerrogativas do Parlamento, ou seja, para exercer o poder de instalar uma CPI e investigar, basta a disposição da vontade da minoria. E queria, sim, realçar mais uma vez e, ao mesmo tempo, cumprimentar nesse aspecto a Mesa. Gostaria de ter cumprimentado mais cedo, porque há muito tempo precisaríamos ter pautado a votação da proposta de emenda à Constituição que põe fim ao voto secreto. Felizmente, antes tarde do que nunca. Pelo que sei, a matéria está pautada para a próxima terça-feira, mas essa é uma iniciativa que tramita há muitos anos tanto no Senado como na Câmara e que há muito nós precisaríamos ter votado, apreciado, para não correr o risco na próxima votação que teremos sobre a exigência do sigilo que trata do gravíssimo caso da quebra do decoro parlamentar. Ainda corremos o risco de o próximo caso de quebra do decoro parlamentar ser votado sob a égide, sob o manto do sigilo, sob o manto do voto secreto. Espero que tramite aqui, com celeridade, na próxima terça, com a aprovação por parte do Senado, a PEC do fim do voto secreto e que a Câmara tenha também a mesma vontade política que agora o Senado está manifestando, para que possamos apreciar, julgar a próxima situação de quebra do decoro parlamentar sob os holofotes, porque, como diz o velho adágio, nenhum detergente é melhor que a luz do sol, que a transparência das ações públicas. Meus cumprimentos, Senador Taques.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Muito obrigado, Senador Randolfe.

            Volto a repetir que democracia é a maioria vencendo, mas sempre respeitando os direitos da minoria ou das minorias num movimento contramajoritário que é respeitoso de direitos fundamentais.

            Passo a palavra ao Senador Aloysio.

            O Sr. Aloysio Nunes Ferreira (Bloco/PSDB - SP) - Senador Pedro Taques, V. Exª me honrou ainda há pouco com as primícias dessa sua proposta de emenda constitucional. Eu já estou aí, à procura da lista de assinaturas que eu quero subscrever. Quero ser o segundo, depois do Senador Randolfe Rodrigues. V. Exª se propõe a emendar um título da Constituição que trata do processo legislativo. Ora, a ideia de processo é intrinsecamente ligada à ideia de movimento. Processo é andar. O processo dita o ritmo do movimento. Logo, as matérias que constam, o elenco de matérias que constam do processo legislativo, desse título, estão destinadas a andar. Não tem cabimento que, durante o processo, exista uma paralisia injustificada. O processo para quando há deliberação a favor ou contra. E V. Exª tem toda a razão: é um direito subjetivo do parlamentar ver a sua proposição legislativa, a sua pretensão legislativa ser julgada pelos seus pares, assim como uma pretensão deduzida em juízo pelo autor de uma ação tem o direito subjetivo à prestação constitucional. Então, eu tenho entusiasmo pela proposta de emenda que V. Exª vai apresentar. Eu creio que isso vai conferir realmente uma dinâmica muito mais pluralista, muito mais interessante e viva às Casas legislativas. Quanto ao primeiro ponto do discurso de V. Exª, também quero votar a favor da PEC que torna aberto o voto em casos de julgamento de parlamentares por quebra de decoro parlamentar, porque, nesse momento, o parlamentar atua como juiz, e os atos dos juízes têm que ser públicos. A publicidade é inerente à ação do juiz, assim como o movimento é inerente à ideia de processo. Já, por exemplo, na escolha dos membros da Mesa diretora, eu sou favorável ao voto secreto, por quê? Porque se trata de escolher um entre nós, ou alguns dentre nós. E, para evitar constrangimentos, também creio que eu seria favorável à manutenção do voto secreto nesse caso, assim como na apreciação do veto, coincidindo com V. Exª. Muito obrigado.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Muito obrigado pelo aparte, Senador Aloysio, e a primeira parte do seu aparte, ao tratar da PEC, lembra que processo significa caminhar, significa andar. E, infelizmente, alguns projetos estão dormindo e seus autores sonhando com sua aprovação ou, ao menos, que sejam colocados em votação, o que não ocorre.

            Na segunda parte do seu aparte, V. Exª faz referência à votação secreta para cassação de mandato. Vamos nos recordar que o art. 52 da Constituição, parágrafo único, dá a esta Casa a atribuição de julgar o Presidente pela prática de crime de responsabilidade e o art. 86 da Constituição, quando fala em crime de responsabilidade, a votação é aberta. Nós tivemos notícias históricas, em 1992, no dia 28 de dezembro, um Presidente da República cassado, condenado pela prática de crime de responsabilidade, e a votação foi aberta. Por que nós não podemos votar de forma aberta?

            Muito obrigado por seu aparte.

            Concedo um aparte ao Senador Benedito de Lira.

            O Sr. Benedito de Lira (Bloco/PP - AL) - Nobre Senador Pedro Taques, queria cumprimentar V. Exª por trazer dois temas da maior importância para que a Nação brasileira tenha conhecimento das coisas que acontecem nesta Casa do Congresso Nacional, e as pessoas não sabem. O primeiro item que V. Exª alega é com relação à dormência dos projetos de lei, e projetos de lei muito importantes que tramitam nestas Casas, tanto na Câmara como no Senado Federal. Quando sai de lá, vem para cá; quando sai daqui, vai para lá, e as coisas não andam. Vou dar um exemplo: em 1993, eu, Deputado Federal, propus um projeto de lei na Câmara dos Deputados, instituindo os genéricos para produtos veterinários; isso daria uma contribuição extraordinária para o agronegócio nacional. Pois bem, Senador, esse projeto já completou nove anos que tramita nas duas Casas. Ele já está completando um ano que se encontra nas gavetas do Presidente da Câmara dos Deputados, aguardando o momento de pautar. Por mais que se peça, por mais que líderes da Casa tenham reivindicado - inclusive eu, pessoalmente, que fui autor do projeto, que recebeu pareceres favoráveis das duas Casas -, infelizmente, o projeto não andou e até hoje continua parado. Isso é 1993. Não é um projeto qualquer, uma coisa qualquer, mas é um projeto que tem importância para atender ao agronegócio do meu País, com especialidade no segmento agropecuário. Pois bem, quanto à PEC, V. Exª tem absoluta razão. Eu acho que não tem por quê. As coisas têm de ter muita clareza, e votar abertamente não causa qualquer tipo de constrangimento. Então, vota-se “sim”, ou “não”, ou se abstém de votar. Agora, o adágio popular diz o seguinte: “Quando o voto é secreto, as pessoas têm muita vontade de trair”. Isso é, realmente, muito ruim. Então, queria cumprimentar V. Exª. Também serei um dos subscritores dessa proposta de emenda à Constituição. Muito obrigado.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Muito obrigado, Senador Benedito de Lira.

            Vejo o exemplo de V. Exª, esse projeto de sua autoria já está dormindo um sono quase que eterno, há 20 anos.

            Agora, uma pergunta que se faz, Senador Benedito de Lira, é: qual é a oportunidade e conveniência do Presidente da Casa, desta e daquela Casa, em escolher este ou aquele projeto para ser colocado em votação? Srª Presidente, alguns dizem que seria uma discricionariedade política. Ora, discricionariedade política não se confunde com arbitrariedade política! A conveniência política não chega a tanto, de escolher projetos que são de amigos para que sejam colocados na pauta e projetos que não sejam significativos para aqueles que vão fazer a escolha.

            Discricionariedade não é arbitrariedade, não é sinônimo de arbitrariedade. Portanto, a Constituição já estabelece vários processos legislativos. O Presidente da República pode solicitar processo legislativo de urgência. O Presidente pode solicitar a esta Casa, ao Congresso Nacional, uma lei delegada. O Presidente da República pode editar medidas provisórias. Por que nós, que somos os titulares da função de inovar a ordem jurídica, não temos essa oportunidade? A não ser regimental e, regimentalmente, isso quase não é atendido.

            Portanto, penso que, ao menos, o debate precisa ser feito.

            Agradeço os apartes.

            Srª Presidente, o último tema que quero trazer, de uma forma bem econômica, é a criação dos cursos de medicina em duas cidades do Estado de Mato Grosso: na cidade de Rondonópolis, que fica ao sul de Cuiabá, a capital, e na cidade de Sinop, ao norte. Foram criadas cem vagas para o curso de medicina. No Estado de Mato Grosso, tínhamos, até o mês passado, apenas uma universidade pública com o curso de medicina. A partir do mês passado, passam a ser duas: a Unemat, universidade estadual, e a Universidade Federal de Mato Grosso. Agora, mais cem vagas para a cidade de Rondonópolis e de Sinop.

            Essa é uma luta antiga da população do Estado. Por exemplo, na cidade de Sinop, o Deputado Federal Nilson Leitão, do PSDB de Mato Grosso, de muito vem lutando por essa faculdade de medicina lá em Sinop. A sociedade sinopense - eu sou cidadão honorário de Sinop - deseja essa faculdade. Em Rondonópolis poderíamos citar o José Medeiros, suplente de Senador, que, de há muito, também, vem lutando por este curso de Medicina. Esta não é uma luta de apenas um parlamentar; esta é uma luta da bancada do Estado do Mato Grosso, da sociedade mato-grossense.

            Eu sou Senador há um ano e quatro meses. Se eu fosse egoísta e mentiroso, diria aqui que eu fui aquele pai desta criança, porque, quando a criança é bonita, temos muitos pais, mas, quando a criança é feia, você não encontra um pai para ela. Muito bem. Eu fiz algumas gestões, mas tenho a convicção, a certeza da verdade que muitos parlamentares que por aqui passaram lutaram por esse curso de Medicina nesses dois Municípios. Nós temos que falar a verdade: foram outros parlamentares, grandes parlamentares por aqui passaram, os coordenadores da bancada do nosso Estado. Queremos parabenizar o Ministério da Educação e parabenizar a reitora da Universidade Federal do Estado do Mato Grosso por essa vitória.

            Muito obrigado, Srª Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/06/2012 - Página 24175