Pela Liderança durante a 157ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificação quanto à apresentação de projeto de lei que dispõe sobre a validade de receitas médicas em todo o território nacional; e outro assunto.

Autor
Jayme Campos (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
SAUDE. POLITICA DE DESENVOLVIMENTO. :
  • Justificação quanto à apresentação de projeto de lei que dispõe sobre a validade de receitas médicas em todo o território nacional; e outro assunto.
Aparteantes
Armando Monteiro.
Publicação
Publicação no DSF de 29/08/2012 - Página 44627
Assunto
Outros > SAUDE. POLITICA DE DESENVOLVIMENTO.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, REFERENCIA, AMPLIAÇÃO, RECEITA, MEDICAMENTOS, VALIDADE, EXTENSÃO, TOTAL, PAIS, MOTIVO, POSSIBILIDADE, PACIENTE, CONTINUAÇÃO, TRATAMENTO, RELAÇÃO, TRANSFERENCIA, ESTADO, FATO GERADOR, MELHORAMENTO, SAUDE, POPULAÇÃO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, CRIAÇÃO, ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE), MUNICIPIO, RONDONOPOLIS (MT), ESTADO DE MATO GROSSO (MT), FATO GERADOR, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, REGIÃO.

            O SR. JAYME CAMPOS (Bloco/DEM - MT. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, o que me traz à tribuna na tarde-noite de hoje é falarmos de um dos projetos que apresentamos aqui nesta Casa. Estamos apresentando, na data de hoje, uma proposição legislativa, a nosso ver de grande utilidade, porque vai facilitar a vida dos brasileiros em geral, principalmente daqueles que precisam comprar remédios com frequência.

            A promoção da saúde pública - e o acesso é cada vez mais universalizado aos cuidados médicos, tanto na prevenção quanto no combate às doenças - vem sendo alvo central de nossas políticas de Governo em todas as esferas da Administração. Nesse cenário, a proliferação do uso de medicamentos adequados prescritos constitui estratégia de grande valor terapêutico na manutenção da saúde individual e coletiva da nossa população.

            Ocorre, porém, que a legislação, muitas vezes, meu caro amigo Senador Petecão, dificulta e até coloca em risco a vida de muitos cidadãos que necessitam adquirir remédios fora da unidade da Federação em que estes foram prescritos. A consequência disso, Presidente Senadora Lídice da Mata - não é raro - é a interrupção ou a suspensão do tratamento porque o remédio deixa de ser administrado por falta de acesso e não por determinação médica, o que pode ser extremamente danoso à saúde do nosso paciente.

            Embora sejamos a favor da existência de instrumento de controle para a comercialização dos fármacos em geral, acreditamos que a medida restritiva de impedir a venda para portadores de receitas assinadas por médicos, cujo registro no Conselho Regional de Medicina seja diverso daquele em que efetua a compra, constitui verdadeiro contrassenso, posto que o profissional médico já tem individualmente assegurado o direito de exercício de sua profissão em qualquer parte do Brasil. Além disso, a mobilidade das pessoas no mundo de hoje é muito grande, e são crescentes as oportunidades de que um paciente se veja na circunstância de ter de comprar sua medicação em um estabelecimento comercial sediado fora do Estado em que tenha sido emitida a receita.

            O objetivo, portanto, Srª Presidente, da nossa proposição é evitar os transtornos, as inconveniências e, sobretudo, os riscos enfrentados atualmente por muitos brasileiros, garantindo, assim, a continuidade do tratamento onde quer que se encontre, mediante a obrigatoriedade do reconhecimento e aceitação da receita médica em qualquer localidade do País, desde que assinada por um profissional devidamente habilitado.

            Essa proposição, Senadora Lídice, eu faço pelo seguinte: se um cidadão em Mato Grosso vai ao médico e este lhe dá uma receita, essa receita não é válida aqui em Brasília ou em São Paulo. Ou vice-versa, ou seja, se o médico dá a consulta em um Estado, o remédio tem que ser comprado nesse mesmo Estado. De forma que acho um absurdo.

            Sendo expressa a determinação constitucional de que é dever do Estado empreender as ações possíveis para assegurar todo o direito de saúde, parece-me de bom alvitre eliminar toda e qualquer barreira que impeça o bom cumprimento desse ditame.

            Assim, espero contar com o imprescindível apoio dos nobres Pares na consecução dos objetivos do projeto que hoje submeto a esta Casa, seja por meio de suas enriquecedoras contribuições para o aprimoramento da matéria, seja pela atenção que a ela haverão de dispensar. Nesse caso, Senadora Lídice, eu espero que seja aprovada com muita precisão e com muita celeridade. Falo isso porque pode-se interromper um tratamento médico e o cidadão vir a óbito pelo fato de que a receita hoje emitida aqui em Brasília, lá em Rondônia, não gera a obrigação de as farmácias venderem o remédio; e vice-versa. Então, eu acho que isso é um absurdo, é um crime, e nós temos que, com certeza, aprovar esse projeto, para que a mesma receita emitida em Mato Grosso, ou no Mato Grosso do Sul, permita a venda do remédio numa farmácia aqui em Brasília, porque assim se facilita sobremaneira a solução dos problemas de saúde enfrentados já pelo povo brasileiro.

            Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu quero apenas, com satisfação, comunicar a este Plenário a apresentação do parecer favorável à aprovação do PLS 353, de 2009, de nossa autoria, ora sob análise da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, da Câmara dos Deputados. Nossa proposta, que tramita em regime de prioridade, versa sobre a criação da ZPE (Zona de Processamento de Exportação) de Rondonópolis, matéria de vital importância para o progresso do Estado de Mato Grosso. A votação do relatório está na pauta da próxima reunião daquele Colegiado, e esperamos que possa estar concluída ainda nesta semana. Por sinal, foi discutida hoje lá na Comissão de Assuntos Econômicos a questão da ZPE.

            Aproveitando a oportunidade, quero cumprimentar V. Exª, como também o Senador Jorge Viana, que relatou a matéria, pelo fato de que o que estava aprovado no Congresso Nacional era que apenas 20% daquilo que fosse produzido nas Zonas de Processamento de Exportação poderia ser comercializado no mercado interno. Todavia, agora, com o projeto apresentado por V. Exª e relatado pelo Senador Jorge Viana, poderão ser comercializados no mercado interno 40%, em que pese terem de pagar todos os impostos, naturalmente, da mercadoria em circulação no mercado interno.

            De forma que já temos alguns projetos de ZPE em nosso Estado - entre eles, o de Rondonópolis -, que já se encontram na Câmara para serem aprovados, com certeza.

            Nesse contexto, devo salientar que "o Município de Rondonópolis é, atualmente, a segunda maior economia do Estado de Mato Grosso e está entre as 100 maiores do País. Com um PIB de quase R$5 bilhões, a cidade já é considerada a mais industrializada do Estado".

            O referido relatório evidencia o seguinte:

[...] tal se deve, inclusive, à localização privilegiada do Município, que está no entroncamento da BR-163 e BR-364. Em breve, através da chegada da Ferronorte, Rondonópolis se consolidará como uma das cidades mais industrializadas do País. Paralelamente à ferrovia, está prevista a construção no Município do maior terminal rodoferroviário da América Latina.

            Por tudo isso, creio firmemente no êxito desse nosso projeto, para que se viabilize mais essa Zona de Processamento de Exportação.

            A matéria, identificada na Câmara como Projeto de Lei n° 3.071, de 2011, tramitará, ainda, pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico; de Indústria e Comércio; de Constituição e Justiça e de Cidadania, cabendo, no entanto, a decisão terminativa à Comissão de Finanças e Tributação.

            Confiante de que o parecer, em vias de apreciação, será adotado sem delongas, nutro a justa expectativa de que, uma vez aprovado pelo Congresso Nacional, esse nosso relevante projeto merecerá a atenta sensibilidade do Poder Executivo, em prol do desenvolvimento da economia mato-grossense, o que certamente resultará em inegável benefício para todo o Brasil.

            De maneira, Senadora Lídice da Mata e demais Senadores, que tenho certeza de que as ZPEs no Brasil vão acabar com esses desequilíbrios inter-regionais que hoje, lamentavelmente, nós temos. Temos vários brasis dentro do próprio Brasil. Eu quero crer que o instrumento, a ferramenta que temos para acabar com o desequilíbrio é a ZPE. Mato-Grosso, particularmente, já tem uma aprovada desde 1989, na região oeste do Estado, na grande Cáceres, que, lamentavelmente, só agora me parece vai sair de fato do papel. Acho que será um benefício tão grande que não só vai gerar emprego e renda, mas, sobretudo, vai gerar outros tributos, ou seja, receita através, naturalmente, dos impostos que serão pagos por essas indústrias que vão ali se localizar.

            Assim, eu quero cumprimentar V. Exª pelo belo projeto. Nada mais justo do que o cidadão, o empresário possa comercializar 40% daquilo que produzir no mercado interno - pagando os impostos, eu acho que está tudo certo - e exportar 60%. Se o mercado externo estiver melhor, que exporte os 100%, não há nenhum impeditivo legal, muito pelo contrário, seria de bom alvitre se conseguíssemos que toda a nossa produção fosse exportada. Entretanto, se não for possível, temos hoje 40% para ser comercializado no mercado interno.

            Concedo um aparte ao Senador Armando Monteiro.

            O Sr. Armando Monteiro (Bloco/PTB - PE) - Senador Jayme, os meus apartes são sempre convergentes com a posição de V. Exª, sempre.

            O SR. JAYME CAMPOS (Bloco/DEM - MT) - Obrigado.

            O Sr. Armando Monteiro (Bloco/PTB - PE) - Fica até monótono, mas eu queria neste momento me manifestar, na medida em que quero também me congratular com a nossa Senadora Lídice, porque a constatação sobre essa questão das ZPEs é a seguinte: há algo de errado no modelo brasileiro, porque as ZPEs não funcionam. Então, nós precisamos enfrentar isso: ou criamos um regime novo, que seja verdadeiramente operacional e sustentável, ou então vamos desenvolver outros modelos. E esse projeto aponta na direção correta, que é a de fazer o maior equilíbrio entre essa questão das exportações e das vendas internas, sem, no entanto, produzir desequilíbrio nem assimetrias em relação à empresa brasileira que atua apenas no mercado interno, já que a tributação nesse caso se dá de forma integral nas operações internas. Então, eu queria só fazer este registro, me congratulando com V. Exª e com a nossa Presidente, a Senadora Lídice.

            O SR. JAYME CAMPOS (Bloco/DEM - MT) - Da mesma forma, agradeço a fala de V. Exª. Eu acho que o caminho do Brasil é por aí. Nós não temos outro encaminhamento, sobretudo por algumas regiões do Brasil que precisam, com certeza, ter uma nova perspectiva no seu desenvolvimento. A China me parece que tem 3 mil ZPEs, os Estados Unidos têm mais de 700 ZPEs. É uma proposta factível. Havia uma preocupação do empresariado paulista, sobretudo na nossa Manaus, dos empresários sediados na Zona Franca de Manaus, mas nesse caso, particularmente, não vai causar nenhum prejuízo. Muito pelo contrário: se você comercializar no mercado interno, você vai pagar todos os tributos que certamente pagam qualquer outra fábrica ou indústria que esteja produzindo. Então, nesse caso, não trará nenhum prejuízo.

            Eu acho que estamos todos de parabéns pelo projeto, como foi proposto por V. Exª e, sobretudo, como foi relatado pelo Senador Jorge Viana.

            O nosso sonho em Mato Grosso, particularmente, é termos algumas regiões com essas Zonas de Exportação, como a região oeste e o norte do Estado de Mato Grosso, onde, lamentavelmente, o forte da economia era a madeira, era a própria pecuária. Como hoje a madeira - V. Exª tem conhecimento - pouco resulta em termos econômicos para a região, eu acho que essa seria uma fonte nova para a economia em determinadas regiões do Brasil em que, muitas vezes, exauriu-se naturalmente aquilo que produziam.

            De maneira que estou muito feliz e quero crer que esse projeto vai dar certo. Nós temos quer tirá-lo do papel, Senador Armando. Até hoje, infelizmente, nenhuma ZPE no Brasil conseguiu ser implantada. Discutimos aqui, há três anos, a sua regulamentação e de que forma os tributos seriam pagos, mas infelizmente havia muitas dificuldades. Parece-me que, agora, de fato isso vai acontecer, e vão ser concretizadas, com certeza, as implantações das nossas ZPEs nas mais diferentes regiões no Brasil.

            Muito obrigado, Srª Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/08/2012 - Página 44627