Discurso durante a 226ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com a instituição do Fundo Municipal de Renda Básica em Santo Antônio do Pinhal, Estado de São Paulo.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DE SÃO PAULO (SP), GOVERNO MUNICIPAL, GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO, POLITICA SOCIAL.:
  • Satisfação com a instituição do Fundo Municipal de Renda Básica em Santo Antônio do Pinhal, Estado de São Paulo.
Publicação
Publicação no DSF de 06/12/2012 - Página 66363
Assunto
Outros > ESTADO DE SÃO PAULO (SP), GOVERNO MUNICIPAL, GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO, POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • REGISTRO, REMESSA, OFICIO, DESTINATARIO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME, OBJETIVO, COMUNICAÇÕES, EVOLUÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO, GOVERNO MUNICIPAL, MUNICIPIO, SANTO ANTONIO DO PINHAL (SP), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), RELAÇÃO, PAGAMENTO, RENDA MINIMA, CIDADANIA, POPULAÇÃO.
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME, MOTIVO, RESULTADO, PROGRAMA DE GOVERNO, GOVERNO FEDERAL, BOLSA FAMILIA.
  • REGISTRO, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, CERIMONIA, LANÇAMENTO, PROGRAMA DE GOVERNO, GOVERNO FEDERAL, REFERENCIA, COMPLEMENTAÇÃO, BOLSA FAMILIA.
  • REGISTRO, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, CERIMONIA, LANÇAMENTO, PROGRAMA DE GOVERNO, GOVERNO FEDERAL, REFERENCIA, COMPLEMENTAÇÃO, BOLSA FAMILIA, FATO, LIBERAÇÃO, RECURSOS, CRITERIOS, FAMILIA, POSSUIDOR, FILHO, MENOR.
  • APRESENTAÇÃO, CONVITE, PARTICIPAÇÃO, CONFERENCIA, LOCAL, FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS (FGV), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), REFERENCIA, BENEFICIO, IMPLANTAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO, OBJETIVO, PAGAMENTO, RENDA MINIMA, POPULAÇÃO.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Sem revisão do orador.) - Srª Presidenta, Senadora Ana Amélia; Senador Blairo Maggi; Srªs Senadoras e Srs. Senadores, aqui, registro o ofício que encaminhei ontem à Srª Ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, com cópia para a Ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Srª Ministra Tereza Campello:

Cumprimentando cordialmente V. Exª, passo a relatar a evolução dos institutos legais e das situações que envolvem a liberação de minha emenda parlamentar individual, aprovada e destinada ao Fundo Municipal de Renda Básica de Cidadania da cidade de Santo Antônio do Pinhal - SP [entre todos os Municípios brasileiros, este é o primeiro Município que aprova uma lei para instituir uma Renda Básica de Cidadania].

1. A Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004, que institui a Renda Básica de Cidadania (RBC) e dá outras providências, dispõe em seus arts. 1º e 3º:

Art. 1º. É instituída, a partir de 2005, a Renda Básica de Cidadania, que se constituirá no direito de todos os brasileiros residentes no País e estrangeiros residentes há pelo menos 5 anos ou mais no Brasil, não importando sua condição socioeconômica, receberem, anualmente, um benefício monetário.

            Ressalto que, no §1º desse artigo, está escrito que a Renda Básica de Cidadania será executada por etapas, a critério do Poder Executivo, iniciando-se pelos mais necessitados, como se faz, portanto, no Programa Bolsa Família.

            O art. 3º menciona:

Art. 3º. O Poder Executivo consignará, no Orçamento-Geral da União, para o exercício financeiro de 2005, dotação orçamentária suficiente para implementar a primeira etapa do projeto, observado o disposto no art. 2º desta Lei.

2. A Lei nº 1.090, de junho de 2009, de Santo Antônio do Pinhal, que institui a Renda Básica de Cidadania de Santo Antônio do Pinhal e dá outras providências, dispõe em seu art. 1o:

Art. 1º. Com o objetivo de se fazer de Santo Antônio do Pinhal um Município que harmonize o desenvolvimento econômico e social sustentável com a aplicação dos princípios da justiça, que signifiquem a prática da solidariedade entre os seus moradores, e, sobretudo para garantir maior grau de dignidade para todos os habitantes, fica instituída a Renda Básica de Cidadania de Santo Antônio do Pinhal, que se constituirá no direito de todos os registrados ou residentes no Município, há pelo menos 5 anos, não importando sua condição socioeconômica, de receberem um benefício monetário.

3. Com vista à formação de um fundo para captar recursos suficientes para o pagamento da RBC de Santo Antônio do Pinhal, a Lei nº 1.090, de 2009, em seus arts. 3º e 4º, estabelece que a criação do Fundo Municipal de Renda Básica de Cidadania - FMRBC:

[...]

Art. 3º. Com a finalidade de gerar recursos necessários para financiar o pagamento da RBC, fica instituído o Fundo Municipal de Renda Básica de Cidadania - FMRBC, de natureza contábil, regulamentado pelo Poder Executivo.

Art. 4º. São receitas do Fundo de Renda Básica de Cidadania:

[...]

III - transferências realizadas por outros níveis de governo, sejam oriundas do Estado ou da União;

[...]

4. Com o intuito de contribuir para a efetiva implantação do Fundo Municipal de Renda Básica de Cidadania - FMRBC, foi aprovada emenda na Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2012 e dá outras providências, especificamente em seu art. 36, §2º, letra “m” que diz:

Art. 36. A realização de transferências voluntárias, conforme definidas no caput do art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dependerá da comprovação, por parte do convenente, de que existe previsão de contrapartida na lei orçamentaria do Estado, do Distrito Federal ou do Município.

[...]

§2º Os limites mínimos de contrapartida fixados no §1º, incisos I, II e III, deste artigo poderão ser reduzidos mediante justificativa do titular do órgão concedente, que deverá constar do processo correspondente, quando os recursos transferidos pela União:

[...]

m) à tranferência de renda incondicional, conforme disposições da Lei n° 10.835, de 8 de janeiro de 2004 [portanto, está inteiramente prevista].

5. Já na Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Orçamento da União, foi aprovada a Emenda Parlamentar Individual n° 22110023, no Órgão nº 55.101 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, sob a Funcional Programática n° 08.244.2037.2E45.0056, tendo como ação e subtítulo transferência de renda diretamente a pessoas residentes no País (Lei n° 10.835, de 8 de janeiro de 2004), destinada ao Município de Santo António do Pinhal - SP, no valor de R$1 milhão.

6. Em maio do corrente ano, a Secretaria de Relações Institucionais, sob a responsabilidade de V. Exª [a ex-Senadora e atual Ministra Ideli Salvatti], solicitou que cada parlamentar da Bancada do PT lhe encaminhasse uma listagem, determinando a prioridade para a liberação das emendas individuais. Em minha relação, a emenda citada consta na 1ª prioridade [exatamente para dar um estímulo ao primeiro Município que aprovou lei naquele sentido]. Todavia, até o momento, outras emendas foram liberadas, e a que considero a mais importante continua sem previsão de liberação. Além disso, fui informado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome [por alguns de seus membros] que aquele órgão não autorizaria o seu empenho.

7. Ponderam alguns membros do MDS que seria difícil justificar a implantação, mesmo que por etapas, da Renda Básica de Cidadania num Município. Esquecem que o Programa Bolsa Família - hoje vigente nos 5.565 Municípios brasileiros - iniciou-se com experiências locais, em 1995, em Campinas, no Distrito Federal, em Ribeirão Preto e, progressivamente, em Jundiaí, São José dos Campos, Catanduva, São Joaquim da Barra, Araçatuba, Santo André, Franca, Guaratinguetá, Caçapava, Jaboticabal, Limeira, Piracicaba, Ourinhos, Presidente Prudente, Santos, Belém, Belo Horizonte, Betim, Extrema, Blumenau, Chapecó [Municípios de Santa Catarina], Boa Vista, Caxias do Sul, Goiânia, Natal, Vitória e Mundo Novo, São Paulo, dentre outros.

Em 1997, foi aprovada a Lei nº 9.533, que autorizava o Governo Federal a financiar 50% dos gastos em programas de Renda Mínima relacionados à educação, primeiro, para os Municípios de menor renda per capita. Em 2001, a Lei nº 10.219 definiu que a União financiaria 100% dos gastos de todos os Municípios brasileiros que adotassem a Renda Mínima relacionada à educação, a chamada Bolsa Escola. Posteriormente, vieram o Bolsa Alimentação, o Auxílio Gás e o Vale Alimentação, todos unificados no Bolsa Família, em outubro de 2003.

Portanto, iniciar a Renda Básica de Cidadania por meio de experiências locais é algo que guarda semelhança com a própria evolução do Programa Bolsa Família e de seu aprimoramento ao longo do tempo.

Assim, solicito vossos bons ofícios [os da Ministra Ideli Salvatti] no sentido de que a Emenda Parlamentar Individual n° 22110023, [de minha autoria], no Órgão 55.101 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, sob a Funcional Programática n° 08.244.2037.2E45.0056, tenha os seus recursos liberados, conforme dispõe a Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012.

Cordialmente,

Senador Eduardo Matarazzo Suplicy.

            Quero aqui destacar que considero a evolução do Programa Bolsa Família muito positiva. Os últimos dados indicam que famílias cadastradas com renda per capita mensal de até R$140,00, que, em tese, têm o direito de receber o Programa Bolsa Família, somam, segundo levantamento do MDS, junto com o do IBGE, em dezembro de 2012, 18.365.268 famílias. Destas, em novembro de 2012 - é o dado último mais atualizado que encontrei hoje nos dados do Cadastro Único do MDS, no Bolsa Família, Cadastro Único -, 13.834.007 famílias foram beneficiadas pelo Programa, correspondendo a mais de 50 milhões de brasileiros e brasileiras.

(Soa a campainha.)

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Esse número corresponde a 75,32% das famílias. Então, cumprimento o Ministério do Desenvolvimento Social por esse avanço.

            Estive presente à cerimônia do lançamento do Brasil Carinhoso, que, na semana passada, anunciou que, não apenas nas famílias com crianças até 6 anos de idade, mas também nas que têm filhos com idade até 15 anos e 11 meses, todas as pessoas, desde que haja pelo menos uma pessoa na faixa de até 15 anos e 11 meses entre as famílias que recebem até R$140,00 por mês, passarão a receber, no mínimo, R$70,00 por mês. Essa é a fase nova do Brasil Carinhoso. Avalio que esse é um passo muito importante na direção de observarmos o direito de todos.

            Quero, na conclusão do meu pronunciamento, formular um convite a todas as pessoas interessadas para, nesta sexta-feira, às 13h30, no Salão Nobre da Fundação Getúlio Vargas, na Escola de Administração de Empresas de São Paulo, estarem presentes na palestra “A Perspectiva da Renda Básica de Cidadania”, do Professor Philippe Van Parijs, da Universidade Católica de Louvain, a maior autoridade no planeta Terra em favor da renda básica de cidadania universal, conforme o projeto que, pioneiramente, o Congresso Nacional brasileiro aprovou, para que essa renda fosse instituída por etapas, começando por Municípios como Santo Antônio do Pinhal e, eventualmente, por São Paulo, uma vez que o Prefeito eleito, Fernando Haddad, colocou no seu programa essa meta.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/12/2012 - Página 66363