Discurso durante a 148ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro da primeira reunião, hoje, da comissão de reforma do Código Penal Brasileiro.

Autor
Sergio Souza (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Sergio de Souza
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO PENAL.:
  • Registro da primeira reunião, hoje, da comissão de reforma do Código Penal Brasileiro.
Publicação
Publicação no DSF de 15/08/2012 - Página 41541
Assunto
Outros > CODIGO PENAL.
Indexação
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, SENADO, PRIMEIRA SEÇÃO, REUNIÃO, COMISSÃO, OBJETIVO, ELABORAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, CODIGO PENAL, COMENTARIO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, RELAÇÃO, PUNIÇÃO, MENOR, REIVINDICAÇÃO, CRIME, REFERENCIA, PENALIDADE, LEI PENAL.

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Senador Mozarildo Cavalcanti, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, caros telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, servidores desta Casa, companheiro Zezinho, que nos atende cotidianamente aqui no plenário, hoje tivemos, Sr. Presidente, a primeira reunião do projeto - do anteprojeto, na verdade, agora projeto de lei - que trata da reforma do Código Penal brasileiro, com a presença de juristas, que destaco aqui, em nome do Ministro Gilson Dipp, que coordenou, que presidiu os trabalhos do anteprojeto da reforma do Código Penal.

            Percebo que há uma ansiedade muito grande de todos os membros, dos Senadores membros desta Comissão, em fazer de fato uma reforma profunda na legislação penal brasileira, porque ela está realmente ultrapassada. Isso é fato. Como ultrapassada? É uma lei que data de 1940.

            Nesses anos todos, essa lei veio sendo modificada porque não ficou um vazio. Não é a mesma lei que foi criada lá em 1940, que regra hoje ainda a conduta em sociedade. Houve alterações, e outras leis foram sendo criadas, por exemplo, para dar uma regra à conduta do menor em sociedade. É o caso do Estatuto da Criança e do Adolescente, que data de 1990. No entanto, esse Estatuto foi gestado aqui, no Congresso Nacional, na década de 80, e transformou-se em lei em 1990. Ou seja, 22 anos atrás. Também já está ultrapassada.

            Se nós analisarmos e refletirmos o que era o jovem de 1980, da década de 80, o jovem da década 70 e o que é o jovem do terceiro milênio, de 2012, naquele momento, por exemplo, nós não tínhamos celulares. Hoje, nós vivemos uma crise da telefonia móvel no Brasil por conta de que há um número de aparelhos superior ao número de habitantes. Nós temos 250 milhões de chipes de serviço móvel de telefonia espalhados pelo Brasil.

            Aquele jovem da década de 70 não tinha acesso à Internet, o da década de 80 ainda não. A Internet é de meados dos anos 90, mas principalmente do terceiro milênio.

            Como era o convívio em sociedade? Os valores morais e éticos estavam muito mais presentes nos ensinamentos porque os pais eram mais presentes no convívio com seus filhos.

            Então, esse Código Penal tem realmente o desafio de criar uma lei que regra, que regula o convívio em sociedade. Uma lei que tem que mudar conforme mudam os costumes das pessoas, porque as leis servem para isso.

            Na verdade, no passado, nós todos éramos donos do nosso nariz, nós fazíamos aquilo que bem queríamos. No entanto, a partir do momento em que foi crescendo o número de seres humanos sobre o Planeta, houve a necessidade de regrar esse convívio em sociedade. Passou a existir a sociedade, e o cidadão, a pessoa humana, transferiu esse direito de regrar para o Estado; e o Estado regra o quê? Os costumes.

            Os costumes de 1940 não são os mesmos de hoje. Os costumes dos jovens da década de 80, quando foi criado o Estatuto da Criança e do Adolescente, também não são os mesmos de hoje. Os costumes mudam e, de certa forma, eles têm de ser moldados pela norma jurídica. Mas essa norma jurídica ou o nosso ordenamento jurídico influencia também, de certa forma, os costumes. Então, nós temos que ter um tato muito grande para saber como vamos fazer uma lei penal, para saber como vamos criar ou reformular, ou reformar o Código Penal brasileiro pensando na realidade de hoje, naquilo que precisamos reprimir, para que não continue acontecendo, ou para que mudem os seus parâmetros de convivência em sociedade.

            Por exemplo, o caso do menor foi amplamente debatido. Na Comissão de reforma do Código Penal, na data de hoje, debateu-se se o menor de 18 anos é consciente ou não dos seus atos. Ele é consciente, sim. Nós sabemos disso.

            Eu fiz referência ao número de homicídios no Estado do Paraná, onde 38,8% é a taxa de homicídios a cada cem mil habitantes, em Curitiba. Isso revelado por um jornal de grande circulação do meu Estado, no começo deste mês.

            A taxa de homicídios na região metropolitana de Curitiba é 58,9% a cada cem mil habitantes. Isso é o Sul do País! Isso é o Paraná. Parece que isso era coisa do Norte, do Nordeste, de regiões outras que não o Sul, tido como a Europa brasileira. Mas a Europa também tem crises. E nós vivemos, nesse momento, uma crise de segurança pública.

            Reconheço todo esforço do Governo Federal e do Governo Estadual, mas o problema talvez não esteja somente na repressão, ou seja, na segurança pública; talvez esteja no ordenamento jurídico. Nós precisamos mudar. Talvez tenhamos que rediscutir com responsabilidade essa questão da maioridade penal.

            Apresentei um projeto de lei aqui no Senado, o Projeto de Lei nº 190, que coincidentemente levou esse número, para que venhamos a punir o menor infrator, o reincidente em crimes graves, pela pena do Código Penal e não somente pela pena do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, porque essa pena do Código Penal é superior à pena do ECA. Nesses casos de crimes graves, minha gente! São crimes como o de estupro, crimes de homicídio, latrocínio, e no caso de reincidência. Porque há uma sensação de impunibilidade geral na sociedade brasileira. O menor pode ser utilizado para assumir a responsabilidade ou o cometimento de crimes dessa natureza sob o manto da impunibilidade ou que esse cidadão não é imputável. E a ele se aplica o ECA, que tem uma pena de três anos num estabelecimento adequado à reclusão.

            O que eu estou sugerindo ao Congresso Nacional? Que ele, enquanto menor de idade, cumpra a pena no estabelecimento imposto pelo ECA. Mas, a partir do momento em que completar os seus 18 anos, que ele passe a cumprir a pena no estabelecimento prisional como um cidadão qualquer, maior de idade.

            No entanto, eu vejo, meu caro Presidente Mozarildo, Senador Rodrigo Rollemberg, que nós temos que mudar também a sociedade na forma de pensar e de agir. Nós temos que mudar os conceitos éticos, morais ou restabelecer esses conceitos na sociedade, do convívio, de ser cidadão, de ter prazer, de ser patriota e ter o prazer de ser patriota. Nós temos que restabelecer isso e talvez essa seja a forma de nós fazermos algo pela sociedade, ou seja, nós criarmos ou fazermos cidadãos brasileiros. Não adianta se imporem leis repressivas se não se tratam das causas que geram a necessidade dessa repressão.

            Eu digo que a questão é: de que forma nós vamos regrar esse convívio em sociedade, observando os costumes de hoje sem frustrar os costumes de amanhã? Porém, se programando para que esse instrumento, o Código Penal, nasça atual, porque é normal nós vermos leis que já nascem velhas, porque ficam anos às vezes sendo debatidas no Congresso Nacional... E mais do que isso, que essa lei nasça hoje e atual e que ela seja atual também amanhã.

            Mas, mais do que isso, que ela seja atual também amanhã, porque essas regras que nós estamos normatizando ou condensando dentro de um código, essas regras de convívio em sociedade, têm que ser as mesmas regras de amanhã, a não ser que mudem como mudou, por exemplo, a tecnologia, que trouxe a informação para mais perto de nós, com a Internet, o celular. Eu olho ao meu redor e vejo pessoas todo o tempo falando em smartphones, lendo e fazendo seus trabalhos nos seus tablets, nos seus laptops, e cometendo crimes, às vezes, por esses instrumentos. E isso também depende de, de certa forma, ser regrado.

            Então, o Senado Federal passa por um importante momento. Essa comissão iniciou na semana passada, com a sua instalação, mas, de fato, os seus trabalhos iniciaram no dia de hoje. E nós, como membros dessa comissão, temos a obrigação de fazer o novo Código Penal brasileiro.

            Essa comissão tem um prazo exíguo. O prazo, por exemplo, para propor emendas ao anteprojeto já protocolado como projeto de lei no Senado Federal é até o dia 5 de setembro, esse anteprojeto que levou o número de Projeto de Lei 236, de 2012, do Senado Federal, trata da reforma do Código Penal Brasileiro.

            Nós, membros dessa comissão, que é presidida pelo Senador Eunício Oliveira - e esse projeto vai ser relatado pelo Senador Pedro Taques -, que tem como Vice-Presidente o Senador Jorge Viana e como membros mais de uma dezena de Srs. Senadores e Senadoras, temos a responsabilidade de fazer, de certa forma, o mais rápido possível, porém de forma consciente, para que tenhamos, de fato, uma legislação penal que venha punir exemplarmente aqueles que lesam a vida, aqueles que frustram o convívio harmônico na sociedade.

            No entanto, nós temos que prever que essa legislação tem que ser aplicada hoje, amanhã e depois de amanhã, porque, daqui a dez anos, teremos esse mesmo instrumento normativo, que traz essas regras, inclusive as suas punições, e nós vamos ter que dosar a pena ideal para cada um dos crimes que o ordenamento vai trazer.

            Esta é a minha primeira explanação no que diz respeito à reforma do Código Penal Brasileiro, mas pretendo voltar constantemente à tribuna do Senado Federal para falar sobre este assunto e, mais que isso, pretendo ser assíduo nessa comissão, porque o Brasil carece de uma reforma neste instrumento, o Código Penal Brasileiro, para que tenhamos a vida em sociedade regrada de forma exemplar. O Brasil precisa disso. O Brasil merece isso.

            Eram essas as minhas considerações, Sr. Presidente.

            Desejo a todos uma boa semana de trabalhos e uma boa-tarde.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/08/2012 - Página 41541