Discurso durante a 107ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários sobre a participação de S.Exa., dia 14 último, na abertura do Seminário "Sindicalismo Livre e Forte", e leitura da “Carta de Curitiba – moção e princípios”; e outros assuntos.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MOVIMENTO TRABALHISTA. EXERCICIO PROFISSIONAL. MANIFESTAÇÃO COLETIVA.:
  • Comentários sobre a participação de S.Exa., dia 14 último, na abertura do Seminário "Sindicalismo Livre e Forte", e leitura da “Carta de Curitiba – moção e princípios”; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 20/06/2012 - Página 26874
Assunto
Outros > MOVIMENTO TRABALHISTA. EXERCICIO PROFISSIONAL. MANIFESTAÇÃO COLETIVA.
Indexação
  • REGISTRO, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, EVENTO, REALIZAÇÃO, CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DO PARANA (PR), OBJETIVO, DEBATE, DEFESA, INTERESSE, SINDICALISTA, LEITURA, SENADOR, CARTA, RESULTADO, DELIBERAÇÃO.
  • ELOGIO, ORADOR, REFERENCIA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, WALDEMIR MOKA, SENADOR, MINISTERIO DA SAUDE (MS), OBJETIVO, REGULAMENTAÇÃO, PROFISSÃO, CUIDADOR DE IDOSO.
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, GREVE, FUNCIONARIOS, ITAMARATI (MRE), REIVINDICAÇÃO, MELHORIA, SALARIO, FATO, VALORIZAÇÃO, CATEGORIA PROFISSIONAL, SOLICITAÇÃO, ORADOR, RELAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, OBJETIVO, ESTABELECIMENTO, NEGOCIAÇÃO, TRABALHADOR.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Waldemir Moka, já vim à tribuna porque, hoje, nós temos o debate sobre o Parlasul com parlamentares argentinos.

            Sr. Presidente, na quinta-feira, dia 14 de junho, estive na capital do Estado do Paraná, Curitiba, participando da abertura do seminário "Sindicalismo Livre e Forte".

            O evento foi uma promoção da Coordenação Federativa de Trabalhadores do Paraná, do Fórum Sindical dos Trabalhadores, de federações de outros setores de trabalhadores e também contou com o apoio da Federação das Indústrias do Paraná.

            Na minha palestra, abordei vários temas de interesse dos trabalhadores junto ao Poder Legislativo. Falei da contribuição assistencial, projeto de nossa autoria, aprovado no Senado e está na Câmara; falei da estabilidade de dirigente sindical, projeto de nossa autoria, aprovado no Senado e está na Câmara; falei do fim do fator previdenciário, que está na Câmara, já aprovado no Senado; falei também da política de reajuste dos aposentados, que aqui apresentamos, aprovamos e que está no Senado; falei também da redução da jornada de trabalho, de minha autoria, junto com o Senador Inácio Arruda, que está tramitando: um, na Câmara, e outro aqui, no Senado; falamos do interdito proibitório, que também apresentamos e que está em debate aqui, no Senado; do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que aqui aprovamos, e lá, na Câmara, infelizmente, até hoje não foi aprovado esse projeto de nossa autoria, que traz benefício para 45 milhões de brasileiros; falamos do Estatuto do Motorista, tanto do âmbito nacional quanto do transporte internacional.

            O evento, Sr. Presidente, terminou na sexta-feira com a leitura da "Carta de Curitiba - moção e princípios”, que passo a apresentar aqui, na tribuna do Senado, a pedido dos movimentos sindicais, que no Brasil estão gravando esta sessão para depois reproduzirem o que aqui for dito mediante os sistemas das redes sociais.

            Sr. Presidente, considerando que o direito do trabalho e o movimento sindical têm sido atacados por sucessivas propostas legislativas apresentadas, flexibilizadoras dos direitos sociais e dos trabalhadores, eles são um atentado à estrutura do sistema dos trabalhadores, ou seja, ao sistema confederativo, que vai do sindicato, da comissão de fábrica, à federação, ao sindicato, à confederação e à própria central. Consequentemente, há o custeio consagrado no texto da Constituição.

            Considerando a ocorrência de atos antissindicais, praticados por alguns órgãos estatais contra a organização sindical, na forma de decisões judiciais e de precedentes normativos, como o de nº 119 e a Orientação Jurisprudencial nº 17 do Tribunal Superior do Trabalho, bem como as atuações de alguns componentes do Ministério Público do Trabalho, contrárias à livre organização sindical, que inibem os custeios e a vida das entidades sindicais; considerando que o conteúdo do presente documento decorreu das proposições e dos debates ocorridos no seminário Sindicalismo Livre e Forte, que deverão se constituir em orientação básica às entidades sindicais, bem como se traduzindo no posicionamento do movimento sindical dos trabalhadores paranaenses à sociedade brasileira, assim resolvem:

            Primeiro: proclamar que o direito de organização dos trabalhadores em sindicato situa-se no rol dos direitos humanos fundamentais. Essa premissa vem expressa nas diretivas e nos tratados internacionais, além disso, consagrada na Constituição da República Federativa do Brasil.

            O direito de organização é pressuposto ético- jurídico e deve nortear a ação de todos os atores sociais da sociedade brasileira, para que respeitem as decisões livres e soberanas dos trabalhadores, na forma de manter as suas entidades tanto em relação ao custeio quanto à sua organização.

            Segundo: repudiar todas e quaisquer práticas antissindicais patronais e/ou estatais, manifestadas na forma de decisões judiciais e/ou atuação de alguns membros do Ministério Público do Trabalho que, de alguma forma, interfira na administração dos sindicatos e nas decisões soberanas tomadas nas assembleias da categoria profissional, hipotecando, dessa forma, total apoio ao projeto de lei que versa sobre a coibição dos atos antissindicais e da regulamentação das taxas negociais de proposição dos Senadores Antonio Carlos Valadares e Paulo Paim, respectivamente.

            Terceiro: produzir dossiê, denunciando os efeitos nefastos do Procedente Normativo nº 119 e a Orientação Jurisprudencial nº 17, do Tribunal Superior do Trabalho, e na forma de decisões judiciais e da atuação de alguns membros do Ministério Público do Trabalho, comprovando violação a direito humano, violação a direito humano fundamental da liberdade de organização e de custeio das entidades sindicais, bem como da indevida e ilegal limitação dos direitos da estabilidade dos dirigentes sindicais prevista na Súmula 369 do Tribunal Superior do Trabalho.

            Quarto: incentivar as centrais sindicais e entidades internacionais de representação dos trabalhadores para que atuem pela imediata apreciação da Representação nº 2.739, apresentada perante o Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho, que trata dos atos antissindicais praticados pelo Tribunal Superior do Trabalho ou por alguns membros do Ministério Público do Trabalho, contrários ao sistema de custeio decorrente das negociações coletivas de trabalho.

            Quinto: denunciar perante o escritório da Organização Internacional do Trabalho no Brasil os atos antissindicais praticados pelo Poder Judiciário ou do Ministério Público; enfim, aqueles que se prestem a fazer esse papel.

            Ainda, Sr. Presidente, para que se preste assessoramento técnico aos referidos órgãos estatais, visando a não se adequarem às diretrizes da Organização Internacional do Trabalho e para que se modifique a ação judicial estatal, inibidora do custeio das entidades sindicais.

            Sexto: apresentar ao Presidente do Supremo Tribunal Federal estudo sobre o Precedente Normativo nº 119 e a Orientação Jurisprudencial nº 17, do Tribunal Superior do Trabalho, postulando realização de audiência pública sobre o alcance e os efeitos do arts. 5º, XX, e 8º, V, de nossa Constituição, no temário acerca do direito de livre organização e da possibilidade de custeio das entidades sindicais, bem como requerendo providências correcionais ante o flagrante descumprimento das diretrizes do Supremo Tribunal Federal, praticadas pela interpretação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, expressa nos referidos precedentes.

            Sétimo: denunciar violação ao direito de organização dos trabalhadores na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, por prática antissindical do Tribunal Superior do Trabalho, expresso no Precedente Normativo nº 119 e na Orientação Jurisprudencial nº 17 e por membros do Ministério Público do Trabalho, com ações inibidoras do custeio das entidades sindicais da indevida e ilegal limitação dos direitos da estabilidade de dirigentes sindicais, previstas na Súmula nº 369 do Tribunal Superior do Trabalho.

            Oitavo: denunciar, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, violação ao direito de organização, materializada na prática antissindical do Tribunal Superior do Trabalho (PN nº 119 e OJ nº 17) e por membros do Ministério Público do Trabalho com ações que restrinjam o direito de custeio das entidades sindicais, bem como da indevida e ilegal limitação do direito de estabilidade de dirigentes sindicais, prevista na Súmula nº 369 do Tribunal Superior do Trabalho.

            Nono: propor ao Tribunal Superior do Trabalho realização de audiência pública, com o propósito de rediscutir os termos do Precedente Normativo nº 119 e a Orientação Jurisprudencial nº 17 daquele Tribunal, bem como da indevida e ilegal limitação do direito de estabilidade de dirigentes sindicais, prevista na Súmula n° 369 do Tribunal Superior do Trabalho.

            Décimo: propor ao Ministério Público do Trabalho realização de evento nacional conjunto, com a finalidade de reduzir as divergências acerca dos entendimentos e aplicabilidade das orientações da Conalis - Coordenadoria da Liberdade Sindical, acerca dos aspectos de gestão das entidades sindicais e do seu respectivo dia a dia, sua organizaçao e seu custeio.

            Décimo Primeiro: defender a ultratividade da vigência das normas coletivas, em especial naquelas que dizem respeito ao custeio das entidades sindicais e de todos os direitos irrenunciáveis dos trabalhadores.

            Décimo Segundo: indicar ao Coletivo Jurídico da Coordenação Federativa dos Trabalhadores e do Fórum Sindical dos Trabalhadores quanto à necessidade de formação de banco de dados contendo informações doutrinárias e jurisprudenciais sobre temas de interesse dos trabalhadores e das entidades sindicais e de atos antissindicais e, naturalmente, em defesa dos trabalhadores.

            Décimo Terceiro: reativar o Fórum Sindical Paraná, de composição bipartite, dialogando as pautas convergentes entre o sindicalismo de trabalhadores e o sindicalismo patronal, buscando dar termo aos encaminhamentos.

            Décimo Quarto: conclamar a unidade das organizações sindicais na defesa do sindicalismo livre e forte, sem a interferência estatal, pugnando pela defesa intransigente do seu custeio e da defesa dos direitos dos trabalhadores, e que eventos desta natureza sejam realizados nacionalmente, visando à difusão e à ampliação do tema, aqui por mim discorrido.

            Feito o registro, peço, respeitosamente, que a Carta de Curitiba entre nos Anais do Senado Federal.

            Sr. Presidente, ainda aproveitando esses nove minutos, quero também falar de um outro tema que está ligado, Senador Waldemir Moka, diretamente a V. Exª. Trata-se de um projeto de V. Exª, que eu quero aqui elogiar, a pedido, inclusive, de inúmeros internautas, daqueles que usam a rede social.

            Sr. Presidente Waldemir Moka, neste registro, quero falar sobre um tema que diz respeito a uma parcela da população que nos é muito querida: os nossos idosos.

            Quando o Estatuto do Idoso foi construído, um dos pontos da nossa preocupação foi quanto, naturalmente, aos idosos. Só poderia ser.

            O Título IV do Estatuto trata da prática de atendimento ao idoso e nele constam: as linhas de ação da política de atendimento, os requisitos exigidos das entidades de atendimento, as infrações administrativas a serem aplicadas e a apuração judicial de irregularidades em entidade de atendimento.

            A taxa de natalidade do País vem diminuindo, enquanto que o crescimento da população idosa aumenta ano a ano. O País precisa estar atento e, por isso, preparado para suprir as demandas dessa faixa etária.

            Aí que eu entro no projeto de V. Exª. Não sabia que V. Exª estaria presidindo hoje. Achei até que V. Exª estaria na Rio+20.

            Nesse sentido, o PLS nº 284/2011, de autoria do Senador Waldemir Moka, que dispõe - de forma correta, adequada e precisa - sobre o exercício da profissão de cuidador de idoso, representa um grande avanço para aqueles que têm idade mais avançada.

            A Senadora Marta Suplicy, Relatora do projeto, apresentou seu parecer totalmente favorável, e em 1º de junho passado foi, inclusive, realizada uma audiência em São Paulo para debater o seu projeto.

            Sr. Presidente, o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Atenção à Saúde e da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, editou, em 2008, o Guia Prático do Cuidador.

            O Guia define, assim, o cuidador de idoso:

Cuidado significa atenção, precaução, cautela, dedicação, carinho, encargo e responsabilidade.

Cuidar é servir, é oferecer ao outro, em forma de serviço, o resultado de seus talentos, preparo e escolhas; é praticar o cuidado [com o idoso].

Cuidar é também perceber a outra pessoa como ela é, como se mostra, seus gestos e falas, sua dor, sua limitação.

Percebendo isso, o cuidador tem condição de prestar o cuidado de forma individualizada, a partir de suas ideias, conhecimentos e criatividade, levando em consideração as particularidades e necessidades da pessoa a ser cuidada.

Esse cuidado deve ir além dos cuidados com o corpo físico, pois além do sofrimento físico decorrente de uma doença ou limitação, há que se levar em conta as questões emocionais, a história de vida, os sentimentos e emoções da pessoa a ser cuidada.

            Esse guia prático, senhoras e senhores:

            - orienta os cuidadores em relação à equipe de saúde e à família;

            - dá dicas de exercícios para o cuidador;

            - aponta serviços disponíveis e direitos do cuidador e da pessoa cuidada;

            - aborda a questão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), dos benefícios previdenciários, da legislação importante, dos órgãos de direitos, da rede de apoio social;

            - trata dos cuidados no domicílio para pessoas acamadas ou com limitações físicas;

            - trata da questão da higiene, por exemplo: como proceder no banho de chuveiro com auxílio do cuidador, como proceder no banho na cama, ou em relação às assaduras, às feridas na boca e assim por diante;

            - aponta também os dez passos para uma alimentação saudável e fala sobre a dificuldade para engolir e sobre a alimentação por sonda (dieta enteral).

            Enfim, é um guia muito bem-elaborado, que dá suporte aos cuidadores em diversas questões típicas da profissão.

            Para finalizar, vou deixar, aqui, um pensamento do Frei Leonardo Boff sobre esse tema de que V. Exª é o autor, Senador Waldemir Moka, que consta do manual do cuidador do Ministério da Saúde.

            Diz ele:

Tudo que existe e vive precisa ser cuidado para continuar existindo. Uma planta, uma criança, um idoso, o planeta Terra. Tudo o que vive precisa ser alimentado. Assim, o cuidado, a essência da vida humana, precisa ser continuamente alimentado. O cuidado vive do amor, da ternura, da carícia e da convivência.

            Senador Waldemir Moka, fiz questão de comentar o seu projeto, com algumas iniciativas do Ministério da Saúde, porque ele regulamenta a profissão e quem sabe se não é essa a profissão do futuro de muita gente? É claro que não de todos, mas de muita gente.

            Vai ser uma grande profissão, e teremos, quem sabe, milhares e milhares de cuidadores de idosos, porque a tendência nossa, que já estamos, como no meu caso, numa idade avançada - vou me referir ao meu caso, já que estou com mais de 60 -, é precisar, no futuro, de cuidadores de idosos.

            Se Deus quiser e se eu tiver condições, quero ter um profissional que possa dar atendimento a mim e a outros tantos idosos, no envelhecimento, que é natural, e nas deficiências que vamos adquirir pelo resto da nossa vida.

            Por fim, Sr. Presidente, nestes últimos três minutos, quero deixar registrado que, amanhã, 20 de junho, os funcionários do Ministério das Relações Exteriores vão entrar em greve em todo o País. A expectativa é a de que o movimento tenha a adesão dos assistentes de chancelaria, oficiais de chancelaria e diplomatas. Os funcionários locais do Ministério das Relações Exteriores, que atuam no mundo todo, também pretendem aderir ao movimento com um dia de paralisação.

            Esses empregados, os contratados locais, representados no Brasil pela Aflex, Associação dos Funcionários Locais do Ministério das Relações Exteriores no Mundo, são servidores brasileiros ou estrangeiros que atuam em missão diplomática em diversos países.

            Sr. Presidente, o movimento reivindica revisão salarial com o intuito de recompor perdas históricas dos últimos 25 anos e valorização das atividades exercidas pela categoria.

            Quero salientar que o movimento grevista é instrumento legal, legítimo e natural; um dispositivo democrático, assegurado pelo art. 9º da Constituição Federal em qualquer parte do mundo.

            Nesse sentido, faço um apelo ao Itamaraty e à Presidência da República, para que abram as negociações, que se reúnam com as entidades no sentido de chegarem a um consenso diante do impasse.

            Aproveito a oportunidade para reafirmar a necessidade de se estabelecer um marco legal que traga proteção trabalhista e previdenciária para os empregados locais das embaixadas ao redor do mundo.

            Hoje, esses empregados do Itamaraty vivem em um limbo jurídico - digo isto porque fiz duas audiências públicas antes de vir à tribuna -, uma situação inusitada por falta de regulamentação com regras mais claras.

            Nesse sentido, faço também um apelo para que o projeto do cuidador se mantenha um canal aberto, direto, com vista a uma melhor regulamentação das atividades, incluindo a discussão de uma política salarial, critérios de promoção e aposentadorias dignas.

            Ao terminar, solicito ao Ministério de Relações Exteriores que estabeleça uma mesa de negociação com os líderes dos trabalhadores, para sairmos desse impasse, que se estende por quase três décadas, infelizmente.

            Agradeço a V. Exª. Fiquei os 20 minutos, mas fiz, na íntegra, os meus três pronunciamentos.

            Meus cumprimentos a V. Exª, mais uma vez, pelo projeto de cuidador do idoso, tão importante para todo aquele que se preocupa com o bem de todo o nosso povo.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/06/2012 - Página 26874