Comunicação inadiável durante a 159ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro de representação, apresentada por S.Exa. e pelo Senador Randolfe Rodrigues à PGR, contra a nomeação do Sr. Bernardo Figueiredo à Presidência da Empresa de Planejamento e Logística.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV), GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Registro de representação, apresentada por S.Exa. e pelo Senador Randolfe Rodrigues à PGR, contra a nomeação do Sr. Bernardo Figueiredo à Presidência da Empresa de Planejamento e Logística.
Publicação
Publicação no DSF de 31/08/2012 - Página 45127
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV), GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, PETIÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DESAPROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), OBJETIVO, CRIAÇÃO, EMPRESA, PLANEJAMENTO, LOGISTICA, CRITICA, NOMEAÇÃO, PRESIDENCIA, EMPRESA PUBLICA, MOTIVO, DENUNCIA, INAPTIDÃO, CARGO PUBLICO, COMENTARIO, REJEIÇÃO, SENADO, INDICAÇÃO, CANDIDATO, DIREÇÃO GERAL, AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT), EXPECTATIVA, ORADOR, ESFORÇO, INSTANCIA MAXIMA, IMPEDIMENTO, EFETIVAÇÃO, DESIGNAÇÃO, PROMOÇÃO, DEFESA, INTERESSE PUBLICO.

            O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador) - Senador Presidente, Senador Luiz Henrique, de nada vale a fé sem a obra. Todos nós professamos nosso horror à imoralidade na Administração Pública, mas se não tomarmos atitude, isso tudo se perde ao vento das palavras sem consequência.

           Na terça-feira, dia 28, anunciei a este Plenário uma petição que faria ao Supremo Tribunal Federal contra a medida provisória que cria a Empresa de Planejamento e Logística e a nomeação prévia do Sr. Bernardo Figueiredo para presidi-la. A empresa é importantíssima, mas por medida provisória, sem discussão alguma, não me parece o caminho acertado. E contra a nomeação prévia do Sr. Bernardo Figueiredo. Afinal, esta Casa, com base em avaliações do Tribunal de Contas, do Ministério Público, da Polícia Federal de São Paulo, da CPI da Assembleia Legislativa de São Paulo, rejeitou a recondução do Sr. Figueiredo à direção da Agência Nacional de Transportes Terrestres por julgá-lo inadequado, ou seja, inidôneo para a ANTT. Mas eis que, usando artifícios e menoscabando a decisão deste Plenário, avançando sobre nossas prerrogativas, a Presidência da República cria a Empresa de Planejamento e Logística para cuidar do planejamento da infraestrutura no Brasil, o que é pertinente e adequado, mas também dessa delirante e despropositada ideia que é o trem-bala, e indica para dirigi-la o mesmíssimo Sr. Figueiredo, que esta Casa considerou desabilitado, ou inepto, para dirigir a ANTT.

            Assim, além da reclamação ao Supremo, tomo outra providência contra essa excrescência. Estou fazendo, em parceria com o Senador Randolfe Frederich Rodrigues, uma representação ao Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, contra o Ministro dos Transportes, Paulo Passos, e contra os Srs. Miguel Masella, Maurício Muniz, Luiz Antonio Rodrigues Elias, Nélida Madela e Dino Batista, todos membros do Conselho de Administração da Empresa de Planejamento e Logística, responsáveis formais pela assunção do Sr. Bernardo Figueiredo à Presidência da EPL, logo, corresponsáveis pelas ilegalidades entranhadas na Medida Provisória e pela ofensa às atribuições do Senado da República.

            Anexa à representação, fartíssima e substanciosa documentação comprovando os malfeitos do Sr. Figueiredo frente à ANTT. Como se prova, o Sr. Figueiredo foi omisso e conivente com os desmandos das empresas concessionárias de serviço de transporte, especialmente o transporte ferroviário. Relato caminhos erráticos percorridos por ele, ora advogando os interesses da iniciativa privada, ora pulando para o outro lado do balcão, para assumir funções públicas, funções em que se revelou péssimo gestor, ao contrário do seu magnífico desempenho na iniciativa privada.

            Espero que o Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República, tão em evidência esses dias, pelo julgamento do mensalão, usem o mesmo rigor contra um servidor público que se revelou tão omisso em suas funções, e que tantos prejuízos já deu ao patrimônio público dos brasileiros. Da mesma forma, espero que o Senado não volte atrás da decisão anterior, de reprovação, de repúdio à indicação do Sr. Figueiredo, e mostre que não agiu, Senador Pedro Taques, por fisiologismo, como disse a imprensa, e sim em defesa do interesse público e do bem público.

            Sr. Presidente, meu gabinete vai anexar a esta comunicação que faço agora o pleno teor de minha representação à Procuradoria-Geral da República, para que seja registrada nos Anais da Casa - a minha e a do Senador Randolfe Frederich Rodrigues.

 

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ROBERTO REQUIÃO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I, §2º, do Regimento Interno.)

Matéria referida:

- Representação do Senador Roberto Requião à Procuradoria-Geral da República.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/08/2012 - Página 45127