Discurso durante a 162ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro da participação de S.Exa. em audiência pública que discutiu a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos; e outros assuntos.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. DIREITOS HUMANOS. PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Registro da participação de S.Exa. em audiência pública que discutiu a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 04/09/2012 - Página 45830
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. DIREITOS HUMANOS. PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • REGISTRO, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, AUDIENCIA PUBLICA, ASSUNTO, NECESSIDADE, REGULAMENTAÇÃO, DIREITO DE GREVE, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, FATO, CRIAÇÃO, LEI DE GREVE, ESPECIALIDADE, SERVIDOR.
  • COMENTARIO, NECESSIDADE, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, CONCESSÃO, APOSENTADORIA ESPECIAL, SERVIDOR, PESSOA DEFICIENTE, FATO, DEMORA, CRIAÇÃO, PREJUIZO, DEFICIENTE FISICO.
  • CRITICA, DESTINAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, MOTIVO, DEMORA, VOTAÇÃO, EXTINÇÃO, FATO, NATUREZA PREVIDENCIARIA, PREJUIZO, APOSENTADORIA, REDUÇÃO, BENEFICIO.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Alvaro Dias; Senadora Ana Amélia, Srªs e Srs. Senadores, fizemos hoje pela manhã uma audiência pública para discutir o direito de greve, com a participação de dezenas de entidades. Foi uma reunião muito produtiva, e todos os líderes que estavam lá, independentemente do setor que representam, encaminharam, ao final, as seguintes propostas.

            Primeiro, a importância da regulamentação que assegure aos servidores públicos o direito a convenção coletiva, de acordo com a Convenção 151, da OIT, ratificada em julho do ano passado pelo Congresso Nacional. Reafirmaram a importância da data base da categoria. Também pediram que houvesse uma política salarial para os servidores porque, se não houver esse texto, toda vez que o Orçamento vem para esta Casa, como é o caso agora, eles não estarão contemplados, e, na hora de se fazer o debate para buscar o reajuste, a alegação será sempre que não há previsão orçamentária para o reajuste dos servidores, algo semelhante ao que acontece com os aposentados. Mostraram, sim, não é novidade, que não há um ajuste, uma concordância com o debate acelerado do projeto de lei de greve, já que eles entendem que esse tema está na Casa. Eu apresentei um projeto em 1991, a ele foram apensados outros vinte lá na Câmara, e até hoje não foi votado. Aqui no Senado, eu apresentei um em 2007 que até hoje também não foi votado, apesar de já ter recebido parecer, na Comissão de Assuntos Sociais, feito pela nobre Senadora Ana Amélia, que ora preside a sessão.

            Quero dizer que, pelo que percebi, há de parte dos líderes do movimento sindical a intenção de dialogar com todos os segmentos, sem nenhum sectarismo, na retomada das negociações com aqueles que ainda não chegaram ao entendimento sobre o movimento paredista. Por outro lado, construir uma saída de entendimento sobre a regulamentação desse direito. Claro, como é natural, todos foram contra qualquer posição que venha na linha de proibir o direito de greve, até porque isso é assegurado pela própria Constituição.

            Srª Presidente, quero ainda destacar que, como eu havia anunciado, na sexta-feira, dia 31 de agosto, estive na capital de Pernambuco, na grande Recife, belíssima cidade, onde tive o privilégio de participar de dois eventos e fazer duas palestras.

            A primeira foi no Seminário Nacional de Acessibilidade - Um Caminho para Todos. Falei sobre o projeto de nossa autoria, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, já aprovado no Senado e em tramitação na Câmara.

            A pergunta que todos lá fizeram foi: “Por que a Câmara não o aprovou até hoje, já que aprovou todos os outros estatutos praticamente? Só não aprovou o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que consta com quase 300 artigos e vai trazer benefício para 46,5 milhões de pessoas no País que têm algum tipo de deficiência.

            O evento foi promovido pelo Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público de Contas e a Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães.

            Foi um belíssimo evento, um momento de reflexão. Eu só tenho a agradecer o honroso convite que me foi feito por aqueles amigos de Pernambuco.

            Lembro aqui alguns nomes que enobreceram o evento: Drª Teresa Duere, presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco; Dr. Valdecir Pascoal, vice-presidente do mesmo Tribunal, Drª Eliana Maria Lapenda, procuradora-geral do Tribunal de Contas de Pernambuco, Dr. Ricardo Alexandre, procurador do Ministério Público de Contas; Dr. Romário Dias Pereira, conselheiro daquele Tribunal, Prof. Barreto Guimarães, diretor de contas; Dr. Manuel Alves da Rocha, desembargador do Tribunal de Justiça; Sr. Flaviano Mendes de Oliveira, Presidente Regional da Associação de Pais de Pessoas com Deficiência do Banco do Brasil, e o engenheiro Antônio Borges dos Reis, que foi Diretor de Acessibilidade do Ministério das Cidades. Estes dois últimos que me antecederam nas palestras, o Flaviano e o engenheiro Antônio Borges, foram muito felizes e fizeram, também, ambos, duas palestras que encantaram a todos.

            Eu fiz a palestra que me coube naquela manhã, falando muito do Estatuto, da história da Amanda, de quando iniciei nessa caminhada... Foi um momento belíssimo. Eu me senti muito feliz de estar em Pernambuco e agradeço a todos que lá estiveram.

            À tarde, participei, como palestrante, do II Seminário sobre os Direitos do Idoso, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, de Pernambuco. Falei sobre o Estatuto do Idoso, lei de nossa autoria; falei sobre o rumo da Previdência e para onde vamos; falei do fim do fator previdenciário, que estamos peleando para aprovar na Câmara, pois já aprovamos aqui; falei do meu entendimento de que tem que haver uma política de reajuste para os aposentados, que já aprovamos no Senado e se encontra na Câmara.

            Cumprimento todas aquelas pessoas que estavam lá pelo carinho - eram centenas - na figura do Dr. Henrique Neves Mariano, Presidente da OAB de Pernambuco. Cumprimento o Dr. Petrúcio Granja, Presidente da Comissão do Idoso da OAB de Pernambuco; o Dr. José Maria, Vice-Presidente da Comissão do Idoso da OAB de Pernambuco; a Drª Ângela Pereira Ramos, integrante da Comissão do Idoso da OAB de Pernambuco, e a Drª Cristina Sakaki, da Defensoria Pública, assim como todos aqueles que participaram do evento, como a cantora, que canta de forma belíssima e, no final, dançou, bailou e me deu um disco que ela mesma escreveu. Eu agradeço muito a todos. Jamais vou esquecer o carinho com que todos me trataram em Pernambuco, tanto na palestra no Tribunal de Contas como na OAB.

            Foram momentos inesquecíveis e que, repetindo o que eu disse lá, só fazem com que a gente retorne ao Congresso, ao Senado com muito mais energia para defender os interesses de todo o povo brasileiro.

            Os convites que recebi lá, de delegações de outros Estados, dentro do possível, eu os atenderei, mas é claro que é difícil agora, devido ao ano eleitoral.

            Minha Srª Presidenta, quero também informar que esta Casa Legislativa recebeu das mãos da Ministra Miriam Belchior, na última quinta-feira, 30 de agosto, o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2013. A proposta de Orçamento prevê um crescimento do Produto Interno Bruto de 4,5%, em 2013, com um PIB nominal de R$4,973 trilhões. A previsão da inflação para o próximo ano é de 4,5%. A peça integra as iniciativas governamentais no montante de R$2,12 trilhões. Desse valor, o Congresso Nacional tem a prerrogativa de alterar uma pequena fatia, apenas 11,6%, correspondentes a 249,4, são as chamadas despesas discricionárias; os demais, 88,4%, correspondem às despesas obrigatórias que não podem ser emendadas. Os 249,4 são bilhões. O projeto de lei traz a previsão do ganho real do salário mínimo de 7,9% e assim o salário mínimo vai se aproximar de R$671,00.

            Os servidores públicos vão ter o reajuste de 15,8%, dividido em três anos, 2013, 2014 e 2015. São beneficiados o Executivo, o Legislativo, o Judiciário e o Ministério Público. Quase dois milhões de servidores do Poder Executivo serão beneficiados, o que representa 93% do total.

            Segundo a Ministra, as categorias que não assinaram o acordo com o Ministério terão de esperar até 2014. O projeto de lei prevê ainda o montante equivalente aos salários dos novos servidores. A previsão é de que sejam abertas quase 50 mil vagas para novos servidores.

            Os militares foram beneficiados, terão um reajuste de 30% em seu soldo, escalonado em três anos.

            Estão autorizados investimentos de maior vulto, eu diria, a partir deste momento, na saúde e na educação.

            Quero também dizer que lamento que, mais uma vez, não foi destinado, pelo que previ ali e olhei hoje, nada para os aposentados e pensionistas, a não ser a inflação do período, o que vai fazer, naturalmente, com que a gente trabalhe com uma emenda que já está pronta, de minha parte, para inserir o reajuste dos aposentados. E vamos trabalhar com essa ideia junto aos membros da Comissão de Orçamento e ao próprio Relator.

            Quero, mais uma vez, destacar que o Regime Geral da Previdência Urbana tem dado um superávit na casa de 15 bilhões e que está previsto também lá que as desonerações para 2013 coincidam também com 15 bilhões.

            Eu quero dizer que dialoguei alguns especialistas nesses momentos em que estive viajando por outros Estados, e todos estão preocupados, porque, cada vez mais, se diz que Previdência é deficitária e, ao mesmo tempo, na hora de reduzir as contribuições para a Previdência, se diz que não é deficitária. Aí vão tirando 10, 15, 20. Se olharmos claramente, mais de 100 bilhões já desapareceram das contas da Previdência pelas desonerações.

            Quero ainda fazer outro registro. Inclusive, no evento de que participei, foi-me perguntado, inúmeras vezes, como está o projeto de minha autoria, nº 250, de 2005, que garante aposentadoria especial para o servidor público. Ainda hoje, pela manhã, recebi o Sr. Manoel Euzébio Ribeiro e as Srªs Maria de Fátima Ribeiro e Célia Regina Pessoa, membros do Programa de Apoio e Acessibilidade da Comissão de Responsabilidade Social do Senado Federal.

            O encontro teve como pauta a preocupação desses líderes com a não aprovação ainda no Senado do PL nº 250, de 2005, de minha autoria, que estabelece requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial aos servidores com deficiência. É um projeto de 2005, que está parado na Comissão, a exemplo do projeto de lei de greve, e, até hoje, não tem relator. Vejam bem: é um projeto de 2005, estamos em 2012 e o relator não foi indicado. O projeto de lei de greve é de 2007 e, até hoje, não tem relator indicado. Eu digo que algumas coisas estranhas acontecem e, às vezes, duvidam. É só olhar, é só olhar.

            Essa proposta de nossa autoria ainda é derivada de outra proposta de que participei ativamente, a emenda chamada PEC Paralela, que garantiu uma série de direitos aos servidores. Só que essa questão precisa ser regulamentada. Por isso, apresentei o PLS nº 250, de 2005, que trata da modificação do §4º, art. 40, que permite concessão de requisitos e critérios diferenciados para aposentadoria de servidores públicos que são deficientes. A matéria deve ser veiculada por lei complementar de âmbito nacional, o que afasta a restrição de iniciativa sobre a matéria.

            Efetivamente, caso se tratasse de lei complementar a ser editada por entes federativos, a discussão seria outra, mas não é o caso. No entanto, o constituinte teve o cuidado de determinar que a regulamentação fosse objeto de lei. Foi exatamente o que eu fiz.

            De acordo com Vocabulário Jurídico, de De Plácido e Silva, lei complementar é aquilo que complementa o dispositivo constitucional. Celso Ribeiro Bastos, em seu livro Lei Complementar Teoria e Comentários, explica também que “as matérias de leis complementares federais são definidas na Constituição da República enquanto as Constituições Estaduais se incumbem de definir as matérias próprias de leis complementares estaduais”.

            Como percebemos, não vejo motivo nenhum para esse projeto não ser aprovado com rapidez, até porque as pessoas com deficiência não podem continuar esperando. Essa ideia é ainda mais reforçada quando se imagina a absoluta inconveniência de uma norma que regulamenta a matéria em tela não ser nacionalmente unificada.

            Essa Lei Complementar, Srª Presidenta, é fundamental. Os servidores estão a esperar por ela desde 2005. E, repito, não entendo por que, desde 2005, nem relator foi indicado. Teríamos que fazer um ajuste na Casa quando o relator não é indicado ou, se indicado, não responde ao papel que deve fazer. Neste caso, ele deveria devolver à comissão ou ao Plenário do Senado para que este, então, tomasse as devidas providências.

            Por isso, mais uma vez insisto na importância da votação desse PL de nossa autoria.

            Ainda registro que, no momento da minha participação lá no Seminário Nacional da Acessibilidade, muitas pessoas com deficiência fizeram um verdadeiro apelo para que a CCJ indique o relator e a matéria seja votada com a urgência que o momento exige.

            É inadmissível que uma questão tão importante como essa continue engavetada e não seja votada. Nem digo com rapidez, mas, pelo menos, no prazo em que todos gostariam de ver essa matéria resolvida, conforme aqui eu já falei por inúmeras vezes.

            Por fim, quero ainda destacar a todos aqueles que insistem na questão do fator e estão preocupados com isso que o principal assunto em debate lá também foi: como a Câmara não vota o fim do fator? Ninguém consegue entender, porque ninguém explica por que não vota; ninguém fala se o Regime Geral da Previdência da área urbana é deficitário. Quando eu digo aqui que é superavitário, ninguém responde, mas não votam o fim do fator.

            Também os juristas que lá participaram comigo e dialogaram estão convictos de que o Supremo Tribunal Federal vai assegurar, de acordo com o projeto que já apresentei aqui e está tramitando, e que também não tem relator, há anos, o instituto da desaposentadoria. E com isso o Governo vai ter mais um problema: as pessoas que vão se aposentar, vão continuar trabalhando; lá na frente, vão entrar com o instituto da desaposentadoria e vão se aposentar com salário integral.

            Então, digo que é um equívoco do Governo não enfrentar de uma vez a questão do fim do fator e não garantir uma política decente de reajuste dos benefícios dos aposentados e pensionistas, quer seja vinculando o crescimento do aumento real ao crescimento da massa salarial do País, que a Previdência mede todo ano, ou mesmo ao PIB, se assim entenderem. Agora, tem de haver uma política salarial para os aposentados e pensionistas. E vou mais além: se tivéssemos uma política salarial para os servidores, com certeza, não teríamos uma greve do porte dessa que vimos recentemente, em que ainda algumas categorias estão em greve.

            Agora, o aposentado não pode fazer greve, não é? Ele está aposentado. Então, para mim, não dá também para aceitar que, se o aposentado pudesse fazer greve, com certeza, ele teria sido atendido na sua reivindicação básica. Como ele não pode fazer greve, simplesmente não se abre negociação, não se conversa sobre a situação dos aposentados, não se diz nada, e simplesmente se mantém somente com a correção da inflação, enquanto o correto seria manter o reajuste acompanhando o crescimento da massa salarial no País ou mesmo o PIB, porque, se o PIB cresce, é porque o País está dando certo e a economia vai tão bem, vai tão bem que o Governo se dá ao luxo de abrir mão de receitas, principalmente da contribuição do empregador sobre a folha.

            As informações que nós temos é que dezenas de categorias já não pagam mais sobre a folha e mais uma centena está lá na fila para dizer que não quer mais pagar sobre a folha os 20%, que vai fazer com que eles paguem 1%; 1,5% ou 0%. Aí, no futuro...

(Interrupção do som.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Vou terminar, Presidente.

            No futuro, alguém vai ter de responder.

            Quando hoje a gente diz que a Previdência urbana tem um superávit em torno de R$15 bilhões, todos ficam quietos. Estamos respondendo ao órgão correspondente do Executivo. Daqui a uns anos, quando nós viermos à tribuna e tivermos que dizer que, também, a Previdência urbana vai estar com déficit, daí aqueles que abriram mão da receita da Previdência vão ficar com o nome escrito na história.

            Eu quero dizer que estou alertando para isso há alguns anos, que não dá somente para abrir mão de receitas da Previdência. Com isso, não pagam o aposentado e aí, no futuro, ainda vão dizer que tem déficit. Bom, só pode ter déficit mesmo. Se há uma caixa de onde eu só retiro receita e não coloco, vai chegar um dia em que essa poupança feita pelos trabalhadores ao longo das suas vidas para pagar a sua aposentadoria de forma decente vai ter problema. E alguém vai ter que, um dia, responder por isso.

            Quero, mais uma vez, dizer que alguém um dia vai ter que responder. Eu desafio alguém que me diga - mas desafio mesmo e dou o meu mandato - que a Previdência urbana é deficitária, porque ali é que não tem reajuste real, ali é que se aplica o fator previdenciário no Regime Geral da Previdência. Eu abro mão do mandato - olha o que estou dizendo aqui - se alguém me provar que, no Regime Geral da Previdência, a Previdência urbana é deficitária. Todos sabem que ela é superavitária. É tão superavitária que eles ficam abrindo mão de receita a toda hora. Mas, se continuarem abrindo mão de receita, vai chegar uma hora, é claro, não tem receita e só tem despesa, daí poderá ser deficitária. Mas, se parassem de abrir mão e dessem o reajuste real que merecem os aposentados e pensionistas, eu não precisaria fazer um pronunciamento nos moldes deste que fiz aqui. E faço aqui porque fiz lá em Pernambuco. Não pensem que eu não fiz lá, porque fiz. Fiz lá em Pernambuco, nos mesmos moldes do que estou fazendo aqui, relatando as minhas preocupações para onde vai a Previdência.

            A continuar essa desoneração sem medida, nós teremos problemas, sim, no futuro, de uma Previdência - refiro-me à área urbana, que é superavitária. E alguém vai ficar com o nome na história por ter quebrado, aí sim, a Previdência nos moldes do que está acontecendo. Mas, se pararem de retirar o dinheiro da Previdência com a tal de desoneração e deixarem que as contribuições continuem, ela vai continuar superavitária e dá para dar o reajuste para os aposentados, acompanhando o crescimento da massa salarial.

            Era isso, e obrigado, Srª Presidenta.

            Considere, na íntegra, os comentários que eu fiz sobre os três pronunciamentos.

 

SEGUEM, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTOS DO SR. SENADOR PAULO PAIM.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na última sexta-feira, dia 31 de agosto, eu estive na capital do estado de Pernambuco, a bela e histórica Recife.

            Por lá tive o privilégio de proferir duas palestras:

            A primeira foi no Semanário Nacional de Acessibilidade - Um Caminho para Todos.

            Falei sobre projeto de minha autoria que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, já aprovado no Senado e tramitando na Câmara.

            O evento foi promovido pelo Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público de Contas e Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães.

            Foi um belo evento. Um momento de reflexão. Só tenho a agradecer o honroso convite feito por aqueles queridos amigos.

            Lembro aqui de alguns nomes que enobreceram o evento: Dra. Tereza Dueki, Presidenta do TCE/Pernambuco; Dr° Valdecir Pascoal, Vice-presidente do TCE/Pernambuco; Dra. Eliana Maria Lapenda, Procuradora Geral do TCE/Pernambuco; Dr° Ricardo Alexandre, Procurador do Ministério Público de Contas; Dr° Romário Dias Pereira, Conselheiro do TCE; Professor Barreto Guimarães, Diretor da Escola de Contas; Dr° Manoel Alves da Rocha, desembargador do Tribunal de Justiça; Sr° Flaviano Mendes de Oliveira, Presidente Regional da Associação de Pais de Pessoas com Deficiência do banco do Brasil; e o Engenheiro António Borges dos Reis, ex-diretor de Acessibilidade do Ministério das Cidades.

            Sr. Presidente, participei também como palestrante do Segundo Seminário sobre os Direitos do Idoso, evento promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional de Pernambuco.

            Falei sobre o Estatuto do Idoso, lei federal originária de projeto de nossa autoria. Os rumos da Previdência Social, o fim do fator Previdenciário e o aumento para aposentados e pensionistas também foram abordados.

            Registro aqui alguns nomes responsáveis pela realização do evento: Dr° Henrique Neves Mariano, presidente da OAB/Pernambuco; Dr° Petrúcio Granja, Presidente da Comissão do Idoso da OAB, Dr° José Maria, vice-presidente da Comissão do Idoso da OAB/Pernambuco; Dra. Angela Pereira Ramos, integrante da Comissão do Idoso da OAB; e a Dra. Cristina Sakaki, da Defensoria Pública.

            Os dois eventos foram abrilhantados pela participação do público. Em ambos tivemos mesas redondas com perguntas e respostas.

            Era o que tinha a agradecer.

 

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esta Casa Legislativa recebeu, das mãos da Ministra Miriam Belchior, na ultima quinta-feira, 30 de agosto, o Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2013 (o PLOA 2013).

            A atual proposta de orçamento prevê um crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro de 4,5% em 2013, com um PIB nominal de R$ 4,973 trilhões.

            A previsão de inflação para o próximo ano é de 4,5%.

            A peça integra projetos e iniciativas governamentais no montante de R$ 2,14 trilhões:

            
DESTINAÇAO DO ORÇAMENTO 2013
Despesa Participação no total
Amortização da dívida 34,4%
Benefícios previdenciários e assistenciais 19,7%
Despesas com pessoal e encargos sociais 9,7%
Transferências a estados e municípios 9,3%
Juros e encargos da dívida 7,6%
Demais despesas financeiras 4,6%
Demais despesas obrigatórias 2,7%
Reserva de contingência primária 0,3%
Despesas discricionárias 11,7%
TOTAL R$ 2,14 trilhões

             

            Deste valor, o Congresso Nacional tem a prerrogativa de alterar uma pequena fatia, apenas 11,6%, o que corresponde a R$ 249,4 bilhões, são as chamadas despesas discricionárias.

            Os demais 38,4% correspondem às despesas obrigatórias às quais não podem ser emendadas.

            O projeto de Lei traz a previsão do ganho real do salário mínimo no percentual de 7,9%. Significa dizer que o novo mínimo, a partir de janeiro de 2013, será de R$ 670,95.

            Os servidores públicos também não ficaram de fora. O reajuste de 15,8%, dividido em três anos (2013, 2014 e 2015) beneficiará Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público.

            Quase 1,7 milhão de servidores do Poder Executivo serão beneficiados, o que representa 93% do total.

            Segundo a Ministra Minam Belchior, as categorias que não assinaram acordo com o Ministério do Planejamento, terão de esperar até 2014 para obter o reajuste.

            O projeto de lei prevê ainda o montante equivalente aos salários dos novos servidores, entre eles os que deverão ingressar nos quadros da administração em substituição aos terceirizados.

            A previsão é de que sejam abertas 49 mil vagas para novos servidores.

            Os militares foram os mais beneficiados. Terão um reajuste de 30% em seus soldos, também escalonados em três anos.

            Fato relevante é a ampliação dos recursos para a saúde e educação.

            Estão autorizados para a saúde R$ 79,331 bilhões, alta de 10,7% em relação ao montante destinado no orçamento atual (2012), e R$ 38,093 bilhões para a educação (alta de 14,4%).

            Vale salientar ainda que os gastos do Programa Brasil sem Miséria, programa federal de combate à pobreza, contarão com R$ 29,929 bilhões, 16,3% a mais que em 2012.

            Lamentavelmente, a Presidente Dilma e sua equipe, mais uma vez, não priorizam os aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência Social.

            Além de vetar a proposta aprovada por todos nós, que garantia a negociação de um aumento real para os benefícios acima do mínimo, não houve qualquer preocupação da equipe econômica em contemplá-los.

            Srªs e Srs. Senadores e Senadoras, a previsão é que a Lei seja votada até 22 de dezembro, espero que até lá possamos evoluir nessa questão, com o apoio do Relator Geral, o Senador Romero Jucá.

            Quero salientar que a proposta prevê R$ 15 bilhões em novas desonerações para 2013.

            Uma clara evidência de que o aspecto econômico, mais uma vez, sobrepõe o social.

            Era o que tinha a dizer.

 

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje, pela manhã, recebi o Sr. Manoel Euzébio Ribeiro e as Sras. Maria de Fátima Ribeiro e Célia Regina Pessoa, membros do Programa de Apoio e Acessibilidade da Comissão de Responsabilidade Social do Senado Federal.

            O encontro teve como pauta o Projeto de Lei no Senado n° 250 de 2005, de minha autoria, que estabelece requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência.

            É um projeto de 2005 e, praticamente, todo o ano de 2011 permaneceu sem a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça - CCJ.

            Ou seja, esta proposição tem por objetivo regulamentar uma importante alteração introduzida na Constituição pela chamada "emenda paralela" da Reforma da Previdência, no regime próprio de previdência dos servidores públicos.

            Este é um motivo relevante para que, urgentemente, o PLS 250/2005 volte a tramitar na CCJ ou, talvez em outra comissão, considerando o cumprimento dos prazos do regimento interno desta Casa.

            O PLS 250/2005, trata da modificação do § 4o, do art. 40, da Constituição Federal, que permite a concessão de requisitos e critérios diferenciados para a aposentadoria de servidores públicos portadores de deficiência.

            A matéria deve ser veiculada por lei complementar de âmbito nacional, o que afasta a restrição de iniciativa sobre a matéria, constante da alínea c do inciso II, do § 1º do art. 61 da Constituição.

            Efetivamente, caso se tratasse de lei a ser editada pelos diversos entes federativos, a lei complementar federal, por força do art. 61, § 1°, II, c, da Carta Magna, seria de iniciativa privativa do Senhor Presidente da República, uma vez que disporia sobre servidores públicos da União e Territórios.

            No entanto, o constituinte teve o cuidado de determinar que a regulamentação fosse objeto de lei complementar.

            De acordo com o "Vocabulário Jurídico" de DE PLÁCIDO E SILVA, lei complementar é aquela que complementa o dispositivo constitucional.

            CELSO RIBEIRO BASTOS, em seu "Lei complementar; teoria e comentário", explica que as matérias de leis complementares federais são definidas na Constituição da República enquanto as Constituições Estaduais se incumbem de definir as matérias próprias de leis complementares estaduais.

            Neste sentido, uma análise sistemática da Carta de 1988 nos indica que, em todos os momentos em que o constituinte federal referiu-se, genericamente, à lei complementar, pretendeu ele, tratar das leis que complementavam a Constituição Federal. Isto pode ser conferido em inúmeros artigos da nossa Constituição, (a partir do art. 7o, CF).

            Quando o constituinte federal tratou de leis complementares estaduais, ele foi expresso neste sentido, nos arts. 18, § 4o, 25, § 3o, e 128, §§ 4° e 5°.

            Essa ideia é mais reforçada; quando sé imagina a absoluta inconveniência de uma norma que regulamente a matéria em tela não ser nacionalmente unificada, o que conduziria às sérias dificuldades em sua implantação e poderia levar a tratamento não isonômico, ferindo um dos princípios fundamentais do nosso Direito Constitucional.

            Assim, o art. 40, § 4º, da Constituição exige lei complementar, editada pela União Federal, para a sua eficácia.

            A esta lei complementar não se aplica o disposto no art. 61, § 1º, II, c, da Constituição, por se tratar de norma que regulamenta os regimes próprios de previdência de todos os servidores públicos ê não apenas dos da União e dos Territórios, o que permite a sua apresentação por parlamentar.

            O presente projeto de lei tem por objetivo conceder direito à aposentadoria especial aos servidores portadores de deficiência, após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição.

            Trata-se de concessão absolutamente justa, em vista das limitações desses trabalhadores.

            Sem sombra de dúvida, o servidor acometido de deficiência tem que despender muito maior esforço para o desempenho de uma atividade qualquer.

            Todavia, frente a novas concepções quanto à manutenção da saúde física, como psíquica, aconselha-se uma postura ativa do portador de deficiência na família e na comunidade, em busca da integração ao meio social, sobretudo proporcionando-se condições especiais de acesso a uma atividade profissional.

            Entretanto, como reconhece a Lei Maior, na sua nova redação, a situação de deficiência traz por decorrência um comprometimento mais acentuado das funções orgânicas, não sendo justo submeter o deficiente a período de trabalho idêntico ao dos demais servidores, que é de 35 anos.

            Busca-se, aqui, então, assegurar ao servidor portador de deficiência tratamento isonômico com os demais funcionários, uma vez quê se atende o princípio da igualdade não apenas "quando se tratam os iguais igualmente quanto "quando se tratam os desiguais desigualmente ".

            Do exposto, estamos certo que a presente proposição não contém qualquer vício de inconstitucionalidade formal e, mais importante, permite que se dê efetividade à alteração aprovada por esta Casa no regime próprio de previdência dos servidores públicos.

            Sr. Presidente! Srªs e Srs. Senadores!

            Aproveito também para registrar, que no início deste ano foi aprovado o substitutivo do Senador Lindbergh Farias ao PLC 40 de 2010, de autoria do Deputado Leonardo Mattos e que dispõe sobre a concessão desaposentadoria especial à pessoa com deficiência, filiada ao Regime Geral de Previdência Social.

            Isto já foi uma vitória!

            E, por questão de isonomia, vamos aprovar a aposentadoria especial aos servidores públicos com deficiência!

            Outro registro que desejo fazer neste momento, foi a minha participação no dia 31 de agosto, semana passada, no Seminário Nacional de Acessibilidade - Um Caminho.

            Para Todos - organizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, onde mais uma vez ressaltei a importância de regulamentarmos esta proposição, bem como outros projetos em prol da melhoria de condições ao cidadão deficiente.

            Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/09/2012 - Página 45830