Discurso durante a 193ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários sobre os vetos apostos pela Presidente da República, Dilma Rousseff, ao projeto de Código Florestal aprovado pelas Casas do Congresso Nacional.

Autor
Rodrigo Rollemberg (PSB - Partido Socialista Brasileiro/DF)
Nome completo: Rodrigo Sobral Rollemberg
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO, CODIGO FLORESTAL. POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Comentários sobre os vetos apostos pela Presidente da República, Dilma Rousseff, ao projeto de Código Florestal aprovado pelas Casas do Congresso Nacional.
Publicação
Publicação no DSF de 19/10/2012 - Página 55333
Assunto
Outros > PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO, CODIGO FLORESTAL. POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • COMENTARIO, VETO PARCIAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DILMA ROUSSEFF, PROJETO DE LEI, REFERENCIA, ALTERAÇÃO, CODIGO FLORESTAL, ELOGIO, ATUAÇÃO, PRESIDENTE, BRASIL, MOTIVO, COMPROMISSO, COMBATE, DESMATAMENTO, REGISTRO, APRESENTAÇÃO, EMENDA, AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, DESTINAÇÃO, RECURSOS, ORIGEM, CONTRATO, CONCESSÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, FORNECIMENTO, ENERGIA ELETRICA, CRIAÇÃO, FUNDOS, MEIO AMBIENTE, DEFESA, NECESSIDADE, INSTITUIÇÃO PUBLICA, RELAÇÃO, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, IMPORTANCIA, AUMENTO, PRODUÇÃO AGRICOLA, REDUÇÃO, IMPACTO AMBIENTAL.

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Senadora Ana Amélia, Presidente desta sessão, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, ouvintes da Rádio Senado, telespectadores da TV Senado, assumo a tribuna da tarde de hoje, Srª Presidenta, para comentar os desfechos e os vetos apostos pela Presidenta da República, Dilma Rousseff, ao projeto de Código Florestal aprovado no Congresso Nacional.

            Em primeiro lugar, quero fazer aqui um esclarecimento, uma vez que considero que o ideal seria que tivéssemos conseguido construir o texto definitivo no âmbito do Congresso Nacional. Mas o nosso sistema legislativo prevê a possibilidade de o projeto, depois de apreciado pelo Congresso Nacional, ser examinado pela Presidência da República, que tem o poder de fazer os vetos quando considerar necessário, vetos esses que deverão novamente ser apreciados pelo Congresso Nacional. Portanto, estamos dentro da normalidade democrática e dentro da normalidade do processo legislativo, embora entenda que do ponto de vista do processo político o ideal sempre é ver sancionados os projetos aprovados no âmbito do Congresso Nacional na íntegra.

            Mas quero registrar que o que considero fundamental em uma legislação intergeracional, como deve ser o Código Florestal, é que ela garanta tranquilidade e segurança jurídica para o presente e que ela lance os olhos sobre o futuro. E, nesse sentido, quero comentar, no mérito, os vetos apostos pela Presidenta da República, a quem quero cumprimentar pelos compromissos assumidos, ainda ao longo da sua campanha, de que não permitiria a ampliação do desmatamento no Brasil e que ela cumpre, com os vetos apostos ao Projeto do Código Florestal, todos aqueles compromissos assumidos durante a campanha eleitoral.

            Quero registrar que muitas dessas questões aqui vetadas foram por mim - durante o debate do Código Florestal, seja no Senado, num primeiro momento, seja depois, na Comissão Especial - apontadas como nocivas ao meio ambiente e que permitiriam a ampliação do desmatamento, especialmente alguns introduzidos num segundo momento, depois da primeira tramitação do Código Florestal, depois de a Presidenta vetar vários artigos e encaminhar uma medida provisória. E, rompendo com a tradição da discussão anterior do Código Florestal, que buscava apenas discutir a definição dos limites da responsabilidade de recomposição de áreas de preservação permanente e de áreas de reserva legal, foram introduzidos alguns artigos, parágrafos e incisos que permitiam a ampliação do desmatamento, e, desde o primeiro momento, o Senado tinha rejeitado essa perspectiva.

            Lamento, mais uma vez - já o fiz desta tribuna -, que a Câmara não tenha tido a capacidade de aprovar o texto produzido pelo Senado, porque esse, sim, foi um texto de entendimento, produzido num ambiente de muito diálogo, entre as quatro Comissões em que tramitou no Senado - Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Agricultura, de Ciências e Tecnologia, e Constituição e Justiça - e com a Câmara dos Deputados. O tempo todo negociando com a Câmara dos Deputados. O Senador Waldemir Moka teve um papel de liderança nesse processo. O Deputado Moacir Micheletto, na ocasião, que era o Presidente da Frente Agropecuária, infelizmente faleceu no meio desse processo, antes de o projeto do Senado ser apreciado definitivamente pela Câmara, e, quando foi apreciado pela Câmara, foi desfigurado, o que levou a Presidenta, naquela ocasião, a apor diversos vetos e emitir uma medida provisória.

            Mas passo a comentar alguns artigos e incisos introduzidos que, certamente, trariam prejuízo ao meio ambiente. Começo pelo inciso II, §4º, do art. 15. Assumi várias vezes esta tribuna para denunciar que, se aprovado esse inciso, estaríamos ampliando as possibilidades de desmatamento, especialmente no Cerrado amazônico, é da maior importância não apenas pelo abastecimento das águas, já que o Cerrado é a nossa verdadeira caixa d’água do nosso País, mas também por toda a biodiversidade presente no Cerrado. No Cerrado amazônico, o percentual exigido de Reserva Legal é de 35%. Ao limitar em 50% do imóvel a obrigatoriedade de recomposição, ou seja, a obrigatoriedade de recomposição de Área de Preservação Permanente e de Reserva Legal, toda vez que tivéssemos uma propriedade com mais de 15% de Área de Preservação Permanente, o percentual que excedesse esse valor, esse número, poderia ser acrescido à possibilidade de desmatamento, e, portanto, nós estaríamos contrariando o princípio do projeto desde o primeiro momento, que era o de definir as obrigatoriedades de recomposição. Com este inciso nós estaríamos ampliando muito a possibilidade de desmatamento no Cerrado amazônico.

            Anunciei isso, alertei para isso muitas vezes. Procurei destacar isso na Comissão Especial e, em função de terem sido aprovados alguns incisos que, para voltar atrás - como, naquele momento, a retirada das Áreas de Preservação Permanente sobre os rios intermitentes - nisso que seria uma insensatez completa, tivemos que abrir mão dos demais destaques. E esse era o ponto que eu tinha destacado para retirar do texto, pelos inúmeros prejuízos que isso causaria ao Cerrado brasileiro.

            Outra questão: a redução que foi proposta na obrigatoriedade de recomposição das Áreas de Preservação Permanente. O texto que saiu do Senado obrigava todas as propriedades a recuperarem um mínimo de 15 metros e um máximo de 100 metros nas suas Áreas de Preservação Permanente, definindo que, a partir de 30 metros de largura do rio, a obrigatoriedade seria definida pela metade da largura do rio, até atingir o máximo de 100 metros.

            A Presidenta inovou ao definir uma escadinha que procurava dar uma proteção maior ao pequeno agricultor, ao pequeno produtor, que tinha uma condição menor de promover a recuperação das suas Áreas de Preservação Permanente. Nesse sentido, ela criou uma escadinha em que a obrigatoriedade para quem tivesse propriedade de até um módulo rural era de 5m; de 1 a 2, era de 8m; de 2 a 4, era de 15m; de 4 a 10, era de 20m; e, acima de 10, seria o mínimo de 30m, para os rios de até 10m de largura, indo até o máximo de 100.

            Ou seja, pegou o espírito do projeto do Senado, reduziu para as propriedades menores e ampliou a obrigação para as propriedades maiores, que são aqueles que têm maiores condições de fazer a recuperação. Pareceu-nos algo absolutamente sensato. Mas alguns, insatisfeitos com isso, tentaram e conseguiram, lamentavelmente - a partir de uma pressão muito grande e também se utilizando do instrumento de que tudo para ser modificado na medida provisória, na Comissão Especial, teria que ser por acordo, em função da modificação anterior que precisou ser retornada e acabava com a obrigatoriedade de recomposição de APP de rios intermitentes -, incluir a ampliação para a redução da obrigatoriedade de recomposição de APPs em propriedades de 4 até 10 módulos, aumentando o escopo das propriedades para de 4 até 15 módulos e reduzindo a obrigatoriedade de recomposição de Áreas de Preservação Permanente de 20 para 15m.

            Com esse veto, ela retoma, a partir do decreto, a ideia original de ter uma lógica de que quem é pequeno proprietário, quem tem uma menor capacidade de recuperação, vai recuperar uma área menor. Quem tem uma capacidade maior que são os médios e os grandes proprietários têm uma obrigatoriedade de recomposição maior - e isso me parece absolutamente correto.

            Outra questão também que foi introduzida, de forma inadequada, na última hora, que era a obrigatoriedade de Áreas de Preservação Permanente para rios intermitentes de até 2m de largura, de apenas 5m, independentemente do tamanho da propriedade, também acabando com o critério de escalonar as responsabilidades, em função do tamanho da propriedade e da capacidade do produtor rural de recompor as suas Áreas de Preservação Permanente. Ao vetar este artigo, a Presidenta também coloca o texto de forma mais equilibrada.

            Outro inciso, o inciso III, do art. 61, “b”, limitava a recomposição das Áreas de Preservação Permanente, que não poderiam ultrapassar 25% da área total do imóvel para imóveis com área superior para quatro e até dez módulos fiscais. Pois parece que as Áreas de Preservação Permanente têm que ser preservadas na sua totalidade e devem ser recuperadas, na medida do possível, em toda a sua totalidade, em função dos serviços ambientais que uma área de preservação permanente oferece, desde a proteção das águas à proteção da biodiversidade, à proteção contra a erosão e o assoreamento. Parece-me também que essa medida foi adequada.

            De qualquer forma, o que nós temos foi outro veto, importante também, e que foi anunciado. Na ocasião, foi alertado que seria danosa ao meio ambiente, Senador Tomás, a possibilidade de recomposição de áreas de preservação permanente exclusivamente com árvores frutíferas.

            Ora, já se permitiu recompor áreas de reserva legal utilizando plantas exóticas e plantas nativas. Agora, a recomposição de Áreas de Preservação Permanente que, como disse, têm um papel fundamental na preservação da biodiversidade, você poderia, por exemplo, em tese, com o artigo aprovado recompor uma Área de Preservação Permanente simplesmente plantando bananeiras. É claro que isso não seria adequado para as nossas Áreas de Preservação Permanente.

            Entendo que, com esses vetos, nós vamos obter um texto do Código Florestal e, também, complementado com o decreto que cria o programa de regularização ambiental, o Código Florestal equilibrado.

            Quero registrar aqui, e já disse outras vezes, está longe de ser o código dos meus sonhos, mas também não tenho a pretensão, num país diverso como o Brasil, de ter um Código Florestal que seja aquele das minhas convicções. O Código Florestal tem que ser a média da opinião do Congresso Nacional, a média da opinião também no processo do Poder Executivo, da sociedade brasileira. Entendo que não teremos o Código Florestal ideal, mas teremos o Código Florestal equilibrado, que permitirá o Brasil continuar sendo um grande produtor de alimentos, um grande produtor de água e energia, mas mantendo a sua condição de potência ambiental.

            Temos enormes desafios. Não vamos imaginar que, com todas as concessões que foram feitas no Código Florestal, ele será implementado da noite para o dia. Ele teme desafios enormes. Sabemos da dificuldade que os pequenos produtores rurais têm de recuperar as suas áreas de preservação permanente. Sabemos que isso tem custo. E o Governo precisa criar instrumentos, especialmente para o pequeno produto,r de estímulo para que ele consiga ter capacidade de recuperar as suas Áreas de Preservação Permanente.

            Foi pensando nisso que apresentei projeto de lei e, agora, emenda nessa medida provisória que muda, que estende as concessões do setor elétrico, para fazer com que parte daqueles recursos que significariam a modicidade da tarifa seja utilizado para um fundo do meio ambiente, para um fundo de pagamentos por serviços ambientais, para criar instrumentos, possibilidades para os pequenos produtores rurais recuperarem as suas Áreas de Preservação Permanente.

            Temos outros desafios. Precisamos fortalecer o Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária, fortalecendo todas as instituições, a Embrapa, com a sua capacidade de gerar conhecimento, de produzir novas tecnologias no âmbito da economia verde, do âmbito da agricultura sustentável, mas fortalecendo também a capacidade das universidades de fazerem pesquisa básica, fortalecendo as Organizações Estaduais de Pesquisa Agropecuária, as Oepas, e fortalecendo também o sistema de extensão rural e assistência técnica, por meio das nossas Ematers.

            Ficou muito claro para mim, no debate do Código Florestal, que a forma mais inteligente, a forma mais barata, a forma mais sustentável e a forma mais duradoura de garantirmos aumento da nossa produção rural, aumento da nossa produção de alimentos, aumento da nossa produção de agroenergia, sem precisar avançar sobre áreas de biomas preservados, é por meio do investimento em ciência, tecnologia e novação.

            É isso que fará com que o Brasil aproveite, por exemplo, os milhões e milhões de hectares, no Cerrado brasileiro, de pastagens degradadas, para avançar por meios de técnicas de integração lavoura/pecuária/floresta, por meio do plantio direto, garantir o aumento da produtividade, garantir o aumento da nossa produção sem precisar desmatar parcelas do bioma Cerrado. Esse bioma já teve mais de 50% da sua área convertida, antropizada, desmatada, sem que ainda conheçamos grande parte dessa biodiversidade fantástica, que é um componente fundamental para o desenvolvimento da indústria da biotecnologia no Brasil. Essa biodiversidade será fundamental para a sustentabilidade da agricultura brasileira no futuro, para o desenvolvimento da nutracêutica, dos alimentos funcionais, enfim, de uma série de avanços que estão a aguardar a agricultura brasileira, já que nós temos no Cerrado brasileiro um dos grandes laboratórios de genes do mundo.

            Portanto, quero convidar todos os Senadores, o Congresso Nacional, o setor produtivo brasileiro, o setor ambiental, a superar as divergências e começar imediatamente a construir uma agenda pós-Código Florestal, uma agenda de futuro, uma agenda em que a gente, definitivamente, retire, acabe com o antagonismo entre o desenvolvimento da agricultura, o desenvolvimento da pecuária com a preservação do meio ambiente.

            Hoje temos conhecimento suficiente, hoje, para garantir, como disse, que o Brasil continue sendo um grande produtor de alimentos, aumente sua capacidade de produzir alimentos, diversifique a sua produção de alimentos, de agroenergia, mas sem abrir mão da sua enorme biodiversidade, sem abrir mão de ser uma potência ambiental, sem abrir mão desse ativo fundamental para as futuras gerações, que é a biodiversidade brasileira.

            Muito obrigado, Srª Presidenta.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/10/2012 - Página 55333