Pela Liderança durante a 138ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Alegria pelas medidas de estímulo à economia anunciadas pelo Governador de Pernambuco, Eduardo Campos. (como Líder)

Autor
Armando Monteiro (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/PE)
Nome completo: Armando de Queiroz Monteiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
POLITICA DE DESENVOLVIMENTO, ESTADO DE PERNAMBUCO (PE), GOVERNO ESTADUAL.:
  • Alegria pelas medidas de estímulo à economia anunciadas pelo Governador de Pernambuco, Eduardo Campos. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 09/08/2012 - Página 40284
Assunto
Outros > POLITICA DE DESENVOLVIMENTO, ESTADO DE PERNAMBUCO (PE), GOVERNO ESTADUAL.
Indexação
  • ELOGIO, ORADOR, RELAÇÃO, ATUAÇÃO, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DE PERNAMBUCO (PE), REFERENCIA, AUMENTO, INVESTIMENTO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, FATO, MELHORIA, CAPACIDADE PROFISSIONAL, PEQUENO PROPRIETARIO, EMPRESA, REGIÃO, OBJETIVO, REVERSÃO, DESACELERAÇÃO, ECONOMIA.

            O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco/PTB - PE. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, venho hoje a esta tribuna, com muita alegria, registrar um elenco de medidas que foram anunciadas no meu Estado, o Estado de Pernambuco, pelo Exmo. Sr. Governador Eduardo Campos, medidas essas de estímulo à economia do Estado, particularmente ao investimento, e de apoio às micro e pequenas empresas do Estado de Pernambuco.

            É importante registrar que o Governo de Pernambuco não espera o aprofundamento desse processo de desaceleração econômica que vem marcando a vida do País e do mundo. O Governo se antecipa, de forma proativa, e anuncia um conjunto de medidas importantes que, a meu ver, se inserem na necessidade de adotar políticas anticíclicas para reverter esse quadro de desaceleração econômica que vem marcando a vida do País.

            No caso de Pernambuco, o Governo se vale de um instrumento importante que é o das compras governamentais. Sabemos que a chamada Lei Geral da Micro e Pequena Empresa estabeleceu um comando normativo para se priorizar, nas compras governamentais, a participação dos pequenos fornecedores, das pequenas empresas. Essa é a melhor forma de animar a economia do Estado, especialmente em alguns segmentos.

            O Governo do Estado de Pernambuco, portanto, utiliza-se de uma política afirmativa, uma política consistente, para transformar esse objetivo em realidade. Há números expressivos que traduzem essa disposição do Governo de Pernambuco. Hoje, as micro e pequenas empresas já contavam com uma preferência do Estado no limite de compras de até R$80 mil, mas, agora, o Governo vai além. Ele passa a exigir, nas licitações de uma maneira geral, que, necessariamente, as empresas que venham a vencer essas licitações subcontratem empresas de pequeno e médio porte no Estado de Pernambuco até um limite de 30% do valor dessas compras.

            Com efeito, espera-se que a participação das micro e pequenas empresas no total das compras do Estado possa ascender, num período de três anos, de pouco menos de 10%, que é o nível atual, para alcançar 25% até o ano de 2013. O crescimento será ainda maior para alguns itens, por exemplo, como os itens alimentícios, que são, hoje, os produtos mais adquiridos pelo Governo. Para essa categoria, então, o aumento previsto poderá alcançar mais de 60%.

            Em paralelo a esse esforço, o Governo do Estado vai também investir na capacitação do pequeno empresário, através de uma ação coordenada e articulada de 11 Secretarias com o Sistema S e outras instituições que contam com a parceria estratégica e a coordenação da Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo de Pernambuco. Estão sendo feitos diagnósticos setoriais da capacitação, a partir da decisão em licitações, o preparo gerencial e a própria capacitação tecnológica. Por isso, estamos, portanto, criando estímulos inteligentes do lado da demanda através desse grande instrumento que são as compras governamentais.

            Mas gostaria de ainda assinalar uma medida de grande alcance: a redução do prazo de compensação dos créditos na aquisição de máquinas e equipamentos, ou seja, de bens de capital, como forma de estimular o investimento privado no estado.

            Como é sabido o Sistema Tributário Nacional tem uma grave distorção: ele tributa o investimento. O Brasil é um dos poucos países do mundo que se dá ao luxo de tributar o investimento. Aquele empresário que, antes de produzir, o bem já está pagando o imposto...

(Interrupção do som.)

            O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco/PTB - PE) - Esse é um sistema absolutamente irracional.

            O mundo inteiro deve estimular o investimento, reduzir o custo do investimento. E nesse sentido alguns avanços já vêm sendo obtidos nos últimos anos, especialmente no que diz respeito aos tributos federais: isenção de IPI na aquisição de maquias, redução do prazo de compensação do PIS/COFINS. Mas esse movimento do Governo do Federal teria que ser acompanhado também por um processo de mais rápida recuperação desses créditos na área do ICMS, já que o ICMS, como é sabido, é o imposto que mais grava esses investimentos.

            Dessa forma, Pernambuco se antecipa e oferece um programa que reduz à metade o prazo de compensação desses créditos - de 48 para 24 meses. Essa é uma medida que vem ao encontro da necessidade que temos hoje, no País, de estimular os investimentos para reanimar a economia.

            O investimento de hoje é o produto de amanhã. Esse repertório convencional, que se vale a pena de medidas de estimulo ao consumo, parece-me que está razoavelmente esgotado no País. É preciso, portanto, buscar medidas que estimulem o investimento. E, dessa forma, o Estado de Pernambuco oferece um exemplo concreto de como é possível, na esfera estadual, utilizar mecanismos inteligentes como esse.

            Para concluir, que ressaltar ainda que o Governo do Estado de Pernambuco estará levando ao Confaz uma proposta para que se possa promover um amplo convênio, no âmbito do Confaz, desonerando, durante um período de dois anos, a tributação dos bens de capital. Considero essa medida do maior alcance e creio que ela se harmoniza inteiramente com o propósito de estimularmos o investimento no País.

            Era esse registro que eu gostaria de fazer nessa tarde, agradecendo a tolerância de V. Exa.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/08/2012 - Página 40284