Discurso durante a 146ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa do aprofundamento das investigações da CPMI do “caso Cachoeira”, em crítica a possível envolvimento da revista Veja e do Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel.

Autor
Fernando Collor (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/AL)
Nome completo: Fernando Affonso Collor de Mello
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Defesa do aprofundamento das investigações da CPMI do “caso Cachoeira”, em crítica a possível envolvimento da revista Veja e do Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel.
Publicação
Publicação no DSF de 11/08/2012 - Página 40865
Assunto
Outros > JUDICIARIO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • DEFESA, ORADOR, APURAÇÃO, EXAME, INVESTIGAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, CRITICA, CONDUTA, POSSIBILIDADE, PERIODICO, VEJA, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, PROCESSO, CRIME ORGANIZADO, JOGO DE AZAR.
  • APRESENTAÇÃO, ORADOR, REPRESENTAÇÃO, CONSELHO NACIONAL, MINISTERIO PUBLICO, REFERENCIA, CONDUTA, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, SUB PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, INQUERITO, OPERAÇÃO, POLICIA FEDERAL, JOGO DE AZAR.
  • APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO, MINISTERIO PUBLICO, REFERENCIA, LEGISLAÇÃO, ACESSO, INFORMAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, ORGÃO PUBLICO, JUDICIARIO, DISPONIBILIDADE, INFORMAÇÕES.

            O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco/PTB - AL. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente desta sessão Senadora Ana Amélia, Sras. e Srs. Senadores, o episódio envolvendo a Sra. Andressa Mendonça, esposa do Sr. Carlos Cachoeira, e o Juiz da 11ª Vara Federal de Goiânia, Dr. Alderico Rocha Santos, trouxe à tona o que venho falando desde o início dos trabalhos da CPMI: há uma clara relação de dependência, desde 2004, pelo menos, entre a organização criminosa e a Editora Abril, por meio da revista Veja, o que denota que temos algo a mais a aprofundar nas investigações da Comissão - e isso entendo como crucial.

            Afinal não são os meios que dizem, não são os meios que insistem em afirmar que a CPMI não deseja aprofundar as investigações? Eu desejo aprofundar as investigações sim. Eu desejo aprofundar as investigações sim, desde o início da nossa CPMI. E tenho razões suficientes, e convicção firmada, de que o coração dessa organização era irrigada, era bombeada pela editora Abril e veiculado nas páginas da revista Veja pelo seu editor em Brasília Sr. Policarpo Júnior. Assim, ele se tornou um depoente imprescindível para avançarmos nas investigações: primeiro, pela gama de informações de que dispõe, já que a ligação com o Sr. Carlos Cachoeira e seus mais próximos auxiliares remonta há mais de oito anos; segundo, que já não existe mais nenhum sigilo da fonte a ser preservado, uma vez que aquela relação já é amplamente pública, admitida pelo próprio veículo a que esse senhor serve; e, terceiro, que ele, Policarpo Júnior, não tem nenhum motivo para se calar na CPMI, como tem sido a tônica na maioria das nossas oitivas. Pelo contrário, chegou a hora de o Sr. Policarpo Júnior prestar informações sobre as mais de cem interceptações telefônicas dele com integrantes da quadrilha, ora recebendo encomendas de seus companheiros integrantes da quadrilha para publicação de matérias na revista Veja, ora pedindo que integrantes da quadrilha, que arapongas da quadrilha a que ele pertence - eu não tenho nenhuma dúvida quanto a isso -, em que ele pedia a esses arapongas que grampeassem parlamentares e outras pessoas, o que servia aos interesses políticos e interesses comerciais desta verdadeira cambada!

            Apenas para recapitular o episódio a que me referi no início do meu pronunciamento, Sra. Presidente, lembro que o Juiz da 11ª Vara Federal de Goiânia, Dr. Alderico Rocha Santos, cujo testemunho já requeri na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, denunciou recentemente a chantagem a que supostamente foi submetido pela esposa de Carlos Cachoeira, que, em troca de vantagens para o seu marido, teria ameaçado o juiz com a possibilidade de divulgação de um dossiê que comprometeria ele e alguns de seus amigos.

            Por mera coincidência, Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o veículo citado pela Sra. Andressa Mendonça para publicar o dossiê foi a revista Veja - sempre ela. Tanto assim que, em sua edição desta semana, este hebdomadário tenta, claudicantemente, se defender. Depois de óbvias calúnias e tantas provas da obscura e estreita relação entre seus rabiscadores e os acusados, a revista alega que, aspas: “Não faz e não divulga dossiês” - fecho aspas.

            Sinceramente, Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, quem acredita nisto? Quem pode acreditar nesta balela? Para quem pôde perceber nas entrelinhas da matéria, há uma autêntica autoconfissão de culpa e, até mais, de dolo. E aqui vale sublinhar: aquele que adere ao intento criminoso de outrem, torna-se coautor do crime.

            Contudo, Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o instrumento da chantagem não é exclusivo dos envolvidos naquelas operações da Polícia Federal. Esse criminoso modus operandi é também prática recorrente e que se tornou característica lamentavelmente, pesarosamente, tornou-se característica do Procurador-Geral da República. Não há outra palavra que melhor defina o que ele fez com um ex-senador da República que recentemente deixou o nosso convívio: foi chantagem, Sra. presidente, pura chantagem! Para angariar apoio à sua recondução ao cargo e sentado como estava no inquérito da Operação Vegas por quase dois anos, para utilizá-lo como moeda de troca, o Sr. Roberto Gurgel Santos insinuou, ameaçou e chantageou por um longo período o ex-senador.

            Não bastasse ter agido dessa forma, concentrou na Subprocuradora-Geral Cláudia Sampaio Marques, sua esposa, todos os processos que incluíam pessoas com foro privilegiado, fazendo dela a sua longa manus, dando a ela esta reserva de mercado, por assim dizer. Revelou-se, assim, com essa sua atitude, o Sr. Procurador-Geral da República, um ímprobo. Um ímprobo!

            Não bastasse isso, procrastinou o andamento de investigações e inquéritos criminais, revelando-se também um prevaricador, ou seja, o Procurador-Geral mostrou-se ímprobo, prevaricador e chantagista, no melhor estilo de integrante de uma alcateia. Nivela-se por baixo como um membro, um ramo da verdadeira cacaria que configura os envolvidos nessas investigações.

            Não é essa conduta, Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, que se espera da autoridade maior do Ministério Público, a mais alta criação e a mais representativa instituição de defesa de nossa sociedade e que não merece ser deslustrada por comportamentos desse gênero.

            Mas, infelizmente, é isto que tem feito em seu mandato o atual Procurador-Geral da República: deslustra o Ministério Público. A sua própria resposta às indagações feitas pela CPMI é uma prova cabal, uma verdadeira confissão de culpa de sua prevaricação, na medida em que admite que permaneceu inerte ante os ilícitos de envolvimento de parlamentares. O seu documento é o maior atestado de que ele, sem uma convincente motivação, omitiu-se, procrastinou, obstou e, finalmente, sentou-se pesadamente em cima do inquérito da Operação Vegas, com uma autêntica omissão controlada e não ação controlada, exigida pelo caso, e que permitiu ao grupo dos investigados atuar livre e destemidamente por mais de dezoito meses, sem nenhum tipo de perturbação.

            E tudo isso, Sra. Presidente, com um único objetivo: usar o inquérito e as informações de que dispunha da Operação Vegas para chantagear os envolvidos com foro especial.

            Vejam as Sras. e os Srs. Senadores a gravidade desta afirmação e desta constatação.

            Afinal, cabe perguntar: por que o Procurador-Geral concentra em sua esposa, a Subprocuradora-Geral Cláudia Sampaio Marques, todos os processos que abrangem autoridades com prerrogativa de foro?

            Quando chegam à Procuradoria-Geral processos em que estejam citadas pessoas com prerrogativa de foro, ele não submete esses processos a sorteio ou à distribuição eletrônica. Ele concentra todos esses processos em que estejam citadas pessoas com prerrogativa de foro à Subprocuradora Cláudia Sampaio Marques, sua esposa. E eu pergunto: por quê, Sra. Presidente? Por quê, Sras. e Srs. Senadores? Para quê, Sra. Presidente? Para quê, Sras. e Srs. Senadores?

            E aqui repito: aquele que adere ao intento criminoso de outrem, torna-se coautor do crime.

            Por todos esses malfeitos e não feitos, apresentei, nas devidas instâncias, seis representações contra o Sr. Roberto Gurgel Santos e a Subprocuradora-Geral Cláudia Sampaio Marques. E devo enaltecer o desempenho do Dr. Almino Afonso, do Conselho Nacional do Ministério Público, que, de imediato, solicitou manifestação do representado acerca de duas representações em que atua como relator: a de Procedimento de Controle do Ato Administrativo e a Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo.

            Tão logo recebeu nos autos as informações requeridas, o Dr. Almino, de pronto, despachou nos processos no sentido de se oficiarem os dois Procuradores pelas operações Vegas e Monte Carlo, para que, em dia e hora marcados, compareçam pessoalmente ao Conselho Nacional do Ministério Público para serem ouvidos quanto à conduta do Procurador-Geral frente aos inquéritos daquelas duas operações da Polícia Federal. 

            Em duas outras representações - de Crime de Prevaricação e Ilícito Administrativo -, tanto o Ministério Público da União como a Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público encontraram base legal no grau de recurso contra decisões monocráticas, o que permitiu levar aos respectivos colégios a deliberação dos processos. Uma já se encontra para apreciação da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público da União, sob análise do Subprocurador-Geral Eitel Santiago. Outra foi distribuída ao Conselheiro Fabiano Silveira, para relatar no plenário do Conselho Nacional do Ministério Público.

            E isso acontece pela primeira vez, Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, desde 1988, quando o Ministério Público foi, por assim dizer, reformatado pelos Constituintes daquele ano.

            Tenho certeza, Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, que tanto o Ministério Público e principalmente o seu Conselho Nacional saberão honrar sua grandeza com isenção, julgando as representações de forma idônea, impessoal e destemida. Afinal, chegou a hora de o Conselho Nacional do Ministério Público, nos seus sete anos de existência, mostrar para a sociedade a que realmente veio e ainda ter a responsabilidade de justiça, independentemente de quem sejam ou de quem são os acusados. Não acredito que o Conselho Nacional do Ministério Público se conforme em julgar apenas procuradores do interior. Não. Não é isso o que a sociedade espera do Conselho Nacional do Ministério Publico.

            Tenho como exemplo a Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, que em seu curto mandato à frente da Corregedoria tem prestado inestimáveis serviços à própria Justiça brasileira. Que a determinação e o espírito corretivo prevaleçam e se reflitam também nas decisões do Conselho Nacional do Ministério Público.

            Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, a verdade é que, sob o comando do seu atual mandatário, o Ministério Público Federal se tornou a menos transparente das instituições públicas. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário divulgam os salários dos seus membros e servidores. O Ministério Público até hoje esconde os seus dados. A Lei de Acesso à Informação está em vigor desde 16 de maio deste ano para todos os entes, órgãos e autoridades públicas, menos para a Procuradoria-Geral da República do Sr. Roberto Gurgel Santos.

            Digo isso também, Sra. Presidente, porque, nos dias 9 e 11 de julho último, protocolei no Ministério Público Federal, dois requerimentos com base na Lei de Acesso a Informação, nos seguintes termos:

Requeiro, com fundamento nos arts. 7º, inciso V, §§ 10 e 11, todos da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, o que se segue.

1) a lista de pessoas recebidas pelo Sr. Procurador Geral da República nos dias 27, 28 e 29 de fevereiro e 1º e 2 de março de 2012, com ou sem anotação na agenda da autoridade;

2) a relação de reuniões e encontros institucionais dos quais tenha participado o Sr. Procurador-Geral da República nos dias 27, 28 e 29 de fevereiro e 1º e 2 de março de 2012, dentro ou fora das instalações da Procuradoria-Geral da República.

            Dei entrada a este requerimento no dia 9 de julho de 2012 na Procuradoria-Geral da República.

            O outro requerimento de informações.

Com fundamento nos arts. 7º, inciso V, §§ 10, 11 e 22, todos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) sobre a quantidade de inquéritos e processos criminais existentes na Procuradoria-Geral da República com vistas ao Procurador-Geral da República nas seguintes datas: a) 28 de junho de 2009; b) 22 de julho de 2009; c) 15 de agosto de 2011; d) 11 de julho de 2012.

            Este requerimento é datado do dia 11 de julho de 2012, também por mim apresentado e levado à Procuradoria-Geral da República.

            É claro, Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, que tenho fortes motivos e informações seguras que justificam e atestam as datas especificadas nos dois requerimentos.

            Por outro lado, Sra. Presidente, é importante esclarecer que a Lei de Acesso à Informação, de acordo com seu art. 11, §§ 1º e 2º, determina o prazo de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, para resposta ou para justificativa da recusa ou da impossibilidade de fornecimento da informação requerida.

            Nos casos em tela, os prazos venceram, respectivamente, no dia 8 de agosto, antes de ontem, e no dia 10, ou seja, hoje, sexta-feira. Contudo, o fiscal maior da República se considera acima da lei - se considera acima da lei - e até o momento não prestou as informações nem justificou a recusa ou a impossibilidade de fornecê-las, ou seja, mais uma vez está descumprindo a norma. Aqui, Sra. Presidente, é bom ressaltar que, se os prazos não forem cumpridos, o agente público infrator passa a cometer conduta ilícita, que enseja responsabilidade, além de se tornar passível de responder, conforme prevê o § 2º do art. 32 da Lei de Acesso à Informação, por improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 1.079, de 1950 (a ressurrecta), que define os crimes de responsabilidade, e a de nº 8.429, de 1992, a Lei de Improbidade Administrativa.

            Até agora não obtive nenhuma resposta. Eu fico me perguntando: afinal, o que é que tem a esconder esse Procurador-Geral? Isso tudo soa muito estranho. Pode-se presumir que essa será a sua postura perante o pedido de qualquer cidadão, de qualquer cidadão brasileiro que tentar se valer de seu legítimo direito de acesso às informações da Procuradoria-Geral da República.

            A verdade é que, infelizmente, os órgãos dirigidos pelo Sr. Roberto Gurgel Santos têm revelado um ímpeto investigativo idêntico ao do seu comandante maior, qual seja, midiático no discurso - midiático no discurso -, pouco republicano - pouco republicano - e nada efetivo na correção de suas próprias mazelas - nada efetivo na correção de suas próprias mazelas.

            Ao invés de se pautarem por condutas à altura da relevância do papel institucional do Ministério Público para a democracia brasileira, o Procurador-Geral e sua restrita grei nivelam-se aos seus investigados, ao ponto de adotarem métodos tão rasteiros como a chantagem, a ameaça, a perseguição e a mentira. Com isso, ele tem se mostrado, por meio de uma escamoteada prática, um traidor de seus compromissos constitucionais perante a sociedade.

            Daqui, por mais de uma vez, denunciei o modus operandi que iguala esse pequeno e restrito núcleo do Ministério Público... Quero ressaltar este ponto. Realmente, é um pequeno e restrito núcleo do Ministério Público que se dá a esse “luxo” - entre aspas - de não prestar qualquer tipo de informações ou dar satisfações de seus atos à sociedade brasileira, conforme determina a Constituição Federal.

            Por mais de uma vez, denunciei essa forma de agir que iguala esse pequeno e restrito núcleo do Ministério Público a uma patota de criminosos comuns, seja na perseguição a candidatos ao Conselho Nacional do Ministério Público, seja no uso de colegas e assessores na coleta de informações de toda ordem, como também no envio de recados velados - às vezes nem tão velados - a Parlamentares, no intuito de intimidá-los, e, pior, no vazamento, à imprensa, de processos sob segredo de Justiça, como fizeram em relação aos atos do processo da Operação Vegas, na 11ª Vara Federal de Goiânia, os Procuradores Daniel de Resende Salgado e Léa Batista de Oliveira aos repórteres da Veja, sempre ela, Gustavo Ribeiro e Rodrigo Rangel, sob a orientação do, sempre ele, Sr. Policarpo Júnior.

            E aqui volto a lembrar um ponto, mais uma vez: aquele que adere ao intento criminoso de outrem torna-se coautor do crime.

            Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito retomou seus trabalhos esta semana, com a tentativa de ouvir alguns envolvidos nas Operações Vegas e Monte Carlo.

            Na próxima semana, dia 14 - e tenho certeza de que todos os brasileiros interessados nos resultados a serem apresentados por essa Comissão Parlamentar Mista de Inquérito estarão atentos a essa reunião da Comissão na próxima terça-feira, dia 14 - haverá reunião administrativa para votar uma série de requerimentos de novas convocações. Algumas dessas convocações foram por mim encaminhadas desde o início de nossos trabalhos e não são mais suscetíveis de terem suas deliberações adiadas, nos termos do art. 315, combinado com o art. 279, do Regimento Interno do Senado Federal.

            Entre esses requerimentos, estão os que solicitam o depoimento do Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel Santos; da Subprocuradora-Geral, Cláudio Sampaio Marques; dos Procuradores Daniel de Resende Salgado e Léa Batista de Oliveira; do Presidente e editor do Grupo Abril, Sr. Roberto Civita; do editor da revista Veja em Brasília, Policarpo Júnior, e dos Srs. Lauro Jardim, Gustavo Ribeiro e Rodrigo Rangel, todos também servidores daquela publicação, dentre outros.

            Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, quase que em voz uníssona neste Congresso Nacional, tenho, reiteradamente, defendido o testemunho das pessoas aqui citadas. Entre outras, por entender que a CPMI não pode limitar o seu foco de apuração somente a alguns braços de uma rede que é muito mais elástica e perniciosa do que se imagina.

            Se é o que os meios querem, vamos aprofundar as investigações. Vamos aprofundar as investigações, mas não de modo seletivo - não de modo seletivo -, atendendo apenas a interesses de grupos midiáticos, mas sim aos interesses da sociedade em todas as suas variantes. É assim que se deve, é assim que devemos aprofundar as investigações.

            Como disse no início deste pronunciamento, isso envolve também, e é o que tenho alegado e denunciado há meses, determinados membros do Ministério Público, a começar pelo seu chefe maior e servidores da Editora Abril, em que pontifica a revista Veja. E aqui, mais uma vez, repito - desculpem o mantra: aquele que adere ao intento criminoso de outrem torna-se coautor do crime.

            Não resta dúvida de que precisamos de uma verdade definitiva sobre todo esse conluio de autoridades e jornalistas que se emaranharam, que se mesclaram, que se misturaram com criminosos, tornando-se também criminosos. E essa verdade, essa rede completa de intrigas e crimes, somente virá à tona se a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito for capaz de ampliar seus horizontes de investigação, começando por ter a coragem, sem medo, de trazer o testemunho pessoal e as informações de que dispõem os membros do Ministério Público - especialmente o de seu comandante - e os ditos servidores da revista Veja envolvidos em toda esta grande tramoia, que é a organização criminosa investigada.

            Como já disse uma Subprocuradora-Geral da República, "proteger o Estado do ataque de criminosos é uma tarefa de todos nós", sobretudo quando, neste caso, entre eles se encontram o Sr. Policarpo Júnior, Editor-Chefe da revista Veja, bandido camuflado de jornalista, e, encastelado na chefia da Procuradoria-Geral da República, o ímprobo, o prevaricador, o chantagista, Roberto Gurgel Santos.

            Definitivamente, o Ministério Público não merece isso! Definitivamente, a sociedade brasileira não mais suporta isso!

            Era o que tinha a dizer, por enquanto, por enquanto, Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores.

            Muito obrigado.

            A SRA. PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco/PP - RS) - Caro Senador Fernando Collor, falo agora não como Presidente desta sessão, mas como sua colega Senadora, como jornalista que fui por quarenta anos e como viúva de um procurador da Justiça do meu Estado, o Rio Grande do Sul.

            Entendo perfeitamente as razões de V. Exª e a veemência que usa para criticar duas instituições e respeito a sua posição. Contudo, o que eu preciso dizer é que casos isolados não podem contaminar nem prejudicar a imagem de duas instituições que têm contribuído, sim, para o País evoluir, ampliar a democracia e consolidar os princípios democráticos: a instituição da imprensa, mídia de um modo geral, e o Ministério Público como instituição. São dois pilares fundamentais para a democracia.

            No caso específico do mensalão, que está em julgamento, embora V. Exª se refira a outro processo que está sendo analisado por uma CPI em andamento, o atual Procurador da República Roberto Gurgel está somente acolhendo uma denúncia, no caso do mensalão, feita pelo ex-Procurador-Geral da República, Dr. Antonio Fernando de Souza, sem modificar muito daquela denúncia inicial, cujo processo se iniciou com uma denúncia feita pelo Presidente do seu partido, Roberto Jefferson, num processo que mostrou que o Brasil precisa, e penso que essa seja a opinião de V. Exª, mudar os critérios dos financiamentos de campanha. Penso que o financiamento público de campanha eleitoral seria um bom caminho para se evitar o chamado Caixa 2 em campanha eleitoral.

            Então, a minha preocupação, com toda a sinceridade e autenticidade, é defender duas instituições, uma das quais diretamente participei, a imprensa.

            V. Exª tem todo o direito de fazer o que deseja e tomar as iniciativas, no âmbito da CPI, de convocar as pessoas que deseja. Eu aqui peço apenas que não haja a injustiça de criticar a instituição de um modo geral, no caso da imprensa e do Ministério Público.

            V. Exª fez a ressaltava, no caso do Ministério Público, de maneira exemplar. Mas eu queria fazer esse registro, porque não poderia deixar de manifestar essa posição, não como Presidente desta Mesa, porque não poderia emitir esse juízo; apenas como Senadora, sua colega, ex-jornalista, agora Senadora da República e viúva de um membro do Ministério Público, sendo, portanto, também sócia da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

            Muito obrigada, Presidente.

            O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco/PTB - AL) - Muito obrigado, Srª Presidente, Senadora Ana Amélia. Se V. Exª me permitir, faço algumas considerações a respeito do que exprimiu.

            Eu deixei muito claro no meu pronunciamento que não há uma crítica à instituição como um todo, seja do Ministério Público, seja à instituição da imprensa. Deixei isso muito claro. E deixei claro que é um pequeno núcleo do Ministério Público que está deslustrando as grandes esperanças que a sociedade brasileira tem no Ministério Público como seu defensor.

            Mas exatamente pedindo para que esses que estão deslustrando o Ministério Público sejam apeados das posições que ocupam, como vem fazendo, de forma exemplar, a própria Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon. E ela, ao fazer isso, como Ministra de um Tribunal Superior, que é o Superior Tribunal de Justiça, ao espanar essa sujeirinha que existe em alguns esconsos da justiça brasileira, ela não está querendo com isso desmontar a instituição do Judiciário; ela está tão somente querendo enaltecer o Judiciário.

            É exatamente isto que desejo com as minhas palavras: enaltecer o Ministério Público e fazer com que o poder de investigação do Ministério Público, que eu defendo, continue a existir, conforme preconizado pela Carta de 88, muito embora, agora se pretenda modificar essa atribuição com a PEC nº 37, que tramita na Câmara dos Deputados e que vai chegar ao Senado dentro em pouco. Mas, do mesmo modo que defendo que esse poder de investigação continue com o Ministério Público, eu defendo que o Ministério Público também não permita que certos elementos deslustrem a imagem que essa instituição tem perante a sociedade.

            Srª Presidente, Sras. e Srs. Senadores, quanto o citei aqui, na condição de ex-Presidente da República, vítima que fui do Ministério Público, eu o faço de maneira insuspeita, porque defendo a continuação do seu poder de investigação. E quando cito aqui, em detalhes, o porquê dessas acusações que faço, eu as faço com base; eu não o faço de forma aleatória ou não o faço por ouvir dizer. Eu faço porque tenho provas e convicção de que aquilo que estou aqui dizendo existe.

            Não podemos permitir, em relação à imprensa, como V. Exª sabe, porque é gaúcha... O meu avô, Lindolfo Collor, gaúcho, que com o Dr. Getúlio e outros grandes gaúchos fizeram a Revolução de 30, que mudou a face deste País, com o Dr. Getúlio Vargas assumindo a Presidência da República. Era jornalista Lindolfo Collor, era jornalista o pai da minha avó, esposa de Lindolfo Collor; eu sou jornalista. Somos, portanto, já a quinta geração de jornalistas da família. Sou proprietário de empresas de comunicação há vários anos e tenho procurado sempre manter a linha editorial dos nossos meios de comunicação de forma isenta, jamais permitindo que os meios de comunicação que eu dirijo possam ser utilizados por qualquer tipo de sentimento ou de vontade menos nobre daqueles que pontificam no noticiário político ou fora do noticiário político no seu dia a dia.

            Há provas cabais e evidentes, Srª Presidente. E eu aqui não citei, mas há uma interceptação telefônica do Sr. Policarpo Júnior com um dos arapongas da quadrilha - não tenho aqui o nome, porque são tantos, mas tenho um Sr. Jairo e um Sr. Dadá - em que ele solicita, explicitamente: “Eu preciso que você grampeie [ou grave] conversas do Deputado Jovair Arantes, porque eu preciso ter provas de que existem irregularidades dentro da Conab, e eu preciso dessas gravações”.

            Ele, jornalista, encomendando a um araponga que pertence a uma organização criminosa, grampo de parlamentares; um dos grampos que ele pede.

            Por outro lado, há também interceptações telefônicas do Sr. Policarpo Júnior com integrantes da quadrilha - a qual eu não tenho a menor dúvida ele também pertence - em que se encomendam a ele matérias.

            Diz assim: “Preciso que você publique uma matéria contra fulano de tal, contra o órgão tal porque eu quero desmontar aquele fulano que ali está comandando”, porque estava ferindo os interesses dos negócios da empresa a que servia.

            Isso tudo está aí à disposição dos integrantes da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito.

            Essa não é uma relação correta; não é essa a relação que V. Exª, como jornalista, brilhante jornalista que honra a classe dos jornalistas, aprendeu e exerceu; tampouco eu. Isso é uma coisa feia!

            Conseguir uma notícia, conseguir um furo de reportagem é algo que todos nós buscamos, mas por meios lícitos. Preservar a fonte é um direito que cada um de nós jornalistas tem, mas, quando preservar a fonte se transforma em acumpliciar-se a um crime que está sendo cometido, faz com que essa pessoa, esse jornalista se dispa de sua função e passe a ser um criminoso. E esta relação, Srª Presidente, existe há mais de oito anos. Será que em oito o Sr. Policarpo Júnior, a revista Veja, o Sr. Roberto Civita, a Editora Abril não perceberam que estavam conversando, tratando e solicitando informações de uma organização criminosa?

            Todas aquelas capas espetaculares da revista Veja, todos aqueles furos de reportagem, de que eles muito se vangloriavam e pelo que ganharam alguns prêmios, vieram de fontes espúrias, de maneira apodrecida, nos porões do pior jornalismo que se possa fazer.

            O Sr. Policarpo Júnior, com o poder de publicação que ele tinha, obtinha de um lado as informações do Sr. Cachoeira, de outro lado, o Procurador da República... E dou aqui os nomes, Srª Senadora! Dois Procuradores da República: a Srª Léa e outro senhor cujo nome esqueço, mas que está aqui e acabei de citar em meu discurso, receberam determinação do Procurador-Geral de passar às mãos da revista Veja a íntegra do processo que corria sob sigilo de justiça na 11ª Vara Federal de Anápolis, em Goiás. E esses dois jornalistas, a serviço do Sr. Policarpo Júnior.

            Então ele tinha as informações desse inquérito, que se transformou depois na Operação Vegas, e conhecia tudo o que se dizia ali das atividades do Sr. Cachoeira, e, do outro lado, recebia as informações do Sr. Cachoeira. Imaginem a força e o poder que esse homem detinha, de forma espúria, em suas mãos. E ainda com o poder de publicar aquilo que quisesse. E aí ele ficava atendendo ao Sr. Cachoeira. Ele pedir um grampo a um dos seus asseclas, era grampeado o fulano de tal e, em troca, o Sr. Cachoeira pedia: “Eu preciso que essa matéria seja publicada”.

            E há gravações desses arapongas o Sr. Cachoeira, que dizem: “Olha, falei com o caneta [que é um dos apelidos dele nos diversos diálogos] ou com o PJ, ou falei com o jornalista, e ele me garantiu que sairá na revista aquela matéria do nosso interesse e tal, assim, assim, assado.

            Isso é uma relação absolutamente ...

            Eu aqui não disse, no discurso de hoje, Sra. Presidente, eu não coloquei talvez um décimo do que está vindo à tona, do que está por vir à tona.

            Então nós precisamos, também na área jornalística, alijar, alijar e dizer que a obtenção de informações e de notícias é uma obrigação do repórter, é obrigação de buscar a notícia, de publicar o fato, de preservar a sua fonte, mas de maneira licita. No momento em que há um conluio criminoso entre aquele que tem o poder de publicar uma notícia com aquela organização criminosa, isso não é mais jornalismo, isso é panfletagem, no mínimo.

            A SRA. PRESIDENTE (Ana Amélia.Bloco/PP - RS) - Presidente, a seu favor pesa nesse aspecto, o senhor, em 91, criou o Conselho de Comunicação, que nesta semana teve a recomposição de seus membros.

            O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco/PTB - AL) - Muito obrigado.

            A SRA. PRESIDENTE (Ana Amélia.Bloco/PP - RS) - E eu também fico grata pela declaração de V. Exa. - e ouvi já o no plenário - o apoio à PEC que determina que o Ministério Público continue com o poder investigativo.

            Obrigada a V. Exa., Sr. Presidente.

            O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco/PTB - AL) - Muito obrigado a V. Exa., Sra. Presidente.

            A SRA. PRESIDENTE (Ana Amélia.Bloco/PP - RS) - E antecipo o cumprimento a seu aniversário no domingo.

            O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco/PTB - AL) - Muito obrigado, Sra. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/08/2012 - Página 40865