Pela Liderança durante a 221ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo em favor de emenda apresentada à Medida Provisória nº 582, de 2012.

Autor
Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.:
  • Apelo em favor de emenda apresentada à Medida Provisória nº 582, de 2012.
Publicação
Publicação no DSF de 30/11/2012 - Página 64806
Assunto
Outros > MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, APROVAÇÃO, EMENDA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ATUALIZAÇÃO, LIMITAÇÃO, FATURAMENTO, EMPRESA, OPÇÃO, LUCRO PRESUMIDO, CORREÇÃO, TRIBUTAÇÃO, OBJETIVO, BENEFICIO, CRESCIMENTO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.

            O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP -- RJ. Como Líder. Sem revisão do orador.) -- Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, as médias empresas estão deixando de ser beneficiadas pelo sistema de arrecadação por lucro presumido. Isso porque o limite da receita bruta para enquadramento neste regime de tributação não é corrigido há dez anos. Caso não seja aprovada a correção ainda neste ano, a desatualização deve gerar para as médias empresas em 2013 um aumento de custo de R$1,7 bilhão. Emenda à Medida Provisória nº 582 repõe a defasagem gerada pela inflação. O texto atualiza pela inflação o limite da receita bruta das empresas que optarem pelo lucro presumido.

            A defasagem, Sr. Presidente, supera uma década. A faixa de faturamento para as empresas optarem pelo lucro presumido não é alterada há dez anos. A correção proposta na Emenda mencionada, da faixa de R$48 milhões para R$79 milhões, apenas cobre a inflação do período.

            Para comparação, em 2010, o BNDES elevou de R$60 milhões para R$90 milhões a faixa considerada de médias empresas, para efeito de sua política de financiamento. Em 2011, o Governo Federal elevou a faixa do Simples em 50%.

            Só de 2003 a 2011, a inflação chegou a 60%, a arrecadação das empresas teve um aumento nominal de 208%, e a economia brasileira cresceu mais de 40%.

            Sem a elevação do limite da faixa do lucro presumido, a economia perde. Cerca de 1 milhão de empresas são optantes pelo lucro presumido. Cem mil empregos diretos equivalem ao valor que deixará de circular no mercado das médias empresas somente em 2013. Oito por cento é o custo médio adicional para as empresas que deixam a faixa do lucro presumido. R$3,6 milhões anuais é o valor médio que cada empresa tem que pagar a mais.

            A Receita Federal não deixa de ganhar, 208% é o aumento da arrecadação da Receita somente com o Imposto de Renda das empresas, entre 2003 e 2011. Quinze por cento é o total de empresas que fazem opção pelo lucro presumido. Elas contribuem com 20% do total arrecadado. R$22,4 bilhões é a contribuição das empresas que fazem opção pelo lucro presumido.

            O lucro presumido, Sr. Presidente, traz benefícios para as médias empresas. Ele desburocratiza a arrecadação. O sistema é mais fácil de operar e de se entender, além de estimular o crescimento dos empreendedores.

            A elevação da faixa de faturamento para a opção pelo lucro presumido beneficiará as médias empresas. A medida também estimula a formalização das contas das empresas, o que contribui para a arrecadação da Receita Federal.

            Médias empresas são fundamentais para a economia. Quase 100 milhões de brasileiros estão empregados em pequenas e médias empresas. Mais de 30% de toda a riqueza do País é gerada por esse segmento. Metade da renda dos setores industrial, comercial e de serviços é gerada pelas pequenas e médias empresas. Entre as grandes dificuldades de sobrevivência do segmento estão os altos impostos.

            As médias empresas são importantes para o crescimento do País, ampliando a concorrência e a competitividade.

            A Emenda nº 130, proposta à Medida Provisória nº 582, foi apresentada pelo ilustre Deputado Alfredo Kaefer. Ele atualiza de R$48 milhões para R$78 milhões o limite de faturamento das empresas que podem optar pelo lucro presumido, corrigindo a enorme distorção existente.

(Soa a campainha.)

            O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP -- RJ) -- Espero, pois, Sr. Presidente, que essa emenda seja acolhida peio Relator, Deputado Marcelo Castro, e pelo Congresso Nacional.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/11/2012 - Página 64806