Discurso durante a 180ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Preocupação com a desigualdade tributária no setor energético entre as Regiões do País.

Autor
Tomás Correia (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Tomás Guilherme Correia
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS, POLITICA ENERGETICA.:
  • Preocupação com a desigualdade tributária no setor energético entre as Regiões do País.
Publicação
Publicação no DSF de 20/09/2012 - Página 49162
Assunto
Outros > TRIBUTOS, POLITICA ENERGETICA.
Indexação
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, ESTADO DE RONDONIA (RO), SIMPOSIO, DESIGUALDADE REGIONAL, CRITICA, REGIME TRIBUTARIO, SETOR, ENERGIA, PAIS, REFERENCIA, PENALIDADE, ESTADO, PRODUTOR, ENERGIA ELETRICA, AUSENCIA, RECEBIMENTO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), OCORRENCIA, COMERCIALIZAÇÃO, PRODUTO.

            O SR. TOMÁS CORREIA (Bloco/PMDB - RO. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Anibal Diniz, Srªs e Srs. Senadores, Senadora Ana Amélia, Senador Cidinho, Senador Vital do Rêgo, senhoras e senhores telespectadores da TV Senado e rádio-ouvintes da Rádio Senado, pretendo abordar aqui hoje no Senado da República o tema referente às desigualdades regionais.

            Esteve ontem em meu Estado o Ministro Fernando Bezerra, da Integração, quando esse tema foi abordado. Lá temos um simpósio debatendo também essa questão - no qual o Governo do Estado, na pessoa do Governador Confúcio Moura, está promovendo amplo debate sobre as questões relativas às desigualdades regionais -, que tem à frente da Secretaria da área Cira Moura. Esteve presente no evento a Secretária Marinha Raupp. Naquele conclave estiveram presentes várias autoridades.

            Mas o que se discute hoje no Brasil e a preocupação maior é que as dificuldades regionais cada vez se acentuam mais, e não há uma política tributária adequada, visando corrigir estas distorções. Ao contrário, o que se verifica, a cada passo, é exatamente o oposto.

            Constata-se que no Brasil, estranhamente, no setor energético, por exemplo, os Estados geradores de energia não recebem o ICMS decorrente da comercialização da energia produzida. Quem recebe, quem fatura é exatamente o Estado consumidor.

            O Estado de Rondônia tem hoje duas grandes usinas em fase de conclusão: as usinas de Santo Antônio e Jirau. E constatamos, infelizmente, que essas duas grandes usinas, importantes para o desenvolvimento do nosso Estado, não recebem um centavo de ICMS da energia produzida por essas duas grandes hidroelétricas.

            Toda a receita decorrente do ICMS vai para o Estado São Paulo, que já arrecada 34,6% do ICMS do Brasil, 34,6% vão para o Estado de São Paulo e nós de Rondônia ficamos com toda consequência negativa, a parte negativa das hidroelétricas fica para o Estado: fica o desemprego, ficam as questões sociais decorrentes exatamente do desemprego, decorrentes da falta de estrutura da máquina pública para atender o volume de pessoas que para lá se dirigiram. Um exemplo é o hospital de Porto Velho, João Paulo II. O pronto-socorro já foi motivo de matéria publicada em toda a mídia nacional, na qual mostravam pessoas deitadas pelo chão, decorrentes da superpopulação, em razão de uma população rápida que chegou a ocupar o nosso Município em decorrência das construções das duas usinas.

            Muito bem! A falta de escola, a falta de infraestrutura, toda essa consequência também fica para o Estado de Rondônia, mas o ICMS vai limpinho, de graça, para o Estado de São Paulo. Mas nós não podemos concordar com isso. Não podemos falar em política de combate às desigualdades regionais se continuamos com a política tributária totalmente impositiva, favorecendo sempre os grandes centros, Senador Cidinho. E V. Exª, que é do Estado de Mato Grosso, também sofre essas mesmas consequências.

            Então, hoje eu estou vindo aqui discutir esse tema. Mostrar que nós no Congresso Nacional não podemos concordar com essa política de concentração de riqueza para os Estados grandes.

            Sabemos que São Paulo tem um poder político muito grande, muito maior do que toda a Região Norte. Nós da Região Norte somos na Câmara Federal apenas 65 Deputados Federais; São Paulo, que territorialmente é apenas do tamanho do Estado de Rondônia, tem 70 Deputados Federais.

            Ora, a Região Norte representa dois terços do Território nacional; temos na Região Norte apenas 65 Deputados Federais, contra 70 Deputados Federais só de São Paulo.

            Mas alguém poderá dizer: “Mas o equilíbrio da Federação é feito pelo Senado. É o Senado que representa os Estados.” Mas, no regime bicameral, onde temos Câmara e Senado, é um pouco falso pensar dessa forma, porque tudo o que passa no Senado terá que passar na Câmara dos Deputados. O que se vota no Senado será votado também pela Câmara. Se a Câmara não aprovar, não adianta, porque não passa. Então, o equilíbrio da Federação não é bem assim. Nós temos um arremedo de equilíbrio. Não é equilíbrio.

            Então, Sr. Presidente, eu queria aqui transmitir essa preocupação do Estado de Rondônia. Verifica que pouco se faz para combater essa desigualdade.

            No seminário, ontem, promovido pelo Governo do Estado e pelo Ministério da Integração, com o Ministro Fernando Bezerra, que nos honrou com a sua ilustre presença no nosso Estado, viu-se que discutir, combater as desigualdades regionais sem se pensar numa política tributária que respeite os pequenos Estados é absolutamente desnecessário e insuficiente. Nós precisamos ter uma política tributária na qual, efetivamente, seja garantida a parcela necessária à sobrevivência dos pequenos Estados. Sabemos que as desigualdades existem, as desigualdades sociais, entre classes sociais, mas os Estados também, as Regiões brasileiras vêm sofrendo uma desigualdade galopante e à vista a cada instante.

            De sorte que hoje eu queria aqui trazer esta preocupação: nós geramos energia em Rondônia, geramos riqueza, geramos energia para a indústria do Estado de São Paulo, porque toda a energia do Estado de Rondônia vai para São Paulo, não vai para outro Estado, vai para São Paulo. E nós ficamos com as consequências negativas, embora também haja as consequências positivas, importantes, mas nós ficamos com as consequências negativas do subproduto do desenvolvimento, que é a questão social a que aqui me referi, e São Paulo recebe limpo, sem despesa quase nenhuma, todo o ICMS da mercadoria elétrica, do produto elétrico que nós produzimos no Estado de Rondônia.

            O SR. PRESIDENTE (Anibal Diniz. Bloco/PT - AC) - Senador Tomás Correia...

            O SR. TOMÁS CORREIA (Bloco/PMDB - RO) - Pois não, Presidente.

            O SR. PRESIDENTE (Anibal Diniz. Bloco/PT - AC) - Permita-me interromper o pronunciamento de V. Exª para anunciar a presença dos alunos do 3º ano do Colégio Militar de Anápolis, que recebem as boas-vindas da Mesa e os cumprimentos. Sejam todos bem-vindos.

            O SR. TOMÁS CORREIA (Bloco/PMDB - RO) - Também saúdo os estudantes de Anápolis, uma belíssima cidade aqui perto de Brasília. E que levem a preocupação dessas desigualdades para Anápolis. Certamente, Goiás também é vítima das desigualdades regionais.

            Sr. Presidente, a mudança que aventamos nos parece profundamente imbuída daquilo que se convencionou chamar, no Direito Tributário, de "vetor axiológico da justiça fiscal", uma vez que jaz impregnada de nítido intuito compensatório, pois é o Estado produtor que sofre os efeitos, não raramente perniciosos, do processo de produção energética. O processo de produção de energia no Brasil pelo sistema de hidrelétricas traz consequências ambientais e sociais seriíssimas para os Estados produtores de energia. Por isso mesmo, precisa ter compensações efetivas ou, pelo menos, ter direito de receber os tributos correspondentes à energia que distribui.

            Tais efeitos - reitere-se - normalmente apresentam conteúdo social, ambiental e, sobretudo, econômico, na medida em que, uma vez terminadas as grandes obras infraestruturais no Estado produtor da energia, como no caso da construção de hidrelétricas, o governo e a economia locais passam a arcar com os pesados custos do desemprego provocado pelo fim das atividades de engenharia e de serviços, surgidas em razão das necessidades criadas no gerenciamento das obras públicas.

            Entre os cidadãos de Rondônia, Estado cujos interesses me cabe defender no Parlamento, avulta a preocupação com o deletério impacto decorrente do fim das obras para a construção das usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau.

           Isso irá afetar drasticamente milhares de trabalhadores e famílias envolvidas no esforço para construir as hidrelétricas. Entendemos que nossos concidadãos merecem o amparo da sociedade e do Estado, já que o seu esforço laboral representa a edificação de um novo Brasil, revigorado em seus meios materiais de realização do bem comum e em suas perspectivas de futuro.

           Testemunhamos, no curso recente de nossa história, que o consumo de eletricidade acabou por se converter em uma das principais fontes de receita tributária dos governos estaduais.

           Tendo em vista a crescente importância da arrecadação do ICMS sobre energia para os Estados federativos, parece-nos da maior importância para o Brasil o permanente repensar de nossas estratégias de realização de conceitos como os de justiça fiscal e de bem comum, uma vez que a correta distribuição das receitas tributárias está na base do esforço brasileiro para a construção de uma sociedade democrática e livre, naturalmente apta a elevar seus padrões de justiça, solidariedade e liberdade, inclusive pela redução das discrepâncias sociais e regionais.

           Vale lembrar, a esse respeito, que nossa democrática Constituição Federal estabelece, com límpida clareza, o norte valorativo de nosso País através dos seus princípios e objetivos fundamentais.

           O estabelecimento formal de metas tão fundamentais afigura-se para o conjunto da sociedade brasileira como a real possibilidade de dias melhores. As metas constitucionais apresentam-se - permitam-me acrescentar - como a antevisão de um futuro promissor, em que possamos todos nos irmanar na construção de um país justo e igualitário, um país no qual o inaceitável abandono de nossas crianças, tão cotidianamente ocorrendo em nossas regiões mais pobres no bojo nacional, pela tibieza de nossa realidade material, represente chaga cicatrizada de um passado distante.

           Entendemos, portanto, que o esforço contínuo para a edificação de uma sociedade mais justa, fraterna e igualitária implica, necessariamente, na repartição mais equanime e aceitável das receitas tributárias aos Estados federativos.

            A tarefa legislativa do Senado da República nos insta a atuar na defesa da unidade federativa que aqui representamos. Porém, temos a convicção de que a visão de conjunto que resulta de nossas vivências políticas e pessoais nos conduz à luta em prol dos interesses de todos os brasileiros mais necessitados, a despeito de serem ou não eles nossos conterrâneos mais próximos.

            Desse modo, eu queria trazer, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o pleito que ora lhes apresento, no sentido de possibilitarmos que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente à energia elétrica seja arrecadado no Estado produtor do referido insumo, medida de interesse do Estado de Rondônia, que represento nesta Casa.

            Sr. Presidente, quero aqui dizer que pretendo apoiar qualquer medida legislativa, nesta Casa ou na Câmara dos Deputados, visando corrigir essa injustiça. É absolutamente inaceitável que um Estado produtor de energia receba apenas um subproduto do desenvolvimento, enquanto os tributos, as receitas, a riqueza possam servir apenas para os Estados consumidores. Essa é uma injustiça fiscal com a qual o Senado Federal, representante que é das unidades federativas, jamais pode concordar.

            Quero aqui dizer que, outras vezes, virei a esta tribuna mostrando a produção de energia de cada Estado e o que cada um tem de receita decorrente do ICMS. O Estado de São Paulo será o grande beneficiário de uma obra que não lhe pertence, que pertence ao Estado de Rondônia, que pertence ao nosso povo, que pertence à nossa gente. Por isso, o ICMS decorrente da geração de energia elétrica deverá ficar para o nosso Estado, que é nosso, o nosso Estado de Rondônia.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/09/2012 - Página 49162