Discurso durante a 181ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

– Considerações acerca da celeridade na indicação de novo Ministro para integrar o STF; e outro assunto.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO. CODIGO PENAL.:
  • – Considerações acerca da celeridade na indicação de novo Ministro para integrar o STF; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 25/09/2012 - Página 50165
Assunto
Outros > JUDICIARIO. CODIGO PENAL.
Indexação
  • CRITICA, GOVERNO, AGILIZAÇÃO, INDICAÇÃO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), APREENSÃO, POSSIBILIDADE, INTERFERENCIA, JULGAMENTO, PROCESSO JUDICIAL, REFERENCIA, PAGAMENTO, MESADA, CONGRESSISTA.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CARTA, ADVOGADO, ESTADO DO PARANA (PR), ASSUNTO, CRITICA, TRABALHO, COMISSÃO, JURISTA, RESPONSAVEL, ELABORAÇÃO, ANTEPROJETO, REFORMULAÇÃO, CODIGO PENAL, REFERENCIA, AGILIZAÇÃO, NECESSIDADE, APERFEIÇOAMENTO, DEBATE, PROPOSTA.

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Senador Cristovam Buarque, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, dois temas me trazem à tribuna nesta segunda-feira. Eu falarei sobre a sabatina que se pretende fazer amanhã com o Ministro Teori Zavascki, para integrar a Suprema Corte, e falarei também sobre a comissão que discute um novo código penal para o País.

            Primeiramente, a questão da sabatina. Uma sabatina movida pela pressa é o que desejam Senadores governistas, com os quais ainda não conversarmos, para conhecer as razões que os levaram a promover uma sabatina em regime de urgência, levantando, evidentemente, a suspeição em relação aos objetivos dessa pressa.

            A escolha e o convite da Presidente Dilma para preencher a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal com a aposentadoria do Ministro Cezar Peluso foram de uma celeridade atípica. Em onze dias, a Presidente Dilma convidou oficialmente o Ministro Teori para integrar a Suprema Corte. Em passado recente, os prazos de indicação percorreram um longo e tortuoso itinerário. A indicação do Ministro Luiz Fux, por exemplo, no começo de 2011, levou cerca de seis meses. A demora trouxe, inclusive, graves problemas no julgamento da Lei do Ficha Limpa: paralisou o julgamento, atrasou o julgamento. A da Ministra Rosa Weber, também em 2011, levou aproximadamente três meses. A rapidez está presente tanto na indicação quanto no agendamento da sabatina no Senado Federal. Em nome do que essa ligeireza em ouvir o Ministro?

            A sabatina está marcada para as 14 horas de amanhã, terça-feira, dia 25 de setembro. O Plenário está convocado para votar o Código Florestal às 16 horas. Não podemos aceitar que a sabatina seja um simulacro de debate. Afinal, o indicado pela Presidente tem o seu nome submetido à aprovação do Senado. Esse é um rito constitucional e não pode ser banalizado.

            Na verdade, essa pressa diminui o Senado. É um grande momento do Parlamento a sabatina para a indicação de um Ministro do Supremo Tribunal Federal. Deveria ser um grande momento, e o é em outros países, como nos Estados Unidos da América da Norte, para citar um exemplo. A sabatina é um momento solene, que oferece oportunidade a um grande debate. Nós estamos diminuindo o Senado e desvalorizando a função que vai exercer o Ministro do Supremo Tribunal Federal ao agirmos com tanta pressa.

            As credenciais do indicado, doutor em Processo Civil, são compatíveis com a alta investidura do cargo. Seu notável saber jurídico é inquestionável e sua reputação, irretocável.

            Um especialista recentemente destacou que o interesse político conjuntural do Executivo não pode nortear a escolha de membros da Suprema Corte.

            Sendo aprovado pelo Senado e se tomar posse na mesma velocidade, há uma questão que se antepõe e da qual não podemos fugir. Vamos ao regimento da Suprema Corte: art. 134, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, “§ 2º Não participarão do julgamento os Ministros que não tenham assistido ao relatório ou aos debates, salvo quando se derem por esclarecidos.” Então, há aí uma abertura para a participação do Ministro, mesmo não tendo participado dos debates.

            O art. 134 do Regimento do Supremo Tribunal Federal preceitua que não pode participar da votação Ministros que não acompanharam a leitura do relatório e os debates, mas abre essa brecha, ao permitir a participação daqueles que se acharem esclarecidos sobre o tema.

            O julgamento da Ação 470 prossegue sob o olhar atento da sociedade brasileira. Não é crível que o Ministro Zavascki se declare a par de um processo de mais de 50 mil volumes. Mas fica no ar uma indagação: ele pedirá vistas para se inteirar do processo? Nesse contexto, um pedido de vistas interromperia o julgamento e lançaria sobre a celeridade, que permeou tanto a escolha como a apreciação pelo Senado, uma pecha de suspeição.

            Nós podemos evitar isso, Sr. Presidente? Podemos. Creio que o Senado deve adotar uma postura de responsabilidade nesta ocasião. Por que criar um fato novo que possa dar margem à suspeição? Por que criar alternativas de atraso para o julgamento do mensalão? Não há razão. Nós podemos perfeitamente aguardar as eleições do dia 7 de outubro e agendar a sabatina com o Ministro Teori para a semana seguinte às eleições, sem jogar para a plateia brasileira qualquer motivo para que suspeitem de uma providência adotada pelo Senado Federal que venha a atropelar, como está atropelando, a indicação do Ministro Teori.

agilizando sem necessidade, dando celeridade a um processo que não pode ser tão célere. Não há razão, evidentemente, para se prolongar o espaço entre a aposentadoria do Ministro e a posse do outro, mas não há nenhuma justificativa para a pressa que desejam nesse caso.

            Portanto, o apelo que formulamos ao Presidente da instituição que representamos, o Senado Federal, ao Presidente Sarney, e também ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Senador Eunício Oliveira, é no sentido de que ponderem a necessidade de adiarmos essa sabatina agendada para amanhã.

            Mas, Sr. Presidente, gostaria de fazer referência a outro tema de destaque e que traz grandes preocupações, especialmente ao mundo jurídico do nosso País.

            O Senado discute agora o anteprojeto do Código Penal.

            Vou fazer a leitura, Sr. Presidente, de uma carta que recebo do Prof. René Ariel Dotti.

            É um grande jurista paranaense, Professor Titular de Direito Penal, detentor da Medalha Mérito Legislativo da Câmara dos Deputados, Corredator dos anteprojetos que se converteram na Lei nº 7.209, nova Parte Geral do Código Penal, e na Lei nº 7.210, Lei de Execução Penal. É membro da Sociedade Mexicana de Criminologia; é Vice-Presidente e membro do Comitê Científico da Associação Internacional de Direito Penal, em Paris. Um brilhante advogado paranaense.

            Quando o Presidente Sarney nos solicitou que indicássemos o representante do nosso Partido para integrar a Comissão de Juristas que preparou o anteprojeto do novo Código Penal, indicamos o Prof. René Ariel Dotti. Por essa razão, faço leitura da carta que me encaminha o Professor:

Com a presente, venho renovar o agradecimento pela honrosa deferência ao meu nome indicando-me para compor a Comissão de Juristas do Senado Federal, instituída para redigir anteprojeto de Código Penal em atenção ao Requerimento nô 756/2011, do Senador Pedro Taques.

A minha contribuição para a aludida tarefa está registrada em atas das respectivas reuniões das quais participei, de 4 de novembro de 2011 até 21 de março do ano corrente.

E várias das minhas sugestões foram aprovadas e incorporadas ao Projeto de Lei nº 236, de autoria do Senador José Samey.

No entanto, a discordância com os métodos de trabalho adotados pela Comissão Geral e a urgência desnecessária para elaboração de um texto legislativo de extraordinário relevo nacional, determinaram o meu voluntário afastamento da subcomissão da qual eu era relator e, por consequência, da Comissão em geral.

As reações contra o açodamento com que tramitou o anteprojeto, automaticamente convertido em projeto sem a ampla e indispensável contribuição de estudiosos e profissionais da ciência penal e da sociedade em geral, estão se materializando nas mais diversas formas de crítica acadêmica e profissional.

Durante o XVIII Seminário Internacional do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - a mais representativa associação de operadores jurídicos em nosso País e na América Latina - efetivado recentemente em São Paulo, foi divulgado um manifesto denunciando a precipitação legislativa e as graves erronias e impropriedades técnicas e científicas do Projeto nº 236/2012. Artigos de fundo em jornais de ampla repercussão têm sido publicados na mesma direção, como se poderá verificar pelas cópias [que vou encaminhar ao Presidente para que fiquem registradas nos Anais do Senado Federal] em anexo. Merece destaque o artigo do Cardeal Arcebispo de São Paulo, Dom Odilo PO. Scherer, publicado na página Opinião de O Estado de S. Paulo, com o sugestivo título: "Código Penal - por que tanta pressa?" Após apontar alguns disparates e desconchavos do projeto, essa alta autoridade eclesiástica assim encerra o seu texto-denúncia: "Mulheres e homens sensatos do Congresso Nacional, não seria melhor:amadurecer mais essa reforma do Código Penal?"

Porém, o fato ainda mais constrangedor resulta da desconsideração do Projeto Sarney da contribuição fecunda da Subcomissão Especial da Câmara dos Deputados, criada em 3 de agosto de 2011, especialmente para propor nova organização e uniformização da legislação brasileira quanto aos crimes e penas. Esse grupo surgiu pela iniciativa do Deputado Alessandro Molon e foi dividido em cinco subgrupos, cada um responsável pela análise de um ou mais títulos da Parte Especial do Código Penal e das leis extravagantes. Eu estive presente quando, em novembro do ano passado, na sala de reuniões da Ala Senador Nilo Coelho, encontraram-se os membros das duas grandes Comissões e ouvi as exposições do Ministro Gilson Dipp, Presidente da Comissão do Senado, e do Deputado Molon afirmando o interesse de um trabalho conjugado, como seria óbvio. Mas, lamentavelmente, isso não ocorreu. No dia 30 de agosto, o Deputado Molon apresentou relatório do aludido Grupo de Trabalho e vários anteprojetos, devidamente formatados, sobre as relevantes alterações legislativas e que estão tramitando com prazos para intervenção dos demais parlamentares da Casa.

É profundamente deplorável o açodamento do Projeto Sarney em detrimento dos oito meses de produção científica da Comissão da Câmara dos Deputados, integrada por representantes da Magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério da Justiça e entidades civis. O mencionado Grupo realizou seminários em São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Curitiba, Brasília, “com a participação de personalidades expressivas que atuam no Direito Penal e franqueados à sociedade civil, especialmente aos acadêmicos de Direito. A intenção que norteou os trabalhos consistiu em promover o debate entre Parlamentares e especialistas em Direito Penal e Ciências Humanas, para, afinal, propiciar a apresentação de nova organização e uniformização da legislação.”

Diante do exposto e na qualidade de cidadão, venho, respeitosamente, solicitar a providencial atenção de V. Exª, para, juntou aos seus pares da Câmara Alta, pleitear o sobrestamento do aludido projeto e a sua conversão em diligência, para que a comunidade de especialistas e a sociedade tenham ampla e irrestrita oportunidade de se manifestar antes do relatório, discussão e votação. A matéria, Senhor Senador envolve direitos e interesses públicos e de milhões de brasileiros individualmente considerados.

            Assina o René Ariel Dotti. E eu apresento, Sr. Presidente, em anexo, para divulgação, o artigo “Código Penal - por que tanta pressa?”; o Manifesto sobre a Reforma do Código Penal; o artigo “Código Penal: entre baleias e seres humanos”; o editorial do Estado de S. Paulo “Anteprojeto Polêmico”; e o artigo da página de Opinião “O Projeto Sarney do Novo Código Penal”.

            Sr. Presidente, eu subscrevo as afirmações do Prof. René Dotti, pelo conteúdo que elas incorporam e, sobretudo, pela preocupação diante da aprovação de um projeto de Código Penal que terá uma influência direta na vida de todos os brasileiros, certamente por muitos anos.

            Não há por que priorizar a celeridade em prejuízo da qualidade, e, sobretudo, impedindo uma ampla participação de juristas que representam a vontade da sociedade brasileira. Esse debate não pode ficar restrito a poucas pessoas; esse debate tem que alcançar representantes da sociedade nos seus mais variados segmentos, a fim de que possamos chegar a uma legislação que incorpore as aspirações do povo brasileiro.

            Esse é o nosso desejo.

            A proposta de sobrestamento para a incorporação do trabalho realizado pela Câmara dos Deputados e para a audiência com juristas nacionais é uma proposta de bom senso e de inteligência. Nós nos perfilamos e, certamente, esperamos dos Srs. Senadores uma manifestação a respeito.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.

 

DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ALVARO DIAS EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inseridos nos termos do art. 210, I e §2º do Regimento Interno.)

Matérias referidas:

- “Código Penal - por que tanta pressa?”, O Estado de S. Paulo;

- “Manifesto sobre a Reforma do Código Penal”;

- “Código Penal: entre baleias e seres humanos”, Folha de S.Paulo;

- “Anteprojeto polêmico”, O Estado de S. Paulo;

- “O Projeto Sarney do novo Código Penal”, Gazeta do Povo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/09/2012 - Página 50165